Aposentadoria híbrida, o que seria essa espécie de aposentadoria? Quem tem direito a ela? Quais as suas vantagens?
Em geral, as pessoas têm pouco conhecimento sobre esse tipo de aposentadoria e pensando nisso, confeccionamos este guia completo para que você saiba tudo sobre aposentadoria, inclusive se você tem direito a ela!
Aqui, você irá ler:
- Aposentadoria Híbrida: O Que é?
- Aposentadoria Híbrida: Quem Tem Direito?
- Quais São os Requisitos Legais Para Essa Aposentadoria?
- Quais os Documentos Necessários?
- Qual o Valor da Aposentadoria Híbrida?
- Vantagem da Aposentadoria Híbrida
- Conclusão
Aposentadoria híbrida será que você tem direito a ela?
Descubra aqui!
- Aposentadoria Híbrida: O Que é?
A aposentadoria híbrida também conhecida como aposentadoria mista é uma espécie de aposentadoria, a qual os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural para fins de aposentadoria.
Esses períodos de trabalho poderão ser utilizados para juntar o tempo necessário para ter direito a esta aposentadoria.
Estes períodos que o segurado trabalhou na atividade rural e urbana ele pode usar para obter a sua aposentadoria.
A aposentadoria híbrida foi criada para os segurados que mudaram de atividade rural para atividade urbana.
A Lei nº 11.718/2008 regulamenta a aposentadoria híbrida, cabe dizer que esse benefício tem semelhança com a Aposentadoria por Idade, pois tem regras de concessão bastante parecidas.
- Aposentadoria Híbrida: Quem Tem Direito?
Essa aposentadoria é destinada às pessoas que têm período tanto de atividade rural como atividade urbana.
Mas, uma dúvida muito frequente é se esse benefício pode ser solicitado apenas, por quem estava exercendo atividade urbana por última atividade?
É uma situação comum na Aposentadoria Híbrida visto que a maioria dos segurados que se beneficiam com este benefício são os trabalhadores rurais que migram para a zona urbana.
O entendimento do STJ é que não importa se a pessoa exerceu atividade rural ou urbana por último, desde que preencha os requisitos necessários para o benefício.
Não há um mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada categoria de trabalho para ter direito ao benefício.
Por exemplo:
Guilherme trabalhou por 19 anos e 11 meses na zona urbana e 1 mês na zona rural e, do mesmo jeito, ele terá direito ao benefício.
- Quais São os Requisitos Legais Para Essa Aposentadoria?
Os requisitos da aposentadoria híbrida exigidos pelo INSS irão depender da data que você conseguiu cumprir os requisitos, pois, em 2019 houve a Reforma da Previdência que alterou algumas coisas.
Até 12/11/2019, o segurado precisava preencher os seguintes requisitos:
- Homens ter no mínimo 65 anos e 180 meses de carência;
- Mulheres devem ter no mínimo 60 anos e 180 meses de carência.
Ou seja, se você tiver 65/60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da Aposentadoria Híbrida antigas.
Lembrando que os requisitos desta modalidade são iguais aos da Aposentadoria por Idade antes da Reforma, porém, a diferença é que são aceitos os períodos trabalhados na zona rural nela.
E se você não completou os requisitos até 12/11/2019 ou se começou a contribuir para a Previdência após esse período, você precisará:
- Homens ter 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres ter 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
Ou seja, houve mudança nos requisitos como a necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência e +5 anos de tempo de contribuição para os homens e +2 anos para as mulheres.
Após a Reforma, a contagem do tempo de contribuição e da carência é a mesma.O tempo de contribuição e a carência são contados mês a mês.
Por exemplo:
Guilherme trabalhou por 01 mês e 18 dias em uma empresa e antes da Reforma, ele teria exatos 01 mês e 18 dias de tempo de contribuição.
Todavia com a Reforma, ele teria 02 meses de tempo de contribuição.
Em tese, não há muita diferença entre o tempo de contribuição e carência para a Aposentadoria Híbrida.
Porém, agora há o acréscimo de 05 anos no tempo de contribuição para os homens e de 2 anos para as mulheres.
Aqui, não existe a Regra de Transição para a Aposentadoria Híbrida como existe na Aposentadoria por Idade.
O Decreto 10.410/2020 alterou o Regulamento da Previdência Social, passando a valer as regras definitivas da Aposentadoria por Idade para os casos do segurado somar o tempo de atividade urbana e rural.
Atenção: É evidente que isso traz dúvidas e discussões judiciais, vez que os segurados são lesados com uma mudança de uma lei sem uma Regra de Transição.
- Quais os Documentos Necessários?
Em qualquer modalidade de aposentadoria a ser escolhida, haverá a necessidade de anexar documentos ao pedido para comprovar o seu direito e o seu histórico previdenciário.
E não é diferente com a Aposentadoria Híbrida aqui será preciso trazer os comprovantes de trabalhos rurais e urbanos.
