A aposentadoria para mulher passou por modificações com a última Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019.
Mulheres seguradas que já contribuíram para o INSS e estavam prestes a se aposentar até 13 de novembro de 2019 podem ter acesso às regras de transição criadas pela referida Reforma.
Com o intuito de fornecer informações essenciais, desenvolvemos este conteúdo exclusivo.
Nosso objetivo é manter as mulheres atualizadas sobre as regras de transição para a aposentadoria a que podem ter direito em 2024.
Explore os seguintes tópicos, neste mega post:
- Qual São as Distinções Entre as Aposentadorias do Homem e da Mulher?
- Entendendo as Regras de Transição Para as Aposentadorias das Mulheres em 2024
- Tenho Longo Tempo de Contribuição Antes da Reforma e Agora?
- Como Realizar o Cálculo do Valor da Aposentadoria Para Mulheres?
- Como Requerer a Aposentadoria Para Mulheres?
- Documentos Necessários Para a Aposentadoria da Mulher no INSS
Confira o post!
- Qual São as Distinções Entre as Aposentadorias do Homem e da Mulher?
A principal discrepância reside na idade mínima exigida e no tempo de contribuição, quando aplicáveis.
Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade estipulava 60 anos de idade e 180 meses de carência para as mulheres.
Em contrapartida, para os homens, eram necessários 65 anos de idade e os mesmos 180 meses de carência.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição anterior à Reforma, as mulheres precisavam de 30 anos de contribuição, enquanto os homens deveriam atingir 35 anos.
Vale ressaltar que a principal alteração para as mulheres, nas regras antes e após a Reforma, foi um aumento de 2 anos na idade mínima para a aposentadoria por idade, passando de 60 para 62 anos, isso reduziu a diferença na idade mínima entre homens e mulheres de 5 para 3 anos.
No que diz respeito às aposentadorias por tempo de contribuição, as disparidades entre homens e mulheres permanecem as mesmas, embora a maioria das regras agora inclua uma idade mínima.
Outro ponto relevante é a diferença na regra de transição por pontos, com uma pontuação divergente de 10 pontos entre seguradas e segurados do INSS.
Nos próximos tópicos, você terá uma compreensão mais aprofundada do que constitui uma regra de transição.
Além disso, abordaremos as possíveis regras de transição de aposentadoria para as mulheres em 2024.
Prossiga com a leitura.
- Entendendo as Regras de Transição Para as Aposentadorias das Mulheres em 2024
Em 2024, diversas regras de transição oferecem opções significativas para as mulheres que buscam a aposentadoria.
Antes de adentrarmos nos requisitos específicos de cada uma, é crucial compreender o conceito de regra de transição previdenciária, abordado detalhadamente no próximo tópico.
As Regras de transição são normas mais flexíveis estabelecidas entre uma legislação previdenciária anterior e uma mais recente, destinadas a proteger seguradas que estavam prestes a se aposentar sob as leis antigas.
Com a última Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, é vital para as mulheres entenderem como essas regras podem impactar suas aposentadorias.
As mulheres filiadas ao INSS que estavam próximas de se aposentar até 12/11/2019 podem ter direito a regras mais benevolentes, conhecidas como regras de transição.
Por outro lado, aquelas que preencheram os requisitos das leis antigas até essa data têm o direito adquirido às aposentadorias pré-reforma.
A seguir, detalharemos os requisitos de várias regras de transição disponíveis para mulheres em 2024.
- Regra de Transição por Idade Mínima (62 anos – 15 anos de contribuição)
Esta regra é especialmente indicada para mulheres de idade mais avançada com pouco tempo de contribuição.
Para se aposentar em 2024, a segurada precisa atender aos seguintes requisitos:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
- Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva (58 anos e 6 meses – 30 anos de contribuição)
Destinada a mulheres com considerável tempo de contribuição, mas não tão avançadas em idade.
Os requisitos para a concessão da aposentadoria em 2024 são:
- 58 anos e 6 meses de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição.
É importante notar que a idade mínima progressiva aumentará gradualmente, aumentando 6 meses por ano, estagnado em 62 anos a partir de 2031.
- Regra de Transição por Pontos (91 pontos – 30 anos de contribuição)
Sem exigência de idade mínima, essa regra é indicada para seguradas com extenso tempo de contribuição. Em 2024, são necessários no mínimo:
- 91 pontos (idade + tempo de contribuição);
- 30 anos de tempo de contribuição.
A pontuação deve aumentar em 1 ponto a cada ano.
