Aposentadoria Especial Um Direito dos Enfermeiros!

Entenda aqui mais sobre aposentadoria especial dos enfermeiros!

Os enfermeiros atuam em um momento de fragilidade do ser humano e possuem uma função essencial.

Os seus turnos costumam ser longos e exaustivos, esses profissionais dedicam a sua vida a ajudar o próximo.

Atuam expostos agentes nocivos da saúde, em suas atividades e locais de trabalho e por isso possuem o direito de se aposentar antes que os demais trabalhadores.

Você ficou curioso para saber mais sobre esse tipo de aposentadoria?

Então não perca esse artigo!

Aqui iremos falar sobre:

1. Aposentadoria do Enfermeiro Pelo INSS

2. Como Fica a Idade e o Tempo de Contribuição Mínima Para o Enfermeiro Se Aposentar?

3. Qual o Valor da Aposentadoria Especial do Enfermeiro?

4. Documentos Exigidos Para Aposentadoria Especial do Enfermeiro

5. Enfermeiro Autônomo Como Funciona Sua Aposentadoria?

6. O Enfermeiro Mudou de profissão e Agora Como Fica a Sua Aposentadoria?

7. O Enfermeiro Se Aposentou Ele Pode Continuar Trabalhando?

8. Conclusão

Os enfermeiros trabalham no tratamento e enfrentamento de doenças gravíssimas, como por exemplo, o vírus da covid-19 estes profissionais merecem todo o nosso respeito e admiração.

Dedicamos este post especialmente para os enfermeiros!

  1. Aposentadoria do Enfermeiro Pelo INSS

É evidente que o enfermeiro possui outras aposentadorias às quais ele pode escolher, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial.

Neste artigo, iremos focar na aposentadoria especial, essa aposentadoria é considerada a mais vantajosa a estes profissionais.

Os enfermeiros podem utilizar as aposentadorias comuns, as quais citamos anteriormente.

Entretanto, a aposentadoria especial pode ser muito mais benéfica do que comparada com as demais.

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que estiveram expostos a agentes nocivos à saúde, sejam em suas atividades laborais ou em seus ambientes de trabalho.

Os agentes nocivos à saúde no caso dos enfermeiros são aqueles considerados como agentes insalubres.

Os quais são qualificados como agentes biológicos, ou seja, exposição a vírus, bactérias, fungos e outras espécies de contaminação.

A exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador enseja o direito à aposentadoria especial, a qual também é conhecida como aposentadoria antecipada.

É importante dizer que este benefício poderá ser concedido tanto para trabalhadores da iniciativa privada gerenciados pelo INSS quanto para os servidores públicos gerenciados pelo regime próprio de previdência social.

A aposentadoria especial é determinada de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos da saúde, e em alguns casos, o profissional poderá se aposentar com 20 anos de atividades, 15 anos de atividade ou 25 anos de atividades.

O desempenho de atividade com exposição a agentes nocivos à saúde é classificado como uma atividade especial, para os enfermeiros o tempo de atividade especial exigido mínimo é de 25 anos na função.

Enfermeiro e a Aposentadoria Comum x Especial
Enfermeiro e a Aposentadoria Comum x Especial
  1. Como Fica a Idade e o Tempo de Contribuição Mínima Para o Enfermeiro Se Aposentar?

Para falarmos sobre a questão da idade da aposentadoria e do tempo de contribuição para o enfermeiro se aposentar por essa modalidade, precisamos primeiro analisar a questão da Reforma da Previdência.

A reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2019!

Antes dessa data o profissional apenas precisava comprovar a atividade especial de 25 anos para obter a concessão da aposentadoria especial.

Ah tá até reforma, os profissionais dessa área precisarão comprovar os 25 anos de atividade especial, bem como, ter mínimo de 60 anos para solicitar o benefício.

Vamos dar um exemplo prático, para que você possa entender como funciona o antes e o depois da aposentadoria especial com a reforma da Previdência.

Vanessa era enfermeira e em 12/11/2019 ela já preencheu os 25 anos da atividade especial, porém, ela não solicitou o pedido de aposentadoria especial.

Neste caso, Vanessa poderá se aposentar pela regra antiga, ou seja, ela apenas precisará comprovar as atividades desenvolvidas e o tempo preenchido perante o INSS.

Tenha necessidade da idade mínima de 60 anos.

