Neste post, você irá conhecer 08 coisas muito importantes para que o seu pedido de aposentadoria especial seja concedido em 2024, não perca!
Você irá ler neste post:
- Aposentadoria Especial em 2024 Principais Informações
- Do Que se Tratam os Agentes Nocivos?
- Quais Profissões Têm Direito à Aposentadoria Especial?
- Aposentadoria Especial Antes da Reforma da Previdência
- Aposentadoria Especial Após a Reforma da Previdência
- Como é Calculado o Valor da Aposentadoria Especial Após a Reforma?
- Direito Adquirido: Quem Ainda Pode Optar pela Antiga Regra da Aposentadoria Especial?
- Direito à Aposentadoria Especial Mesmo com Utilização de EPIs
- Como Ter Uma Aposentadoria Especial Mais Segura?
Não perca este post, defenda os seus direitos!
- Aposentadoria Especial em 2024 Principais Informações
Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial era considerada uma das opções mais vantajosas para encerrar a carreira profissional.
Esse benefício desempenhava um papel crucial na preservação da saúde do trabalhador, permitindo-lhe afastar-se precocemente de ambientes prejudiciais ou da exposição a agentes que pudessem comprometer sua saúde.
Contudo, com a implementação da Reforma, ocorreram mudanças substanciais, o critério exclusivo do tempo de exposição a atividades insalubres ou perigosas, assim como à exposição a agentes nocivos, deixou de ser o único requisito para a concessão da aposentadoria especial.
A partir desse momento, além do tempo de exposição, o trabalhador pode se deparar com a necessidade de atender a uma pontuação específica na regra de transição ou alcançar uma idade mínima na regra definitiva.
Antes de explicarmos quanto as regras ou idade mínima, vamos entender o que é a aposentadoria especial de fato.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desempenham atividades prejudiciais à saúde, estando expostos à insalubridade proveniente de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Alternativamente, também abrange aqueles que realizam trabalhos perigosos, apresentando risco de morte.
O objetivo primordial dessa modalidade de aposentadoria é favorecer os segurados do INSS que laboram em condições especiais, as quais são tão adversas que podem comprometer a saúde, a integridade física e até mesmo a vida dos trabalhadores.
As condições de insalubridade abrangem agentes físicos, químicos e biológicos, enquanto a periculosidade refere-se a atividades que implicam risco de morte para o trabalhador.
A aposentadoria especial por insalubridade é concedida aos profissionais que desempenham suas atividades expostos a condições prejudiciais à saúde, como no caso de trabalhadores que lidam com agentes físicos, químicos ou biológicos.
Isso é comum em ocupações que envolvem exposição a ruídos excessivos, condições de calor ou frio intensos, ou contato com substâncias tóxicas.
Por sua vez, a aposentadoria especial por periculosidade é destinada aos trabalhadores cujas atividades profissionais ocorrem em condições consideradas perigosas, implicando risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou ameaça à vida.
Essas condições podem incluir a manipulação de explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou outras situações de perigo.
- Do Que se Tratam os Agentes Nocivos?
Os agentes nocivos à saúde são elementos presentes no ambiente de trabalho que podem comprometer a integridade física e a vida do trabalhador, representando riscos significativos.
Esses agentes, como mencionado anteriormente, podem se manifestar sob a forma de elementos físicos, químicos ou biológicos, associados às condições insalubres ou perigosas nas quais o trabalhador está envolvido.
- Agentes Físicos:
Os agentes físicos compreendem elementos no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde do trabalhador, expondo-o a fatores ambientais prejudiciais, como ruídos excessivos, vibrações, temperaturas extremas (calor ou frio intenso), pressões anormais, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, entre outros.
A exposição constante a esses agentes pode resultar em danos à audição, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões na pele, entre outros problemas de saúde.
Normas foram estabelecidas ao longo do tempo para definir limites aceitáveis de exposição, como no caso do ruído, onde um trabalhador exposto a mais de 85 decibéis pode ter direito à aposentadoria especial.
- Agentes Químicos:
Os agentes químicos são substâncias nocivas que podem prejudicar a saúde do trabalhador por inalação, absorção cutânea ou ingestão.
