Você sabe como se aposentar por tempo de contribuição em 2022? Quais são os requisitos desta modalidade de aposentadoria?
Quando falamos de aposentadoria, muitas pessoas têm inúmeras dúvidas, especialmente após a Reforma da Previdência em 2019.
Pensando nisso, confeccionamos este guia completo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição em 2022, você não pode perder!
Aqui, você irá ler sobre os seguintes tópicos:
1. Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
2. Quem Pode se Aposentar Por Tempo de Contribuição Integral?
3. Quem tem Direito às Regras de Transição, Criadas pela Reforma da Previdência?
4. Quem Tem Direito a Aposentadoria Proporcional?
5. Qual o Valor Mínimo e Máximo da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
6. Como Funciona o Fator Previdenciário na Aposentadoria?
7. Quais Documentos Serão Necessários Para se Aposentar Por Tempo de Contribuição?
8. Qual é o momento ideal para se aposentar por tempo de contribuição?
9. Do Que se Trata o Direito Adquirido da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
10. Conclusão
Saiba aqui, por que a aposentadoria por tempo de contribuição é tão famosa e como ela funciona, aqui neste post!
Vem conferir!
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades mais procuradas e comuns do INSS. Ela é conhecida como aposentadoria por tempo de serviço e ela possui regras alteradas pela reforma da previdência.
A aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser possível em 2022 por meio das regras de transição, as quais iremos falar no decorrer deste artigo.
A nossa legislação contém inúmeros tipos de aposentadorias por tempo de contribuição e estas possuem requisitos diferentes, os quais podem mudar alguns meses na concessão da sua aposentadoria.
As aposentadorias por tempo de contribuição podem ser por:
- Aposentadoria por tempo de contribuição integral ( antes e após a reforma);
- Aposentadoria proporcional;
- Aposentadoria por pontos (antes e após a reforma fecha);
- Regras de transição.
Essas são as espécies de aposentadoria por tempo de contribuição e cada uma delas possuem pontos diferentes, vejamos a seguir.
- Quem Pode se Aposentar Por Tempo de Contribuição Integral?
Quem pode se aposentar por tempo de contribuição integral?
Essa modalidade de aposentadoria possui regras diferentes antes e depois da reforma da previdência, por isso precisamos fazer uma análise quanto antes e depois.
Antes da reforma da Previdência(12/11/2019)
Os requisitos principais para se aposentar nestas modalidades eram:
- Tempo de contribuição;
- Para mulheres 30 anos de contribuição e para os homens 35 anos de contribuição;
- Com a incidência de fator previdenciário;
- Não possuía idade mínima;
- Carência de 180 meses.
Se o segurado tivesse completado os requisitos até esta data a sua Aposentadoria por tempo de contribuição seria com a incidência do fator previdenciário.
Assim, quanto menor for a sua idade e o seu tempo de contribuição, o fator irá reduzir o valor da sua aposentadoria.
Por exemplo:
O valor da aposentadoria de Caio, caso ele tivesse contribuído por 35 anos e tivesse 55 anos de idade em 2022 e o fator previdenciário utilizado iria ser de 25% da aposentadoria dele.
Conheço podemos ver que o fator previdenciário neste caso e na maioria dos casos não é algo benéfico ao segurado.
O valor dessa aposentadoria antes da reforma considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir do mês de julho de 1994 até novembro de 2019.
Essa média sofrerá prejuízos em razão da correção monetária, assim, quem tiver contribuído sobre o teto do INSS durante toda sua vida laboral terá uma média inferior ao teto do INSS em 2022.
Após calcular a média das contribuições, o fator previdenciário é aplicado, e, infelizmente na grande maioria, o fator previdenciário irá reduzir o valor da aposentadoria.
Ou seja, quanto mais jovem e com menor tempo de contribuição ao segurado, pior será a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Atenção: este cálculo apenas é realizado caso o segurado tenha preenchido o requisito do tempo de contribuição mínima até 12/11/2019, ou seja, um dia antes da reforma ter vigência.
