Aposentadoria Especial dos Enfermeiros em 2024: Saiba Tudo Aqui!

male nurse with stethoscope

Você já parou para entender as mudanças na aposentadoria especial dos enfermeiros em 2024?

Descubra as últimas atualizações e informações cruciais, neste artigo!

Aqui, você irá ler:

  1. A Importância da Aposentadoria Especial Para os Enfermeiros
  2. Requisitos Para a Aposentadoria Especial do Enfermeiro
  3. Desafios Enfrentados pelos Enfermeiros na Aposentadoria Especial
  4. Como Garantir a Aposentadoria Especial na Justiça

Enfermeiro (a) continue a leitura e saiba mais sobre os seus direitos, aqui!

  1. A Importância da Aposentadoria Especial Para os Enfermeiros

A aposentadoria do enfermeiro é um marco crucial na trajetória profissional de quem dedicou sua vida ao cuidado dos outros. 

Nesse momento significativo, é fundamental proporcionar um cuidado especial ao enfermeiro.

Vamos esclarecer o processo para obter a aposentadoria especial. 

Os enfermeiros têm o direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, tanto no INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos.

Devido à exposição constante a agentes biológicos prejudiciais à saúde, como vírus, fungos e bactérias, a aposentadoria do enfermeiro difere das demais profissões. 

Antes da Reforma da Previdência, aqueles sem exposição a agentes nocivos alcançavam a aposentadoria por tempo de contribuição após 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). 

No entanto, para profissionais expostos a esses agentes, havia o direito à redução do tempo de contribuição.

Essa redução se aplica a ambos os sexos, estabelecendo o prazo de 25 anos para a aposentadoria do enfermeiro

Uma mudança crucial que reconhece as condições específicas e desafios enfrentados por esses profissionais da saúde ao longo de suas carreiras.

  1. Requisitos Para a Aposentadoria Especial do Enfermeiro

Para aqueles que já contavam com 25 anos de contribuição na atividade até 12/11/2019, o direito adquirido à aposentadoria especial está assegurado, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício.

No entanto, para aqueles que não atingiram esse período de contribuição, uma nova exigência se estabelece: a obtenção de 86 pontos, resultado da soma da idade do profissional com seu tempo de contribuição.

Mesmo diante das mudanças introduzidas pela Reforma, subsiste uma vantagem notável na redução do tempo necessário de contribuição em comparação com outras modalidades existentes.

Além disso, para aqueles que já alcançaram os 25 anos de contribuição antes da Reforma, existe uma outra vantagem a ser considerada.

Esta vantagem reside no valor da aposentadoria, que se revela mais vantajoso em comparação com outras modalidades. 

Isso se deve ao fato de que, na aposentadoria especial, a idade não influencia o valor do benefício, que será correspondente a 100% da média salarial, sem a aplicação do fator previdenciário.

Outro ponto relevante, muitas vezes desconhecido por servidores públicos concursados e contribuintes de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), é que também possuem o direito à aposentadoria especial, seguindo os mesmos moldes do INSS.

Essa possibilidade foi garantida em 2014 pela edição da Súmula Vinculante 33 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que todos os tribunais brasileiros adotem esse entendimento. 

Mesmo sem força de lei, essa decisão judicial faz com que os órgãos se recusem a conceder a aposentadoria especial administrativamente.

Para uma compreensão mais aprofundada sobre esse tema, dispomos do Guia da Aposentadoria Especial do Enfermeiro, que oferece informações relevantes para os profissionais interessados.

representation of the daily life of a nurse going to work
representation of the daily life of a nurse going to work
  1. Desafios Enfrentados pelos Enfermeiros na Aposentadoria Especial

Na aposentadoria do enfermeiro, é possível obter a aposentadoria especial e continuar exercendo a profissão. 

Quando o pedido de aposentadoria especial é encaminhado via judicial, visto que tanto o INSS quanto o RPPS tendem a ser relutantes na concessão desse benefício administrativamente, é também viável solicitar a continuidade na atividade profissional.

Administrativamente, o INSS não aceita que profissionais aposentados especial retornem à atividade que os expõe a agentes nocivos. 

