Aposentadorias e pensões: o que muda com o reajuste anual do INSS?

pensive older woman

O reajuste anual dos benefícios pagos pelo INSS costuma despertar muitas dúvidas entre aposentados, pensionistas e demais beneficiários.

Afinal, a correção monetária das aposentadorias e pensões é fundamental para preservar o poder de compra dos segurados frente às oscilações da inflação.

Contudo, compreender as regras envolvidas, saber como o índice de reajuste é definido e conhecer os procedimentos para verificar se o novo valor está correto podem fazer toda a diferença na vida financeira de quem depende desses pagamentos.

Aqui, você irá ler:

  1. Por que acontece o reajuste anual do INSS?
  2. Quais benefícios são afetados pelo reajuste?
  3. O que muda para quem recebe um salário mínimo e para quem recebe acima?
  4. Como verificar se o reajuste foi aplicado corretamente?
  5. Principais fundamentos jurídicos para o reajuste
  6. O que fazer em casos de discrepâncias ou dúvidas?
  7. Possíveis mudanças futuras no reajuste
  8. Orientações práticas para o segurado
  9. Passo a passo para quem deseja contestar o valor do reajuste

Neste artigo, você encontrará explicações claras e objetivas sobre os principais aspectos jurídicos e práticos do reajuste anual do INSS.

Vamos abordar como ele é calculado, quais benefícios são impactados, o que muda para quem recebe um salário mínimo ou valor superior, além de esclarecer pontos relevantes da legislação previdenciária.

Ao final, você será convidado(a) a conhecer o trabalho de nosso escritório Elisângela Coelho Advogados Associados, que atua na área e pode auxiliar com questões específicas sobre aposentadorias e pensões.

1. Por que acontece o reajuste anual do INSS?

O reajuste anual do INSS serve para manter o valor real dos benefícios ao longo do tempo, protegendo-os dos efeitos da inflação. A Constituição Federal de 1988, em conjunto com as leis específicas que regem a Previdência Social, assegura que não haja perda do poder de compra dos aposentados e pensionistas.

1.1. Proteção contra a inflação

A inflação faz com que preços de bens e serviços subam de forma contínua, sem a correção dos benefícios, haveria uma redução do poder aquisitivo do segurado, tornando mais difícil arcar com despesas básicas. Portanto, o reajuste anual é fundamental para garantir dignidade econômica.

1.2. Papel do INPC no cálculo

O índice que norteia a correção da maior parte dos benefícios do INSS é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE. Esse indicador reflete a variação de preços para famílias com renda mensal de 1 a 5 salários mínimos, faixa que abrange boa parte dos beneficiários.

1.3. Reajuste do salário mínimo

Quem recebe valor equivalente a um salário mínimo fica sujeito ao percentual de aumento definido pelo Governo Federal para o piso nacional, que nem sempre coincide exatamente com o INPC. Assim, em alguns anos, o reajuste do salário mínimo pode ser maior (ou menor) do que o índice oficial de inflação.

2. Quais benefícios são afetados pelo reajuste?

O reajuste anual do INSS atinge vários tipos de benefícios, desde aposentadorias e pensões até auxílios temporários.

2.1. Aposentadorias

Os principais tipos de aposentadorias — idade, tempo de contribuição, invalidez e especiais — recebem essa correção anual. O segurado deve ficar de olho no extrato de pagamento para verificar se o novo valor está de acordo com o índice divulgado.

2.2. Pensões por morte

As pensões por morte também sofrem o reajuste, o objetivo é preservar o valor do benefício para os dependentes do segurado falecido, garantindo que não haja defasagem em relação ao custo de vida.

2.3. Auxílios e outros benefícios

O Auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e até mesmo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) também são corrigidos. No caso do BPC, o valor é de um salário mínimo, de modo que segue o reajuste do piso nacional.

3. O que muda para quem recebe um salário mínimo e para quem recebe acima?

A forma de reajuste difere dependendo se o benefício está atrelado ao piso previdenciário ou não.

