APOSENTADORIA ESPECIAL: GUIA COMPLETO 2022

Será que você tem direito à aposentadoria especial? Você sabe como funciona a aposentadoria especial

Sabendo, por exemplo, os requisitos da aposentadoria especial, você sabe se tem direito e se não tem o que é preciso ter para se aposentar por essa modalidade.

Quando o assunto é aposentadoria especial, podemos dizer que as dúvidas são as mais diversas, desde os requisitos até o valor do benefício, por exemplo.

Pensando nisso, confeccionamos este guia completo da aposentadoria especial para que você entenda de uma vez por todas por que essa é uma das melhores aposentadorias atualmente!

Neste post, você irá descobrir:

1. Aposentadoria Especial

2. A Importância dos Agentes Nocivos à Saúde

3. Quais Profissões Podem Se Aposentar Pela Modalidade Especial?

4. Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência

5. Direito Adquirido: Direito à Regra Antiga

6. Como Fazer o Pedido da Aposentadoria Especial?

7. Conclusão

A aposentadoria especial é considerada uma das melhores aposentadorias e com isso surgem inúmeras dúvidas sobre essa aposentadoria.

Neste guia, você irá encontrar todas as respostas para as suas dúvidas, não perca!

  1. Aposentadoria Especial

A primeira coisa é entender o conceito de aposentadoria especial!

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que desenvolvam atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. 

É uma espécie de aposentadoria antecipada em razão da saúde do segurado que por uma exposição a tais agentes pode ser comprometida (em médio e longo prazo).

Os agentes nocivos podem ser insalubres ou periculosos, sendo que o insalubre são os agentes físicos, químicos e biológicos. 

Os periculosos são aqueles que podem gerar riscos altos à saúde do trabalhador levando até mesmo à morte.

A seguir vamos entender um pouco melhor sobre esses agentes, afinal, eles ensejam o direito a esta espécie de aposentadoria.

Aposentadoria Especial Guia Completo
Aposentadoria Especial Guia Completo
  1. A Importância dos Agentes Nocivos à Saúde

A Aposentadoria Especial tem como fundamento os agentes nocivos que são os presentes nas condições de trabalho que danificam a saúde do trabalhador.  

E para que você identifique os agentes nocivos, vamos a uma exemplificação a seguir.

Agentes Físicos Aposentadoria Especial

  • Ruído acima do permitido;
  • Calor intenso;
  • Frio excessivo;
  • Ar comprimido, entre outros.

No caso do ruído, este agente possui algumas normas que definem o seu limite, por exemplo, o limite máximo é de 85 dB(A). 

Assim, se você trabalha exposto a um ruído acima de 85 dB(A), a sua atividade deverá ser considerada especial.

Os agentes físicos são quantitativos, ou seja, eles dependem da quantidade de exposição que o segurado tenha sido acometido.

Outras formas de agentes físicos é a lista completa feita na NR 15, anexos I, II, III e VIII.

Agentes Químicos Aposentadoria Especial

  • Arsênio;
  • Benzeno
  • Acetona;
  • Iodo;
  • Chumbo;
  • Radiações;
  • Cromo, entre outros.

Aqui, também é considerada a questão quantitativa e qualitativa para se ter direito a uma aposentadoria mais cedo.

Atenção: às radiações ionizantes pelo INSS são consideradas como agentes quantitativos, já o Judiciário considera mais os agentes qualitativos, por exemplo, agentes químicos cancerígenos.

Agentes Biológicos Aposentadoria Especial

Os agentes biológicos são em regra agentes qualitativos, ou seja, a sua simples presença gera direito a períodos especiais. Sendo eles:

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou por objetos;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas;
  • Esgotos, nas galerias e tanques;
  • Lixo urbano, na coleta e industrialização.
  • Contato em laboratórios, cemitérios entre outros.

É importante destacar que a aposentadoria especial considera a questão do nível de insalubridade/periculosidade para fins de tempo e grau de exposição. 

Por exemplo:

  • 15 anos grau máximo: por exemplo, mineiros em minas subterrâneas;
  • 20 anos grau moderado: por exemplo, mineiros em superfície com exposição a amianto;
  • 25 anos grau mínimo: por exemplo, serralheiros sujeitos a ruídos acima da lei.

Os anos em atividade especial dependerá do grau de exposição que o segurado tiver em suas atividades.

