Aposentadoria Por Idade Em 2024 – Entenda Quem Pode Desfrutar e Quais São os Valores!

Não espere para saber sobre a sua aposentadoria por idade em 2024.

Assuma o controle do seu destino e faça a escolha acertada para assegurar uma aposentadoria tranquila e segura.

O conhecimento representa o ponto de partida fundamental para garantir o seu bem-estar.

Neste post, você irá ler sobre:

  1. Entendendo a Aposentadoria por Idade
  2. Quem Tem Direito à Aposentadoria por Idade?
  3. Calculando o Valor da Aposentadoria por Idade?
  4. Descarte de Salários e Contribuição Única
  5. Aposentadoria por Idade Rural e Híbrida
  6. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
  7. Documentação Necessária para Pedido em 2024
  8. Aposentadoria com Carência Reduzida
  9. Acréscimo no Valor da Aposentadoria por Idade
  10. Retorno ao Trabalho Após Aposentadoria
  11. Diferença entre Aposentadoria por Idade e Programada

Confira este post agora!

  1. Entendendo a Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade representa um dos benefícios mais procurados por trabalhadores que alcançaram a idade necessária e desejam se aposentar

Entretanto, a idade exigida para este benefício sofreu alterações para as mulheres a partir de 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor e passou a ser aplicada aos segurados do INSS.

  1. Quem Tem Direito à Aposentadoria por Idade?

Quem possui o direito de receber a aposentadoria por idade são aqueles que atingiram a idade mínima exigida, cumprindo também os requisitos de tempo de contribuição e carência necessários. 

No entanto, é crucial observar que os critérios para a aposentadoria por idade variam entre a norma anterior à Reforma, a regra de transição e a regra definitiva (programada).

Para aqueles que completaram os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, é garantido o direito adquirido à regra antiga, que estabelece:

  • Homens: 65 anos de idade, carência de 180 meses (15 anos) e o valor da aposentadoria corresponde a 70% da média dos 80% maiores salários, acrescido de 1% para cada ano completo de trabalho;
  • Mulheres: 60 anos de idade, carência de 180 meses (15 anos) e o valor da aposentadoria é de 70% da média dos 80% maiores salários, com acréscimo de 1% para cada ano completo de trabalho.

Para aqueles que não atingiram a idade mínima até 12/11/2019, mas já eram contribuintes do INSS na entrada em vigor da Reforma, pode ser aplicada a regra de transição da aposentadoria por idade, que estabelece:

  • Homens: 65 anos de idade, carência de 180 meses, 15 anos de contribuição, e o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média de todos os salários, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade, carência de 180 meses, 15 anos de contribuição, e o valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Para aqueles que começaram a contribuir após 13/11/2019, a aposentadoria por idade segue a nova regra definitiva/programada, que estabelece:

  • Homens: 65 anos de idade, 20 anos de contribuição, e o valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição, e o valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
  1. Calculando o Valor da Aposentadoria por Idade

O cálculo e o valor da aposentadoria por idade variam de acordo com a regra à qual você se enquadra:

Aposentadoria por Idade antes da Reforma (até 12/11/2019):

Valor equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, acrescido de 1% ao ano completo de trabalho.

Aposentadoria por Idade na Regra de Transição:

Equivale a 60% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, acrescido de 2% ao ano para mulheres com mais de 15 anos de contribuição e para homens com mais de 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por Idade na Regra Definitiva (a partir de 13/11/2019):

Corresponde a 60% da média de todos os seus salários desde 1994, com acréscimo de 2% ao ano para mulheres com mais de 15 anos de contribuição e para homens com mais de 20 anos de contribuição.

Como calcular 70% da média dos 80% maiores salários?

O cálculo da aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019) corresponde a 70% da média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994.

Nesses 70%, é acrescido 1% ao ano completo de contribuição.

O procedimento inicial é compreender como se realiza o cálculo da média.

