A Reforma da Previdência criou uma nova aposentadoria, chamada de Aposentadoria Programada.
Entenda melhor sobre essa nova espécie de aposentadoria e como ela funcionará em 2022.
Aqui neste post, você irá ler os seguintes tópicos:
2. Quem Tem Direito à Aposentadoria Programada?
3. Requisitos Para a Aposentadoria Programada Em 2022
4. Qual o Valor da Aposentadoria Programada?
5. A Aposentadoria Programada é Prejudicial?
6. Como Fica Essa Modalidade de Aposentadoria?
7. Conclusão
O que essa nova aposentadoria tem de diferente das outras?!
Saiba aqui!
- Aposentadoria Programada
Essa nova aposentadoria chamada de programada surgiu com o objetivo de substituir as outras espécies de aposentadoria comum como:
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Pontos.
As demais aposentadorias ainda continuam, porém, com alguns requisitos e cálculos alterados pela Reforma da Previdência.
Como, por exemplo, a aposentadoria especial, a qual criou uma pontuação mínima (Regra de Transição) e uma idade mínima (Regra Definitiva).
Inclusive a aposentadoria programada é muito parecida com a aposentadoria por idade.
E se acaso você tiver muito tempo de contribuição?
Você terá direito ao benefício, porém, o cálculo irá aumentar proporcionalmente com um maior tempo de recolhimento.
Todavia, existe uma idade mínima para a Aposentadoria Programada que ainda que você comece a trabalhar cedo, você precisará cumprir a idade mínima para poder se aposentar.
Antes da Reforma, o segurado podia se aposentar sem a exigência de uma idade mínima, o que era muito benéfico ao segurado.
- Quem Tem Direito à Aposentadoria Programada?
A pergunta de muitos segurados é: será que eu tenho direito à aposentadoria programada?
A aposentadoria programada é um direito dos filiados ao Regime Geral de Previdência Social a contar de 13/11/2019, vigência da Reforma da Previdência.
Caso você tenha se filiado ao INSS a contar desta data é possível que você se aposente pela aposentadoria programada.
Porém, existem exceções nas aposentadorias:
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria do Professor.
Caso, você não se aposente por estas aposentadorias o que restará será a aposentadoria programada.
E se o segurado já era filiado ao INSS antes da Reforma, porém, não tinha preenchido os requisitos para a aposentadoria?
Você irá entrar em alguma das Regras de Transição criadas pela Reforma, estas foram criadas para ajudar quem já contribui pelas regras antigas, mas, não tinha completado os requisitos dos benefícios até a vigência da Reforma.
As regras de transição têm requisitos mais benéficos comparado com a aposentadoria programada, principalmente para quem mais tempo de contribuição.
As Regras de Transição das aposentadorias comuns são:
- Regra de Transição do Pedágio de 50%;
- Regra de Transição do Pedágio de 100%;
- Regra de Transição da Aposentadoria por Idade;
- Regra de Transição da Idade Progressiva;
- Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
Cabe destacar que, a aposentadoria programada quase nunca será melhor que algumas das regras de transição.
E se isso for o seu caso, você pode escolher pela Regra Definitiva ou aposentadoria programada em relação às outras Regras de Transição.
E por que isso acontece?
O INSS precisa fazer o uso do Princípio do Melhor Benefício, eles são obrigados a oferecer a Regra Definitiva se ela for mais benéfica para você.
Normalmente a aposentadoria programada é aplicada apenas aos que se filiaram ao RGPS a partir do dia 13/11/2019.
No que pese, o direito adquirido que é o direito às regras antigas?
Terão direito adquirido, ou seja, às regras anteriores à Reforma os segurados que já preenchiam os requisitos antes da data da Reforma até o dia 12/11/2019.
- Requisitos Para a Aposentadoria Programada Em 2022
E para que você possa ter direito à Aposentadoria Programada, você precisará preencher os seguintes requisitos:
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição com 180 meses de carência.
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição com 180 meses de carência.
Como vimos é necessário preencher a idade mínima, tempo de contribuição e a carência mínima para obter o benefício da aposentadoria programada.
O que podemos concluir que é muito parecido com a aposentadoria por idade por exigir a idade mínima.
Importante: antes da Reforma haviam algumas aposentadorias que não precisavam do requisito da idade mínima.
E até mesmo nas Regras de Transição não existe o requisito da idade sendo elas a do Pedágio de 50% e da aposentadoria por pontos.
Se você se filiou ao INSS a contar de 13/11/2019, de qualquer forma precisará ter a idade mínima a mais que o tempo mencionado, o tempo de contribuição e carência.
- Qual o Valor da Aposentadoria Programada?
O valor da aposentadoria programada teve o seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência e infelizmente este cálculo não ficou melhor.
Atualmente, o valor da aposentadoria considera como média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994, corrigida monetariamente, obviamente.
E desta média, você terá 60% e + 2% a cada ano que ultrapassar o tempo de recolhimento.
Não tem a questão do fator redutor, é preciso cumprir no mínimo 40 (homens) ou 35 (mulheres) anos de tempo de contribuição.
O cálculo é muito prejudicial por que ele considera todos os recolhimentos do segurado.
O valor do benefício antes da Reforma considerava como média os 80% maiores contribuições do segurado.
Então, havia o descarte de 20% dos menores salários do segurado, ou seja, apenas, os maiores salários entravam no cálculo.
- A Aposentadoria Programada é Prejudicial?
Novamente falaremos das coincidências entre a Aposentadoria Programada e da Aposentadoria por Idade, antes da Reforma esta última funcionava da seguinte forma:
- Homem: 65 anos de idade com 180 meses (15 anos) de carência.
- Mulher: 60 anos de idade com 180 meses (15 anos) de carência.
Se analisarmos a Reforma tivemos um aumento de 02 anos da idade mínima para as mulheres conseguirem se aposentar.
E quanto ao homem ele precisará ter mais 05 anos de tempo de contribuição para obter a aposentadoria.
Infelizmente para quem ingressou depois da vigência da Reforma, a Aposentadoria Programada é a melhor escolha para estes segurados na maioria das vezes.
- Como Fica Essa Modalidade de Aposentadoria?
Se você se filiou ao RGPS após a data de 13/11/2019, parece que é impossível conseguir o direito à aposentadoria, principalmente pela exigência da idade mínima.
O Governo Federal faz isso para que os trabalhadores tenham um maior tempo possível na ativa, ainda que tenham passado pelo requisito de tempo de contribuição.
Porém, há ainda uma chance para estes profissionais!
Eles podem ter direito à nova aposentadoria programada!
Atenção: no que pese a Aposentadoria por Tempo de Contribuição esta foi extinta pela Reforma e somente terão direito ao benefício quem já preenchia os requisitos antes da mudança de lei.
- Conclusão
Neste conteúdo, você aprendeu o que é a nova Aposentadoria Programada em 2022.
Essa nova aposentadoria é um direito dos segurados do INSS que se filiaram a partir do dia 13/11/2019.
E se você já trabalhava antes desta data ou tem direito adquirido às regras antigas, ou ainda, pode fazer uso de alguma das Regras de Transição continue nos acompanhando para saber mais!
Preciso ainda dizer que você pode se encaixar em outra modalidade de aposentadoria como:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria para pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por incapacidade permanente entre outras.
Quer saber se você tem direito a essas aposentadorias?
Não deixe de acompanhar o nosso blog, assim você fica totalmente por dentro de todos os conteúdos em primeira mão!
Até breve!