Com isso separamos uma lista da documentação que pode garantir maiores chances de ter seu benefício concedido no INSS sendo eles:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Carnê de contribuição;
- Outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.
E se por acaso você identificar um erro em seu CNIS busque pedir as correções!
Ainda, sobre os documentos, estes dependem do tipo de trabalhador rural que você era, pois, cada um deles tem um documento que comprova a função.
Por exemplo:
O empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso, os documentos serão os mesmos dos trabalhos urbanos.
Mas se você foi um segurado especial, há uma documentação adicional, pois ele normalmente é aquele que individualmente ou em regime de economia familiar.
São exemplos de segurado especial:
- Produtor rural;
- Pescador artesanal;
- Indígena;
- Seringueiro;
- Extrativista vegetal;
- Membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades rurais.
Aqui, a documentação correta para pedir o benefício:
- Autodeclaração;
- Contrato de arrendamento, parceria
- Comodato rural;
- Declaração de sindicato que represente o trabalhador rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entre outros;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, com relação da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda vinda de produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
Esses comprovantes ajudarão e muito no pedido do seu benefício perante o INSS.
Importante: as atividades rurais dos segurados especiais antes de 31/10/1991 deverão ser comprovadas de fato na Previdência Social.
E depois desta data, o segurado especial que contribui para o INSS de forma indireta com alíquotas de contribuição terá incidência sobre a venda de produtos deles.
- Qual o Valor da Aposentadoria Híbrida?
Nesta questão, também, entra a necessidade da análise da Reforma, precisamos falar do cálculo do benefício antes e depois.
E adianto que isso alterou bastante o valor da aposentadoria!
Quem reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o valor do benefício irá considerar como média os seus 80% maiores salários, sendo descartados os seus 20% menores salários da sua vida.
E com essa média, o segurado receberá 70% + 1% para cada ano de carência, havendo limitação em até 100%;
Por exemplo:
Paloma tinha uma média de R$ 2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos, o valor do benefício será de 70% + 17% = 87% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.740,00.
Porém, se ela se aposentar com as regras vigentes a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a sua aposentadoria terá como média todos os seus salários, até mesmo os menores.
Com essa média, ela receberá 60% + 2% ao ano que exceder o tempo de contribuição.
Atenção: os períodos trabalhados como segurado especial terão como valor de salário de contribuição a quantia de um salário-mínimo.
- Vantagem da Aposentadoria Híbrida
Não há como dizer que a aposentadoria híbrida é vantajosa a todos os casos, por que isso depende de inúmeros fatores.
Geralmente, ela costuma ser muito benéfica para quem tem muito tempo de contribuição/carência em algum tipo de trabalho, seja ele urbano ou rural.
E pretendo fazer uso do tempo trabalhado em outra zona como complemento para atingir os requisitos da aposentadoria.
Todavia, se você tem a metade de tempo em atividade rural e a outra metade em atividade urbana, por exemplo, a Aposentadoria Híbrida poderá ser um problema.
Isso se você for atingido pelas novas regras que a Reforma da Previdência estabeleceu.
Como já mencionado, não existe uma Regra de Transição, logo, pode ser que você precise trabalhar muito mais para ter direito ao benefício.
O que orientamos é que você analise se é vantajoso para você pedir uma Aposentadoria Híbrida ou até mesmo pedir uma Aposentadoria Rural, ou Urbana por Idade nas Regras de Transição.
Neste caso, você precisará analisar quanto tempo vai demorar para você se aposentar nas duas modalidades.
Lembrando que a Reforma da Previdência não alterou as regras da Aposentadoria por Idade Rural, assim, os requisitos são os mesmos que a da Aposentadoria Híbrida antes da Reforma.
Leia também: Aposentadoria Rural: Guia Completo!
Agora se você tiver…
Bastante tempo nas atividades urbanas e rurais e preencheu os requisitos antes da Reforma, a Aposentadoria Híbrida é uma excelente opção para você.
Por que é bem possível que você some os dois períodos de trabalho e talvez tenha o direito a se aposentar.
E se você ainda tiver dúvidas sobre essa aposentadoria, eu recomendo uma consulta com uma advogada especialista em Direito Previdenciário.
Essa profissional irá analisar toda a sua documentação, o seu tempo restante para todas as suas aposentadorias e se essa aposentadoria é realmente a ideal para o seu caso.
E se não for juntos você poderá decidir qual será a melhor espécie de aposentadoria para o seu caso.
- Conclusão
Neste guia completo, você aprendeu tudo sobre a Aposentadoria Híbrida e quem tem direito a este benefício.
E que mesmo com a Reforma alterando negativamente as regras da aposentadoria, você pode analisar isso e planejar e decidir melhor qual benefício é melhor para o seu caso.
E se você gostou do conteúdo compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares!
Até logo!