07 Formas Para Aumentar a Sua Aposentadoria!

Se o momento de requerer a sua aguardada aposentadoria está se aproximando e você almeja aumentar o valor dela para garantir uma renda mensal significativa, este artigo foi elaborado especialmente para você.

Aqui, exploraremos 07 dicas que podem impulsionar a conquista de um benefício mais substancial, vejamos:

  1. 07 Dicas Sobre Como Elevar o Montante da Sua Aposentadoria em 2024
  2. É Possível Aumentar o Valor da Aposentadoria Para Aqueles Que Ainda Não se Aposentaram?
  3. Descubra Maneiras de Aumentar o Benefício Para Quem já Está Aposentado
  4. Dúvidas Sobre Como Aumentar o Valor da Aposentadoria
  5. Conclusão

Confira agora mesmo este e saiba se você conseguirá aumentar a sua aposentadoria!

  1. 07 Dicas Sobre Como Elevar o Montante da Sua Aposentadoria em 2024

Se você quer descobrir como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024, faça a leitura das dicas que preparamos para você:

  • Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida;
  • Reconhecer seus vínculos de trabalho informal;
  • Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho;
  • Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante;
  • Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa;
  • Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício;
  • Fazer um planejamento previdenciário.

1ª dica: Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida

Geralmente, todos os períodos de trabalho e contribuição constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

No entanto, pode ser que nem tudo esteja registrado no seu CNIS.

O fato de os períodos de trabalho não estarem registrados no seu CNIS não significa necessariamente que esses períodos não possam ser considerados para aumentar o seu tempo de contribuição.

Estamos nos referindo, por exemplo, a períodos de:

  • Trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
  • Trabalho na condição de menor aprendiz;
  • Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • Serviço militar.
  • Escola técnica, na condição de aluno-aprendiz;
  • Seminário;
  • Serviço público;
  • Período Marítimo;

Trabalho registrado, mas que não consta no CNIS – hipótese na qual você deverá apresentar comprovantes, tais como:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Contrato de Trabalho;
  • Registro de pontos;
  • Termo de Rescisão de Trabalho;
  • Entre outros comprovantes.

Todos esses períodos fazem com que o seu tempo de contribuição aumente, uma vez reconhecido pelo INSS ou pela Justiça.

Dessa forma, o valor da sua aposentadoria também poderá aumentar.

2ª dica: Reconhecer seus vínculos de trabalho informal

Reconheça seus vínculos de trabalho informal, pois esses vínculos podem ser considerados no cálculo do seu tempo de contribuição, permitindo que você antecipe e aumente sua aposentadoria.

Você pode realizar esse reconhecimento de duas maneiras:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal diretamente no INSS;
  • Pedir o reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho e, posteriormente, registrar no INSS.

Atenção! É preferível seguir ambas as opções acima, simultaneamente.

Em outras palavras, você pode requerer o reconhecimento de trabalho informal no INSS, mesmo quando ainda estiver em processo de reconhecimento de vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho.

Ao fazer isso, não será necessário registrar esse período separadamente no INSS, pois você já terá solicitado o reconhecimento direto no INSS.

Importante! Caso você só tenha pedido o reconhecimento de vínculo na Justiça, solicite o registro no INSS após a decisão favorável na Justiça do Trabalho.

Como comprovar o trabalho informal?

Você pode comprovar o trabalho informal diretamente no INSS.

Para isso, porém, é crucial que você possua toda a documentação relacionada ao vínculo de trabalho informal solicitado.

Entenda! Você pode realizar esse procedimento no momento em que for solicitar sua aposentadoria ou quando pedir a atualização do seu CNIS.

Portanto, para comprovar o trabalho informal, será necessário apresentar:

  • Comprovantes de recebimento de valores do seu empregador;
  • Conversas no WhatsApp/Facebook relacionadas aos trabalhos realizados;
  • Registros de pontos eventualmente feitos no local de trabalho;
  • Fotos e vídeos que evidenciem a execução das suas atividades;
  • Qualquer documentação adicional que revele o vínculo de trabalho.

Assim que tudo isso for feito e validado, você conseguirá obter o reconhecimento do seu vínculo de trabalho no INSS, com o seu antigo empregador.

Além do mais, é recomendado entrar simultaneamente com uma ação na Justiça do Trabalho para que o seu trabalho informal seja reconhecido.

Isso se deve ao fato de que, no final do processo, será possível que você receba valores significativos referentes a verbas rescisórias não pagas, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Adicionais;
  • FGTS.

3ª dica: Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho

Além do trabalho informal, existem diversos casos em que há vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, mas que não é reconhecido como tal.

Um exemplo clássico é quando alguém presta serviços como autônomo para uma empresa de maneira regular, subordinado a um único empregador, com horário de trabalho definido e recebendo uma remuneração por isso.

Entenda! Esses são elementos básicos de um vínculo empregatício CLT.

No entanto, muitas empresas, com o objetivo de reduzir custos trabalhistas, “contratam” prestadores de serviços com vínculo empregatício.

Ou seja, fica evidente o vínculo desses prestadores de serviços com uma empresa.

Dessa forma, é comum que muitos trabalhadores entrem com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e cobrar reflexos na remuneração, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Eventuais adicionais;
  • FGTS.

Caso a ação trabalhista seja favorável, é possível registrar o período de trabalho no INSS para aumentar o tempo de contribuição.