Esses agentes incluem poeiras, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos, solventes, entre outros.
A exposição frequente a substâncias químicas nocivas pode resultar em problemas respiratórios, intoxicações, irritações na pele e nos olhos, alergias, doenças crônicas e outras condições adversas à saúde.
É importante destacar a distinção entre agentes químicos quantitativos (com limites de tolerância estabelecidos) e qualitativos (presumindo nocividade apenas pela presença no ambiente de trabalho).
- Agentes Biológicos:
Profissionais como coveiros, dentistas, enfermeiros, garis, legistas e médicos podem ter contato direto ou indireto com agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos, parasitas, sangue, doenças infectocontagiosas, entre outros.
A exposição a esses agentes, seja durante a execução de atividades ou simplesmente no ambiente de trabalho, pode ser qualitativa, presumindo nocividade pela mera presença dos agentes, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Destaca-se a existência da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) para agentes químicos cancerígenos.
- Nível de Insalubridade/Periculosidade:
Atividades variam quanto ao nível de agentes insalubres ou perigosos, influenciando o tempo necessário para aposentadoria.
Trabalhadores em minas subterrâneas, por exemplo, podem se aposentar após 15 anos, enquanto aqueles expostos ao amianto ou que trabalham em minas acima da terra precisam de 20 anos.
Profissões como vigilantes, eletricitários ou ambientes com ruído, calor ou frio intenso podem exigir 25 anos.
Essa aposentadoria mais rápida visa proteger trabalhadores em atividades críticas.
A Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe mudanças, quase retirando o direito à aposentadoria especial de várias classes de trabalhadores.
No entanto, um acordo de última hora manteve atividades perigosas como especiais, ainda há um projeto de lei em tramitação, o Projeto de Lei Complementar 245/2019, que busca definir quais profissões terão direito à aposentadoria especial, sem previsão de aprovação.
Manter-se informado sobre decisões previdenciárias é essencial.
- Quais Profissões Têm Direito à Aposentadoria Especial?
O enquadramento por categoria profissional e os critérios para concessão da aposentadoria especial são estabelecidos tanto pelo Decreto 53.831/64 quanto pelo anexo II do Decreto 83.080/79.
Contudo, é crucial observar que o direito ao enquadramento por categoria profissional e à aposentadoria especial é assegurado apenas para aqueles que desempenharam suas atividades até 28/04/1995, conforme especificado nos referidos decretos.
A listagem das profissões, dividida por grupos profissionais, contempla diversas ocupações no anexo II, tais como médicos, dentistas, enfermeiros, mineiros de subsolo, mineiros de superfície, trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias, motoristas de ônibus e caminhões de cargas, metalúrgicos, mecânicos, fabricadores de vidros e cristais, fabricadores de tintas, esmaltes e vernizes, entre outros.
Assim, se você se enquadra em algum dos grupos mencionados e exerceu a profissão até 28/04/1995, véspera da Lei 9.032/95, há a possibilidade de enquadramento por categoria profissional.
No entanto, caso tenha iniciado uma atividade insalubre ou perigosa após 28/04/1995, será necessário comprovar, por meio de documentos, a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado (PPP) é o documento mais comum utilizado para atestar a atividade especial.
- Aposentadoria Especial Antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, vigente até 12/11/2019, os requisitos para a aposentadoria especial variavam conforme o grau de risco associado às atividades desempenhadas, estabelecendo-se as seguintes condições:
- 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
- 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco.
A maioria dos casos de insalubridade e periculosidade era classificada como atividades especiais de baixo risco, exigindo, portanto, 25 anos de trabalho.
Além disso, era necessário cumprir uma carência de 180 meses, equivalente a 15 anos de contribuições regulares ao INSS.
O cálculo do valor da aposentadoria especial antes da Reforma era baseado na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até novembro de 2019, sem aplicação de redutores ou fator previdenciário, a menos que resultassem em vantagens para o beneficiário.
