Você sabia que a esposa de um produtor rural pode ter direito à aposentadoria? Essa é uma dúvida muito comum entre as famílias que vivem da agricultura familiar.
Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras questões sobre a aposentadoria rural e outros benefícios, como o salário-maternidade rural.
Descubra aqui:
- A Esposa do Produtor Rural Tem Direito à Aposentadoria?
- Trabalhar com o Esposo para a Subsistência da Família
- Quais Requisitos São Exigidos?
- A Mulher Pode Usar Documentos do Marido para Comprovar Atividade Rural?
- Quais Documentos do Marido a Mulher Pode Usar para Comprovar Atividade Rural?
- Como Dar Entrada no Pedido de Aposentadoria Rural da Esposa do Produtor?
Saiba mais sobre os seus direitos aqui!
1.A Esposa do Produtor Rural Tem Direito à Aposentadoria?
Sim, a esposa do produtor rural tem direito à aposentadoria, ela é considerada uma segurada especial e pode se aposentar por idade se cumprir os requisitos exigidos por lei.
Para conseguir a aposentadoria, ela precisa:
- Trabalhar com o esposo para a subsistência da família: Isso significa que ela deve trabalhar junto com o marido nas atividades rurais que garantem o sustento da família;
- Cumprir os requisitos de idade: A idade mínima exigida para a aposentadoria deve ser alcançada;
- Cumprir os requisitos de carência: É necessário ter contribuído por um período mínimo exigido.
Veja o que cada um desses requisitos significa e como cumpri-los.
2. Trabalhar com o Esposo para a Subsistência da Família
O primeiro requisito para a esposa do produtor rural se aposentar é provar que trabalhou com o marido para sustentar a família.
Ela pode fazer isso com vários documentos e tipos de provas, inclusive testemunhas.
Se tiver dúvidas sobre quais documentos são necessários, é uma boa ideia consultar uma advogada previdenciária para obter orientação correta.
3.Quais Requisitos São Exigidos?
Além de trabalhar com o marido, a esposa precisa cumprir o requisito da idade mínima para se aposentar.
Para isso, ela deve:
- Ter 62 anos de idade;
- Ter contribuído por 15 anos;
- Cumprir os requisitos de carência.
A carência é outro requisito importante, para as mulheres, a carência é de:
- 55 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) de contribuição.
4. A Mulher Pode Usar Documentos do Marido para Comprovar Atividade Rural?
Sim, a mulher pode usar os documentos do marido ou de outros familiares para comprovar que trabalha na atividade rural.
Se a mulher não tiver documentos em seu próprio nome que mostrem que ela trabalha na roça, ela pode usar documentos do marido ou de outros familiares.
Isso é comum porque muitas famílias trabalham juntas na agricultura para se sustentar, assim, a mulher também pode ter direito à aposentadoria rural.
5. Quais Documentos do Marido a Mulher Pode Usar para Comprovar Atividade Rural?
Separamos alguns documentos do marido que a esposa pode usar para comprovar a sua atividade rural e conseguir a aposentadoria rural:
- Contrato de Uso da Terra: Pode ser um contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural em nome do cônjuge.
Esse documento confirma a localidade onde a atividade rural é exercida. Se a esposa assinou como testemunha, isso dá mais autenticidade ao documento;
- Declaração de Aptidão (DAP): Utilizada para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA).
Este documento declara a atividade rural da família, mas geralmente é emitido em nome do responsável pela área rural.
A esposa pode usá-lo para se aposentar se o marido possuir ou emitir este documento;
- Bloco de Notas do Produtor Rural: Surgiu em 2018 e é usado por segurados que comercializam produtos ou prestam serviços em zonas rurais, funciona como a nota fiscal dos segurados rurais;
- Documentos Fiscais: Recebidos quando o produtor vende produtos para uma cooperativa, esses documentos são ótimos para comprovar a atividade rural;
- Comprovantes de Recolhimento da Comercialização da Produção Rural: Embora o segurado especial rural não recolha diretamente para o INSS, há uma alíquota de 1,3% sobre a venda de produtos rurais.
Essa contribuição indireta, feita por meio da comercialização de mercadorias rurais, pode ser usada como prova;
- Licença de Ocupação (Certidão de Recolhimento de Ocupação – CRO): Comprova a ocupação de uma área pública pelo segurado e é concedida pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Embora não gere reconhecimento automático do direito de propriedade, é um documento do governo e valioso para comprovar a atividade rural.
Esses documentos são essenciais para que a esposa do produtor rural consiga comprovar a sua atividade rural e garantir a sua aposentadoria.
6. Como Dar Entrada no Pedido de Aposentadoria Rural da Esposa do Produtor?
Pedir a aposentadoria rural é bem simples e pode ser feito diretamente de casa, sem precisar ir a uma agência do INSS.
Siga este passo a passo:
- Acesse o portal Meu INSS e faça o login com seu CPF e senha;
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Procure por “Aposentadoria rural”;
- Escolha o benefício desejado;
- Leia as informações, preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com uma advogada previdenciária para obter todas as respostas necessárias.