E não estamos nos referindo exclusivamente aos prestadores de serviços, mas a todos que obtiveram uma sentença favorável na Justiça do Trabalho.

Entretanto, é crucial apresentar, além da sentença favorável, toda a documentação que comprove o vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Isso se deve ao parágrafo 3º, artigo 55 da lei 8.213/1991, que estabelece:

É preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.

aposentadoria
  1. É Possível Aumentar o Valor da Aposentadoria Para Aqueles Que Ainda Não se Aposentaram?

Através de um planejamento previdenciário, feito por uma advogada especializada em direito previdenciário consegue examinar minuciosamente o seu histórico contributivo e laboral, identificando:

  • Tempos e valores de contribuição pagos ao INSS;
  • Períodos com recolhimentos irregulares;
  • Orientações sobre as melhores formas de contribuição e para quais benefícios os pagamentos contarão;
  • Análise dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma);
  • Direito a possíveis ações, como a revisão da vida toda;
  • Projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • Projeções com cálculos abrangentes de aposentadoria considerando o valor do Teto do INSS e do salário-mínimo vigente;
  • Comparação de custo-benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • Outros pontos específicos que você queira abordar em sua aposentadoria.

Perceba como o planejamento previdenciário é abrangente e pode ser altamente vantajoso.

Não deixe dúvidas sobre os seus direitos! Tenha certeza.

Solicitar a aposentadoria com todas as informações disponíveis e uma compreensão do valor estimado do benefício é, sem dúvida, uma abordagem mais eficaz.

Portanto, a última recomendação que enfatizamos é que você realize um planejamento previdenciário com um advogado especialista no assunto.

Através desse planejamento, você evitará as maiores complicações e garantirá uma transição tranquila para a aposentadoria.

  1. Descubra Maneiras de Aumentar o Benefício Para Quem já Está Aposentado

É possível aumentar o valor da aposentadoria para quem ainda não se aposentou?

Sim!

Quem ainda não se aposentou pode buscar o aumento do valor de sua futura aposentadoria por meio da elaboração de um planejamento previdenciário conduzido por um advogado especializado

Uma das vantagens desse planejamento é a orientação sobre as melhores formas de recolhimento e para quais benefícios essas contribuições contarão.

É viável aumentar o valor da aposentadoria para quem já está aposentado?

Sim!

Indivíduos que já se aposentaram têm a possibilidade de aumentar o valor de sua aposentadoria através de uma revisão do benefício. 

Um exemplo recente é a revisão da vida toda. 

No entanto, é crucial passar por uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário antes de pleitear qualquer revisão, pois esse processo pode resultar tanto em um aumento quanto em uma diminuição do valor do benefício.

  1. Dúvidas Sobre Como Aumentar o Valor da Aposentadoria

Confira as perguntas frequentes sobre como você pode tentar aumentar o valor da sua aposentadoria.

  1. Quanto tenho que pagar de INSS para receber 2 salários?

Depende! O valor a ser pago de INSS para receber 2 salários-mínimos varia conforme o plano ou alíquota de contribuição escolhidos, bem como a média das suas contribuições. 

Contribuir ao longo da vida com base no salário-mínimo limita o valor da aposentadoria a um único salário-mínimo.

  1. Como faço para me aposentar com 3 salários?

Depende! O valor a ser pago de INSS para receber 3 salários-mínimos também depende do plano ou alíquota de contribuição e da média das suas contribuições. 

Contribuir integralmente com base no salário-mínimo resultará em uma aposentadoria de um único salário mínimo.

  1. Como contribuir para aumentar o valor da aposentadoria?

Devido à singularidade da situação previdenciária de cada segurado, a determinação de como aumentar o valor da aposentadoria requer um planejamento previdenciário

Este é um estudo individual do histórico contributivo para orientar a melhor abordagem.

  1. Quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS?

Para avaliar o impacto de aumentar a contribuição do INSS, é necessário realizar um planejamento previdenciário, analisando o histórico contributivo e as projeções de benefícios.

  1. Como aumentar a aposentadoria com apenas uma contribuição?

Não é possível aumentar a aposentadoria com uma única contribuição, a opção de “milagre da contribuição única” foi eliminada com a implementação da lei 14.331/2022.

  1. Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual) pode ser elevado ao realizar uma segunda atividade para aumentar as contribuições.

  1. Posso aumentar a contribuição do INSS?

Depende! O segurado obrigatório, como empregado CLT, tem suas contribuições deduzidas de acordo com o salário recebido, sem possibilidade de aumento ou redução. 

Já o contribuinte individual, também obrigatório, deve recolher de acordo com sua remuneração mensal.

  1. Conclusão

Identificar os diferentes tipos de trabalho ao longo da sua carreira, reconhecer vínculos informais e avaliar se você exerce atividades concomitantes são apenas três das sete orientações fornecidas neste material.

Entretanto, entre todas essas dicas, uma das mais cruciais, especialmente antes da aposentadoria, é a realização de um planejamento previdenciário.

Muitos segurados do INSS enfrentam incertezas sobre como aumentar o valor de suas aposentadorias, frequentemente devido à falta de planejamento em suas contribuições.

Portanto, recomendamos que você consulte o seu advogado de confiança, especializado em direito previdenciário, e solicite um plano abrangente para organizar sua situação.

Se este conteúdo foi útil, compartilhe essas dicas com seus amigos e conhecidos. 

Esperamos que tenha desfrutado da leitura.

Abraços! 

Até a próxima.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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