03 Benefícios do INSS Para Portadores do HIV

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Quem é portador de HIV tem inúmeros direitos em nossa sociedade, mas, você sabe quais são os direitos dessas pessoas no INSS?

Neste post, iremos explicar para você tudo o que você precisa saber.

Aqui, você irá saber mais sobre:

  1. O HIV e o INSS
  2. HIV e a Incapacidade Para o Trabalho Segundo o INSS
  3. Quem Tem HIV Precisa Cumprir Carência?
  4. Auxílio-Doença ou Aposentadoria Para o Portador de HIV
  5. Portador de HIV Tem Direito ao BPC LOAS?

Saiba mais dos direitos aqui, e, defenda com maior segurança!

  1. O HIV e o INSS

A AIDS, ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, é uma condição que enfraquece o sistema de defesa do corpo, tornando-o suscetível a diversas infecções, ela é causada pelo vírus HIV.

Devido à fragilidade do sistema imunológico, o organismo fica mais propenso a contrair infecções oportunas, desde resfriados simples até doenças mais graves como a tuberculose. 

Em casos graves, essas infecções podem levar à morte.

A AIDS é reconhecida como uma doença grave pela lei o, o que dispensa o segurado do INSS da necessidade de cumprir um período de carência.

Quando se trata da relação entre a AIDS e a carência do INSS, é importante saber que o HIV é considerado uma doença grave. 

Portanto, o segurado não precisa cumprir o período mínimo de contribuições exigido para ter direito a benefícios como o auxílio-doença (para incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (para incapacidade permanente).

A carência representa o número mínimo de contribuições necessárias para se qualificar para um benefício do INSS.

  1. HIV e a Incapacidade Para o Trabalho Segundo o INSS

As pessoas portadoras de HIV/AIDS estão isentas da carência para acessar benefícios por incapacidade, mas precisam passar por avaliação médica para obter esse direito.

Para receber um benefício por incapacidade, é necessário comprovar a impossibilidade de exercer suas atividades profissionais. 

Isso é feito por meio de uma perícia médica, que determinará se o afastamento do trabalho é temporário ou se a aposentadoria por invalidez é necessária em casos de incapacidade permanente.

Para o INSS, a incapacidade é definida como a impossibilidade de realizar as tarefas relacionadas a um cargo, função ou emprego devido a alterações patológicas causadas por doenças ou acidentes. 

O HIV pode ser considerado um fator incapacitante.

Por isso, é essencial durante a perícia médica explicar ao perito detalhadamente as limitações no trabalho causadas pela doença, como fraqueza, náuseas, desmaios, entre outros sintomas. 

Além disso, apresentar documentos médicos que respaldem essas incapacidades é fundamental.

  1. Quem Tem HIV Precisa Cumprir Carência?

É comum surgirem dúvidas sobre a necessidade de cumprir carência no INSS para quem tem HIV/AIDS. 

É importante esclarecer que “beneficiário” é aquele que já recebe algum benefício do INSS, enquanto “segurado” é a pessoa que tem direitos previdenciários ou expectativa deles.

Um segurado do INSS que tenha HIV/AIDS não precisa cumprir carência, como já mencionado. 

Isso significa que não é necessário ter contribuído por um período mínimo para ter direito aos benefícios.

Por exemplo, para o auxílio-doença, a carência exigida é de 12 meses.

Red ribbon with crosswords aids and hiv against blue background.
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  1. Auxílio-Doença ou Aposentadoria Para o Portador de HIV

Ter HIV não garante automaticamente o direito ao auxílio-doença do INSS, o que importa é a incapacidade. 

Você precisa provar, através de uma perícia médica no INSS (ou em processo judicial), que não consegue trabalhar.

O perito avaliará se sua incapacidade é temporária e determinará a concessão do auxílio-doença relacionado à AIDS.

Da mesma forma, ter HIV não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez do INSS. 

O importante é a incapacidade permanente, você precisa provar, através de perícia médica no INSS (ou em processo judicial), que não consegue trabalhar.

O perito avaliará se sua incapacidade não tem possibilidade de recuperação e determinará a concessão da aposentadoria por invalidez relacionada à AIDS.

As aposentadas por invalidez devido à AIDS podem ter direito a um aumento de 25% no valor de seu benefício do INSS. 

Esse direito é concedido a segurados que demonstram a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.

A lei que estabelece esse acréscimo é de 1991, mas muitos aposentados desconhecem essa possibilidade.

O cuidador não precisa ser um profissional, podendo ser um membro da família. 

Para ter direito ao aumento, o aposentado deve depender da assistência de terceiros para realizar atividades básicas, como se alimentar, se locomover e se higienizar.

Esse acréscimo é exclusivo para aposentados por invalidez. 

Embora tenha havido uma ação judicial para estender esse aumento a outras formas de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, essa ação foi rejeitada pelo STF.

A aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que, devido a doença ou acidente, não conseguem mais trabalhar. 

A decisão sobre a elegibilidade para a aposentadoria por invalidez e o adicional de 25% é tomada pelo médico perito do INSS.

Os aposentados por invalidez que comprovam a dependência de outra pessoa podem receber o aumento, independentemente de o cuidador ser um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. 

Exemplos de situações que dão direito ao aumento incluem incapacidade permanente para atividades diárias, necessidade de permanecer continuamente na cama devido a doença, cegueira total, entre outras.

O aumento pode ser concedido quando o perito avalia o direito à aposentadoria por invalidez ou após a concessão do benefício. 

Neste último caso, o segurado deve solicitar o aumento na agência do INSS onde a sua aposentadoria é mantida e passar por nova perícia médica para comprovar a necessidade de assistência contínua.

Ao solicitar o aumento, o segurado deve apresentar laudos médicos detalhados, exames e prescrições de medicamentos. 

O aumento de 25% não é aplicado à pensão por morte e é calculado sobre o valor total da aposentadoria, incluindo o 13º salário.

Se o pedido for negado pelo INSS, o segurado pode recorrer judicialmente e passar por nova perícia médica realizada por um perito indicado pelo juiz. 

importante observar que o aumento de 25% pode ultrapassar o teto do INSS.

  1. Portador de HIV Tem Direito ao BPC LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é um auxílio assistencial destinado a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos de idade. 

Ele corresponde a um salário-mínimo mensal, não inclui pensão por morte e não recebe o 13º salário.

As pessoas portadoras do vírus HIV têm direito ao BPC LOAS, desde que comprovem a necessidade de cuidados médicos e psicológicos frequentes, além de estarem incapacitadas para o trabalho. 

É fundamental que atendam ao critério de baixa renda para receber o benefício.

Os benefícios do INSS para portadores de HIV/AIDS podem ser por incapacidade ou assistenciais, como o BPC. 

Se for concedida a aposentadoria por invalidez e a pessoa necessitar de auxílio para suas atividades diárias, ela pode receber um adicional de 25%.

É importante destacar que até mesmo a aposentadoria por deficiência pode ser solicitada por trabalhadores com AIDS

Uma decisão do TRF1 reconheceu que o portador do vírus HIV pode ser considerado deficiente devido à natureza incurável da doença e à necessidade de cuidados contínuos. 

Isso pode resultar em dificuldades de inserção no mercado de trabalho, impactando a participação plena na sociedade.

Para mais informações sobre: aposentadoria para pessoas com deficiência, recomendo a leitura do artigo disponível aqui.

Até a próxima!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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