Digamos que, Jéssica também enfermeira até 12/11/2019 não havia preenchido o tempo mínimo exigido de atividade especial.

Neste caso, ela precisará fazer uso das regras de transição, elas foram criadas pela reforma da Previdência

Entretanto, com essas regras ela precisará cumprir a idade mínima em alguns casos.

Jéssica, neste caso, não cumpriu os 25 anos de atividade especial até a data da reforma ela poderá optar pelo uso da regra de transição da aposentadoria especial ou da regra definitiva da aposentadoria especial.

A primeira regra, a regra de transição ela precisará cumprir alguns requisitos como:

Atingir a pontuação de 86 pontos, a qual a somatória é a idade especial e o tempo de contribuição.

Bem como, também precisará preencher os 25 anos de atividade especial.

Já na regra definitiva da aposentadoria as pessoas precisarão preencher os requisitos de 25 anos de atividade especial, 60 anos de idade.

  1. Qual o Valor da Aposentadoria Especial do Enfermeiro?

No que pede é o valor da aposentadoria especial do enfermeiro também precisaremos analisar a questão da reforma da Previdência.

Antes da reforma, a aposentadoria especial era calculada como a média aritmética dos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 do segurado.

O que significa, que havia um desconto de mais ou menos 20% dos salários menores que não entravam na conta desta média.

Em outras palavras, o cálculo do valor do benefício era muito melhor visto que ele descartava os menores salários e com isso tinha um resultado maior.

Entretanto, com a vigência da reforma da Previdência na data de 13/11/2019, o cálculo foi alterado.

Atualmente o cálculo, se dá com 100% dos maiores salários de contribuição do segurado, não há descarte dos menores salários. 

Com isso podemos entender que o benefício foi reduzido, já que ele é calculado até com valores menores.

Outra coisa é que desta média de 100% de salário de contribuição desde julho de 1994, essa média, proporcionará ao segurado recebimento de 60% mais 2% do ano que ultrapassaram o tempo de recolhimento ao INSS.

Ou seja, 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Com isso podemos entender que não foi muito benéfico, essa alteração de valor e cálculo do benefício para inúmeras pessoas.

  1. Documentos Exigidos Para Aposentadoria Especial do Enfermeiro

Para que o enfermeiro tenha direito à aposentadoria especial, no seu pedido de benefício ele precisará comprovar o direito a esta aposentadoria especial, em outras palavras.

Ele precisará comprovar a atividade especial desenvolvida dentro do tempo exigido por lei.

É importante dizer que até a data de 28 de abril de 1995, esses profissionais estavam enquadrados na categoria profissional considerada como atividade especial e eles apenas precisam comprovar de forma simples a sua atuação.

Isso pode ser feito por contrato de trabalho, carteira de trabalho, holerites, recibo de adicional entre outros documentos.

Após essa data passou-se a ser obrigatória comprovação da atividade especial, através de outros documentos. Sendo eles:

Os últimos dois documentos são os mais aceitos pelo INSS, pois descrevem a atividade e o ambiente com os seus agentes insalubres respectivamente.

Evidentemente que, existem outros documentos necessários exigidos no pedido, tais como:

Documentos pessoais com foto como RG e CPF e;

  • Extrato do CNIS;
  • Laudos de insalubridade em Ação Trabalhista;
  • Certificado de curso de apostila;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa.

Atenção: é muito importante que você anexe ao seu pedido os documentos acima mencionados.

O INSS não tem como ter uma administração dos seus dados pessoais e histórico laboral, por isso é muito importante que você comprove perante o órgão o seu direito ao benefício com todos os documentos possíveis.

  1. Enfermeiro Autônomo Como Funciona Sua Aposentadoria?

Ainda que, não sendo tão comum, o enfermeiro autônomo também possui direito à aposentadoria especial.

Normalmente, esses autônomos realizam atendimentos corporativos, promoção de eventos educacionais em saúde, consultórios, clínicas ou consultórios próprios, entre outros.

O que muda nessa situação em relação à documentação que o enfermeiro autônomo deverá apresentar após 28 de abril de 1995.

O enfermeiro autônomo não tem vínculo de emprego via CLT e é preciso que ele conte com ajuda de outros profissionais para emissão de laudos técnicos como LTCAT e PPP.

Os profissionais responsáveis pela emissão normalmente são os médicos do trabalho ou engenheiros do trabalho.

Cabe ainda destacar que, o enfermeiro autônomo tem a responsabilidade de realizar os seus próprios recolhimentos.