Antes da Reforma, eram considerados os 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994, para a média. 

Em outras palavras, os 20% menores eram descartados.

A seguir, aplica-se a alíquota de 70% no valor da média e adiciona-se 1% ao ano de contribuição completo.

Se não estiver ciente, a legislação previdenciária aborda o cálculo da aposentadoria por idade no artigo 50 da Lei 8.213/1991, que diz:

“A aposentadoria por idade […] consistirá numa renda mensal de 70% do salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário de benefício.”

A seguir, apresentam-se exemplos dos segurados Tiago e Renata. A partir desses dois exemplos, torna-se mais fácil compreender como realizar o cálculo.

Exemplo do Tiago:

  • Imaginemos o exemplo do segurado Tiago.
  • Ele completou 65 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2018.
  • A média dos 80% maiores salários de Tiago resultou em R$ 2.000.

Para determinar o valor final da aposentadoria de Tiago, somamos a alíquota de 70% aos anos que ele trabalhou e multiplicamos pelo valor médio do segurado:

  • 0,70 (alíquota) + 0,30 (anos trabalhados) = 1,00.
  • 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 1,00 = R$ 2.000.
  • Valor da aposentadoria de Tiago = R$ 2.000.

Exemplo da Renata:

Agora, considere o exemplo da Renata.

Ela completou 60 anos de idade e atingiu 15 anos de tempo de contribuição em 2018.

Assim como a média de Tiago, a média de Renata também foi de R$ 2.000.

Seguindo o mesmo raciocínio, o cálculo seria assim:

  • 0,70 (alíquota) + 0,15 (anos trabalhados) = 0,85.
  • 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 0,85 = R$ 1.700.
  • Valor da aposentadoria de Renata = R$ 1.700.

Atenção! Se a incidência do fator previdenciário fosse vantajosa em algum dos exemplos acima, a alíquota seria multiplicada pelo valor da média.

Como calcular 60% de todos os salários?

Tanto na regra de transição quanto na regra definitiva (a partir de 13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade é calculado da seguinte forma:

  • É feita a média de todos os salários desde julho de 1994;
  • Dessa média, você recebe: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de:
  • Homem: 20 anos de contribuição;
  • Mulher: 15 anos de contribuição.

Exemplo do Junior:

  • Considere a situação de Junior;
  • José completou 65 anos de idade em 2022, três anos após a Reforma da Previdência;
  • Ele trabalhou por 35 anos, e a média de suas contribuições foi de R$ 1.500.

Neste caso, o valor do benefício de Junior será de:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90%.
  • 90% de R$ 1.500,00 = R$ 1.350,00.
  • Ou seja, Junior receberá uma aposentadoria no valor de R$ 1.350,00.
  1. Descarte de Salários e Contribuição Única

A eliminação de salários apresenta-se como uma alternativa que pode potencializar o valor da sua aposentadoria por idade.

Por sua vez, a estratégia da contribuição singular foi uma técnica empregada até maio de 2022, respaldada pela Lei 14.331/2022, visando elevar a média dos salários.

Vamos explorar como cada uma dessas práticas se interrelaciona.

Funcionamento da Eliminação de Salários:

É possível descartar salários de menor valor, que impactam negativamente o montante do seu benefício, com o intuito de incrementar a sua aposentadoria por idade

Essa opção encontra respaldo na legislação da Reforma da Previdência.

Mais especificamente, o parágrafo 6º, artigo 26, da Emenda Constitucional 103/2019 estabelece:

“Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.”

Como mencionado anteriormente, expliquei o novo cálculo de benefício introduzido pela Reforma da Previdência.

Observou-se que a aposentadoria é calculada com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. 

Portanto, caso você tenha tempo de contribuição além do mínimo necessário, há a possibilidade de eliminar os recolhimentos que diminuem o valor da sua aposentadoria.

