Perdi parte da mobilidade após um acidente na obra: tenho direito ao auxílio-acidente?

Perdi parte da mobilidade após um acidente na obra: tenho direito ao auxílio-acidente?

Acidentes de trabalho são sempre uma preocupação, especialmente em ambientes como canteiros de obra, onde os riscos são maiores. Quando o acidente resulta em sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho, muitos trabalhadores se perguntam: tenho direito ao auxílio-acidente?

Neste post, você irá ler sobre:

  • Introdução
  • O que é o auxílio-acidente?
  • Quando o benefício é devido
  • Preciso estar afastado pelo INSS para receber?
  • Qual o valor do auxílio-acidente
  • Como solicitar o benefício
  • A importância da ajuda especializada
  • Conclusão



  1. O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que sofreu um acidente — de qualquer natureza, inclusive fora do ambiente de trabalho — e ficou com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade para o trabalho habitual.

Importante: o auxílio-acidente não exige que o trabalhador fique totalmente incapacitado, apenas que tenha sofrido redução da capacidade laboral.



  1. Quando o benefício é devido?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado na época do acidente – ou seja, estar contribuindo para o INSS;
  • Acidente de qualquer natureza – pode ser dentro ou fora do trabalho;
  • Sequela permanente – como perda parcial de mobilidade, força ou sensibilidade;
  • Redução da capacidade para o trabalho habitual – mesmo que ainda consiga trabalhar.

No seu caso, se você perdeu parte da mobilidade após um acidente na obra, isso já indica a existência de uma sequela e, dependendo do grau de limitação funcional, pode sim haver direito ao auxílio-acidente.



  1.  Preciso estar afastado pelo INSS para receber?

Não necessariamente. O auxílio-acidente pode ser concedido mesmo que você tenha voltado ao trabalho após o acidente. Ele é um benefício complementar, ou seja, você continua trabalhando e recebendo seu salário normalmente, mas passa a receber também esse valor do INSS como forma de compensação pela limitação adquirida.

No entanto, em muitos casos, o benefício é analisado após o término do auxílio-doença, quando o segurado retorna ao trabalho com sequelas.



  1.  Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que o segurado receberia de aposentadoria por incapacidade permanente, baseado na média de salários de contribuição.

Por exemplo, se o valor da sua aposentadoria por incapacidade seria R$ 2.000, o valor do auxílio-acidente seria R$ 1.000 por mês.

Vale lembrar: esse benefício não é acumulável com aposentadoria, mas pode ser recebido junto com salário, pensão por morte ou outros auxílios, desde que não haja incompatibilidade.


  1.  Como solicitar o benefício?

Você pode solicitar o auxílio-acidente de forma administrativa pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou então diretamente em uma agência do INSS, mediante agendamento. É importante reunir documentos como:

  • Laudos médicos;
  • Prontuário hospitalar;
  • Atestados;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Exames que comprovem a sequela;
  • Declarações da empresa, se possível.

Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer judicialmente com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.



  1.  A importância da ajuda especializada

Muitas vezes, o pedido de auxílio-acidente é negado por falta de documentos ou por avaliação médica desfavorável. Por isso, contar com a ajuda de um profissional especializado em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença no sucesso do seu pedido.

Um advogado ou um consultor previdenciário pode:

  • Analisar seu caso com mais precisão;
  • Indicar exames complementares;
  • Ajudar a reunir a documentação correta;
  • Acompanhar a perícia médica;
  • Entrar com ação judicial, se necessário.

A orientação correta evita frustrações e aumenta suas chances de conseguir o benefício a que tem direito.



  1.  Conclusão

Se você perdeu parte da mobilidade após um acidente na obra, existe sim a possibilidade de ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício pode representar um alívio financeiro importante, já que reconhece as limitações adquiridas mesmo quando você segue trabalhando. Não deixe de buscar orientação médica e jurídica especializada para fortalecer seu pedido. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir a proteção que a lei oferece ao trabalhador.

ico-elisangela-coelho
Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

Compartilhe o conteúdo:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email