3.1. Benefícios de um salário mínimo

Quem recebe exatamente um salário mínimo percebe o reajuste de acordo com a variação definida pelo Governo Federal. Esse valor pode crescer de forma diferente do INPC, dependendo da política adotada para o piso salarial em cada ano.

3.2. Benefícios acima do salário mínimo

Para valores acima do salário mínimo, o INPC costuma ser o índice aplicado, resultando, na maioria das vezes, em um percentual de correção ligeiramente diferente daquele do salário mínimo.

3.3. Teto previdenciário

O teto do INSS — valor máximo que alguém pode receber de benefício — também é reajustado conforme o INPC. Beneficiários que já recebiam o teto no ano anterior passam a receber o novo teto definido no início de cada ano.

Asian old woman and old man hold mobile phone talking and smiling on video call with family
Asian old woman and old man hold mobile phone talking and smiling on video call with family

4. Como verificar se o reajuste foi aplicado corretamente?

Para não ficar no escuro, é essencial acompanhar atentamente os valores depositados e compará-los ao índice oficial.

4.1. Acompanhamento do extrato de pagamentos

A maneira mais simples de conferir o reajuste é acessar o Meu INSS (pelo portal ou aplicativo) e verificar o extrato. Esse documento contém o valor bruto, o valor líquido e eventuais descontos, como Imposto de Renda e empréstimos consignados.

4.2. Comparação com o índice oficial

Assim que o governo anuncia o percentual de reajuste, você pode realizar um cálculo simples, se o benefício anterior era de R$ 2.000,00 e o reajuste é de 5%, o benefício bruto deve ser de R$ 2.100,00 (antes dos descontos).

4.3. Erros ou inconsistências no valor

Caso note divergências entre o que foi anunciado e o que consta no seu extrato, entre em contato com a Central 135 do INSS para esclarecimentos. Se o problema persistir, pode ser preciso registrar reclamação ou recurso administrativo e, em último caso, buscar ajuda jurídica.

5. Principais fundamentos jurídicos para o reajuste

O amparo legal para essa correção periódica está presente tanto na Constituição quanto em leis específicas.

5.1. Constituição Federal e Lei 8.213/91

A Constituição Federal de 1988 assegura a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários. Já a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) detalha como se dá essa correção, sempre visando evitar prejuízos ao segurado em função da inflação.

5.2. Portarias e decretos anuais

Todos os anos, o Governo Federal edita portarias definindo o percentual de reajuste dos benefícios acima de um salário mínimo e do teto previdenciário. Tais portarias costumam ser publicadas logo no início do ano, após a divulgação do INPC acumulado.

5.3. Entendimentos e decisões judiciais

Quando ocorrem falhas na aplicação do índice ou dúvidas sobre o cálculo, o Judiciário pode ser acionado.

Em geral, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguem o entendimento de que cabe ao Governo Federal editar as portarias anuais com base no INPC.

6. O que fazer em casos de discrepâncias ou dúvidas?

Algumas vezes, o valor do benefício pode apresentar inconsistências, nesses casos, há caminhos administrativos e judiciais para sanar o problema.

6.1. Revisão do benefício

Se a base de cálculo do seu benefício estiver equivocada (por exemplo, tempo de contribuição não reconhecido ou erro na média salarial), é possível pedir a revisão do benefício. Existem prazos e requisitos específicos, portanto é vital buscar orientação jurídica ou de um profissional especializado em Direito Previdenciário.

6.2. Falhas no processamento do reajuste

Embora raro, pode ocorrer de o sistema do INSS não aplicar o reajuste corretamente, sempre consulte o extrato no Meu INSS e, se for o caso, abra um chamado pelo telefone 135 ou agende atendimento presencial.

6.3. Prazo para questionar o reajuste

Há prazos legais para solicitar revisões e corrigir equívocos, em muitas situações, aplica-se o prazo decadencial de 10 anos para revisar o ato de concessão do benefício. Quanto aos valores não pagos, há prazo de 5 anos para a cobrança retroativa (prescrição quinquenal).

