A aposentadoria rural é um benefício muito aguardado para muitos trabalhadores rurais.
E nós temos uma notícia ótima sobre essa aposentadoria:
Ela foi a única que não foi alterada pela Reforma da Previdência, você sabia? Não?
Quer saber mais sobre essa aposentadoria tão especial?
Então, não perca esse manual completo com as principais regras e procedimentos aplicáveis aos profissionais do campo.
Aqui, você tirará todas as suas dúvidas, tais como:
2. Quem é o Trabalhador Rural?
3. Quem são os Segurados Especiais?
4. Quem Não Faz Parte dos Segurados Especiais?
5. Quais são os Requisitos da Aposentadoria Rural?
6. Documentos Exigidos na Aposentadoria Rural
7. Como Pedir a Aposentadoria Rural?
8. Qual o Valor da Aposentadoria Rural?
9. Conclusão
Trabalhador rural você não pode perder este post, ele é perfeito para você!
- Trabalhador Rural e o INSS
Para saber mais sobre a aposentadoria do trabalhador rural este precisa primeiro ser identificado dentro da sua categoria.
Identificando tal informação, o passo seguinte é analisar qual aposentadoria seria a melhor para o caso do trabalhador, com essas informações, será possível aumentar as chances de concessão no pedido de aposentadoria seja ela qual for.
Quer saber mais como identificar o trabalhador rural e quais são os requisitos que ele precisa para se aposentar?
Continue conosco e saiba tudo!
- Quem é o Trabalhador Rural?
O Trabalhador rural pode pertencer às mais diversas categorias de segurados como segurado empregado, segurado contribuinte, trabalhador avulso e especial.
Vejamos rapidamente cada um deles a seguir!
Segurado empregado
São os trabalhadores rurais que prestam serviços subordinados a empregador, em prédio rústico ou propriedade rural como profissionais contratados para realizar a colheita, cuidar dos animais, entre outros.
Normalmente esse trabalhador faz parte da Previdência Social com o registro da CTPS, e suas contribuições são recolhidas pelo empregador.
Segurado contribuinte individual
São aqueles que prestam serviços, sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas.
Por exemplo: boias-frias ou os diaristas rurais.
As contribuições deles devem ser por meio das guias de recolhimento, após a devida inscrição na previdência social.
Segurado trabalhador avulso
O trabalhador rural avulso presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria.
Normalmente ele pertence a um sindicato ou cooperativa que administra os ganhos e faz os devidos recolhimentos previdenciários.
Segurado especial
A aposentadoria rural é considerada como sinônima do provento concedido às pessoas da categoria de segurado especial, o qual independe da comprovação de tempo de contribuição.
Aqui, o benefício conta com exigências mais simples, destinada ao pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, entre outros.
Estes profissionais quase sempre não possuem uma documentação de suas atividades e menos ainda vínculos de emprego, e, consequentemente, muitos nem sequer realizam contribuições à Previdência Social.
- Quem são os Segurados Especiais?
O trabalhador rural na categoria de segurado especial está listado na Lei nº 8.213/1991 que trata do RGPS.
E as suas atividades podem ser realizadas de maneira individual ou em regime de economia familiar, que significa que a sua atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar.
Estes exercem as suas atividades em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Para efeito de aposentadoria rural são considerados como segurados especiais:
- Produtor Rural;
- Proprietário do terreno, ou seja, dono de direito;
- Usufrutuário;
- Possuidor;
- Assentado é o beneficiário de programa governamental de reforma agrária;
- Parceiro do proprietário, compartilhando os lucros e prejuízos da exploração da atividade rural;
- Meeiros outorgados;
- Comodatário/ quem tem a propriedade a título de empréstimo gratuito;
- Arrendatário rural;
- Pescador artesanal ou assemelhado;
- Membros do grupo familiar;
- Indígena;
- Garimpeiros;
- Extrativista e silvicultores vegetais.
Atenção: para se enquadrar na condição de segurado especial a exploração deve ocorrer em até 04 módulos fiscais, excluindo os grandes latifundiários.
- Quem Não Faz Parte dos Segurados Especiais?
