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Descubra as Táticas Essenciais: Potencialize sua Pensão por Morte em 2024 e garanta o seu futuro financeiro da sua família! 

Na sequência, você irá ler:

  1. Entendendo a Essência da Pensão por Morte
  2. Avaliando o Valor Potencial da Pensão por Morte
  3. Estratégias para Ampliar os Benefícios da Pensão por Morte
  4. Atualizações e Inovações Relevantes

Leia agora este post para conquistar benefícios extras!

  1. Entendendo a Essência da Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado que veio a falecer. 

Este subsídio é concedido aos indivíduos que eram economicamente sustentados pelo segurado durante sua vida, visando substituir a aposentadoria ou o valor a que teriam direito caso o segurado ainda estivesse vivo.

Os beneficiários da Pensão por Morte são, em primeira instância, os dependentes do falecido, conforme estabelecido pela Lei 8.213/1991, que classifica os dependentes em ordem prioritária. 

A primeira classe abrange cônjuge, companheiro (união estável) e filhos, sem a necessidade de comprovação da dependência econômica devido à proximidade familiar. 

A segunda classe é composta pelos pais, que devem comprovar a dependência econômica, por fim, a terceira classe engloba irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou, se inválidos, sem restrição de idade, também sujeitos à comprovação da dependência econômica.

É crucial observar a ordem de preferência dos dependentes: Classe 1 tem prioridade sobre Classe 2 e Classe 3. 

Caso haja dependentes na primeira classe, as demais não terão direito ao benefício, na ausência de dependentes na primeira classe, a segunda classe terá preferência sobre a terceira.

Para receber a Pensão por Morte, os dependentes precisam comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, sua qualidade de segurado na hora do falecimento e a dependência econômica, se aplicável. 

A documentação necessária inclui o atestado de óbito, evidências da qualidade de segurado do falecido (como aposentadoria ou contribuições ativas para o INSS), e, se necessário, documentos que demonstrem o vínculo familiar e a dependência econômica. 

Estes requisitos são fundamentais para garantir a concessão desse importante benefício previdenciário.

  1. Avaliando o Valor Potencial da Pensão por Morte

O valor da Pensão por Morte está intrinsecamente ligado à condição do segurado no momento de seu falecimento, particularmente se estava recebendo aposentadoria.

No caso do segurado aposentado, o cálculo do benefício equivale ao montante que ele recebia como aposentadoria.

Para o segurado não aposentado, a base para o cálculo da Pensão é o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez no momento do óbito.

É crucial identificar o número de dependentes elegíveis da mesma classe para distribuir o benefício. 

A Pensão será dividida de maneira igualitária entre esses dependentes.

Quando um dependente perde o direito à Pensão, o benefício é recalculado para se adequar à nova quantidade de beneficiários.

Para exemplificar, considere um segurado que deixa sua esposa e um filho de 18 anos, após o filho atingir a maioridade, o benefício será destinado exclusivamente à esposa.

A última consideração essencial é a data do óbito do segurado ou do requerimento administrativo para o benefício, uma vez que esses eventos podem afetar significativamente o cálculo do benefício.

  • Cálculo do Benefício antes de 13/11/2019:

Se o falecimento ou o requerimento ocorreu antes dessa data, o valor da Pensão por Morte é determinado da seguinte forma:

  • 100% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido;
  • 100% do valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Por exemplo, se uma segurada recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, seu esposo e dois filhos teriam direito a uma Pensão de R$ 1.000,00 cada, totalizando R$ 3.000,00.

  • Cálculo do Benefício após 13/11/2019:

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras de cálculo da Pensão por Morte de forma desfavorável. O benefício é calculado da seguinte maneira:

  • Valor da aposentadoria ou aposentadoria por invalidez do falecido;
  • 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Para ilustrar, se uma segurada recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, sua família teria direito a 80% desse valor, resultando em uma Pensão total de R$ 2.400,00 (R$ 800,00 para cada dependente).

É crucial notar que o valor total da Pensão por Morte não pode ser inferior a um salário-mínimo nacional (R$ 1.320,00 em 2023). 

Este novo cálculo tem impacto significativo, representando uma redução substancial nos benefícios para as famílias dos segurados falecidos.

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  1. Estratégias para Ampliar os Benefícios da Pensão por Morte

Certamente, a busca por maneiras de maximizar os benefícios previdenciários é uma prioridade, não é verdade? 

Então, aqui estão algumas abordagens para alcançar esse objetivo.

A principal via para aumentar seus benefícios é solicitar a revisão do seu benefício, para as pensões concedidas antes da Reforma de 13/11/2019, diversas revisões de direito estão disponíveis, incluindo:

Detalhes sobre cada uma dessas revisões foram explanados anteriormente neste conteúdo.

Entretanto, neste artigo, falaremos especialmente na revisão de fato da Pensão por Morte, destacando o julgamento do Tema 1.057 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A revisão de fato ocorre quando o INSS não reconhece certos períodos de trabalho do segurado falecido durante sua aposentadoria ou calcula o benefício de maneira inadequada. 

