Saiba aqui, informações importantes para a aposentadoria do dentista!
A função do dentista é muito importante para saúde das pessoas, esse profissional atua exposto a diversas bactérias, vírus e por isso tem direito a uma aposentadoria antecipada.
Você sabia disso?
Ficou curioso (a) para saber mais sobre a Aposentadoria do Dentista?!
Não perca este post!
Aqui, iremos falar sobre:
1. Quais Aposentadorias o Dentista Tem Direito?
2. Quais São os Requisitos Para a Aposentadoria do Dentista?
3. Dentista Pode Adiantar a Sua Aposentadoria?
4. Qual é o Valor da Aposentadoria Especial do Dentista?
5. Documentos Exigidos Para Aposentadoria Especial do Dentista
6. Conclusão
Não deixe de conferir esse post!
- Quais Aposentadorias o Dentista Tem Direito?
O dentista tem direito a algumas modalidades de aposentadoria como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria Especial.
Neste post, iremos dar mais atenção à aposentadoria especial, a qual costuma ser a mais vantajosa a esses profissionais.
A Aposentadoria Especial é destinada aos segurados que trabalharam expostos a agentes perigosos ou nocivos à saúde.
As atividades insalubres é o que assegura a aposentadoria antecipada (também conhecida como aposentadoria especial) a determinadas atividades que expõem o segurado a riscos nocivos à saúde.
Os agentes insalubres podem ser classificados como:
- Agentes físicos como exposição a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intenso;
- Agentes químicos como chumbo, amianto, alumínio;
- Agentes biológicos como fungos, bactérias e vírus.
Os dentistas estão expostos a agentes biológicos, pois, sua atividade possui contato direto com a boca de pacientes, o dentista se expõe a agentes biológicos como vírus, bactérias entre outros que podem causar danos à sua saúde.
Podemos presenciar isso com a recente pandemia do Covid-19, estes profissionais atuaram com grande risco de contaminação!
Por exemplo, o dentista pode estar realizando o procedimento da obturação em seu paciente que está contaminado com Coronavírus sem saber disso.
Mesmo com o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), como máscaras, o vírus pode ficar no ar ou até mesmo em superfícies da clínica do dentista.
É evidente que existem outros vírus que esse profissional está exposto em suas atividades e por isso eles podem se aposentar mais cedo que os profissionais de atividades comuns, entendeu?!
- Quais São os Requisitos Para a Aposentadoria do Dentista?
Seja qual for o tipo de aposentadoria, existem requisitos para que obter tais benefícios e a aposentadoria especial do dentista não é diferente, porém, ela irá depender da época em que o profissional conseguiu reunir 25 anos de atividade especial.
O dentista precisa contar com o mínimo de 25 anos de trabalho especial, que é aquele que possui exposição a agentes biológicos no exercício de sua profissão.
E se ele tiver outros períodos de atividade insalubre ou perigosa, este tempo também entrará na contagem destes 25 anos.
Por exemplo:
José trabalhou como vigia em uma empresa de segurança por 05 anos de sua vida e em um determinado período ele cursou odontologia e mudou de área e começou a atuar como dentista.
José já contava com o tempo de atividade especial de 15 anos quando ele completar 10 anos como dentista ele poderá se aposentar pela aposentadoria especial, entendeu?!
Ou seja, os períodos de atividade especial com exposição a agentes insalubres e periculosos ajudam a preencher os 25 anos de atividade especial.
E dependendo da época que ele reuniu o tempo mínimo, ele apenas precisa deste único requisito.
Isso por que, a Reforma da Previdência trouxe outros requisitos, vejamos a seguir.
Dentista Com 25 anos Até o Dia 12/11/2019
O segurado que já possui direito a uma Aposentadoria Especial, pois, antes da Reforma, aqui não era preciso cumprir mais nenhum requisito.
Então se o dentista já tinha completado os 25 anos de atividade especial?
