Você já se perguntou sobre como funciona a aposentadoria do técnico de enfermagem atualmente?
E se eu lhe disser que este profissional se aposenta mais cedo em comparação à maioria dos trabalhadores?
O técnico de enfermagem desempenha um papel crucial no funcionamento das unidades de saúde no Brasil, sendo ele que oferece suporte direto à equipe de enfermagem.
Dado que estes profissionais estão em contato direto com pessoas doentes, e portanto sujeitos à possibilidade de contrair doenças durante o exercício de suas funções, eles contam com a garantia de uma aposentadoria mais precoce em comparação aos demais segurados do INSS.
Você irá ler aqui, sobre:
- Aposentadoria de Técnico de Enfermagem
- Documentação Necessária Para o Pedido de Aposentadoria
- Cálculo da Aposentadoria do Técnico de Enfermagem
- A Importância de Consultar uma Advogada Previdenciária
Confira agora mesmo!
- Aposentadoria de Técnico de Enfermagem
O técnico de enfermagem desempenha um papel essencial no sistema de saúde, frequentemente trabalhando em estreito contato com pacientes que necessitam de assistência médica imediata.
Esses pacientes podem estar sujeitos a doenças infecciosas e transmissíveis, representando um risco à saúde do técnico de enfermagem.
Além disso, o profissional lida rotineiramente com substâncias como sangue e outras secreções corporais, que podem apresentar riscos à sua saúde.
Diante dessas condições de trabalho insalubres, o técnico de enfermagem pode ter direito a uma modalidade especial de aposentadoria.
A aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem é especial?
Existe um tipo de aposentadoria conhecido como aposentadoria especial, que é concedido a segurados que exercem atividades consideradas perigosas ou insalubres, prejudiciais à saúde.
Essas atividades insalubres são classificadas em categorias, tais como:
- Biológicas: que envolvem contato com microrganismos como bactérias, vírus e fungos;
- Físicas: que incluem exposição a níveis elevados de ruído, temperaturas extremas, entre outros;
- Químicas: que abrangem contato com substâncias químicas nocivas como chumbo, amianto, cromo e mercúrio.
O trabalho do técnico de enfermagem, assim como o dos enfermeiros, frequentemente envolve contato direto e prolongado com agentes biológicos.
Isso ocorre porque eles cuidam de pacientes em ambientes hospitalares, onde há uma probabilidade significativa de exposição a vírus, bactérias e fungos, bem como ao sangue e outras secreções dos pacientes.
Considerando a importância desses profissionais na promoção da saúde e no cuidado aos pacientes, é justificável que a aposentadoria do técnico de enfermagem seja tratada como uma modalidade especial.
Para uma abordagem mais específica sobre a aposentadoria dos enfermeiros, recomenda-se consultar um conteúdo completo sobre o tema.
Nos próximos tópicos, nos concentrarmos nos aspectos relevantes para os técnicos de enfermagem.
Como mencionei anteriormente, os técnicos em enfermagem têm o direito de se aposentar mais cedo do que a maioria dos trabalhadores.
E isso se deve ao fato de que esses profissionais desempenham suas funções em condições que os expõem a agentes biológicos prejudiciais à saúde.
Pense comigo: quanto mais tempo um técnico de enfermagem permanece em atividade, maior é o risco de ser contaminado durante o exercício de suas funções.
Assim, existe a garantia de uma modalidade especial de aposentadoria, que, em princípio, requer menos tempo de serviço do segurado.
Aposentadoria com menos tempo de serviço
A aposentadoria especial demanda um período menor de trabalho para os técnicos de enfermagem, justamente devido à exposição a agentes insalubres à saúde.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter 25 anos de atividade especial;
- Alcançar 86 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo em atividades não especiais).
Os 25 anos de atividade especial, esse é o requisito fundamental para a aposentadoria especial.
Importante notar: os 25 anos de serviço não necessariamente precisam ter sido realizados na função de técnico de enfermagem.
Ou seja, é possível que uma parte desse período tenha sido desempenhada em outra ocupação.