Então, fique atento!

Quem Tem Direito a Aposentadoria Especial?
Quem Tem Direito a Aposentadoria Especial?
  1. Quais Profissões Podem Se Aposentar Pela Modalidade Especial?

Até o ano de 1995, a lei determinava quais eram as profissões que poderiam ter direito à aposentadoria especial.

Então, se você trabalhou em uma destas até 1995, você já tem garantido o direito à aposentadoria especial. Vejamos algumas delas:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros;
  • Metalúrgicos, fundidores, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de máquinas de raios X.

A lista completa de profissões, você encontra nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

E se você não está na lista, porém, você trabalhou com insalubridade ou periculosidade, calma!

É possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial e para isso o documento mais comum (é o mais considerado pelo INSS) é o PPP.

O PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado, ele é emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Com esse documento é possível provar a exposição a agentes nocivos, bem como, os seus efeitos e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Por que eu estou falando isso?

É por isso que a partir de 1995 é preciso que o segurado comprove as suas atividades especiais para fins desta aposentadoria.

Aposentadoria e a Reforma
Aposentadoria e a Reforma
  1. Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência

Em 2019, tivemos a Reforma da Previdência que alterou inúmeros benefícios previdenciários entre eles a aposentadoria especial, por isso se faz necessário a análise do antes e depois da Reforma.

Antes da Reforma

Para se aposentar o segurado precisava de:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial de risco alto.

Em quase todos os casos de insalubridade e de periculosidade a atividade especial é de 25 anos.

Outro requisito é a chamada carência, a qual precisa ser o mínimo de 180 meses de contribuição ao INSS.

No que pese, ao valor da aposentadoria especial antes da Reforma este em seu cálculo considerava como média 80% dos maiores salários do segurado, sendo descartado os 20% menores.

Ótimo, não é?!

Não havia redutor e nem incidência de fator previdenciário (apenas quando mais benéfico ao caso).

Também quem não preenchia os anos de atividade especial podia usar o período de atividade especial para adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 

Ou seja, era convertido o tempo de atividade especial para tempo de contribuição e o segurado conseguia se aposentar antes.

Para isso, eram utilizados os fatores insalubres de grau mínimo de 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres.

Esse fator aumentava o tempo de contribuição, adiantando a aposentadoria comum do segurado.

Por exemplo: 

Ricardo com 10 anos de serralheiro (antes da vigência da Reforma) com atividade que envolvia ruídos acima da média, começou a ter problemas de audição.

E com isso resolveu mudar para uma profissão sem atividade especial e foi para a área administrativa da empresa onde trabalhava.

Esses 10 anos de atividade especial, poderia (antes da Reforma) ser utilizado para adiantar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo:

Ricardo iria pegar os 10 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = 14 anos de tempo de contribuição e com isso ele ganhava 04 anos a mais para atividade especial que exerceu como serralheiro.

E com esses 04 anos a menos ele tinha mais chances de se aposentar antes pela modalidade comum.

Atenção: a Reforma acabou com a conversão, então, ela apenas é possível para quem tinha atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência, até 12/11/2019.

A Reforma da Previdência criou duas regras para ajudar o segurado a alcançar a aposentadoria especial vejamos a seguir.  

1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Terão direito a essa regra, os segurados que já trabalhavam antes da Reforma, todavia, não haviam preenchido o tempo de atividade especial para se aposentar

Para isso, eles precisavam preencher:

  • 66 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição + 15 anos de atividade especial de alto risco);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Podendo ainda, o segurado usar na pontuação, os tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.

Por exemplo:

Bento trabalhou como auxiliar administrativo e depois virou soldador, quando ele usar essa regra, ele pode contar na sua pontuação de 86 pontos, sendo 03 anos de atividade “não-especial” como auxiliar administrativo.

É claro que o segurado pode analisar a sua situação e ver se não há outro benefício melhor ao seu caso, ou ainda, ele poderá verificar a possibilidade de reconhecimento de período antes da Reforma e se aposentar com direito adquirido.

Ou ainda, aguardar!

2º Regra definitiva Com Idade Mínima

Essa regra, apenas valerá para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma, sendo preciso que este cumpra uma idade mínima mais o tempo de atividade especial.

E para que ele consiga se aposentar ele precisa de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Aqui, além dos 25 anos (por exemplo), o segurado precisará ter 60 anos de idade.