Existem algumas circunstâncias que podem excluir o trabalhador da condição de segurado especial.
As seguintes situações, não descaracterizam o trabalhador rural:
Membro do grupo familiar com mais de uma fonte de renda
Quando o membro do grupo familiar tiver outra fonte de renda não autorizada pela lei, ele é automaticamente retirado da condição de segurado especial.
Parceria ou meação outorgada
Com a parcela cedida não forem superiores a 50% de propriedade rural com tamanho de até 4 módulos fiscais.
Exploração de atividade turística por até 120 dias ao ano;
Atividade artesanal com matéria-prima produzida pela própria família;
Atividade artística com o limite menor do que no benefício da previdência social;
Mandato de vereador no município das atividades;
Mandato de dirigente em cooperativa rural composta por segurados especiais;
Mandato eletivo em sindicato de trabalhadores rurais em cargo de dirigente;
Exercício de atividade remunerado com período igual a 120 dias, corridos ou intercalados, dentro de um ano civil;
Beneficiários com a participação em plano previdenciário complementar vindo de programa assistencial do governo;
Auxílio-Acidente, auxílio-reclusão ou Pensão por Morte desde que no limite do menor benefício da previdência social.
- Quais são os Requisitos da Aposentadoria Rural?
A legislação determina uma série de requisitos para que o trabalhador rural possa se aposentar.
E esses requisitos irão depender da categoria do segurado, por isso iremos analisar os requisitos por categoria e como estes eram e como ficaram após a Reforma da Previdência.
Requisitos da Aposentadoria Rural por Idade
A aposentadoria rural por idade é destinada quando o trabalhador preenche a idade mínima e o período de carência legal, vejamos:
- 60 anos completos para homens;
- 55 anos completos para mulheres;
- carência de 180 meses.
A legislação exige a idade legal para aposentadoria rural nas 04 categorias de segurados rurais que mencionamos.
Assim, os trabalhadores urbanos se aposentam com 65 e 60 anos, respectivamente, para homens e mulheres.
O trabalhador rural na condição de segurado especial que não contribui diretamente para previdência, a princípio não tem como ter um número de contribuições mínimas para atender a carência.
Isso porque, os recolhimentos são feitos sob a alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos. Isto é, seu custeio funciona como uma espécie de tributo.
Assim, a lei do RGPS determinou que o tempo de atividade rural substitui o período de carência para concessão do benefício.
Deve assim, o segurado especial comprovar por 180 meses dos anos o exercício da atividade, antes do pedido.
Por exemplo:
Antonio pode interromper sua atividade rural para estudar ou trabalhar na zona urbana e, ainda assim, completar o período exigido.
A questão é se Antonio é produtor rural, pescador artesanal na hora do pedido de aposentadoria rural ele irá precisar destes 180 meses de atividade.
Aposentadoria Rural por Idade Híbrida
É a possibilidade da união de atividade rural e urbana contarem para aposentadoria por Idade isso seria a aposentadoria por idade híbrida.
Aqui, a aposentadoria por trabalho urbano é concedida ao segurado especial que não comprovou os 180 dias de serviço rural.
Nela é somado o tempo rural mais outra modalidade de segurado, de modo a cumprir o período de carência.
Por exemplo:
Antonio pode somar os anos de pescador artesanal e o período em que contribuiu como empregado de uma fábrica.
Até a Reforma a Aposentadoria Híbrida tinha como requisitos:
- 65 anos completos para homens;
- 60 anos completos para mulheres;
- Carência de 180 contribuições mensais.
A Reforma da Previdência mudou os requisitos para a Aposentadoria Híbrida a partir de 13/11/2019 para:
- 65 anos completos para homens;
- 60 anos completos para mulheres;
- 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Quer saber mais sobre a aposentadoria híbrida?
Não perca o nosso próximo guia!
Quanto à Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição ele será concedida antes de completar o requisito de idade, desde que o segurado tenha certa quantidade de contribuições para previdência social.
O requisito de tempo de contribuição foi criado somente em 1998 e se você tem tempo antes disso, basta provar o tempo de serviço, independentemente do pagamento de valores.