- Regra de Transição do Pedágio de 50% (Sem idade mínima – 30 anos de contribuição + pedágio de 50%)
Requer cautela no cálculo, sendo diferente das regras anteriores. Válida para seguradas que tinham no mínimo 28 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
O benefício é calculado de maneira distinta, considerando a média de contribuições e aplicando o fator previdenciário.
Para elucidar, apresentamos um exemplo:
Anelise tinha 29 anos de contribuição na Reforma. Com um pedágio de 50%, ela cumpriu mais 1 ano e 6 meses para se aposentar com 30 anos e 6 meses de contribuição.
- Regra de Transição do Pedágio de 100% (57 anos – 30 anos de contribuição + pedágio de 100%)
Exige os seguintes requisitos para 2024:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
- O cálculo do benefício segue o padrão das regras anteriores.
Regra de Transição das Professoras (52 anos – 25 anos de contribuição + pedágio de 100%)
Duas opções estão disponíveis para as professoras: a regra de transição do pedágio de 100% e a regra de transição por pontos. A primeira exige:
- 52 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
- Regra de Transição das Professoras por Pontos (86 pontos – 25 anos de contribuição).
Necessários em 2024:
- 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
- 25 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos na iniciativa pública e 5 anos no cargo desejado para a aposentadoria.
- Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Destinada a seguradas que exerceram atividades insalubres ou perigosas. Os requisitos variam conforme o grau de risco da atividade.
- Atividade de Baixo Risco (86 pontos + 25 anos de atividade especial);
- Atividade de Médio Risco (76 pontos + 20 anos de atividade especial);
- Atividade de Alto Risco (66 pontos + 15 anos de atividade especial);
- A pontuação inclui idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição em atividades comuns.
Exemplo da Mariana:
Mariana, médica, tem 55 anos e 25 anos de atividade especial em 2024. Sua pontuação é de 80 pontos (idade + tempo de atividade especial).
Ao incluir 6 anos de atividade comum como redatora, atinge os 86 pontos necessários.
As diversas opções de regras de transição proporcionam flexibilidade às mulheres em busca da aposentadoria em 2024, considerando diferentes idades, tempos de contribuição e características específicas de suas carreiras.
Vale ressaltar a importância de consultas especializadas para avaliar a viabilidade de cada regra de transição conforme as circunstâncias individuais.
- Tenho Longo Tempo de Contribuição Antes da Reforma e Agora?
Se você conseguiu agregar considerável tempo de contribuição até um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, é provável que tenha direito adquirido a uma das regras vigentes até aquela data.
Em outras palavras, a alguma das normas de aposentadoria anteriores à alteração legislativa promovida pela Reforma.
Não importa se você está solicitando sua aposentadoria somente agora, em 2024, se você atendeu aos requisitos necessários até 12/11/2019, ainda é possível fazer o pedido administrativo do benefício sem perder o direito já adquirido.
A seguir, apresentamos cada uma das regras em vigor até 12/11/2019, mas ainda válidas para quem tem o direito adquirido assegurado.
Destaque! Caso a mulher opte por uma regra de direito adquirido, as contribuições realizadas após a Reforma não serão consideradas no cálculo de sua aposentadoria, visto que as regras foram modificadas.
- Aposentadoria por Idade da Mulher
A aposentadoria por idade da mulher que possui direito adquirido a esse benefício requer o cumprimento dos seguintes requisitos:
- 60 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Valor do Benefício na Aposentadoria por Idade
O cálculo do benefício na aposentadoria por idade deve ser realizado da seguinte forma:
- Calcule a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Realize a correção monetária da média;
- Com a média obtida, você receberá 70% + 1% para cada ano de recolhimento.
Exemplo com a Vitória:
Vitória, uma segurada com 19 anos de contribuições ao INSS e que completou 64 anos de idade.
Suponha que seus 80% maiores salários de contribuição foram R$ 2.500,00, a aposentadoria de Flaviana seria R$ 2.225,00, calculada como 70% + (1% x 19 = 19%).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Mulher
Para quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, é essencial ter acumulado tempo considerável de contribuição e uma idade adequada até 12/11/2019.
Neste caso, uma mulher precisava cumprir:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Valor do Benefício na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício é calculado da seguinte forma:
- Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Realize a correção monetária da média;
- Multiplique a média pelo fator previdenciário; o resultado da multiplicação será o valor da aposentadoria.
- Aposentadoria por Pontos da Mulher
Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por pontos da mulher era uma das mais buscadas.
Quem atendeu aos requisitos até 12/11/2019 tem direito adquirido a essa modalidade, exigindo:
- 86 pontos;
- 30 anos de tempo de contribuição.
- Valor do Benefício na Aposentadoria por Pontos da Mulher.
O valor do benefício na aposentadoria por pontos é calculado da seguinte forma:
- Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
Realize a correção monetária da média; desta média, você receberá 100% do valor.
