Saiba aqui o que mudou em 2023 para a aposentadoria por idade!
Esse ano a aposentadoria por idade tem algumas mudanças, quer se aposentar bem e com todas as informações?
Não deixe de ler este post!
Confira aqui agora!
Na sequência, você irá ler:
1. Aposentadoria Por Idade: O Que é?
2. Como Funciona a Aposentadoria Por Idade?
3. Qual é o Valor da Aposentadoria Por Idade Em 2023?
4. Aposentadoria Por Idade Rural e Aposentadoria Híbrida 2023
5. Dicas de Documentos Para a Aposentadoria Por Idade Em 2023
6. Carência e o Tempo de Contribuição Em 2023
7. Aposentadoria Por Idade x Aposentadoria Programada
8. Conclusão
Fique por dentro de tudo sobre a aposentadoria por idade em 2023, não perca!
1. Aposentadoria Por Idade: O Que é?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que alcançaram determinada idade.
Os segurados que iniciaram as suas atividades laborais antes da reforma da previdência em 12/11/2019, os requisitos para aposentadoria por idade são:
- Homens 65 anos de idade;
- Mulheres 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
O segurado que começou a sua contribuição antes da reforma, mas que ainda não se aposentou, poderá utilizar as regras de transição.
Quanto aos segurados que iniciaram no mercado de trabalho depois da reforma eles precisarão dos seguintes requisitos:
- Homens 65 anos de idade;
- Mulheres 62 anos.
A seguir vamos analisar, quem são as pessoas que terão direito a aposentadoria por idade em 2023, confira!
2. Como Funciona a Aposentadoria Por Idade?
Para este benefício existe a necessidade de preencher alguns requisitos para a aposentadoria por idade e estes deverão ser analisados de acordo com o antes e depois da reforma da previdência.
Para o segurado que completou a idade mínima e 180 meses de contribuição até 12/11/2019 terá direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à reforma.
E o segurado que não completar a idade mínima de 180 contribuições até 12/11/2019 poderá utilizar a regra de transição da aposentadoria por idade.
Para os que iniciaram a contribuição para o INSS após 13/11/2019, estas pessoas terão direito a nova regra da aposentadoria por idade, agora conhecida como aposentadoria programada.
Entenda mais a seguir!
Idade mínima completa até 12/11/2019
Caso você tenha iniciado a sua atividade laboral antes da vigência da reforma da previdência, para ter direito a aposentadoria por idade você irá precisar de:
- Homens 65 anos de idade e 180 meses de carência;
- Mulheres com 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Neste caso, o valor de aposentadoria será o cálculo realizado com 70% da média dos seus 80 maiores salários mais 1% para cada ano incompleto de trabalho.
Atenção: aqui, a regra é válida para quem completou os requisitos até 12/11/2019.
Idade mínima não completa até o dia 12/11/2019
E os segurados que não completaram a idade mínima até a data da reforma, poderão utilizar a regra de transição para a aposentadoria por idade e para Isto será necessário:
- Homem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulher 61 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Importante: a idade da mulher que iniciou em 60 anos em 2019 e aumentou 06 meses por ano até atingir 62 anos neste ano de 2023.
O valor da aposentadoria neste caso será com a média dos 60% de todos os salários +2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição.
Início de contribuição após a data da reforma da Previdência
Caso você tenha iniciado as suas atividades após o início da reforma, você irá precisar dos requisitos para aposentadoria por idade:
- Homem dois. 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria é calculado com 60% da média de todos os salários +2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição.
Tais regras são somente aos trabalhadores urbanos!
3. Qual é o Valor da Aposentadoria Por Idade Em 2023?
O valor da aposentadoria por idade irá depender de qual regra o segurado terá direito:
A aposentadoria por idade antes da reforma da previdência será 70% da média dos 80% maiores salários + 1% ao ano completo de labor.
A aposentadoria por idade na regra de transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários+2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
E como é esse cálculo de 70% da média dos 80% dos maiores salários?
É preciso entender que esse cálculo é válido para aposentadoria por idade antes da reforma da previdência.
O valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, de acordo com o percentual de 100% do salário de benefício.
Por exemplo:
Ana ao completar 65 anos de idade em 2018 atingiu 30 anos de contribuição.
A média dos 80% dos salários de Ana resultou em R$ 2.000,00.
O valor final da aposentadoria é calculado sobre a alíquota de 70% somada usando os trabalhados e multiplicada pela média de Ana.
Ficando da seguinte forma
- 0.70 (alíquota) + 0.30 (anos trabalhados) = 1,00;
- 2.000,00 ( média dos 80% salários maiores) X 1,00 = R$ 2.000,00.
- Valor de aposentadoria de R$ 2.000,00.
E o cálculo de 60% de todos os salários?
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por idade é calculado com a média de todos os salários desde julho de 1994.
E desta média, o segurado irá receber 60% mais 2% para cada ano de contribuição.
Essa nova regra de cálculo é a mesma para aposentadoria programada.
4. Aposentadoria Por Idade Rural e Aposentadoria Híbrida 2023
A aposentadoria por idade Rural e híbrida é para as seguintes pessoas:
- Trabalhadores Rurais;
- Pescadores artesanais;
- Extrativistas;
- Indígenas.
