Você recebe BPC? Você sabe quando ele pode ser suspenso ou cancelado?
O que você pode fazer a respeito?
Se você tem essas dúvidas, este artigo é para você!
Aqui, você irá ler:
- BPC LOAS: Entenda o Que é!
- Requisitos para o BPC LOAS
- Em Que Situações o BPC LOAS Pode Ser Suspenso ou Cancelado?
- Carta de Aviso Para o BPC LOAS
- Conclusão
Não perca este artigo!
- BPC LOAS: ENTENDA O QUE É!
O BPC LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS para as pessoas que não contribuem ao INSS, ou ainda, não têm o tempo necessário de recolhimentos para aposentar-se.
A sigla LOAS significa Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742 criada em 07/12/1993.
O Benefício de Prestação Continuada não é um benefício para sempre, ou seja, não é vitalício, pois, é preciso pedir a revisão do benefício a cada 02 anos.
Por isso é importante analisar e revisar bem os requisitos do BPC LOAS para que futuramente você não tenha o seu benefício suspenso ou cancelado.
Quem são as pessoas que podem receber o BPC?
O artigo 20 da referida lei prevê que poderão receber o benefício, as seguintes pessoas, vejamos:
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
O que é importante entender sobre este benefício é que ele é pago às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira, ou seja, que não possam prover o próprio sustento e de sua família.
- REQUISITOS PARA O BPC LOAS
Além da vulnerabilidade financeira, a pessoa precisa preencher os requisitos da renda familiar que seria um valor igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
É necessário comprovar a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, sendo inclusive destinada ao solicitante uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região.
Outro requisito, além de ser idoso ou deficiente em situação de vulnerabilidade é estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- EM QUE SITUAÇÕES O BPC PODE SER SUSPENSO OU CANCELADO?
Uma das principais situações em que pode ocorrer a suspensão do BPC/LOAS é a alteração na renda do grupo familiar. Quando o INSS tem acesso à informação sobre a renda per capita do beneficiário, logo se essa condição do beneficiário sofreu alguma alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo o benefício é suspenso.
Outra situação é quando o CadÚnico não é atualizado, o cadastro deve ser atualizado de 02 em 02 anos, caso você esteja recebendo o BPC e estiver com o cadastro desatualizado o INSS enviará uma notificação sobre a necessidade de registrado no CadÚnico.
As pessoas que não receberam a carta de aviso ou não fizeram o cadastro poderão ter o seu benefício bloqueado, o valor será creditado na conta mas não poderá ser sacado.
Se você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, pois, sem esse contato, o seu benefício será suspenso. Caso você não resolva essa situação o pagamento do BPC sequer será enviado para a sua conta bancária, o que significa o cancelamento do benefício.
- CARTA DE AVISO PARA O BPC
As pessoas que porventura não tiverem recebido a carta de aviso ou não realizaram o cadastro terão seu benefício bloqueado, conforme já mencionamos, podendo ser até suspenso pelo INSS.
O que acontece é que antes da suspensão o INSS, envia uma notificação para o beneficiário prestar esclarecimentos, informando se ocorreu de fato a alteração na renda per capita da sua família.
Assim, o beneficiário é notificado para apresentar esclarecimentos, é possível fazer uma defesa administrativa dentro do prazo previsto, evitando então a sua suspensão.
Em outros casos, o INSS suspendeu sem a notificação, é possível impetrar o Mandado de Segurança, em razão da ausência de notificação, sendo requerido em juízo o restabelecimento do BPC LOAS.
Como eu posso atualizar os meus dados e informações?
Antes da atualização dos dados do Cadúnico era realizada pelo Responsável Familiar em uma unidade do CRAS para dizer possíveis mudanças nas informações.
Entretanto, foi lançado recentemente um novo aplicativo, onde o responsável familiar poderá atualizar as informações apenas confirmando os dados já cadastrados no app, sem a exigência do agendamento do atendimento presencial.
Para tanto é preciso baixar o aplicativo do Cadastro Único disponível para celulares com sistema Android e dispositivos iOS (iPhone).
Para fazer o login é preciso entrar usando o CPF e senha cadastrados no GOV.br e no próprio aplicativo ou na versão web aparece aopção de Atualização Cadastral por Confirmação.
Essa opção é para os usuários com perfil de Responsável Familiar que já possuam o cadastro familiar finalizado e a sua principal função de atualização cadastral por confirmação informa sobre os blocos de Endereço da Família e Composição Familiar.
O usuário precisará revisar cada um dos blocos e verificar se as informações contidas permanecem as mesmas, orientamos que você comece pelo bloco “Endereço da Família”.
Depois da confirmação do bloco de endereço, o usuário irá para o bloco de “Composição Familiar”, onde será questionado sobre a inclusão ou exclusão de integrantes na família.
E não ocorrendo alterações, o usuário precisará revisar os dados pessoais de cada um dos membros da família, a partir do Responsável Familiar.
No final das telas, a pessoa deverá confirmar se os dados continuam os mesmos ou não.
E as informações sendo as mesmas, o aplicativo exibirá os blocos de “Endereço da Família” e “Composição Familiar” e solicitará que o usuário selecione a opção que atesta a verdade dos dados.
Enfim, o usuário irá se deparar com o botão “Confirmar dados do Cadastro Único” só será habilitado quando todos os blocos forem confirmados e a caixa de verificação de verdade dos dados for registrada.
- CONCLUSÃO
No presente artigo, buscamos analisar as situações possíveis de suspensão e bloqueio do BPC LOAS e como o beneficiário poderá resolvê-las de forma simples e fácil.
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Conto com você em nosso próximo artigo!
Até a próxima!