06 Informações Importantes Sobre a Aposentadoria do Médico

Ao falarmos de aposentadoria, muitos médicos ficam com dúvidas a respeito deste direito.

E para explicar cada uma destas dúvidas, criamos este post com tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do médico.

Aqui você irá ler as seguintes informações:

1. Aposentadoria Para o Médico

2. Aposentadoria Especial do Médico Como Funciona?

3. Principais Documentos Exigidos Para a Aposentadoria do Médico

4. Médico Aposentado Pode Continuar Trabalhando?

5. Dá Para Aumentar a Aposentadoria dos Médicos Após a Reforma da Previdência?

6. Atividade Especial Precisa de Comprovação: Entenda Agora!

7. Conclusão

Médico você não pode fazer este post! 

Médico, entenda tudo sobre a sua aposentadoria de forma atualizada e simples!

  1. Aposentadoria Para o Médico

Os médicos são profissionais que cuidam da saúde e dos cidadãos e com isso eles trabalham com exposição a alguns riscos da sua saúde, tais como, os agentes nocivos à saúde, aos quais estão expostos.

De forma habitual e total os médicos estão expostos diariamente agentes nocivos à saúde como os agentes biológicos:

  • Bactérias; 
  • Fungos; 
  • Vírus entre outros.

Um exemplo desta nocividade é a pandemia do Coronavírus, a infecção por Covid19 vitimou inúmeros profissionais da saúde, principalmente os médicos.

Ainda que, os médicos e os profissionais da saúde utilizem o equipamento de proteção individual, este não consegue ser 100% eficaz contra determinadas doenças e infecções.

Os médicos atuam em hospitais, laboratórios de autópsias, outros laboratórios, estabelecimentos de saúde, clínicas entre outros ambientes insalubres.

Logo a sua atividade é considerada como atividade especial, visto que, a atividade especial é aquela desempenhada com a exposição a agentes nocivos à saúde.

O trabalhador que atua com atividades especiais tem direito a uma aposentadoria antecipada, a qual é chamada de aposentadoria especial.

Este é o caso dos médicos, o que funcionaria como uma espécie de compensação por suas atividades nocivas à saúde, ou seja, a aposentadoria antecipada é um meio de compensar os profissionais que atuam em atividades nocivas à saúde em prol de outros.

  1. Aposentadoria Especial do Médico Como Funciona?

É importante dizer que, os agentes nocivos à saúde possuem uma classificação de exposição em atividades especiais de: 20,25 e 15 anos.

Esses anos são respectivos aos níveis de risco da atividade desempenhada, os médicos atuam na atividade de 25 anos, visto que, as suas atividades são consideradas em nível de baixo risco.

Um dos principais requisitos da aposentadoria especial é o tempo de atividade especial, no caso dos médicos esses precisam ter 25 anos de atividade especial completa.

Aqui é importante entender o antes e o depois da Reforma da Previdência a qual se deu em 13/11/2019.

Isso porque, a reforma da previdência alterou os requisitos para a aposentadoria especial.

Antes da reforma até a data de 12/11/2019, os médicos poderiam se aposentar com um único requisito, o qual era os 25 anos de atividade especial.

Após a reforma, houve a alteração de tal requisito para tal benefício e foi acrescido demais requisitos para essa modalidade de aposentadoria.

Com isso foram criadas as regras de transição para quem não cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da reforma e a regra definitiva para quem se filiou à Previdência Social depois da reforma.

Regra de transição

Esta regra possui os seguintes requisitos para obtenção da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial; 
  • 86 pontos.

Esses 86 pontos seria a soma da idade + atividade como médico + tempo de contribuição comum.

Neste caso, o tempo não exercido como atividade especial também irá contar para a pontuação.

Regra definitiva

Aqui, se o médico se filiou após a reforma a partir da data de 13/11/2019, ele precisará reunir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial; 
  • 60 anos.

