Descubra Se Você Tem Direito à Aposentadoria Especial Por Exposição à Insalubridade!

Você sabia que a aposentadoria especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25,20 ou 15 anos com exposição a agentes nocivos à saúde?

Neste post, iremos explicar tudo para você sobre a insalubridade e a aposentadoria especial.

Você não pode perder!

Aqui, você irá ler:

1. Quais Trabalhos São Considerados Insalubres?

2. O Que é a Insalubridade Quantitativa e a Qualitativa?

3. O Adicional de Insalubridade Dá Direito à Aposentadoria Especial?

4. Quem São as Pessoas Que Têm Direito a Aposentadoria Especial Por Insalubridade

5. Os Agentes Nocivos à Saúde Entenda

6. Comprovando a Insalubridade Para Aposentadoria Especial

7. Valor da Aposentadoria Especial

8. Conclusão

Será que você tem direito a aposentadoria especial por insalubridade?

Saiba mais aqui, neste post!

  1. Quais Trabalhos São Considerados Insalubres?

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria antecipada, essa modalidade de aposentadoria é destinada aos trabalhadores que atuaram em atividades ou locais insalubres à saúde.

Ou seja, funciona como uma espécie de compensação pelas atividades e exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Para entender quais trabalhadores têm direito a esta modalidade, é necessário que façamos uma análise entre antes e depois da Reforma da Previdência.

Sabe dizer que, a validade da aposentadoria especial por insalubridade dependerá do enquadramento profissional ou a efetiva exposição a agentes insalubres.

Enquadramento por categoria profissional

O trabalhador que atuou até 28/04/1995, ano o qual algumas profissões possuem presunção de insalubridade, em outras palavras, elas são automaticamente consideradas como atividades especiais.

Ainda que, traz atividades que não sejam consideradas insalubres ou periculosas.

As funções mais comuns deste enquadramento de categoria são:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros entre outros profissionais da Saúde;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Operadores de raio-x;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores;
  • Bombeiros, guardas, segurança;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Motoristas cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Aeronautas e aeroviários.

Evidente que a lista é muito longa das profissões e por isso citamos as principais e mais conhecidas.

É importante dizer que, o reconhecimento da atividade especial apenas vale para o tempo que foi trabalhado até 1995.

As pessoas que atuaram até essa data poderão comprovar a insalubridade por meio do enquadramento profissional, apresentando os documentos como: contrato de trabalho, carteira de trabalho que consta função, entre outros.

Exposição agentes insalubres à saúde

Essa segunda regra, determina que o trabalhador precisava ou precisa estar exposto a insalubridade e periculosidade de forma habitual e permanente, aqui o trabalhador precisará comprovar com documentos específicos que descrevam a insalubridade ou periculosidade.

Sabe dizer que a nossa lei divide a insalubridade em três agentes biológicos, físicos e químicos.

Estes a gente podem ser qualitativos, ou seja, que não depende da quantidade da exposição.

Outros agentes, por sua vez, dependem do tipo da insalubridade.

Continue conosco para entender mais sobre a quantitativa e a qualitativa dos agentes.

Adicional de Insalubridade
Adicional de Insalubridade
  1. O Que é a Insalubridade Quantitativa e a Qualitativa?

A nocividade dos agentes irá depender da quantidade, em alguns casos, os agentes quantitativos são aqueles que dependem da quantidade da exposição, a que o trabalhador foi exposto durante o labor.

Um meio de entender isso melhor é analisando a NR 15: Norma Regulamentadora 15 lá a uma descrição dos agentes insalubres quantitativos.

Encontra a mão, alguns agentes não dependem da quantidade, são os agentes qualitativos aqueles que a mera presença da exposição garantem o direito à atividade especial.

