APOSENTADORIA DO PROFESSOR: COMO É?

Professor, você sabe como funcionam as regras da sua aposentadoria?

É essencial que você saiba que a sua aposentadoria é diferente das demais, por exemplo, os professores se aposentam alguns anos mais cedo.

Fique conosco e entenda melhor sobre a sua aposentadoria, aqui!

O que você irá ler aqui:

1. Entenda Melhor a Aposentadoria dos Professores

2. Requisitos da Aposentadoria dos Professores

3. Regras de Transição Para Aposentadoria dos Professores

4. Valor da Aposentadoria dos Professores

5. Documentos Para Aposentadoria dos Professores 

6. Conclusão

Professor saiba mais sobre a sua aposentadoria, aqui!

  1. Entenda Melhor a Aposentadoria dos Professores

Os benefícios da aposentadoria da classe dos professores serão válidos para aqueles que atuam no ensino da rede infantil, fundamental e médio em redes públicas ou privadas de ensino. 

Além disso, precisa ser comprovado as suas atividades durante este período de contribuição sendo obrigatório que esta atividade tenha sido desenvolvida exclusivamente para o magistério, independente de contribuições passadas. 

E para quem atuou como coordenador, diretor ou o orientador pedagógico este também terá direito à aposentadoria dos professores.

Aposentadoria dos Professores
Aposentadoria dos Professores
  1. Requisitos da Aposentadoria dos Professores

As regras da aposentadoria dos professores precisam ser analisadas de acordo com o antes e o após a Reforma da Previdência. 

Além disso, os requisitos que irei analisar junto com você ao longo deste seguem as regras do regime próprio da Previdência Social, a maioria dos estados e municípios também seguem a regra geral que explicarei aqui.

Aposentadoria dos professores antes da reforma:

Antes da Reforma da Previdência, os professores que atuavam na rede privada de ensino tinham o direito à aposentadoria, quando alcançaram os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição para os homens;
  • 25 anos de contribuição para mulher.

Aqui não havia exigência de idade mínima para ambos.

Os professores que atuavam na rede pública poderiam se aposentar se tivessem os seguintes requisitos:

  • Período de contribuição de 30 anos de contribuição homem e 25 anos de contribuição mulher;
  • Precisavam alcançar 55 anos quando o homem e 50 anos quando fossem mulheres, ainda precisavam ter 10 anos de serviço público e cinco anos na função no momento em que estivesse pedindo a aposentadoria.

Logo que fossem preenchidos tais requisitos antes de 13/11/2019, o professor poderia se aposentar pelas regras antigas visto que o professor tem direito adquirido. 

Com os requisitos completos antes da mudança de lei, a renda mensal inicial era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição e multiplicada pelo fator previdenciário do segurado.

Requisitos para Aposentadoria do Professor Após a Reforma

Após a Reforma da Previdência foram alteradas algumas regras na aposentadoria dos professores

Atualmente os professores precisam preencher os seguintes requisitos quando atuam na rede pública e privada de ensino:

  • Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição;

E para quem atuou na iniciativa pública, dos 25 anos de contribuição é obrigatório 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo no qual se está pedindo aposentadoria no momento.

  • Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição;

E para quem atuou na iniciativa pública dos 25 anos de contribuição é obrigatório ter 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo no qual está pedindo aposentadoria no momento.

Importante: tais requisitos são exigidos para os professores da rede pública e privada após a reforma.

Aqueles que você já contribuíram antes e não tinham alcançado o direito adquirido poderão utilizar as regras de transição para conseguir se aposentar de forma mais rápida.

Atenção! 

Esses 05 anos de tempo de contribuição a menos somente é válido para professores do ensino básico, fundamental e médio, ou seja, o professor de ensino superior ou cursos livres e profissionalizantes não poderão ter este direito.

Professora e Professor Entendam o Seu Benefício
Professora e Professor Entendam o Seu Benefício
  1. Regras de Transição Para Aposentadoria dos Professores

Conforme já mencionado, a reforma criou a regra de transição que nada mais é do que uma ajuda para o segurado que não tinha alcançado todos os requisitos para se aposentar antes da reforma (12/11/2019).

A aposentadoria por pontos na regra de transição será válida para professores da rede pública e privada de ensino, nesta espécie de aposentadoria é somada à idade, mas, o tempo de contribuição na atividade do professor. Vejamos:

O professor precisará de:

  • 91 pontos mais um ponto por ano a partir de 2020 até alcançar 100 pontos em 2028 atualmente o professor possui 94 pontos. 
  • 30 anos de tempo de contribuição, professores da rede pública destes 30 anos precisarão ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo no qual está pedindo a aposentadoria.