Nesta regra, o tempo de contribuição comum não irá ajudar em nada no pedido da aposentadoria do médico.

Vimos que, a exigência de uma idade mínima de 60 anos para obter o benefício.

É importante dizer que, o médico que já cumpriu os requisitos, ou seja, o único requisito de 25 anos de atividade especial completos até a data de 12/11/2019 terá o chamado direito adquirido.

O direito adquirido nada mais é do que o direito que o indivíduo já possuía antes da mudança de lei, digamos que, o médico já tinha 25 anos de atividade especial em 12/11/2019.

Ele terá direito a se aposentar pelas regras antigas, ou seja, ele não precisa dos outros requisitos que passaram a ser exigidos e o cálculo será feito de acordo com as regras antigas.

Conforme já mencionado, existe uma mudança no cálculo do valor do benefício da aposentadoria especial advindo da reforma previdenciária.

Antes da reforma até 12/11/2019 o benefício era calculado com a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com essa média corrigida o beneficiário receberia o valor de 100%.

Ou seja, havia um descarte dos 20% menores salários de contribuição e o benefício era calculado com os maiores valores o que resultaria em um valor maior de benefício.

Após a reforma da previdência o cálculo passou a ser a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Esta média era corrigida e dela o segurado receberia 60% mais 2% ao ano que dá ultrapassar o tempo de contribuição, sendo de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Podemos entender que, com a reforma veio um cálculo muito menos benéfico do que o anterior.

Aposentadoria Especial dos Médicos
Aposentadoria Especial dos Médicos
  1. Principais Documentos Exigidos Para a Aposentadoria do Médico

É importante dizer que os médicos precisam comprovar o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial.

A partir da data de 28/04/1995 o INSS deixou de reconhecer o tempo especial em função por categoria profissional, ele passou a exigir a efetiva comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física do segurado.

O que quer dizer que, até essa data os profissionais que atuavam com exposição a agentes nocivos à saúde, como os médicos, poderão comprovar a atividade especial com documentos simples que evidencia a função, tais como:

  • Contrato de trabalho; 
  • Carteira de trabalho; 
  • Holerites; 
  • Laudos periciais do local, entre outros documentos.

Após essa data, o INSS passou a exigir a comprovação da atividade especial através de documentos como o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e outros documentos que descrevam a atividade especial e os agentes nocivos à saúde do trabalhador durante o seu período de labor.

O PPP é um documento o qual descreve todas as minúcias do período especial do trabalhador, sendo ele um direito do trabalhador e emitido pelo seu empregador no qual exerceu a atividade especial.

Existem outros documentos probatórios, como o: 

  • LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho;
  • Laudos periciais de insalubridade ou periculosidade;
  • Sentenças trabalhistas de transitadas em julgados;
  • Diploma da graduação em especialização; 
  • Número de inscrição no CRM;
  • Carteirinha com data de inscrição; 
  • Provas do exercício da atividade em condições especiais em instalações médicas.

Entre outros tipos de prova que evidenciam atividade especial.

Médico autônomo

Estes profissionais precisarão ainda anexaram os documentos como:

  • Carnês de recolhimento do INSS
  • Prova de que possuem um consultório; 
  • Histórico de valores pagos pelos serviços prestados; 
  • Relação de retenção de INSS efetuadas;
  • Ou todas as notas fiscais de prestação de serviço desde 11/1999.

Os médicos que atuam como concursados em órgãos públicos, deverão anexar portarias de nomeação e demissão e fichas financeiras desde 07/ 1994.

A mesma documentação é exigida para os médicos empregados de órgãos públicos que precisarão anexar também a documentação exigida para os médicos concursados em órgãos públicos.

É muito importante que o segurado reúne toda a documentação e agende o seu horário de atendimento ao INSS via telefone ou internet. 

O processo também poderá ser realizado por uma advogada previdenciária com a devida procuração do RG do cliente.