Ele já podia se aposentar!
Antes da Reforma, o valor do benefício também seria melhor, entenda melhor a seguir.
E as pessoas que não reuniam os 25 anos até o dia 12/11/2019, provavelmente entraram para a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência (13/11/2019).
Os requisitos após esta data são mais prejudiciais para os dentistas porque foi incluído o requisito da pontuação.
A Regra de Transição, os dentistas atualmente exigem os requisitos de:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
Os pontos são a somatória da sua idade com o tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição “comum”.
O tempo que o segurado desempenhou atividades não especiais também entra na contagem da pontuação.
Por exemplo:
Tessália com 55 anos de idade e 25 anos de atividade como dentista realizados até 09/2022.
Assim, ela preencheu o requisito do tempo mínimo de atividade especial, mas não cumpriu a pontuação, porque obteve 80 pontos.
Porém, Tessália trabalhou durante 06 anos como auxiliar administrativa antes de ingressar para a área odontológica, este tempo também entra na conta da pontuação.
Tessália poderá se aposentar em 2022 com 86 pontos (55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição “comum”).
Dentista Com Início Depois de 13/11/2019
O dentista que começou a trabalhar na área a partir do dia 13/11/2019, ele entrará na regra definitiva da aposentadoria do dentista.
Aqui, existe a idade mínima para conseguir essa aposentadoria e os seus requisitos para a aposentadoria do dentista são:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
O tempo de contribuição “comum” não irá ajudar o dentista a adiantar a sua aposentadoria.
Por exemplo:
Tessália em setembro de 2022 tem 55 anos de idade e 25 anos como dentista.
E na regra definitiva, foi preenchido o tempo mínimo de atividade especial, mas não a regra da idade mínima.
Logo, Tessália somente conseguirá a sua aposentadoria em 2027, quando terá 60 anos de idade.
- Dentista Pode Adiantar a Sua Aposentadoria?
É comum que o segurado mude de profissão e o tempo trabalhado como dentista pode ajudar a adiantar a aposentadoria comum, como o caso da aposentadoria por idade, por exemplo.
O tempo de atividade especial pode ser convertido para tempo de contribuição comum, mediante uma contagem diferente.
Essa contagem permite que o segurado ganhe alguns anos de tempo de contribuição e assim o segurado consegue adiantar uma aposentadoria comum.
A conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição funciona assim:
O segurado irá pegar o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher) e o resultado será o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.
Importante: a conversão para as atividades especiais apenas poderá ser realizada até o dia 12/11/2019, pois, a Reforma extinguiu a conversão.
Assim, quem exerceu as atividades como dentista de 13/11/2019 em diante e vier mudar de profissão depois, não poderá fazer a conversão desse tempo de atividade especial para tempo de contribuição.
- Qual é o Valor da Aposentadoria Especial do Dentista?
Essa é uma pergunta comum entre os segurados: qual será o valor da aposentadoria especial que irei receber?
Como funciona o cálculo da aposentadoria nesta modalidade?
O valor da aposentadoria do dentista irá depender se o dentista conseguiu preencher os 25 anos antes da Reforma da Previdência.
O cálculo da aposentadoria do dentista antes da Reforma era a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, devidamente corrigidas monetariamente e desta média o segurado recebia o valor de 100% do valor.
Era descartado os seus 20% menores salários, que poderiam fazer diminuir o valor da sua média, isso, por que esses 20% eram os menores recolhimentos onde o dentista quase sempre tende a ganhar um pouco menos.
Não havia nenhum redutor ou aplicação de fator previdenciário!
Por exemplo: Jeferson se aposentou em outubro de 2019, a sua média de recolhimentos e chegou-se ao valor de R$ 3.830,33.
Ele terá exatamente este o valor de sua aposentadoria.
Quanto aos segurados que não completaram os 25 anos até a Reforma e irão se aposentar a partir de 13/11/2019, mas, calma, entenda melhor a seguir!