Exemplo com Camila:
Suponhamos que Camila, após 26 anos de exposição a agentes nocivos, tenha uma média de R$ 3.500,00 nos 80% maiores salários. Seu benefício de aposentadoria especial por insalubridade seria, portanto, de R$ 3.500,00.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial
Antes da Reforma, se o segurado não preenchesse todos os requisitos para a aposentadoria especial, havia a opção de se aposentar por tempo de contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo comum, isso permitia uma aposentadoria antecipada.
Para atividades insalubres de grau mínimo ou baixo risco, aplicava-se um fator multiplicador de 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres).
Esse fator não só aumentava o tempo de contribuição como também antecipava a aposentadoria.
Exemplo com Otávio:
Suponha que Otávio, após 10 anos como serralheiro, tenha sentido prejudicada sua audição devido à exposição a ruídos acima dos limites permitidos.
Ao solicitar transferência para a área administrativa, utilizou seus 10 anos de atividade especial para adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, resultando em um acréscimo de 4 anos ao seu tempo total.
Para atividades de médio e alto risco, aplicavam-se diferentes fatores multiplicadores, conforme a tabela fornecida.
Importante! Essa conversão era válida apenas para atividades especiais realizadas até 12/11/2019.
Se a atividade especial foi exercida até essa data, era possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com esse período especial.
- Aposentadoria Especial Após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, existem duas modalidades para conquistar a aposentadoria especial:
- Regra de transição da aposentadoria especial:
Esta regra é aplicável a quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não completou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019.
A entrada nessa regra de transição requer a observação da pontuação exigida:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).
A pontuação necessária é calculada pela soma da idade do indivíduo, do tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum.
Exemplo da Andrea:
Andrea trabalhou como auxiliar administrativo por 3 anos e, posteriormente, como serralheira. Ao aposentar-se pela regra de transição, ela pode somar esses 3 anos de atividade comum aos 86 pontos exigidos.
Exemplo do Plínio:
Plínio tinha 40 anos e 22 anos de atividade especial com exposição a ruído em 2019. Com a Reforma, ele só atenderá aos requisitos da regra de transição em 2031.
- Regra definitiva (com idade mínima):
Esta opção é válida apenas para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, a regra definitiva exige o cumprimento do tempo de atividade especial e de uma idade mínima:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial (alto risco);
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial (médio risco);
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (baixo risco).
No último caso, além de completar 25 anos de atividade especial de baixo risco, é necessário ter 60 anos de idade.
- Como é Calculado o Valor da Aposentadoria Especial Após a Reforma?
Com a Reforma, a regra de cálculo da aposentadoria especial foi totalmente modificada, o benefício, se recebido após a Reforma, é calculado da seguinte forma:
É feita a média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições.
Desse montante, o beneficiário receberá 60% + 2% ao ano acima de:
- 15 anos de atividade especial (mulher);
- 20 anos de atividade especial (homem).
Para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), há um acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:
- 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.
Exemplo da Bianca:
Bianca trabalha exposta ao calor excessivo por 28 anos, após análise do histórico pela equipe jurídica, a média salarial encontrada foi de R$ 4.100,00.
Portanto, ela receberá 86% desse valor, resultando em uma aposentadoria especial de R$ 3.526,00.
A Reforma da Previdência eliminou a possibilidade de converter o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum.
A partir das novas diretrizes, o tempo de atividade especial é tratado de maneira equivalente ao tempo de contribuição comum, sem distinção, a menos que o indivíduo tenha direito adquirido às regras antigas.
Nesse cenário, os períodos de atividade especial realizados antes da entrada em vigor da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, podem ser convertidos conforme as normas anteriores, preservando o direito adquirido pelo beneficiário.
- Direito Adquirido: Quem Ainda Pode Optar pela Antiga Regra da Aposentadoria Especial?
Aqueles que cumpriram o tempo de atividade especial necessário para se aposentar antes da Reforma (até 12/11/2019) têm direito adquirido e podem optar pela aplicação da regra anterior.
Essa prerrogativa é válida mesmo que a comprovação da atividade especial ainda não tenha sido efetuada ou, ainda, caso o INSS não tenha reconhecido formalmente a natureza especial da atividade.