Contar com uma advogada especialista no direito da Previdência irá aumentar a sua chance de realizar um pedido correto e assim obter o seu benefício.

  1. Médico Aposentado Pode Continuar Trabalhando?

Aqui, em nosso escritório recebemos uma dúvida frequente quanto ao tema: o médico aposentado poderá continuar trabalhando?

O médico que se aposentou pela modalidade de aposentadoria especial não poderá continuar trabalhando na função especial.

Afinal, ele se aposentou por essa modalidade com uma forma de compensação do tempo de exposição a agentes nocivos, retornar à exposição retira o direito de tal aposentadoria.

O médico que buscar atuar em atividades comuns, ou seja, o médico aposentado pela modalidade especial que retornar ao trabalho em uma atividade considerada comum, não tem exposição a agentes nocivos e não perderá o benefício Previdenciário obtido.

  1.  Dá Para Aumentar a Aposentadoria dos Médicos Após a Reforma da Previdência?

Para aumentar o valor do benefício, a maioria das regras de transição da reforma tem o mesmo cálculo de aposentadoria da aposentadoria especial.

Para alguns médicos é possível que estes tenham direito à conversão do tempo especial para o tempo de contribuição comum.

Esta possibilidade apenas é possível para as atividades especiais realizadas até a data de 12/11/2019.

As atividades especiais realizadas após essa data serão contadas na mesma proporção que o tempo de contribuição comum.

Em outras palavras, é aplicado um fator multiplicador em cima do tempo de atividade especial do médico e o resultado garante um tempo de contribuição maior.

O fator multiplicador para homens é de 1,4 e para as mulheres é de 1,2.

O cálculo da conversão irá utilizar o número total do seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias e destes números será multiplicado pelo fator acima mencionado.

Normalmente essa conversão é utilizada para aproveitar uma das regras de transição de aposentadorias comuns que a reforma criou.

Para se ter uma ideia, se for calcular essa alíquota para uma regra de transição da aposentadoria por idade um homem teria 84% das médias de todos os seus salários de contribuição e a mulher 94%, entende qual é a principal vantagem desta possibilidade?!


Atividade Especial dos Médicos
Atividade Especial dos Médicos
  1. Atividade Especial Precisa de Comprovação: Entenda Agora!

Conforme já mencionamos, o médico precisará comprovar a atividade especial e isso é muito importante visto que no extrato do CNIS, muitas vezes, não há a identificação correta dos dados acerca de suas funções desempenhadas em determinados períodos e com isso o INSS não consegue analisar de forma correta se este possui direito ao benefício ou não.

Muitas vezes o médico não conseguirá obter o PPP e outros documentos e isso poderá causar grande impacto negativo no pedido de aposentadoria especial.

Por isso, é muito importante que o segurado conte com a ajuda de uma advogada especialista na área para que este possa comprovar a sua atividade especial, e lhe orientar de maneira estratégica para o melhor benefício ao seu caso.

Contar com uma advogada especialista na previdência também proporcionará saber mais ou menos uma média do valor do benefício que você irá receber.

  1. Conclusão 

Neste breve artigo, buscamos explicar de forma objetiva e clara a aposentadoria especial do médico, como a reforma previdenciária teve um grande impacto sobre esta modalidade entre outras informações relevantes.

Aqui, você entendeu como funciona o cálculo da aposentadoria especial e descobriu a importância da comprovação da atividade especial para que o médico possa obter o benefício da aposentadoria especial.

Como são muitas informações e detalhes, orientamos sempre que o médico busque ajuda de uma advogada especialista na área previdenciária para que a sua aposentadoria não tenha riscos de valores incorretos ou negativos por parte do INSS.

Esse conteúdo foi útil para você? 

Então compartilhe com mais pessoas e ajude outros a saberem mais sobre os seus direitos previdenciários!

Conto com você em nosso próximo artigo! 

Até a próxima!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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