Exemplos de Agentes nocivos à saúde:

  • Agentes biológicos: pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, estabelecimento destinados ao atendimento e tratamento de animais, contato com esgoto;
  • A gente químicos como benzeno, arsênico, chumbo, fósforo, Mercúrio, Cromo, hidrocarbonetos;
  • Agentes químicos que comprovadamente podem desenvolver câncer.

Também a NR 15 fala sobre os agentes insalubres quantitativos, análise a lista com cuidado, pois, você poderá perceber que nem todos os químicos ou situações estão descritos na norma.

Um exemplo disso é o caso da radiação ionizante que o INSS considera agente quantitativo e a justiça possui entendimento quanto ser um agente qualitativo.

  1. O Adicional de Insalubridade Dá Direito à Aposentadoria Especial?

O adicional de insalubridade é o direito trabalhista assegurado aos trabalhadores que esteve exposto aos agentes insalubres.

Ele pode ser concedido em grau mínimo grau médio e grau máximo.

Todavia a aposentadoria, regida pelas normas do direito previdenciário e recebe o adicional de insalubridade que é um direito trabalhista, o que não garante por si só que a atividade seja considerada como especial.

Esse adicional terá validade como um indicador de que a sua atividade pode ser especial, o que não retira o dever de apresentar os documentos ao INSS que comprovem a exposição aos agentes nocivos à saúde.

Aposentadoria Especial e a Insalubridade
Aposentadoria Especial e a Insalubridade
  1. Quem São as Pessoas Que Têm Direito a Aposentadoria Especial Por Insalubridade

O segurado que iniciou o trabalho antes da reforma 13/11/2019 e preencheu todos os requisitos para aposentadoria especial deverá ter um único requisito preenchido antes desta data, o qual é: 25 anos de atividade especial.

Entretanto, este tempo pode variar de acordo com o tipo de insalubridade e situações às quais o trabalhador esteve exposto. 

Um exemplo disso é os mineiros trabalhavam afastados da frente de produção estes possuem 20 anos de atividades especiais.

A casa ainda que os trabalhadores em frente de produção podem se aposentar com 15 anos de atividade especial quando considerado que sua atividade esteve em risco alto.

Já os trabalhadores que iniciaram antes da reforma, porém, não preencheram o tempo de atividade especial mínimo eles precisarão fazer uso da regra de transição.

A regra de transição para aposentadoria especial exige uma idade mínima mais um tempo de contribuição.

Quais poderão ser:

  • 86 pontos mais 25 anos de atividade especial na maioria dos casos, os pontos são a soma da idade, tempo de atividade especial e o tempo de contribuição;
  • 76 pontos mais 20 anos de atividade especial em casos de médio risco;
  • Ou ainda 66 pontos para 15 anos de atividade especial em casos de alto risco.

Não deixe de ler o nosso artigo sobre regras de transição: Regras de Transição Para Aposentadoria

Para os trabalhadores que iniciaram o trabalho após a vigência da reforma eles precisarão ter uma idade mínima para concessão da aposentadoria especial.

Atualmente é exigido que o trabalhador tenha a idade mínima de 60 anos de idade quando for se aposentar por 25 anos de atividade especial.

E quando for 20 anos de atividade especial, ele precisará ter 58 anos, e quando se tratar de 15 anos de atividade especial o mínimo de 55 anos.

Cabe destacar que, essas regras valem para mulheres e homens.

  1. Os Agentes Nocivos à Saúde Entenda

É importante analisarmos, sobre a questão dos agentes nocivos à saúde, por exemplo iremos analisar a seguir os agentes biológicos.

Os agentes biológicos são os vírus, fungos e bactérias.

Ou seja, pessoas que atuam em unidade de saúde ou hospitais possuem uma grande exposição a esses três agentes e por isso tem direito a insalubridade e consequentemente poderá ter direito a aposentadoria especial.

E as pessoas que atuam com a exposição aos agentes físicos são aqueles que trabalham com o impacto físico na saúde do trabalhador, podendo ser eles:

  • Ar comprimido;
  • Calor e frio extenso e excessivo;
  • Eletricidade e ruídos acima dos limites;
  • E a radiação.