7. Possíveis mudanças futuras no reajuste

O cenário político e econômico do Brasil faz com que o sistema de reajustes seja, de tempos em tempos, alvo de debates e eventuais propostas de alteração.

7.1. Debates legislativos

Projetos de lei e discussões parlamentares podem propor novos critérios de cálculo para o reajuste, seja mantendo o INPC, seja adicionando ganhos reais quando a economia estiver em crescimento. Até o momento, a regra mais usada continua sendo a reposição inflacionária pelo INPC.

7.2. Discussões sobre o déficit da Previdência

Questões como o déficit da Previdência influenciam o debate, enquanto uns sustentam a necessidade de segurar reajustes para equilibrar as contas, outros defendem que o problema fiscal não deve recair sobre os aposentados e pensionistas, que já contribuíram ao longo da vida.

7.3. Possível descolamento do salário mínimo?

Enquanto o salário mínimo for referência de piso previdenciário, quem recebe um salário mínimo terá sempre esse patamar ajustado. Contudo, existem teses de desindexação — ou seja, separar o salário mínimo do cálculo dos benefícios —, algo que, por ora, não tem amplo consenso.

8. Orientações práticas para o segurado

Para lidar melhor com o reajuste e possíveis alterações no valor do benefício, algumas dicas podem ser úteis.

8.1. Organize seus documentos

Mantenha em local seguro:

  • Carteiras de trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • Holerites antigos;
  • Extratos do INSS.

Esses documentos podem facilitar a comprovação de direitos e agilizar eventuais processos de revisão.

8.2. Faça um planejamento financeiro

Nem sempre o reajuste anual cobre integralmente a alta dos preços, por isso, é aconselhável organizar um orçamento doméstico, prevendo gastos com saúde, medicamentos, alimentação e possíveis emergências. Ter uma reserva ajuda a lidar com imprevistos.

8.3. Conte com ajuda especializada

Em caso de dúvidas sobre o cálculo do benefício, ou quando você acredita ter direito a um valor maior, procure assistência jurídica ou de profissionais habilitados em Direito Previdenciário. Isso garante que você possa defender adequadamente seus direitos.

9. Passo a passo para quem deseja contestar o valor do reajuste

Se você identificou problemas no cálculo do seu benefício ou acredita que o índice aplicado não está correto, confira estas etapas:

  1. Consulte o seu extrato no Meu INSS
    • Verifique as informações relativas ao seu benefício, como valor bruto, líquido e descontos;
  2. Confirme o índice de reajuste oficial
    • Procure em sites governamentais ou em portais de credibilidade a portaria que define a correção;
  3. Avalie as deduções
    • Imposto de Renda e empréstimos consignados podem reduzir o valor líquido, mas não devem afetar o valor bruto reajustado;
  4. Entre em contato com o INSS
    • Ligue para o 135 ou agende um atendimento, pergunte sobre o cálculo e, se for o caso, registre uma reclamação ou recurso administrativo;
  5. Busque orientação jurídica
    • Caso a via administrativa não solucione o problema, procure um advogado especializado ou outro profissional que possa avaliar a possibilidade de ação judicial.

Se você ainda tem dúvidas sobre o reajuste anual do INSS, quer verificar se o valor da sua aposentadoria ou pensão está correto ou precisa de auxílio para requerer uma revisão de benefício, conte com a ajuda de quem entende do assunto.

O escritório Elisângela Coelho Advogados Associados possui sólida experiência em Direito Previdenciário e pode orientá-lo(a) de forma personalizada, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba o que lhe é devido.

Entre em contato agora mesmo e agende uma consulta!

O escritório Elisângela Coelho Advogados Associados está pronto para oferecer um atendimento humanizado e esclarecedor, auxiliando você na busca pela segurança financeira e tranquilidade em relação ao seu benefício previdenciário.

ico-elisangela-coelho
Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

Compartilhe o conteúdo:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email