Importante: com a implementação de um novo divisor mínimo desde 5 de maio de 2022, é imperativo possuir, no mínimo, 108 recolhimentos a partir de julho de 1994 para poder descartar salários excedentes ao seu tempo de contribuição.

Assim sendo, se não cumprir o requisito mínimo de 108 recolhimentos desde julho de 1994, a eliminação de salários não se mostra viável em seu caso. 

Entretanto, caso possua mais de 108 recolhimentos, poderá empregar essa estratégia, contudo, deverá manter o número mínimo de 108 recolhimentos após julho de 1994.

Recomenda-se consultar uma advogada especializada em direito previdenciário para determinar a viabilidade da eliminação de salários em sua situação específica.

aposentadoria
  1. Aposentadoria por Idade Rural e Híbrida

A Aposentadoria por Idade Híbrida é viabilizada pela combinação do tempo de trabalho urbano e rural do requerente. 

Em muitos casos, isso ocorre quando há transição entre atividades urbanas e rurais. 

Independentemente da duração do trabalho em cada categoria, esses períodos se somam, enquadrando-se nessa aposentadoria que não é puramente urbana nem totalmente rural, mas uma fusão, ou seja, híbrida.

Atenção! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a Aposentadoria Híbrida não demandava tempo de contribuição, mas apenas a satisfação dos requisitos de idade mínima e carência.

Por outro lado, a Aposentadoria por Idade Rural é concedida àqueles que desempenharam atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos). 

Para os homens, a idade mínima requerida é de 60 anos, enquanto para as mulheres é de 55 anos.

Conforme estipulado no artigo 2º da lei 8.023/1990, são consideradas atividades rurais:

  • Trabalho na agricultura;
  • Trabalho na pecuária;
  • Trabalho com extração e exploração vegetal e animal;
  • Trabalho na apicultura (criação de abelhas);
  • Trabalho na avicultura (criação de aves);
  • Trabalho na cunicultura (criação de coelhos);
  • Trabalho na suinocultura (criação de suínos);
  • Trabalho na sericicultura (cultivo do bicho-da-seda);
  • Trabalho na piscicultura (criação de peixes);
  • E outras culturas animais.

Também têm direito à Aposentadoria por Idade Rural, por exemplo, segurados especiais que:

  • São indígenas;
  • Extrativistas (seringueiros);
  • Exercem atividade rural sozinhos ou em regime de economia familiar.

Compreenda quem são os membros do núcleo de regime de economia familiar:

  • Cônjuges ou companheiros;
  • Filhos maiores de 16 anos;
  • Pessoas equiparadas aos filhos, desde que trabalhem em conjunto com os parentes.

Além disso, aqueles que exercem atividade de produtor, entre outros, podem ter direito à Aposentadoria por Idade Rural

Em todas essas situações, trabalhadores rurais e segurados especiais têm direito à idade reduzida para a aposentadoria rural:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade.

A seguir, compreenda como solicitar a Aposentadoria por Idade para diversas modalidades de trabalhadores.

A solicitação da aposentadoria por idade destinada ao trabalhador rural pode ser efetuada de maneira virtual, diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS, ou através da central telefônica 135 do Instituto. 

No entanto, antes de proceder com a solicitação online, é aconselhável buscar a orientação de uma advogada especializada em direito previdenciário.

Provavelmente, será necessário apresentar vários documentos durante o processo, incluindo a autodeclaração de segurado especial rural. 

Se você estiver com a documentação exigida, siga os passos abaixo:

  • Acesse a plataforma do Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • Clique no botão “Novo Pedido” ou procure por essa expressão no buscador: “Novo pedido no Meu INSS.”
  • No buscador, procure por “aposentadoria por idade rural” e leia as instruções para seguir os passos indicados na sua solicitação.

Como Requerer a Aposentadoria por Idade para Pescador Artesanal?