O que ele pode fazer através da guia da Previdência Social a GPS, a qual se encontra no site do INSS.

Quanto à guia de previdência social, esta tem uma exceção quando os autônomos prestam serviços à pessoa jurídica, neste caso a obrigação de fazer esse plano e o restante do INSS é da própria pessoa jurídica.

Aposentadoria Especial do Enfermeiro
Aposentadoria Especial do Enfermeiro
  1. O Enfermeiro Mudou de profissão e Agora Como Fica a Sua Aposentadoria?

É comum que as pessoas calculem as rotas profissionais e mudem de área.

Conheço a evidente que, restam muitas dúvidas quanto ao tempo de contribuição e a aposentadoria, por isso iremos explicar a seguir o que acontece.

Caso o profissional não tenha cumprido os 25 anos de atividade como enfermeiro, ele não terá direito a aposentadoria especial.

Porém, o tempo trabalhado nessa atividade poderá ajudar na sua aposentadoria comum.

Essa ajuda nós chamamos de conversão de tempo de atividade especial em comum.

A atividade especial será convertida através da multiplicação de um fator em cima de seu tempo de atividade especial.

Para as mulheres o fator multiplicador é de 1,2 e para os homens o fator multiplicador é de 1,4.

Para fazer essa conversão, o trabalhador deverá:

  • Pegar o tempo de atividade especial em anos, meses de dias e deste tempo multiplicar o valor pelo fator multiplicador acima mencionado.
  • E o resultado será o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição comum.

Por exemplo:

Janaína era enfermeira e atuou por 15 anos na área, porém, buscando outras possibilidades, mudou de área.

Janaína abriu a empresa de velas e incensos, deixando os 15 anos de atividade especial ela poderá converter em tempo de contribuição comum.

A multiplicação será da seguinte forma 15 anos de atividade especial vezes 1,2 igual à 18 anos.

Com a conversão da atividade especial em tempo de contribuição, Janaína ganhará três anos em sua futura aposentadoria comum.

Atenção: apenas atividades especiais exercidas até a data de 13 de novembro de 2019 poderão ser convertidas em tempo de contribuição.

Isso porque, a reforma da Previdência exclui a possibilidade de conversão e isso funcionaria como o direito adquirido que o profissional possui. 

  1. O Enfermeiro Se Aposentou Ele Pode Continuar Trabalhando?

Essa é uma dúvida comum entre os segurados, afinal, o trabalhador aposentado pode continuar trabalhando?

Normalmente, os enfermeiros não podem continuar no exercício das suas atividades especiais, após a concessão da aposentadoria especial.

Entretanto, não fala nada a respeito de o trabalhador continuar desempenhando atividades comuns.

O principal argumento é que o trabalhador se aposentou pela compensação da exposição de agentes nocivos à saúde.

Logo, ele não poderá continuar desempenho das atividades, que expõe a sua saúde a risco depois do período previsto em lei.

Voltando ao nosso exemplo, nada obsta que Janaína continue trabalhando em outra área como microempreendedora, vendedora, quaisquer outras atividades que não tem exposição a agentes nocivos à saúde.

Interessante ainda notar que, mesmo que ela continue a trabalhar em uma atividade comum, ela não perde o direito à aposentadoria já concedida.

  1. Conclusão 

Caros profissionais da saúde, e em especial os enfermeiros… esse post teve como intuito ajudar a vocês entenderem de forma simples e desmistificada a aposentadoria especial a qual a maioria de vocês possui direito.

Aqui, você descobriu que poderá converter o seu tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, caso deseje mudar de área e não tenha preenchido os 25 anos de atividade especial.

É evidente que, você provavelmente deve ter entendido que há muitos detalhes sobre aposentadoria do enfermeiro, correto?!

Por isso, não se preocupe… a nossa orientação é que você busque pela ajuda de um advogada especialista no direito da Previdência, ela saberá te orientar de maneira correta buscando sempre o melhor entendimento e benefício ao seu caso.

Se você é enfermeiro ou conhece pessoas que trabalham nessa área, por favor… compartilhe esse conteúdo e ajude mais pessoas a saberem sobre os seus direitos previdenciários.

Agora eu vou ficar por aqui…

Conto com você em nossos próximos artigos.

Apenas em nosso blog você tem acesso a conteúdos exclusivos e atualizados!

Grande abraço e até a próxima!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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