Após a reforma da Previdência 13/11/2019
Essa regra, ou seja, os requisitos anteriormente citados, será chamado de pedágio de 100% o qual o segurado precisará ter:
Tempo de contribuição e idade mínima para:
As mulheres precisarão de 30 anos de contribuição e no mínimo 57 anos de idade e os homens precisarão de 35 anos de contribuição e no mínimo 60 anos de.
Aqui, não há incidência do fator previdenciário, porém é preciso cumprir o dobro do tempo que restava para preencher o mínimo de contribuição no dia 13/11/2019.
Ainda que a aposentadoria por tempo de contribuição integral seja chamada de integral, isso não significa que você irá se aposentar com o seu último salário.
É evidente que isso gera muitas dúvidas quanto a este tipo de aposentadoria.
Para ter direito a esta aposentadoria é preciso que o segurado tenha contribuído ao INSS por:
- 30 anos de contribuição no caso das mulheres e 35 anos no caso dos homens.
O valor da aposentadoria após a reforma da Previdência não possui a incidência do fator previdenciário, mas o seu cálculo foi alterado.
O segurado irá receber a média de todos os seus salários, isso quer dizer que não há o descarte dos 20% dos menores salários que ele recebeu durante a sua vida profissional.
O que em outras palavras quer dizer que considera 100% dos salários até mesmo os salários menores, o que resulta em um benefício com valor menor.
- Quem Tem Direito às Regras de Transição, Criadas Pela Reforma da Previdência?
Todo segurado tem direito às regras de transição? Como funcionam essas regras criadas pela reforma da previdência?
A reforma extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição que conhecemos e com isso criou regras de transição.
As regras de transição foram criadas para quem estava próximo de se aposentar por contribuição, logo essa pessoa poderá ter o direito às regras de transição.
Regra de transição de progressiva
Nesta regra o segurado precisará ter:
- 30 anos de contribuição Quando forem mulheres e 35 anos de contribuição no caso dos homens;
- Idade mínima irá aumentar 6 meses por ano;
- Não há incidência do fator previdenciário;
- Redução da aposentadoria.
Atenção: a regra da aposentadoria por tempo de contribuição é para os segurados que já contribuíram para o INSS antes da reforma.
Sendo necessário preencher os seguintes requisitos:
- Homens: precisam ter 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses em 2022 para esta modalidade de aposentadoria;
- Há um limite de 65 anos que será a idade mínima para os homens em 2027.
E para as mulheres: serão 30 anos de contribuição, 57 anos e 6 meses em 2022 com limite de 62 anos de idade mínima até 2031.
Passemos agora, a falar do valor da aposentadoria segundo a regra de transição o cálculo irá ser feito da seguinte maneira:
Irá ser considerada a média de todos os salários do a contar de 07/1994 ou do início da contribuição.
O segurado receberá 60% de tal média mais dois por cento ao ano acima de a partir dos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Por exemplo:
Catarina tinha 54 anos de idade e 27 anos de contribuição e com isso ela conseguirá se aposentar em 2023 com 58 anos de idade.
E a média do valor do benefício será calculado sobre o valor de salário hipoteticamente de R$ 5000 ou seja 92% de 5% resulta em 4600.
Com a regra da transição da idade progressiva, Catarina conseguirá apenas se aposentar em 2023 quando já estiver com 58 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição.
2ª Regra de Transição: Pedágio 50%
Nessa regra o tempo de contribuição será de:
- 28 anos de contribuição até a data da reforma para as mulheres;
- 33 anos de contribuição até a data da reforma para os homens;
- Não é idade mínima;
- Porém há um fator previdenciário.
A regra do pedágio 50% é para o segurado que precisava de menos de dois anos para se aposentar quando se deu a reforma.
Essa é a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda tem o fator previdenciário.
Esta regra exige como os principais requisitos:
- Homens: 33 anos de contribuição até a reforma;
- Período adicional no importe de 50% do tempo que na data da vigência da reforma faltaria para atingir os 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 28 anos de contribuição até a data da reforma;
- Período adicional 50% do tempo que na data da reforma precisava para atingir 30 anos de contribuição.