Nesta modalidade, o segurado deverá preencher os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição para homens;
- 30 anos de contribuição para mulheres.
- 180 meses de carência.
Lembrando que a contagem pode incluir outros períodos além daqueles em que foram pagos.
Tempo de serviço anterior a 28/11/1999
Esse tempo é considerado como tempo de contribuição, havia uma regra na época que assegurava tal direito.
Também há a possibilidade da aposentadoria proporcional para os que tenham direito adquirido, ou seja, aqueles que já contribuíram antes de 16/12/1998 podem se valer das regras de transição para requerer uma aposentadoria antecipada.
Segurado especial antes de 31/10/1991
Quem já exercia suas atividades rurais antes de 31/10/1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem nenhuma contribuição à Previdência Social.
- Documentos Exigidos na Aposentadoria Rural
Para fazer o pedido de aposentadoria rural é preciso contar com alguns documentos para que o seu pedido seja concedido. Pensando nisso separamos abaixo quais são eles:
- Documentos Pessoais de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Documentos que comprovem a atividade rural como contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção com nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais da produção rural à cooperativa agrícola como nome do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
Outros documentos do segurado empregado, seja ele contribuinte individual ou trabalhador avulso:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos;
- Documentos que comprovem a sua atividade rural ou híbrida;
- Contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
- Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
- Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
- Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
- Certidão de casamento que conste a atividade rural;
- Certidão de nascimento que conste a atividade rural;
- Histórico escolar dos filhos que conste a condição de atividade rural da família.
É claro que para você estar melhor amparado é indiscutível que contar com a ajuda de uma advogada especialista em direito previdenciário irá aumentar as suas chances de concessão do benefício.
Importante: para fins de prova de atividade rural realizada há a data de comprovação/declaração até 01/01/2023, para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS!
A partir desta data será desse modo que as atividades rurais serão comprovadas, ou seja, pelo CNIS!
- Como Pedir a Aposentadoria Rural?
Para dar entrada no pedido de aposentadoria rural é muito simples!
Você pode ligar na central do INSS pelo número 135 e agendar a sua ida presencial ao INSS, ou ainda, você pode enviar um procurador habilitado.
Orientamos que você reúna todos os documentos para que o seu pedido esteja completo, também, indicamos que você busque pela consulta de uma advogada especialista na Previdência para analisar qual será a aposentadoria ideal ao seu caso.
Vale dizer que, atualmente o INSS disponibiliza a possibilidade de agendamento pela Internet.
Boa sorte!
- Qual o Valor da Aposentadoria Rural?
Não podemos deixar de falar de uma das partes mais importantes da aposentadoria dos segurados: o valor do benefício!
Os valores irão depender da modalidade da aposentadoria escolhida e do número de recolhimentos efetuados pelo trabalhador.
Quem já reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo da Aposentadoria Rural por Idade irá considerar como média as 80% maiores contribuições desde julho de 1994 e dessa média a pessoa irá receber 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
E se você reunir os requisitos após a Reforma para a Aposentadoria Rural por Idade (13/11/2019), o cálculo irá considerar como média todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.
E desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
Porém, a quem preencheu os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição até a Reforma este poderá ter a média de suas 80% maiores contribuições.
Depois disso, será aplicado o fator previdenciário!
E se você reunir os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição após essa data, o cálculo irá considerar a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou do início da contribuição.
Com essa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
E quanto aos aposentados na condição de segurado especial recebem 1 salário-mínimo, vez que não realizam recolhimentos.
- Conclusão
Este breve manual buscou explicar quem são os trabalhadores rurais e a sua aposentadoria rural, bem como, o valor do benefício das principais modalidades de aposentadoria.
Analisamos também a questão da importância da comprovação da atividade rural para fins previdenciários, especialmente os recibos e notas fiscais de vendas de produtos.
Esses documentos são fatores determinantes para obter os benefícios nas condições de trabalhador rural.
Novamente, ressalto que é muito importante que você busque pela consultoria especializada de uma advogada.
Tem dúvidas sobre a aposentadoria rural?
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