Independentemente dessas circunstâncias, o interessado permanece apto a demonstrar que sua atividade era insalubre ou perigosa para garantir sua aposentadoria.
Essa evidência contribuirá para a concessão da aposentadoria pela antiga regra da aposentadoria especial.
Aqueles que desejam antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, também têm essa opção.
Contudo, é fundamental que esse período especial tenha sido realizado antes da implementação da Reforma.
- Direito à Aposentadoria Especial Mesmo com Utilização de EPIs
O seu direito à aposentadoria especial permanece intacto mesmo quando são utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O Superior Tribunal Federal (STF) já deliberou que, em situações como a exposição a ruídos intensos, como no caso de motoristas de ônibus e metalúrgicos, por exemplo, os EPIs não podem ser utilizados como justificativa para negar a concessão da aposentadoria especial.
Essa determinação do STF serve como precedente para outros tribunais, assegurando que, se você trabalhou sob exposição a ruídos intensos, a concessão da sua aposentadoria especial deve ser garantida.
O mesmo princípio é aplicável a trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos, desde que seja comprovado que os EPIs não foram devidamente higienizados, fiscalizados ou distribuídos.
É importante ressaltar que essa posição do STF permanece válida mesmo após a implementação da Reforma da Previdência.
- Como Ter Uma Aposentadoria Especial Mais Segura?
Você pode adquirir a aposentadoria especial por meio de um requerimento realizado presencialmente no INSS ou pela internet.
- Presencialmente:
A primeira opção é solicitar a aposentadoria de forma presencial, antes disso, agende o atendimento em uma agência do INSS pelo telefone 135.
No dia agendado, compareça à agência com seus documentos de identificação, como CPF e RG.
Além disso, leve a Carteira de Trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todas as empresas onde trabalhou, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, entre outros documentos necessários.
- Pela internet:
A segunda opção, mais fácil e prática, é obter a aposentadoria especial pela internet, para isso, faça o requerimento online no site ou aplicativo do Meu INSS.
Após acessar, clique em “Entrar com gov.br”, digite seu login (CPF), atualize seus dados de contato se necessário, e inclua a documentação digitalizada. A documentação necessária é a mesma exigida no atendimento presencial.
- Se você não tem PPP:
Para garantir a aposentadoria especial sem perder dinheiro, solicite o PPP diretamente nas empresas onde trabalhou.
Entre em contato por telefone ou mensagem, peça o documento por e-mail ou WhatsApp.
Segundo a lei, a empresa tem até 30 dias para fornecer o PPP, se a empresa faliu, procure o sindicato da categoria, os antigos sócios ou o administrador da massa falida para obter o PPP.
- Se a aposentadoria for negada:
Caso sua aposentadoria seja negada, situação comum no INSS, esteja preparado para entrar com um processo judicial.
Antes disso, contrate uma advogada especialista em direito previdenciário, garantindo que seja qualificada e conheça as regras da aposentadoria especial.
- Se você não quer parar de trabalhar:
Se deseja continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria especial, solicite o benefício assim que atender aos requisitos mínimos.
Se pretende continuar trabalhando, é possível, mas sem exposição a agentes nocivos.
A aposentadoria especial destina-se a profissionais que exerceram suas atividades por 15, 20 ou 25 anos em ambientes expostos a agentes nocivos à saúde, insalubres e/ou perigosos.
Entretanto, é fundamental verificar se você possui direito adquirido, se se enquadra na regra de transição pós-Reforma da Previdência ou se já está sujeito à regra definitiva.
Para esclarecer essas questões, recomenda-se a consulta a uma advogada especializada em direito previdenciário, que poderá orientá-lo sobre os documentos necessários e a melhor estratégia para solicitar sua aposentadoria especial.
Caso tenha apreciado o conteúdo informativo, considere compartilhar essas informações valiosas com seus amigos, familiares e conhecidos.
Dessa forma, eles também poderão se informar adequadamente sobre o tema.
Espero que a leitura tenha sido proveitosa.
Abraço!
Até a próxima.