Regra o valor da aposentadoria será realizado da seguinte maneira:
É considerada a média de todos os salários desde julho de 1994 ou ainda do início da contribuição e aqui, o segurado deverá multiplicar o valor da Média com o fator previdenciário.
É muito importante que o segurado calcule corretamente o fator previdenciário analisando todas as situações de aposentadoria de acordo com o seu caso.
3ª Regra de Transição: Pedágio 100%
Essa regra é opcional e vale tanto para quem contribuiu para o INSS quanto para os servidores. E para ter direito a regra é preciso que:
- Homens: tenham 35 anos de tempo de contribuição, 60 anos de idade ter cumprido o período adicional correspondente ao tempo que resta na data da reforma para atingir os 35 anos de contribuição.
- Mulheres: ter 30 anos de tempo de contribuição, 57 anos de idade, e ter cumprido o período adicional correspondente ao tempo que faltava na data da reforma para atingir 30 anos de contribuição.
Nesta regra, o valor da aposentadoria será calculado da seguinte forma:
Será considerada a média de todos os salários dos segurado desde julho de 1994 ou do início da contribuição e com esta média será exatamente o valor que o segurado irá receber sem nenhuma redução.
Para muitos, este valor é semelhante com o que era da aposentadoria por pontos antes da reforma.
- Quem Tem Direito a Aposentadoria Proporcional?
Para que o segurado tenha direito a aposentadoria por pontos, será necessário que este cumpra os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição, mulheres 30 anos e homens 35 anos;
- Fator previdenciário opcional;
- Não há idade mínima;
Regra dos pontos: em 2015 começou com 85/95 pontos, porém, em 2022 passou a ser 89/99 pontos.
Para muitas pessoas a aposentadoria por pontos é uma das melhores aposentadorias até 2019 era um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição mais benéfica.
A aposentadoria por tempo de contribuição por pontos possibilita que o segurado não utilize o fator previdenciário seria uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição comum.
No ano de 2015, a regra exigia a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado que deveria ser de:
- Mulheres deveriam ter 85 pontos;
- Já os homens deveriam ter 95 pontos.
Contudo, a reforma trouxe um aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos e atualmente o limite é de:
- Mulheres precisam de 100 pontos e os homens de 105 pontos.
- Os pontos sobem um ponto por ano desde a data de um do um de 2020.
Caso você tenha reunido 96/86 pontos até a data da reforma você não irá sofrer esse acréscimo de pontos, pois você já tem o direito adquirido.
Em outras palavras, as regras do acréscimo de pontos serão válidas para os segurados que não tiverem reunido 96/86 pontos até a data da reforma, ou seja, em 13/11/2019.
Atenção: os requisitos de contribuição ainda são os mesmos sendo os homens 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria por pontos antes da reforma esta era calculado sobre a média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, desde 07/1994 ou até o início da contribuição.
Lembrando que, neste caso não há a incidência de fator previdenciário, caso ele seja prejudicial à sua aposentadoria por tempo de contribuição por pontos.
O valor da aposentadoria por pontos após a reforma passou a considerar o seguinte cálculo:
É considerada a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou do início da contribuição. E o segurado receberá 60% da média + 2% ao ano acima do tempo de contribuição.
- Qual o Valor Mínimo e Máximo da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
Terão direito a aposentadoria proporcional às pessoas que tiverem direito às regras de transição.
Em 1998 a aposentadoria proporcional precisava de 05 anos a menos do que o tempo necessário para a aposentadoria comum.
Ou seja, homens precisam de 30 anos de contribuição e as mulheres precisam de 25 anos.
Entretanto, será preciso pagar um tempo de pedágio de acordo com os anos de contribuição que restam para o segurado alcançar a aposentadoria proporcional.
Importante: este benefício foi extinto em 1998, o segurado que tiver contribuído até esta data ainda poderá usufruir desta aposentadoria usando as regras de transição.
Nesses casos, é preciso cumprir o requisito da idade mínima mulheres com 48 anos de idade e homens com 53 anos.
O valor da aposentadoria também sofrerá alterações além da incidência do fator previdenciário a base de cálculo enfrentará a redução de 70% do salário do benefício.