E os segurados especiais que escolherem a aposentadoria por idade, eles possuem uma redução de 5 anos na idade mínima e isso se justifica pelo fato de que eles não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, o trabalhador rural tem reduzido a sua idade para obter a aposentadoria por idade resultando em:
- 60 anos de idade homem;
- 55 anos de idade.
É importante dizer que, é considerado trabalhador rural, que exerce suas atividades individualmente ou em regime de Economia familiar com a finalidade da sua própria subsistência ou de sua família.
O trabalhador rural não pode ter empregados permanentes por mais de 120 dias, quando se tratar de um produtor rural, por exemplo.
Atenção: não é obrigatório que o trabalho rural seja prestado de forma contínua.
Quer saber mais sobre a aposentadoria do trabalhador rural?
Leia também: Aposentadoria Rural Manual Completo 2022
A aposentadoria por idade híbrida é uma inovação trazida pela Lei 11.718/2018.
Os trabalhadores rurais poderão somar os períodos de trabalho no campo e na cidade para contabilizar o tempo de carência para a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida.
Porém, o trabalhador rural irá perder a redução da idade mínima dos segurados especiais.
5. Dicas de Documentos Para a Aposentadoria Por Idade Em 2023
Para ajudar você a ter maiores chances na concessão do benefício, trouxemos aqui uma listagem de documentos para aposentadoria por idade.
Os seguintes documentos deverão constar no seu pedido:
- Documento pessoal de identificação válido com foto;
- CPF;
- CTPS, carteira de trabalho e Previdência Social;
- Extrato CNIS;
- Carnê de contribuição e documentos a aves Para comprovar a quitação de parcelas perante o INSS.
Destacamos que, a reforma não alterou a documentação que deveria seguir com o pedido de aposentadoria por idade.
Quanto ao segurado especial este precisa apresentar documentos adicionais que comprovem a sua condição especial, como, por exemplo:
- Documentos que atestam a sua ocupação à época;
- Declaração do sindicato;
- Contratos de arrendamento;
- Autodeclaração, entre outros.
6. Carência e o Tempo de Contribuição Em 2023
Quais são os períodos de carência tempo de contribuição exigidos?
Empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso
Aqui, o início da contagem do tempo de carência ou tempo de contribuição é o mesmo que o trabalhador começou a exercer a atividade.
A contribuição não é recolhida diretamente pelo segurado, então, a sua prestação é presumida!
E se no momento do pedido do benefício não constar ou não se localizar com os recolhimentos, este deverá comprovar mediante documentos exercícios da sua atividade.
Contribuinte individual ou facultativo
O tempo de carência ou tempo de contribuição passa a ser contabilizado a partir do início do pagamento da contribuição do INSS por conta própria.
E se a primeira prestação não estiver em dia, não ocorrerá a contagem do prazo de carência ao tempo de contribuição para este segurado.
A carência do segurado especial passa a ser contada a partir de novembro de 1991, através da documentação que comprove o período em que eles atuam nesta condição.
Pode ainda segurado especial fazer adesão ao INSS por conta própria, neste caso, serão aplicadas as regras do trabalhador facultativo.
7. Aposentadoria Por Idade x Aposentadoria Programada
Recebemos em nosso escritório inúmeras dúvidas sobre a chamada aposentadoria programada e vamos esclarecer a seguir para você.
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário pago aos segurados que chegam alcançam a idade avançada que possuem pouco tempo de contribuição.
A partir da reforma da previdência todas as aposentadorias existentes se transformaram na aposentadoria programada.
A aposentadoria por idade não foi extinta, mas, apenas alterada!!!
E o segurado que já recolheu o INSS até a data da reforma tem direito à aposentadoria por idade através do chamado direito adquirido.
Sendo o direito adquirido um direito do segurado já preencheu determinados requisitos antes da alteração legal para a nova lei.
Em outras palavras, segurado que já preencheu os requisitos para aposentadoria por idade antes da reforma, ele possui o direito de se aposentar com as regras antigas se essas forem mais benéficas ao seu caso.
As pessoas que se filiaram ao INSS após a data da reforma, apenas terão direito à aposentadoria programada, que seria uma regra definitiva das aposentadorias no pós-reforma.
Em resumo, a aposentadoria programada nada mais é do que a junção da aposentadoria por idade com a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Conclusão
Neste breve artigo, falamos um pouco mais sobre como será o pedido para a aposentadoria por idade em 2023.
Aqui esclarecemos mais sobre a reforma da previdência e como ficam os cálculos da aposentadoria em determinadas situações.
Você também leu mais sobre o que seria o direito adquirido, o direito às regras antigas por parte do segurado que já preenchia os requisitos para aposentadoria por idade antes da mudança de lei.
Orientamos que, se houverem dúvidas sobre a aposentadoria por idade em 2023 é que estas buscam pela ajuda de uma advogada previdenciária para receber orientações mais assertivas sobre o seu benefício.
Desejamos a todos um feliz 2023!
Não perca os nossos artigos, somente aqui, você entende de forma simples os seus direitos previdenciários!
Até logo!