- Aposentadoria das Professora
As regras para aposentadoria das professoras com direito adquirido dependem se você foi uma docente da iniciativa privada ou pública até 12/11/2019.
Requisitos para a Professora da Iniciativa Privada:
- 25 anos de tempo de contribuição.
Destaque! No caso da aposentadoria da professora da iniciativa privada, o cálculo para encontrar o valor do benefício é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Requisitos para a Professora da Iniciativa Pública:
- 50 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição, sendo 10 anos na iniciativa pública e 5 no cargo desejado.
Saiba! Professoras que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 podem ter direito à integralidade e à paridade.
Caso contrário, se você ingressou como professora no serviço público após 31/12/2003, o valor da aposentadoria poderá ser integral, ou seja, 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aposentadoria Especial da Mulher
A aposentadoria especial da mulher, para aquelas com direito adquirido e que trabalharam expostas a atividades perigosas ou insalubres, é uma das melhores.
Portanto, tem direito a esse benefício a mulher que, até 12/11/2019, cumpriu:
- 25 anos de atividade especial em atividade de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial em atividade de médio risco;
- 15 anos de atividade especial em atividade de alto risco.
- Valor do Benefício na Aposentadoria Especial da Mulher.
O valor do benefício para a mulher com direito adquirido à aposentadoria especial é excelente. Se você tem esse direito, deve receber 100% do valor da média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
- Como Realizar o Cálculo do Valor da Aposentadoria Para Mulheres?
O método para calcular o valor da aposentadoria para mulheres varia de acordo com a regra à qual cada segurada do INSS tem direito.
Isso decorre do fato de que uma mulher pode possuir:
- Direito adquirido a uma das regras anteriores à Reforma;
- Direito a uma das regras de transição; ou
- Direito a uma das regras definitivas.
Nesse sentido, é altamente recomendável que você consulte uma advogada especialista em direito previdenciário.
A partir da análise do seu histórico contributivo, esse profissional será capaz de examinar seus documentos e orientar quanto às regras e cálculos aplicáveis ao seu caso específico.
Uma das abordagens mais eficazes é solicitar um plano de aposentadoria, por meio desse plano, todos os cálculos relacionados aos valores dos benefícios aos quais você tem direito serão minuciosamente realizados.
- Como Requerer a Aposentadoria Para Mulheres?
O processo de solicitação da aposentadoria feminina pode ser realizado tanto de maneira administrativa, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, quanto diretamente no âmbito do Poder Judiciário.
Em ambas as opções, é fundamental contar com a expertise de uma advogada especializada em direito previdenciário.
O primeiro passo essencial consiste na análise minuciosa da sua documentação.
Somente após essa etapa, será possível pleitear o benefício mais adequado, levando em consideração seus documentos e seu histórico previdenciário.
- Documentos Necessários Para a Aposentadoria da Mulher no INSS
Antes de proceder com o pedido de aposentadoria, o primeiro passo é reunir toda a documentação que comprove o tempo de contribuição.
A seguir, estão listados os documentos essenciais:
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnês de contribuição para contribuintes individuais, incluindo Microempreendedoras Individuais (MEIs) e seguradas facultativas.
- Além desses documentos, algumas aposentadorias podem requerer documentos específicos. A seguir, exemplos desses documentos adicionais:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- DIRBEN 8030;
- SB-40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030;
- Laudos, exames, atestados, declarações e receituários médicos;
- Outros documentos específicos.
A Reforma da Previdência, implementada após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, promoveu mudanças nas normas previdenciárias a partir de 13/11/2019.
Essas alterações legislativas impactaram diretamente as regras de aposentadoria para todos os segurados do INSS, incluindo as mulheres.
As seguradas que atenderam aos requisitos necessários para alguma modalidade de aposentadoria, conforme as normas em vigor até 12/11/2019, possuem direito adquirido às regras antigas.
Por outro lado, as beneficiárias do INSS que estavam prestes a se aposentar quando a Reforma de 2019 foi implementada, mas não conseguiram, podem ter direito às regras de transição.
Cada regra, seja de direito adquirido ou de transição, apresenta requisitos específicos que podem variar em relação ao histórico contributivo de cada mulher como contribuinte do INSS.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar a orientação de uma advogada especialista e confiável.
Por meio de uma análise documental, esse profissional terá a capacidade de indicar o caminho mais adequado a ser seguido.
Se considerar relevante, compartilhe nosso artigo com suas amigas, familiares e conhecidas para disseminar conhecimento de qualidade.
Espero que tenha desfrutado de uma leitura enriquecedora!
Abraço e até a próxima!