Existe agora um novo cálculo da aposentadoria do dentista criado pela Reforma da Previdência, seja para a Regra de Transição ou para a Regra Definitiva.
O valor da aposentadoria do dentista considera a média de todas as contribuições desde julho de 1994, devidamente corrigidas monetariamente.
E desta média, o segurado irá receber 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens), ou +2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres).
Em outras palavras, serão considerados todos os seus salários desde julho de 1994 e isso reduz o valor já que considera até mesmo os menores salários.
Muita calma agora!
Você ainda pode ter direito a uma aposentadoria do dentista no valor antigo!
Caso você tenha o chamado direito adquirido!
O direito adquirido é o direito que o indivíduo tinha antes da mudança de lei, quando ele já preenchia determinada exigência para determinado direito/benefício.
- Documentos Exigidos Para Aposentadoria Especial do Dentista
Para obter a aposentadoria do dentista é preciso que o segurado anexe ao seu pedido alguns documentos que comprovem que ele desenvolveu a atividade especial.
A comprovação da atividade especial, muitas vezes pode ser difícil e para isso separamos a documentação correta que você deverá anexar no seu pedido de aposentadoria.
Os dentistas precisam comprovar a exposição aos agentes biológicos e estes devem estar totalmente identificados nos documentos que comprovem a insalubridade no exercício desta profissão.
Dentista Com Atividades Antes de 28/04/1995
Até 28/04/1995, a comprovação de todas as atividades especiais, incluindo a do dentista,era enquadrada por categoria profissional.
O profissional precisará apenas comprovar que atuava na área como dentista nesta época, a profissão era considerada especial.
E para isso ele poderá anexar como documentos:
- Notas fiscais de serviços, fotos e documentação odontológica, para dentistas autônomos;
- Carteira de trabalho assinada, provando a função de dentista;
- Contrato de trabalho com a função de dentista;
- Quaisquer outros documentos do trabalho que provem a função.
Dentista Com Atividade Depois de 28/04/1995
As atividades especiais exercidas a partir do dia 29/04/1995 precisam de documentos específicos que comprovam a insalubridade da sua atividade tais como:
- LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- DIRBEN 8030;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030.
O PPP e o LTCAT são os documentos mais comuns e os mais aceitos pelo INSS, neles há uma descrição completa da insalubridade do dentista.
E se você é um dentista autônomo, você deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para que ele elabore o LTCAT e o PPP para você.
Esses documentos são laudos técnicos que demonstram quais atividades insalubres estão presentes no ambiente de trabalho do segurado.
Existem ainda, outros documentos que irão ajudar no seu pedido de aposentadoria especial sendo eles:
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Carteira de Trabalho;
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa;
- Certificado de cursos e apostilas.
Com esses documentos é muito mais fácil conseguir a tão sonhada aposentadoria especial do dentista.
- Conclusão
Neste post, tivemos como objetivo explicar um pouco mais sobre a aposentadoria especial do dentista, esse profissional essencial a nossa saúde.
Aqui, você entendeu que a aposentadoria antecipada do dentista é a mais vantajosa, em razão da exposição a agentes biológicos nocivos à saúde.
Falamos ainda, sobre os requisitos e o valor que pode receber dá com a aposentadoria especial do dentista.
Explicamos a questão da conversão do tempo especial para tempo de contribuição, com o objetivo de antecipar uma aposentadoria comum.
E por fim, separamos a documentação, a qual é uma das etapas essenciais para obter a aposentadoria especial do dentista.
E se você ainda tem dúvidas sobre a sua aposentadoria especial como dentista, orientamos que busque pela ajuda de uma advogada especialista em Direito previdenciário.
Ela saberá esclarecer todas as suas dúvidas!
E se você conhece algum dentista que adoraria ler este conteúdo? Compartilhe este post com ele (a)!
Até a próxima!