No entanto, essa posição tem sido questionada pelos tribunais, com juízes declarando sua inconstitucionalidade. 

O tema está em discussão no STF, visando unificar o entendimento nesses casos.

Negar a continuidade na função de um profissional após 25 anos de carreira e dedicação a esse ofício iria de encontro ao direito constitucional de livre exercício da profissão e ao direito à aposentadoria

Portanto, um não anula o outro, respeitando os direitos fundamentais do profissional.

A reforma tornou mais evidente o direito de continuar trabalhando após a obtenção da aposentadoria especial, estabelecendo apenas uma restrição: a impossibilidade de permanecer no mesmo cargo no serviço público.

Em outras palavras, a única limitação é não poder continuar exercendo a função para a qual o tempo de trabalho foi utilizado para a aposentadoria. 

Por exemplo, se você possui duas matrículas, mas utilizou o tempo de trabalho apenas em uma delas para solicitar sua aposentadoria, poderá continuar trabalhando na outra.

Do mesmo modo, é permitido seguir na profissão de forma autônoma, participar de novos concursos, atuar em instituições privadas ou até mesmo ser contratado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no serviço público.

  1. Como Garantir a Aposentadoria Especial na Justiça

Na aposentadoria do enfermeiro, caracterizada como aposentadoria especial, é comum enfrentar negativas por parte dos órgãos responsáveis, como INSS e RPPS

No entanto, não desanime, pois judicialmente suas chances são consideráveis.

Infelizmente, tanto o INSS quanto o RPPS tornam as concessões de aposentadoria especial um processo desafiador. 

No caso do INSS, por exemplo, a recusa é significativa, com 21 negativas para cada 23 pedidos de aposentadoria especial apresentados, resultando em uma taxa de rejeição de aproximadamente 92%.

A origem desse cenário reside na normatização do INSS, atualmente na Instrução Normativa número 77, que define os critérios de análise de todos os pedidos de aposentadoria no órgão. 

No contexto da aposentadoria especial do enfermeiro, as exigências são igualmente rigorosas.

O INSS não abre exceções caso não se obtenha algum laudo obrigatório para comprovar a especialidade do período, seja por recusa da empresa em fornecê-lo ou encerramento da empresa. 

O órgão simplesmente rejeitará o pedido se os documentos necessários não forem apresentados.

Contudo, na via judicial, surgem alternativas para comprovação. 

Por exemplo, é possível solicitar ao juiz que intime a empresa a fornecer o laudo, uma vez que é uma obrigação dela. 

No caso de empresas fechadas ou falidas, é viável apresentar um laudo de empresa e função semelhantes ou realizar uma perícia em um ambiente similar.

A essência da questão reside na diversidade de meios de comprovação na esfera judicial, enquanto o INSS restringe-se ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Em muitas situações, o segurado apresenta laudo fornecido pela empresa e ainda assim enfrenta negativas, seja devido ao preenchimento incorreto do formulário pela empresa ou à indicação do uso eficaz de Equipamento de Proteção Individual (EPI). 

Felizmente, no âmbito judicial, a análise ocorre de maneira mais abrangente. 

Em vez de focar em pequenos detalhes como esses, o juiz examinará a verdadeira natureza do seu vínculo empregatício, identificando as reais condições nas quais você desempenhou suas atividades.

No caso dos servidores públicos com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a obtenção do benefício administrativamente é desafiadora, pois a possibilidade de aposentadoria foi consolidada por meio de uma orientação pacífica no judiciário. 

Dado que essa decisão não possui força de lei, o RPPS não é obrigado a conceder o benefício sem uma ação judicial.

Assim, o enfermeiro que recebe uma negativa na via administrativa não deve desistir e precisa lutar pelo direito à aposentadoria, reconhecendo a importância da via judicial para garantir o devido reconhecimento.

Ao se aproximar do tão merecido momento de aposentadoria, é crucial contar com o suporte de profissionais especializados para assegurar seus direitos. 

Uma advogada especialista em questões previdenciárias pode fazer toda a diferença, guiando-o (a) por um processo que pode ser complexo.

Por que buscar a orientação de uma advogada especialista?

  • Experiência em casos de aposentadoria especial para enfermeiros;
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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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