A cada ano de trabalho a mais necessário para se aposentar, a base de cálculo terá o acréscimo de 5%, chegando até o limite de 95%.
Em razão destes redutores, a aposentadoria proporcional não traz muitas vantagens ao segurado.
Por isso, é muito importante que o segurado conte com o apoio de uma advogada especialista em direito previdenciário, que saberá identificar e orientar quanto às regras aplicáveis ao caso.
Atenção: ressaltamos que a aposentadoria proporcional é um direito adquirido do segurado que já preenchia os requisitos na época.
Regra transitória Para a Aposentadoria Proporcional
A regra transitória para aposentadoria proporcional por tempo de contribuição possui a sua própria funcionalidade.
O segurado que já contribuía para a Previdência, na época em que as regras da aposentadoria mudaram, em 1998, precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que restava para conseguir a aposentadoria.
Por exemplo:
Paulo tinha 25 anos de contribuição ao INSS em 1998, ele ainda precisará trabalhar mais cinco anos para ter direito ao benefício da aposentadoria proporcional.
Isso porque em cima desses 05 anos que faltam a regra de transição exigirá o comprimento de um pedágio o qual é de 40% do tempo faltante.
Esses 40% resultarão em mais dois anos.
Valor da aposentadoria proporcional
Já adianto que essa aposentadoria é uma das piores que existem porque ela levará a redução do valor da sua aposentadoria, além de que é pior do que as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
O valor será considerado da seguinte maneira:
Foram consideradas as 80 maiores contribuições desde julho de 1994.
Também será aplicado o fator previdenciário e a alíquota da aposentadoria proporcional poderá reduzir em mais de 30% o valor da aposentadoria do segurado.
Essa redução pode acontecer em razão de todos os redutores que a aposentadoria proporcional traz para o benefício.
Cabe destacarmos que há diferenças entre a aposentadoria proporcional e a aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, não possuía idade mínima quanto à aposentadoria proporcional existe à idade mínima de homem 53 anos e mulheres 48 anos.
Outra diferença significativa é o tempo de contribuição mínimo que para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma era de 35 anos para o homem e mulher 30 anos.
Neste caso, a aposentadoria proporcional tinha como tempo de contribuição mínimo 30 anos para os homens e 25 anos para mulher.
Quanto ao tempo adicional, na aposentadoria por tempo de contribuição não havia necessidade e na aposentadoria proporcional, diferentemente, há a necessidade do pedágio de 40% do tempo que restava para cumprir o tempo de contribuição até a data de 1998.
Sem contar que o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição considerava os 80% da média dos maiores salários do segurado, multiplicando pelo fator previdenciário.
E a aposentadoria proporcional considerava 80% da média dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário e deixava o resultado o segurado recebia 70% mais 5% a cada ano que ultrapassasse o tempo mínimo de contribuição e somado ao pedágio.
Os reajustes feitos pelo INSS, os valores mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição foram mudando ao decorrer dos anos ponto e no ano de 2022 ele passa a ser:
- O valor mínimo é de R$ 1.212, 00, ou seja um salário mínimo.
- E o valor máximo é de R$ 7.087,22 o que equivale a 5.85 salários mínimos e este valor não pode ser maior que o teto do INSS.
De modo geral, nenhuma aposentadoria do INSS poderá ser inferior ao mínimo ou superior ao máximo, apesar de que isso é raro em uma aposentadoria.
- Como Funciona o Fator Previdenciário na Aposentadoria?
O fator previdenciário é muito prejudicial na maioria das aposentadorias, como vimos na aposentadoria por tempo de contribuição.
O fator previdenciário tem como finalidade possibilitar que as pessoas se aposentem mais cedo, todavia, ele traz redução aos valores de aposentadoria.
O fator previdenciário considera três variáveis:
A expectativa de vida do segurado, quanto maior for pior será o fator;
- Idade, quanto maior a idade Melhor será o fator;
- O tempo de contribuição quando este for maior será o fator.
É evidente que a expectativa de vida do segurado no Brasil cresceu muito, o que piora a fórmula do fator previdenciário.