Assim como a aposentadoria por idade para trabalhador rural, a aposentadoria por idade para pescador artesanal também pode ser solicitada no Meu INSS ou através do telefone 135.

Embora o pescador artesanal não seja obrigado a contribuir para a previdência social, tendo direito à aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo (R$ 1.320 em 2023), é necessário comprovar 15 anos de trabalho nas atividades de catador de caranguejo, limpador de pescado, marisqueiro ou pescador de camarão.

Dado que vários documentos poderão ser solicitados, como a autodeclaração de pescador, ressalto a importância de contar com a assessoria de uma advogada especialista

Caso contrário, a apresentação de documentação inadequada pode dificultar a concessão da aposentadoria pelo INSS no processo administrativo.

  1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria por idade destinada à pessoa com deficiência (PcD) é concedida quando são atendidos os requisitos específicos para esse benefício. Para ser elegível, é necessário que:

  • Homem:
  • Tenha 60 anos de idade; e
  • Conte com 15 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Mulher:
  • Tenha 55 anos de idade; e
  • Possua 15 anos de contribuição na condição de PcD.

É importante destacar que, para ser considerado PcD, é necessário apresentar impedimentos de longo prazo nas áreas física, mental, intelectual ou sensorial, os quais dificultem a participação plena na sociedade. 

A comprovação da deficiência deve ser realizada por meio de perícia médica no INSS.

Como Solicitar a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência?

O processo de solicitação da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência pode ser realizado diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS. 

O procedimento segue um formato semelhante ao da aposentadoria por idade convencional. Veja o passo a passo:

  • Acesse a plataforma do Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Faça login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • Clique no botão “Novo Pedido” ou busque por essa expressão no buscador;
  • Procure por “Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”;
  • Clique em “Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade” e siga os passos indicados no Meu INSS.

Lembre-se de que uma etapa crucial do processo é a perícia médica no INSS, certifique-se de apresentar toda a documentação necessária e, mais importante ainda, busque a orientação prévia de uma advogada previdenciária confiável para analisar o seu caso.

  1. Documentação Necessária para Pedido em 2024

Ao solicitar qualquer modalidade de aposentadoria, é imprescindível apresentar a documentação que respalda seu direito como segurado.

No caso da aposentadoria por idade, essa regra não é diferente. 

Portanto, confira quais documentos são necessários para dar entrada no pedido da sua aposentadoria por idade:

  • Documento de identificação pessoal válido e com foto (preferencialmente o RG);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carnês de contribuição;
  • Outros documentos pertinentes.

Para o segurado especial, é essencial apresentar documentos adicionais que atestem essa condição, tais como:

  • Contratos de arrendamento;
  • Declaração do sindicato.

Documentos que comprovem a ocupação, entre outros documentos relevantes.

  1. Aposentadoria com Carência Reduzida

Os momentos em que os períodos de carência e tempo de contribuição começam a ser contados podem variar conforme as regras e modalidades de segurados.

  • Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:

Para o empregado com carteira assinada (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso, o tempo de carência e contribuição começa a ser contado no momento em que se cadastram ou filiam no INSS e iniciam suas atividades laborais. 

Importante ressaltar que, como a contribuição não é diretamente paga pelo trabalhador, é considerada como realizada automaticamente. 

No entanto, é necessário apresentar documentos comprobatórios caso as contribuições não apareçam nos registros na hora de solicitar o benefício.

  • Contribuinte Individual ou Facultativo:

Para contribuintes individuais ou facultativos, o tempo de carência ou contribuição tem início a partir do momento em que o trabalhador decide começar a pagar a contribuição do INSS por conta própria, ou seja, a partir do primeiro pagamento feito em dia. 

Nessa situação, a responsabilidade pelo pagamento é do próprio segurado. 

É crucial observar que enquanto o primeiro pagamento não estiver em dia, o prazo de carência (quando aplicável) ou tempo de contribuição não será contabilizado em alguns casos.

