O que caracteriza um acidente de trabalho perante o INSS?

Descubra o que a legislação previdenciária considera como acidente de trabalho e quais são os direitos garantidos ao segurado do INSS.

Entenda os tipos de acidentes reconhecidos, como funciona a comprovação e quais benefícios podem ser concedidos.


Neste post, você irá ler mais sobre:

  • Introdução
  • O que é considerado acidente de trabalho pelo INSS?
  • Tipos de acidente de trabalho reconhecidos
  • Como comprovar o acidente junto ao INSS
  • Quais benefícios são concedidos ao trabalhador acidentado
  • O que fazer se o INSS negar o benefício
  • Conte com apoio especializado




1. Introdução

Sofrer um acidente durante o exercício da profissão é algo que pode mudar completamente a vida do trabalhador.

Além das dores físicas e emocionais, muitos segurados se veem diante da dúvida: “será que isso será reconhecido como acidente de trabalho pelo INSS?”
A resposta a essa pergunta é essencial, pois o reconhecimento do acidente como sendo de trabalho dá acesso a uma série de benefícios e garantias previdenciárias importantes.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é considerado acidente de trabalho pela legislação, quais são os tipos reconhecidos, e como garantir seus direitos mesmo diante da burocracia do INSS.



2. O que é considerado acidente de trabalho pelo INSS?

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause:

  • a morte;
  • a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Ou seja, não se trata apenas de quedas ou fraturas: qualquer evento que cause prejuízo à saúde do trabalhador, enquanto ele está exercendo sua função, pode ser enquadrado como acidente de trabalho.



3. Tipos de acidente de trabalho reconhecidos

O INSS reconhece diferentes tipos de acidentes relacionados ao trabalho. Veja os principais:

a) Acidente típico

É o acidente que acontece durante o expediente, dentro do ambiente de trabalho, como por exemplo:
quedas, cortes, lesões por máquinas, queimaduras, etc.


b) Acidente de trajeto

É aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa.

Mesmo que o trajeto seja feito em veículo próprio ou transporte público, esse tipo de acidente pode ser caracterizado como de trabalho.

⚠️ Atenção: após a Reforma Trabalhista de 2017, a Justiça passou a analisar com mais rigor os acidentes de trajeto, especialmente em casos que envolvem desvios de caminho ou uso de aplicativos.


c) Doença ocupacional

São doenças adquiridas ou agravadas em razão das atividades laborais. Podem ser:

  • Doenças profissionais: causadas diretamente pelo tipo de trabalho (ex: LER, surdez por ruído contínuo);
  • Doenças do trabalho: causadas pelas condições do ambiente (ex: depressão por assédio moral, problemas respiratórios por exposição a agentes químicos).


4. Como comprovar o acidente junto ao INSS

A comprovação do acidente é feita por meio de documentos, principalmente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A empresa tem obrigação legal de emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente. Mas, se ela se recusar, o próprio trabalhador, seus dependentes ou sindicato podem fazer isso.

Além da CAT, é importante apresentar:

  • Laudos médicos e exames;
  • Boletim de ocorrência (se houver);
  • Testemunhas ou imagens que comprovem o ocorrido;
  • Relatos sobre as condições do ambiente de trabalho.



5. Quais benefícios são concedidos ao trabalhador acidentado

Uma vez reconhecido o acidente de trabalho, o segurado pode ter acesso aos seguintes benefícios:

a) Auxílio-doença acidentário (B91)

Concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Tem como diferencial a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.


b) Aposentadoria por invalidez acidentária

Se o acidente causar incapacidade permanente, o trabalhador pode se aposentar. Nesse caso, o benefício tem isenção de fator previdenciário.


c) Auxílio-acidente

Concedido quando há redução da capacidade laborativa permanente, mas o segurado ainda pode trabalhar. É pago como indenização e acumulável com salário.



6. O que fazer se o INSS negar o benefício

Caso o INSS não reconheça o acidente como sendo de trabalho, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo;
  • Solicitar nova perícia médica;
  • Ingressar com uma ação judicial, com base nas provas disponíveis.


É fundamental reunir laudos, testemunhos e documentos que demonstrem o nexo entre o acidente e o trabalho realizado.



7. Conte com apoio especializado

O reconhecimento de um acidente de trabalho pelo INSS pode ser um processo burocrático, especialmente quando a empresa não colabora ou quando há dúvidas sobre a origem do problema de saúde.

Por isso, contar com um advogado previdenciário é essencial.

Esse profissional conhece os procedimentos do INSS, sabe quais provas são mais eficazes e pode atuar tanto na esfera administrativa quanto judicial para garantir seus direitos.

Se você sofreu um acidente e precisa de orientação para assegurar seu benefício, o Escritório Elisângela Coelho Advogados Associados está pronto para te ajudar.

Agende uma consulta e proteja sua saúde e seu futuro com quem entende do assunto.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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