Lembrando que o segurado aqui não tem mais a possibilidade de converter o tempo de atividade especial em tempo comum.

E quanto ao valor da aposentadoria especial (após a reforma), o cálculo passa a considerar como média todos os salários a partir de julho de 1994, ou de quando você tenha começado a contribuir.

E com esta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima do tempo de contribuição, sendo 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

Entendeu que esse novo cálculo passa a resultar em um benefício menor?!

Aposentadoria Especial 25 anos de Atividade
Aposentadoria Especial 25 anos de Atividade
  1. Direito Adquirido: Direito à Regra Antiga

Já mencionamos o direito adquirido, o qual nada mais é que o direito que o segurado já tinha antes da mudança de uma lei.

Por exemplo, o segurado já preenchia os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma, mas, não se aposentou na época. 

Agora ou no futuro, ao buscar pela aposentadoria ele terá direito a se aposentar com as regras antigas se estas forem mais benéficas ao seu caso.

Aqui, o segurado não precisará das regras de transição, nem terá fatores redutores, nem incidência da idade mínima. 

E lembrando que se haviam atividades especiais antes 1995, estas apenas precisarão ser comprovadas pela função, ou seja, basta apresentar a carteira de trabalho que demonstre o enquadramento (ou contrato de trabalho).

E se você quiser adiantar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, você também poderá fazer isso!

Pedido de Aposentadoria Especial
Pedido de Aposentadoria Especial
  1. Como Fazer o Pedido da Aposentadoria Especial?

Atualmente existem algumas formas do segurado fazer o pedido de aposentadoria especial: presencial ou online. 

Presencialmente ele pode ligar na Central de atendimento do INSS e agendar um atendimento pelo número de telefone 135.

E no dia agendado, ele deverá ir a uma agência do INSS com seu CPF e carteira de trabalho, outros documentos que ele precisa ler são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (de todas as empresas em que trabalhou); 
  • Documento de identificação com foto;
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
  • Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade; 
  • Laudos trabalhistas ou sentenças;
  • Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).

E pela opção de pedido pela internet, o segurado poderá fazer o pedido por meio do site ou aplicativo do Meu INSS.

Lá ele irá criar um cadastro no site para depois fazer o requerimento pela opção novo pedido de aposentadoria especial no meu INSS.

Na mesma situação do presencial, ele precisará anexar ao pedido documentos que comprovem o seu tempo de atividade especial, como:

  • PPP;
  • CTPS;
  • Comprovante de recebimento do adicional de insalubridade;
  • RG digitalizado;
  • CPF digitalizado.

Certamente anexar todos estes comprovantes ao pedido de aposentadoria irá aumentar as suas chances na concessão do benefício. 

E caso, você não tenha em mãos o PPP, por exemplo, este documento é um direito seu! E a empresa tem o dever de emitir em 30 dias! 

E se a empresa faliu, por exemplo, procure o sindicato da sua categoria, os antigos sócios ou o administrador da massa falida.

Ainda, sobre os documentos que podem ajudar você no seu pedido, separamos mais alguns, vejamos:

  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.

E se ainda, sim, a sua aposentadoria for negada pelo INSS você tem o direito de apresentar um recurso perante o órgão e se ainda sim ele for negado…você pode ingressar com um processo judicial para obter o seu benefício.

O mais indicado é que você contrate uma advogada especialista em Direito Previdenciário, que tenha experiência nas regras da aposentadoria especial, assim como os principais motivos da negativa do INSS

Ela certamente irá te ajudar a fazer todos os cálculos para determinar quando pedir a aposentadoria, bem como, saber qual a melhor aposentadoria a ser escolhida no seu caso.

Aposentadoria Antecipada Atividade Especial
Aposentadoria Antecipada Atividade Especial
  1. Conclusão 

Neste breve guia, explicamos de forma objetiva a aposentadoria especial desde o seu conceito, requisitos, valor do benefício, documentos, entre outros.

Bem como, analisamos a questão do grau de exposição e o tempo de atividade especial e os agentes nocivos.

Quanto a estes ainda pode pairar dúvidas no que pese ao uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Na maioria dos casos, o EPI não é o suficiente para prevenir ou combater os danos gerados pelos agentes nocivos.

Você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria especial?

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Até breve!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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