Como mencionado anteriormente, o valor da aposentadoria está diretamente vinculado ao montante da Pensão por Morte

Assim, a revisão visa corrigir possíveis erros nos cálculos do benefício concedido ao segurado falecido, o que, por sua vez, pode resultar em um aumento no valor da Pensão.

Contudo, uma questão debatida no INSS e nos tribunais é se os dependentes têm ou não direito às diferenças de valores não pagas durante os anos de recebimento da Pensão. 

Imagine um cenário em que o benefício era de R$ 2.500,00 e uma revisão determina que o valor real deveria ser R$ 3.000,00 desde o início. 

Parece injusto que os dependentes não recebam as diferenças não pagas ao longo dos anos, concorda?

Por exemplo, se a esposa recebia R$ 2.000,00 desde julho de 2023, e uma revisão posterior estabelece que o valor real seria R$ 2.300,00, a dependente teria o direito de receber a diferença de R$ 300,00 por 5 meses, totalizando R$ 1.500,00. 

Contudo, esse pagamento de diferenças nem sempre era aceito pelo INSS, e na esfera judicial, não havia um entendimento uniforme sobre o tema.

  1. Atualizações e Inovações Relevantes

A ausência de um consenso claro levou à criação do Tema Repetitivo 1.057 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão em julgamento foi:

A legitimidade ativa ‘ad causam’ de pensionistas e sucessores para, preferencialmente, apresentarem, em seu próprio nome, uma ação revisional da aposentadoria do falecido segurado, visando redefinir a renda mensal da pensão por morte

Além disso, buscam receber as diferenças decorrentes do recálculo da pensão, bem como os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor enquanto vivo, referentes à readequação do benefício originário, conforme o disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991.

O tema também explorou a possibilidade de os dependentes receberem os valores não pagos pelo INSS quando o segurado estava vivo.

Se o INSS cometeu um equívoco no valor da aposentadoria do falecido, seria justo que o segurado tivesse direito às diferenças caso estivesse vivo e solicitasse uma revisão, concorda?

Decisão do STJ, as mudanças determinadas pelo STJ incluem:

O valor não recebido em vida pelo segurado falecido será pago aos dependentes da Pensão por Morte ou, na ausência destes, aos sucessores legais.

Os pensionistas têm o direito de solicitar a revisão do benefício da Pensão por Morte, buscando as diferenças nos valores atrasados, desde que o direito à revisão não tenha decaído.

Os pensionistas podem pedir a revisão da aposentadoria do segurado falecido para aumentar o valor do benefício anteriormente pago, o que impactará diretamente o valor da Pensão por Morte, desde que o direito à aposentadoria não tenha decaído.

Os sucessores legais também têm o direito de solicitar a revisão da aposentadoria do segurado falecido, desde que não existam dependentes habilitados à Pensão por Morte.

Isso significa que os dependentes (ou sucessores legais, na ausência de dependentes para a Pensão por Morte) podem iniciar:

Uma revisão da Pensão por Morte, com o objetivo de aumentar o valor da Pensão por Morte e receber as diferenças nos valores atrasados.

Uma revisão da aposentadoria do falecido, com o objetivo de receber as diferenças nos valores atrasados referentes à aposentadoria do falecido.

Atenção ao Prazo para Solicitar a Revisão:

Essas revisões só podem ser realizadas se não tiver ocorrido a decadência do direito de revisão

A decadência para os benefícios previdenciários ocorre após 10 anos do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.

Portanto, se a Pensão ou aposentadoria do segurado que você deseja revisar para receber as diferenças foi paga há mais de 10 anos, a revisão não é possível.

É importante notar que, como se trata de uma decisão do STJ, é provável que seja necessário entrar com uma ação judicial para discutir o direito às revisões mencionadas.

Por fim, vale ressaltar que essa decisão ainda pode ser revisada se a questão for levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Dica: Solicite a Revisão o Quanto Antes:

Corra para iniciar a revisão da sua Pensão por Morte ou da aposentadoria do segurado falecido

Isso porque a questão ainda não foi levada ao STF, e, no momento, prevalece a decisão do STJ.

Para garantir seu direito à revisão, consulte uma especialista em Direito Previdenciário

Caso contrário, há o risco de a pensão diminuir no processo de revisão, caso o INSS alegue um erro no cálculo do benefício concedido. 

Em vez de aumentar a pensão, ela pode diminuir.

Portanto, contar com uma especialista em Direito Previdenciário é a melhor opção. 

O nosso escritório possui um conteúdo completo que orienta sobre como escolher o melhor profissional para o seu caso.

Acompanhe o nosso blog!

Agora você está atualizado sobre a excelente oportunidade de aumentar sua Pensão por Morte e/ou receber valores substanciais referentes às diferenças não pagas relacionadas à aposentadoria do instituidor do seu benefício.

Você também recapitulou o funcionamento desse benefício e obteve uma compreensão mais aprofundada de como é realizado o seu cálculo.

É crucial lembrar que ter o suporte de uma especialista em Direito Previdenciário é fundamental ao solicitar uma revisão de benefício.

Por hoje, encerro por aqui.

Espero você no próximo conteúdo!

Um abraço!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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