  • Segurado Especial:

A carência do segurado especial é contada a partir de novembro de 1991, mediante a apresentação de documentos que comprovem o período em que atuou nessa condição. 

Além disso, existe a possibilidade de o segurado especial aderir ao INSS por conta própria, sendo aplicadas as mesmas regras do trabalhador facultativo.

  1. Acréscimo no Valor da Aposentadoria por Idade

Existe uma possibilidade de elevar o valor da aposentadoria em 25%. 

Muitos acreditam que esse acréscimo se aplica à aposentadoria por idade, no entanto, atualmente, somente os beneficiários da aposentadoria por invalidez que necessitam de cuidados de terceiros têm o direito de requerer esse aumento.

A legislação prevê um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado depende de assistência permanente de terceiros.

Anteriormente, os tribunais superiores estendiam esse adicional a outras categorias de aposentadorias, visando preservar o princípio da igualdade. 

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no tema 1.095, em junho de 2021, que esse adicional é exclusivo para a aposentadoria por invalidez.

Isso implica que somente os beneficiários da aposentadoria por invalidez têm direito ao adicional de 25%.

É importante destacar que a decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que todos os tribunais do Brasil devem segui-la.

  1. Retorno ao Trabalho Após Aposentadoria

É permitido retornar ao trabalho após a aposentadoria por idade?

Sim! É totalmente permitido retomar as atividades profissionais após se aposentar por idade

Você não está obrigado a abandonar seu emprego ou função após a aposentadoria

Os seus direitos como trabalhador aposentado permanecem iguais aos de qualquer outro empregado, e não é necessário informar a aposentadoria ao empregador.

No entanto, há exceções!

A aposentadoria por invalidez, destinada ao segurado do INSS incapaz de trabalhar devido a lesões ou doenças, é uma delas. 

Outra exceção é a aposentadoria especial, que exige que o segurado não trabalhe devido ao risco à sua saúde. 

Nesse caso, o segurado só poderá trabalhar e receber aposentadoria se a atividade profissional não expuser sua saúde a riscos.

É crucial considerar se vale a pena continuar trabalhando ao receber aposentadoria, lembre-se de que a contribuição previdenciária permanece obrigatória. 

Além disso, como empregado, você não pode ser demitido exclusivamente por ter se aposentado. 

Se isso ocorrer, busque seus direitos e, se necessário, consulte uma advogada especializada e confiável.

  1. Diferença entre Aposentadoria por Idade e Programada

A diferença entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria programada reside na transformação de todas as modalidades de aposentadoria pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, para o modelo programado. 

A aposentadoria por idade não foi extinta, mas sim alterada. 

Para aqueles que já contribuíram até 12/11/2019, é possível ter direito à aposentadoria por idade, aplicando-se regras de transição se todos os requisitos não foram cumpridos até essa data. 

Já quem se filiou ao INSS após 13/11/2019 terá direito exclusivamente à aposentadoria programada.

Os requisitos da aposentadoria programada são:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Antes da Reforma, os homens precisavam de apenas 180 meses de carência para a aposentadoria por idade, mas agora necessitam de 20 anos de tempo de contribuição conforme a nova aposentadoria programada.

O acúmulo de benefícios é permitido em algumas situações específicas, como quando já se recebe pensão por morte e atende aos requisitos para a aposentadoria por idade

Contudo, a legislação vigente impede a acumulação em determinados casos, como salário-maternidade + aposentadoria por invalidez.

É essencial ficar atento às regras de acumulação, pois nem todos os benefícios podem ser acumulados. 

Caso ocorra o acúmulo, receberá o valor integral do benefício mais vantajoso, somado a um percentual do benefício menos vantajoso.

Se as informações foram úteis, compartilhe o conteúdo para esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria por idade

Para mais detalhes sobre as regras de transição, sugerimos a leitura de outros textos em nosso blog. 

Até a próxima! Um abraço.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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