A professora precisará de:

  • 81 pontos mais um ponto por ano, a partir de 2020 até 92 pontos em 2030, ou seja, em 2022 ela já possui 84 pontos. 
  • 25 anos de tempo de contribuição e para as professoras de rede pública dos 25 anos 20 precisam ser no serviço público e cinco anos no cargo no qual está pedindo a aposentadoria no momento.

Vejamos outra opção de regra de transição a seguir.

Aposentadoria e a Regra do Pedágio de 100%

Outra forma da regra de transição é a do pedágio de 100%. 

A qual também exige uma idade mínima, nesta regra, a idade será de 55 anos para o homem e 52 anos para mulher.

É preciso pagar um pedágio de 100% do tempo que restava para alcançar 30 anos de contribuição caso o homem tenha 25 anos e mulher no momento da reforma.

É importante dizer que esta regra é válida para os professores tanto da rede pública como privada.

Entretanto, os professores da rede pública precisam ter no mínimo 20 anos no serviço público e 05 anos no cargo no qual se quer a aposentadoria.

Vejamos, um exemplo prático para que possamos entender melhor esta regra: 

Ana no momento da Reforma da Previdência tinha 52 anos de idade e 23 anos de contribuição no magistério. 

Assim, ela precisa trabalhar por dois anos para alcançar o tempo mínimo de 25 anos e mais dois para pagar o pedágio preenchendo tais requisitos ela poderá se aposentar nesta regra de transição.

Idade progressiva

Nesta regra de transição poderão utilizar somente os professores da rede privada de ensino.

Seguindo o requisito de 30 anos de contribuição homem e 25 anos mulher é cumprimento da idade mínima progressiva.

Por exemplo: neste ano, a idade exigida é de 57 anos e 6 meses para homens e 52 anos e 6 meses para mulheres, subindo 6 meses por ano até chegar a 60 e 57 anos.

  1. Valor da Aposentadoria dos Professores

O cálculo de aposentadoria do professor teve alterações com a Reforma da Previdência

Antes da reforma, o cálculo considerava como base a média de 80% dos maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

O cálculo a partir de 13/11/2019 passa a considerar a como renda mensal inicial da aposentadoria do professor, a média de todos os seus salários e para os professores da iniciativa privada.

O valor da aposentadoria será de 60% da média mais 2% ao ano que exceder o tempo mínimo de contribuição ponto para os professores da iniciativa pública.

O valor da aposentadoria será 60% da média mais 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição mínima ponto e se o professor ingressou no cargo até o dia 31/12/2013 ele poderá ter direito a integralidade e paridade.

E se você é professor da rede pública e privada é possível acumular aposentadoria do regime próprio em geral, o que significa que você poderá receber duas aposentadorias.

  1. Documentos Para Aposentadoria dos Professores 

Os documentos essenciais para comprovar a condição de professor serão os seguintes:

  • Registro na carteira de trabalho;
  • CNIS (disponível no site meu INSS);
  • Declaração do estabelecimento de ensino no qual trabalhou como professor;
  • CTC: certidão de tempo de contribuição para os professores da rede pública de ensino vinculados ao regime próprio da Previdência.

É preciso que o professor analise o seu CNIS e encontre algum erro, este precisará ser atualizado e corrigido, isso é muito importante para sua aposentadoria

Não é preciso apresentar diploma de graduação e licenciatura ou comprovar a sua formação sendo que a qualificação de professor é presumida.

Aposentadoria do Professores
Aposentadoria do Professores
  1. Conclusão

No presente guia, buscamos esclarecer de forma objetiva e simples a aposentadoria do professor e como estes podem preencher determinados requisitos e alcançar uma aposentadoria tranquila.

Neste guia, você entendeu que houve mudanças muito significativas na aposentadoria deste profissional, bem como, a idade mínima para homens e mulheres e diferenças aplicadas aos professores da rede pública e privada.

Aqui, você entendeu que algumas coisas mudaram e que houve, por exemplo, a criação das regras de transição para auxiliar os profissionais que não tinham preenchido todos os requisitos antes da reforma.

Você tem alguma dúvida sobre aposentadoria do professor

Comente aqui conosco! 

Não deixe de acompanhar as novidades e mudanças do seu direito, mantenha-se informado… Continue acompanhando o nosso blog!

Até logo!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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