O trabalho é fundamental na vida de todos, e a profissão de fonoaudiólogo é especialmente significativa.
Com o tempo, a capacidade de trabalhar pode diminuir, e é nesse momento que a aposentadoria, oferecida pelo INSS se torna essencial.
A aposentadoria é o benefício mais procurado pelos fonoaudiólogos, mas o INSS também oferece outras formas de suporte.
Saiba mais aqui:
1. Entendendo o Que Faz um Fonoaudiólogo
2. Como Funciona o Processo de Aposentadoria Para o Fonoaudiólogo?
3. Reforma da Previdência e Aposentadoria Para Fonoaudiólogos
4. Como Fazer o Pedido de Aposentadoria Para Fonoaudiólogos
Quando o fonoaudiólogo atinge a idade avançada ou não pode mais trabalhar, ele tem o direito de buscar esses benefícios para garantir uma transição tranquila para essa nova fase da vida.
1.Entendendo o Que Faz um Fonoaudiólogo
O fonoaudiólogo é um profissional da saúde que previne, diagnostica e trata problemas de comunicação e funções orofaciais, como a deglutição.
Ele atua em áreas como:
- Audiologia: Avalia e trata perdas auditivas, adaptando aparelhos auditivos quando necessário;
- Linguagem: Intervém em distúrbios de fala e escrita, ajudando em casos de gagueira, desenvolvimento infantil e reabilitação pós-AVC;
- Voz: Trata distúrbios vocais e auxilia profissionais que utilizam a voz no trabalho, como cantores;
- Motricidade Orofacial: Corrige problemas de mastigação, deglutição e respiração;
- Disfagia: Trata dificuldades na ingestão de alimentos, comuns em condições neurológicas.
Em essência, o fonoaudiólogo melhora a qualidade de vida das pessoas, facilitando a comunicação e funções essenciais como ouvir e comer.
2.Como Funciona o Processo de Aposentadoria Para o Fonoaudiólogo?
A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que contribuem para o INSS, incluindo os fonoaudiólogos.
Esse benefício, pago mensalmente, é uma forma de remuneração fornecida pelo Estado aos profissionais que atingem a idade ou tempo de serviço necessário.
Constitucionalmente, a aposentadoria é assegurada pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que reconhece a Previdência Social como um direito social, e pelo artigo 201, que garante o direito à aposentadoria a todos os trabalhadores, independentemente da profissão.
Para ter acesso a esse benefício, o fonoaudiólogo deve cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.213/1991, que define as diferentes modalidades de aposentadoria: especial, por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.
Cada tipo possui critérios específicos, como tempo mínimo de contribuição e outras particularidades, que devem ser atendidos para que o benefício seja concedido.
Todos os fonoaudiólogos que cumprirem esses requisitos têm o direito de solicitar a sua aposentadoria, garantindo assim uma transição segura para essa nova fase da vida.
- Aposentadorias Para o Fonoaudiólogo
A seguir separamos as principais aposentadorias que o fonoaudiólogo pode ter direito no INSS, vejamos a seguir.
Para fonoaudiólogos, a aposentadoria especial é rara, ela é concedida quando o profissional é exposto a condições de trabalho insalubres ou perigosas, como ruído excessivo.
No entanto, devido à natureza da profissão, a obtenção desse benefício pode ser difícil, a menos que o fonoaudiólogo consiga comprovar essa exposição de forma consistente.
Essa modalidade considera o grau da deficiência do profissional, o tempo de contribuição necessário varia conforme a gravidade da deficiência:
- Deficiência Grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres;
- Deficiência Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Essa é uma das formas mais conhecidas de aposentadoria.
O benefício é concedido quando o fonoaudiólogo atinge a idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), desde que tenha completado o tempo mínimo de carência, ou seja, tenha realizado 180 contribuições ao INSS.
- Aposentadoria por Invalidez para Fonoaudiólogos
A aposentadoria por invalidez é destinada aos profissionais que, por motivo de doença ou acidente, não conseguem mais exercer a sua atividade de forma permanente.
Para solicitar esse benefício, é necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses e comprovar a incapacidade permanente.
Se a incapacidade for temporária, o benefício devido será o auxílio-doença.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Fonoaudiólogos
Essa modalidade permite a aposentadoria após 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independentemente da idade.
No entanto, o valor do benefício pode ser impactado pelo fator previdenciário, especialmente se o segurado se aposentar muito jovem.
Vale lembrar que, após a Reforma da Previdência, essa modalidade está em extinção.
Hoje, é necessário cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo de contribuição, para obter a aposentadoria.
Essas modalidades de aposentadoria garantem ao fonoaudiólogo o acesso a um benefício justo, mas é essencial estar atento às mudanças nas regras e ao tipo de aposentadoria que melhor se adapta à sua realidade profissional.
3.Reforma da Previdência e Aposentadoria Para Fonoaudiólogos
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas que impactaram todos os trabalhadores, incluindo os fonoaudiólogos.
Com as novas regras, muitos profissionais precisarão trabalhar por mais tempo antes de se aposentar, o que gerou preocupação entre aqueles que já estavam próximos de atingir os requisitos antigos.
No entanto, a reforma também introduziu regras de transição, que permitem que alguns trabalhadores se aposentem mais cedo, dependendo de quando começaram a contribuir e do tempo de serviço já acumulado.
É essencial que você esteja atualizado sobre em qual dessas regras de transição você se encaixa, para maximizar os benefícios da sua aposentadoria.
Por isso, o planejamento previdenciário é fundamental.
Com um cálculo detalhado, você pode descobrir a melhor data para se aposentar e garantir o maior benefício possível.
4. Como Fazer o Pedido de Aposentadoria Para Fonoaudiólogos
Com as recentes mudanças, ficou mais fácil solicitar benefícios como a aposentadoria por idade e o salário-maternidade urbano.
Agora, você pode fazer o pedido diretamente pela internet, através do site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Em alguns casos, a aposentadoria por idade pode ser concedida automaticamente, desde que os pré-requisitos estejam cumpridos.
Veja como fazer o pedido de aposentadoria pela internet:
1º Passo: Agendamento
Agende o atendimento pelo telefone 135 ou no site Meu INSS, esse é o primeiro passo para garantir que o seu pedido será analisado.
2º Passo: Comparecimento à Agência do INSS
Na data agendada, compareça à agência do INSS com a documentação necessária.
Um funcionário verificará os documentos e realizará os procedimentos administrativos necessários.
3º Passo: Perícia Médica ou Avaliação Social (se necessário)
Se for o caso, você poderá ser encaminhado para uma perícia médica ou uma avaliação social, que analisará as suas condições de saúde ou as atividades que você desempenha em casa, no trabalho e na vida social.
4º Passo: Aguardar a Resposta
Depois de concluir todas as etapas, é só aguardar a resposta do INSS, que será enviada pelos correios.
A carta informará se a aposentadoria foi concedida ou não, e, em caso de negativa, explicará os motivos.
Se o INSS negar seu pedido, não desanime, é possível recorrer dessa decisão.
Procure uma advogada de sua confiança e, com os documentos que comprovem seu tempo de serviço ou exposição a condições insalubres, você pode entrar com uma ação judicial para garantir a sua aposentadoria, seja especial ou comum.
Estamos aqui para defender os direitos dos fonoaudiólogos e de outros profissionais que enfrentam dificuldades com o INSS.
Se precisar de assistência, entre em contato conosco.