Aqui, os trabalhadores que manuseiam aparelhos que podem contaminar com radiação ou ainda com riscos da ruídos acima do limite, equipamentos perfurantes que geram trepidação, estes podem levar a sério os problemas de saúde do trabalhador e por isso são considerados atividades com exposição a insalubridade.

Por fim, os agentes químicos, os quais são aqueles que causam o impacto químico na saúde do Trabalhador como:

  • Arsênico, amianto;
  • Benzeno, bromo e ácido bromo;
  • Chumbo e derivados, cloro, iodo;
  • Solventes em geral, mercúrio.

Evidentemente que, existem em uma lista grande de tais agentes químicos que podem causar sérios problemas à saúde do trabalhador.

  1. Comprovando a Insalubridade Para Aposentadoria Especial

Conforme te mencionamos no decorrer do artigo, é necessário comprovar o enquadramento profissional ou exposição a agentes insalubres para obter a aposentadoria especial.

Os documentos mais aceitos pelo INSS, para comprovar tais exposições:

Cálculo da Aposentadoria Especial
Cálculo da Aposentadoria Especial
  1. Valor da Aposentadoria Especial

É uma dúvida comum do segurado o cálculo da aposentadoria especial por insalubridade.

Para entender melhor sobre isso precisamos analisar o antes e o depois da reforma previdenciária.

Antes da reforma da Previdência, era considerado como média 80% das maiores contribuições desde 1994.

Ou seja, o segurado tinha como cálculo para o benefício 80% das maiores contribuições que ele tinha feito ao INSS, sendo descartadas 20% menores contribuições. 

O valor era muito bom!

Após a reforma trabalhista, a média das contribuições passa a ser 100% das contribuições, e isso inclui até mesmo as menores contribuições. 

O que gera benefício menor!

Vejamos um exemplo do benefício após a reforma;

Anelise começou a trabalhar antes da vigência da reforma, mas, não reuniu os requisitos para se aposentar ou ainda, começou a trabalhar depois da reforma.

Assim, o cálculo do seu benefício será realizado com a média de 100% do seu salário de contribuição desde 1994.

Deste valor, ela receberá 60% mais 2% ao ano que ceder o tempo de atividade especial.

Essa nova regra é um absurdo! 

Visto que, o benefício da segurada acabou reduzido!!!

Entretanto, cabe salientar que algumas pessoas possuem o chamado direito adquirido.

O direito adquirido é o direito que a pessoa já preenchia determinado requisito legal para determinado benefício antes da mudança de lei.

Ou seja, no caso de Anneliese, se ela já preenchia os 25 anos de atividade especial antes da reforma ela poderá se aposentar com as regras antigas.

Em outras palavras, lá somente precisará comprovar o tempo de 25 /20/15 anos de atividade especial sem mais nenhum outro requisito.

  1. Conclusão 

No presente artigo, buscamos esclarecer de forma simples que algumas pessoas que trabalham com exposição à insalubridade e periculosidade possuem direito a aposentadoria especial.

Ou seja, se você trabalhou 25 anos/ 20 anos/15 anos em alguma atividade considerada especial até 1995 ou exerce algum trabalho com contato com os agentes insalubres ou periculosas.

Isso, independente do ano de atuação você poderá conseguir a aposentadoria especial por insalubridade!

Não se esqueça, quando você for fazer o pedido de aposentadoria é essencial que você anexe todos os documentos para que o INSS possa analisar o seu direito e conceder o benefício sem maiores dores de cabeça.

Entretanto, se você tem dúvidas quanto à documentação, requisitos, valores de benefício, entre outras dúvidas orientamos que, você busque pela ajuda de uma advogada previdenciária.

A advogada especialista no direito da Previdência saberá te orientar de forma técnica e com experiência na área, aumentando as suas chances na concessão do benefício.

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Até a próxima!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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