Em alguns casos o fator previdenciário poderá ser maior que 1 e aumentar o valor da aposentadoria, porém para isso o segurado precisará de:
- 40 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.
O problema é que o fator previdenciário positivo quase nunca acontece nas aposentadorias e com a reforma da previdência ele quase foi extinto, pois não é mais utilizado nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
- Quais Documentos Serão Necessários Para se Aposentar Por Tempo de Contribuição?
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o segurado precisará apresentar alguns documentos no pedido.
- Pensando nisso separamos os principais documentos exigidos na hora de conceder este benefício, sendo eles:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- PIS/PASEP/NIT;
- Extrato CNIS.
Essa é a documentação básica, porém se o segurado precisar de mais documentos ele pode apresentar os seguintes documentos:
- Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS);
- Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.
Quando contribuiu em atraso, poderá apresentar:
- Recibo de prestação de serviço;
- Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
- Inscrição de profissão na prefeitura;
- Qualquer outro documento que comprove a profissão desenvolvida.
Ou ainda, em períodos de insalubridade e periculosidade:
- (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo técnico;
- Formulários antigos, como DSS-8030;
- Prova emprestada (Provas utilizadas em outros processos judiciais, um de um colega de trabalho, por exemplo).
Outros documentos que poderão ajudar o segurado:
- Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar;
- Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio;
- Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
- Termo de Rescisão Contratual;
- Comprovante de recebimento de FGTS;
- Prova testemunhal;
- Autodeclaração de segurado especial, entre outros documentos.
- Qual é o Momento Ideal Para se Aposentar Por Tempo de Contribuição?
A melhor hora para se aposentar é muito relativa de um segurado ao outro.
É preciso analisar algumas informações para que o segurado tome uma decisão mais segura quanto ao seu direito à aposentadoria.
Para isso ele precisa considerar alguns fatores como:
- O cálculo da aposentadoria em 2022, assim, ele saberá se tem direito a regra de cálculo da reforma ou não;
- É preciso que o segurado análise se não existe um benefício mais benéfico e se existir quanto tempo ele precisa esperar para se aposentar;
- O terceiro fator são as condições pessoais do segurado.
A aposentadoria é um direito do segurado após ter trabalhado muito e é preciso que ele tenha consciência na hora de escolher a sua aposentadoria.
Logo, o segurado precisa se perguntar se:
- Qual é a média das minhas contribuições, antes e após a reforma?
- Vale a pena me aposentar nas regras que utilizam o fator previdenciário?
- A regra de cálculo antes e depois da reforma é benéfica ao meu caso?
- Qual o valor da minha aposentadoria em determinada modalidade?
Com essas perguntas o segurado conseguirá entender melhor a sua condição e poderá escolher melhor a sua aposentadoria.
É importante que ele lembre que a sua aposentadoria poderá ser a sua única fonte de renda.
- Do Que se Trata o Direito Adquirido da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
Já falamos inúmeras vezes sobre o direito adquirido, porém, não explicamos muito bem o que de fato seria esse direito.
O direito adquirido é um direito que o segurado tem antes das alterações de determinada regra, desde que ele tenha preenchido os requisitos da lei anterior.
Digamos que no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado tenha preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas, vez que antes da vigência da reforma ele já preenchia tais requisitos.
Logo, o segurado conseguirá nestes casos ter o direito às regras antigas, caso, estas sejam mais benéficas ao seu caso como, por exemplo, um cálculo o qual o benefício vem a ser maior.
- Conclusão
No presente guia, analisamos de forma completa a aposentadoria por tempo de contribuição, fizemos aqui um raio X do antes e depois da reforma da Previdência em 2019 e como ficou este benefício para o segurado atualmente.
E você já considera que pode pedir a sua aposentadoria ao INSS?
Novamente, orientando-se que causas você tenha algum tipo de dúvida, o mais indicado é que você procure pelo auxílio de uma advogada especialista na Previdência.
Afinal, uma advogada especialista em Direito Previdenciário saberá te orientar quanto a melhor estratégia para obter mais chances na concessão da sua aposentadoria, não se esqueça que a sua aposentadoria é o reflexo de anos de trabalho duro.
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