É crucial compreender que, antes da Reforma da Previdência (em 13/11/2019), apenas os 25 anos de atividade especial eram exigidos para essa aposentadoria.
Sem a necessidade de uma idade mínima ou pontuação específica, muitos segurados conseguiam se aposentar entre os 45 e 50 anos de idade.
No entanto, mesmo após a entrada em vigor da Reforma, ainda é viável se aposentar sob essas regras antigas, desde que o segurado tenha completado os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019.
Nesse caso, se você possui direito adquirido às regras antigas, poderá se aposentar sem precisar cumprir uma idade mínima ou atingir uma pontuação específica.
Os 86 pontos, a pontuação é outro aspecto essencial para a concessão da aposentadoria especial.
Essa pontuação nada mais é do que a soma da idade do trabalhador, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”, ou seja, sem exposição a agentes insalubres ou perigosos.
Portanto, até o período em que o trabalhador desempenhou funções fora da área de enfermagem pode ser considerado para a soma da pontuação.
Para exemplificar, vamos analisar o caso de Elias:
- Elias tem 55 anos de idade;
- Trabalhou 20 anos como técnico de enfermagem em um hospital privado;
- Além disso, trabalhou por 7 anos como serralheiro, onde foi exposto a ruídos acima de 85 decibéis (dB);
- E teve uma experiência de 5 anos como empacotador em um supermercado.
- Primeiro, verificamos se Elias cumpre os 25 anos de atividade especial.
Considerando os 20 anos como técnico de enfermagem e mais 7 anos como serralheiro (exposto a ruídos prejudiciais), podemos confirmar que ele acumula 27 anos de atividade especial.
Quanto à pontuação, somamos a idade e os períodos de trabalho de Elias:
- 55 anos de idade +;
- 20 anos como técnico de enfermagem em um hospital privado +;
- 7 anos como serralheiro (exposto a ruídos acima de 85 decibéis dB) +;
- 5 anos como empacotador em um supermercado;
- O resultado é uma pontuação de 87 pontos.
Portanto, uma vez que Elias atingiu mais de 86 pontos, ele pode ter sua aposentadoria especial concedida.
- Documentação Necessária Para o Pedido de Aposentadoria
Assim como acontece com Elias, muitos segurados em todo o Brasil podem ter direito à aposentadoria especial.
No entanto, engana-se quem pensa que comprovar o tempo de atividade especial é uma tarefa simples.
Devido à natureza das atividades insalubres, a obtenção de comprovação junto ao INSS pode ser complexa, e muitas vezes o pedido de aposentadoria é negado, levando os segurados a buscarem a solução na Justiça.
Por isso, é essencial que você possua uma documentação robusta para comprovar a especialidade de sua atividade como técnico de enfermagem.
A seguir, apresento uma lista explicativa dos principais documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial. Confira:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Esses são documentos fundamentais na busca pela aposentadoria especial. Tanto o PPP quanto o LTCAT são laudos técnicos que têm validade legal para comprovar a insalubridade e/ou periculosidade de seu ambiente de trabalho.
O PPP é obrigatório desde 01/01/2004, de acordo com a Instrução Normativa 99/2003 do INSS, enquanto o LTCAT é necessário para períodos anteriores a 13/10/1996 (para exposição a ruído) e para o período de 14/10/1996 a 31/12/2003 (para qualquer agente nocivo).
Outros documentos:
- DIRBEN 8030;
- SB-40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030.
Esses documentos também são laudos técnicos oficiais que podem comprovar a insalubridade ou periculosidade de seu ambiente de trabalho, dependendo do período de atividade especial.
- Laudos de insalubridade de ações trabalhistas e previdenciárias
Você pode utilizar os resultados das perícias judiciais de colegas que trabalharam na mesma função que você para reforçar a insalubridade de sua atividade especial.
- Prova testemunhal
Chamar testemunhas que trabalharam diretamente com você durante o período especial pode fortalecer sua documentação.
- Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
Esse comprovante reforça a insalubridade de sua atividade como técnico de enfermagem.
