A Esposa do Produtor Rural Tem Direito à Aposentadoria?

Senior female farmer carrying basket with homegrown vegetables outdoors at community farm

Você sabia que a esposa de um produtor rural pode ter direito à aposentadoria? Essa é uma dúvida muito comum entre as famílias que vivem da agricultura familiar. 

Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras questões sobre a aposentadoria rural e outros benefícios, como o salário-maternidade rural.

Descubra aqui:

  1. A Esposa do Produtor Rural Tem Direito à Aposentadoria?
  2. Trabalhar com o Esposo para a Subsistência da Família
  3. Quais Requisitos São Exigidos?
  4. A Mulher Pode Usar Documentos do Marido para Comprovar Atividade Rural?
  5. Quais Documentos do Marido a Mulher Pode Usar para Comprovar Atividade Rural?
  6. Como Dar Entrada no Pedido de Aposentadoria Rural da Esposa do Produtor?

Saiba mais sobre os seus direitos aqui!

1.A Esposa do Produtor Rural Tem Direito à Aposentadoria?

Sim, a esposa do produtor rural tem direito à aposentadoria, ela é considerada uma segurada especial e pode se aposentar por idade se cumprir os requisitos exigidos por lei.

Para conseguir a aposentadoria, ela precisa:

  1. Trabalhar com o esposo para a subsistência da família: Isso significa que ela deve trabalhar junto com o marido nas atividades rurais que garantem o sustento da família;
  2. Cumprir os requisitos de idade: A idade mínima exigida para a aposentadoria deve ser alcançada;
  3. Cumprir os requisitos de carência: É necessário ter contribuído por um período mínimo exigido.

Veja o que cada um desses requisitos significa e como cumpri-los.

2. Trabalhar com o Esposo para a Subsistência da Família

O primeiro requisito para a esposa do produtor rural se aposentar é provar que trabalhou com o marido para sustentar a família.

Ela pode fazer isso com vários documentos e tipos de provas, inclusive testemunhas.

Se tiver dúvidas sobre quais documentos são necessários, é uma boa ideia consultar uma advogada previdenciária para obter orientação correta.

Side view of farmer stretching hand with pile of forge to one of cows
Side view of farmer stretching hand with pile of forge to one of cows

3.Quais Requisitos São Exigidos?

Além de trabalhar com o marido, a esposa precisa cumprir o requisito da idade mínima para se aposentar.

Para isso, ela deve:

  • Ter 62 anos de idade;
  • Ter contribuído por 15 anos;
  • Cumprir os requisitos de carência.

A carência é outro requisito importante, para as mulheres, a carência é de:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de contribuição.

4. A Mulher Pode Usar Documentos do Marido para Comprovar Atividade Rural?

Sim, a mulher pode usar os documentos do marido ou de outros familiares para comprovar que trabalha na atividade rural.

Se a mulher não tiver documentos em seu próprio nome que mostrem que ela trabalha na roça, ela pode usar documentos do marido ou de outros familiares.

Isso é comum porque muitas famílias trabalham juntas na agricultura para se sustentar, assim, a mulher também pode ter direito à aposentadoria rural.

Young african farmer woman holding milk churn inside cowshed - Focus on face
Young african farmer woman holding milk churn inside cowshed – Focus on face

5. Quais Documentos do Marido a Mulher Pode Usar para Comprovar Atividade Rural?

Separamos alguns documentos do marido que a esposa pode usar para comprovar a sua atividade rural e conseguir a aposentadoria rural:

  1. Contrato de Uso da Terra: Pode ser um contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural em nome do cônjuge. 

Esse documento confirma a localidade onde a atividade rural é exercida. Se a esposa assinou como testemunha, isso dá mais autenticidade ao documento;

  1. Declaração de Aptidão (DAP): Utilizada para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA). 

Este documento declara a atividade rural da família, mas geralmente é emitido em nome do responsável pela área rural. 

A esposa pode usá-lo para se aposentar se o marido possuir ou emitir este documento;

  1. Bloco de Notas do Produtor Rural: Surgiu em 2018 e é usado por segurados que comercializam produtos ou prestam serviços em zonas rurais, funciona como a nota fiscal dos segurados rurais;
  2. Documentos Fiscais: Recebidos quando o produtor vende produtos para uma cooperativa, esses documentos são ótimos para comprovar a atividade rural;
  3. Comprovantes de Recolhimento da Comercialização da Produção Rural: Embora o segurado especial rural não recolha diretamente para o INSS, há uma alíquota de 1,3% sobre a venda de produtos rurais. 

Essa contribuição indireta, feita por meio da comercialização de mercadorias rurais, pode ser usada como prova;

  1. Licença de Ocupação (Certidão de Recolhimento de Ocupação – CRO): Comprova a ocupação de uma área pública pelo segurado e é concedida pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). 

Embora não gere reconhecimento automático do direito de propriedade, é um documento do governo e valioso para comprovar a atividade rural.

Esses documentos são essenciais para que a esposa do produtor rural consiga comprovar a sua atividade rural e garantir a sua aposentadoria.

6. Como Dar Entrada no Pedido de Aposentadoria Rural da Esposa do Produtor?

Pedir a aposentadoria rural é bem simples e pode ser feito diretamente de casa, sem precisar ir a uma agência do INSS. 

Siga este passo a passo:

  1. Acesse o portal Meu INSS e faça o login com seu CPF e senha;
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”;
  3. Procure por “Aposentadoria rural”;
  4. Escolha o benefício desejado;
  5. Leia as informações, preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com uma advogada previdenciária para obter todas as respostas necessárias.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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