- Certificado de cursos, treinamentos e apostilas
Esses documentos podem ser úteis para demonstrar a natureza insalubre de sua atividade, caso sua carteira de trabalho não evidencie claramente essa informação.
- Solicitação de perícia indireta
Em casos em que a empresa onde você trabalha não existe mais, é possível solicitar uma perícia indireta, baseada no princípio da primazia da realidade, que considera os fatos reais mais importantes que documentos.
Lembre-se: a obtenção dos documentos corretos é fundamental para garantir o reconhecimento da especialidade de sua atividade como técnico de enfermagem e, consequentemente, o direito à aposentadoria especial.
- Cálculo da Aposentadoria do Técnico de Enfermagem
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13/11/2019, o cálculo para a aposentadoria de técnico de enfermagem sofreu alterações significativas, prejudicando os segurados expostos a agentes nocivos e perigosos.
Agora, o valor dessa aposentadoria depende diretamente do tempo total de contribuição do segurado.
Vejamos como é feito o cálculo da aposentadoria especial de técnico de enfermagem:
- Média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994;
- Atualização monetária da média até o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
Aplicação de uma alíquota, que consiste em 60% da média, acrescida de 2% ao ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição total para homens;
- 15 anos de contribuição total para mulheres.
Antes da Reforma, o cálculo da aposentadoria especial era realizado de forma diferente:
- Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Atualização monetária da média até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
O segurado recebia 100% do valor encontrado na média, sem a aplicação de redutores.
É importante destacar que antes da Reforma não havia nenhum tipo de redutor no cálculo, e os 20% menores salários de contribuição eram desconsiderados, o que aumentava a média.
Agora, vejamos um exemplo prático para entender melhor como esse cálculo afeta o valor da aposentadoria:
Elias, um técnico de enfermagem, decidiu verificar se já pode se aposentar. Após organizar sua documentação, ele consultou uma advogada previdenciária para calcular o valor de sua aposentadoria.
A média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 foi calculada em R$ 3.500,00.
Porém, devido ao novo cálculo, ele terá um redutor.
Com 32 anos totais de contribuição (27 anos de atividade especial + 5 anos de contribuição “comum”), a alíquota de Elias será de 84%.
Aplicando essa alíquota sobre a média de R$ 3.500,00, o valor de sua aposentadoria especial será de R$ 2.940,00.
Se compararmos com o cálculo anterior, onde a média dos 80% maiores salários resultava em R$ 3.750,00, percebemos que Elias teria uma aposentadoria de R$ 3.750,00 sem os redutores.
Portanto, a diferença entre os cálculos antigo e novo resulta em uma perda mensal de mais de R$ 1.000,00 para Elias.
- A Importância de Consultar uma Advogada Previdenciária
É crucial reconhecer a importância desses profissionais, que juntamente com os enfermeiros, desempenham um papel vital na manutenção da saúde em nosso país.
No cotidiano, os técnicos lidam diretamente com agentes biológicos, os quais podem representar riscos à sua saúde, justificando assim a possibilidade de concessão da aposentadoria especial para essa categoria.
Lembre-se: a aposentadoria especial para técnicos de enfermagem requer 25 anos de atividade especial, somados a 86 pontos, sendo essencial possuir a documentação comprobatória adequada, como o LTCAT, PPP e outros laudos técnicos.
Além disso, existem outros documentos que podem reforçar a insalubridade da atividade desempenhada como técnico em enfermagem.
É fundamental compreender como calcular sua aposentadoria e estar atento ao período em que você reuniu os 25 anos de atividade especial.
Se isso ocorreu até o dia 12/11/2019, você pode ter direito a uma aposentadoria teoricamente maior.
Recomenda-se a consulta a uma advogada previdenciária confiável, pois uma profissional competente proporciona maior segurança em relação ao seu direito ao benefício.
Espero que este conteúdo tenha sido útil para você.
Não deixe de compartilhar este artigo com seus amigos, familiares e conhecidos para que eles também possam se informar sobre este importante tema.