Recebemos muitas dúvidas em nosso escritório, sobre o benefício do auxílio-doença, desde quem pode ter direito até qual o valor pago pelo INSS.
Diante disso, confeccionamos este guia para você entender tudo sobre o assunto! Você não pode perder!
Aqui, você irá ler:
1. Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
2. Como Funciona o Auxílio-Doença?
4. Quando Eu Preciso Pedir o Auxílio-Doença?
5. Quanto é o Valor do Benefício?
6. Reforma da Previdência e o Auxílio-Doença
7. INSS Negou o Meu Pedido e Agora?
8. O Que é o Direito Adquirido?
9. Conclusão
O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo INSS, ele é pago quando o segurado tiver algum problema de saúde e não estiver capacitado para o trabalho por um período.
Entretanto, para que ele, segurado, possa receber o benefício, ele precisa preencher alguns requisitos, os quais iremos falar aqui neste post!
Confira a seguir!
- Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Para que a pessoa tenha direito ao benefício do auxílio doença ela irá precisar preencher 03 requisitos básicos, como:
- Carência se trata do tempo mínimo pago ao INSS;
- Qualidade do segurado;
- Estar incapacitado para o trabalho.
Esses são os principais requisitos exigidos para obter o benefício do auxílio doença.
- Como Funciona o Auxílio-Doença?
Para você entender melhor como funciona esse benefício, primeiro precisamos explicar sobre a carência.
Tem como período comum 12 meses, o que significa que o segurado precisa ter feito no mínimo 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio-Doença.
Por exemplo:
Tayla começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, em 01/02/2019 ela já tinha cumprido a carência.
O que significa que ela precisa ter a qualidade de segurado, o que leva ao direito de receber os benefícios da Previdência.
Mas muita calma nessa hora!
A qualidade do segurado pode ser perdida se o segurado deixar de contribuir por um tempo.
Porém, nosso ordenamento legal garante a manutenção da qualidade de segurado por um determinado período.
Por exemplo, o contribuinte obrigatório que deixar de contribuir irá manter a sua qualidade de segurado por 01 ano e 45 dias indiferente da motivação.
Ou seja, caso o segurado tenha cumprido o período mínimo de carência em 31/03/2019 por ter perdido o emprego, ele ainda, terá o direito ao pedido do auxílio-doença até data de 16/05/2020.
Porém, se ele foi despedido do seu último emprego e buscou por um novo emprego, ele ainda tem a qualidade de segurado por mais 02 anos e 45 dias.
A Reforma da Previdência, não alterou os requisitos para o pedido de Auxílio-Doença sendo apenas alterada a questão da contribuição.
Agora o trabalhador precisa contribuir por mais 06 meses para ter direito ao Auxílio-Doença após ter perdido a qualidade de segurado.
- Isenção de Carência
Quando se tratar de doenças profissionais, acidentes de trabalho ou acidente de outra natureza será realizada uma perícia médica para atestar ou não o direito ao Auxílio-Doença sem carência.
Importante dizer que o benefício não estará assegurado, apenas, pela doença na lista, muitas vezes, o segurado também tem direito mesmo a sua doença não estando listada.
E se você tiver dúvidas, o mais indicado é que você busque pela orientação de uma advogada especialista no Direito Previdenciário.
Com a orientação de uma profissional especialista em direito previdenciário, as suas chances de concessão serão maiores.
Quanto a lista que mencionei ela está na Lei 8213/91 que regulamenta os benefícios da Previdência Social assegura que o pagamento do Auxílio-Doença e será feito sem carência, nas doenças como:
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave; Doença de Parkinson;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Doença de Parkinson;
- Estado avançado da doença de Paget;
- AIDS, entre outras doenças.
E caso você venha a sofrer uma destas doenças e provar na perícia médica, você terá direito ao Auxílio-Doença sem exigir carência.
- Quando Eu Preciso Pedir o Auxílio-Doença?
É comum que os segurados tenham dúvidas quanto ao melhor momento para solicitar o Auxílio-Doença. Quando se tratar de segurados como os:
- Contribuinte individual;
- Facultativo;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico.
O pedido do benefício poderá ser feito logo após o início da incapacidade, tanto os segurados rurais como urbanos precisarão esperar completar 15 dias de afastamento.
Não sendo necessário serem 15 dias seguidos, sendo preciso apenas somar os 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Para ambos é preciso ter a carência de 12 meses de contribuição, sendo dispensada quando forem casos de doenças graves.
E para fazer o pedido do auxílio – doença, o segurado irá primeiro analisar se preenche os requisitos para o benefício e em seguida irá pedir a perícia médica e este poderá fazer isso pelo telefone 135 ou no próprio site do Meu INSS.
Ao solicitar a perícia médica, o segurado terá feito o agendamento com data, hora e local onde será feita a perícia, sendo importante que no dia ele leve consigo os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- Documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Atestados, exames;
- Relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
- Declaração carimbada e assinada do empregador com a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT).
E no caso do segurado especial este deverá levar os documentos que comprovem a sua situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, PPP, entre outros.
- Quanto é o Valor do Benefício?
A Reforma da Previdência alterou o cálculo para o auxílio doença, sendo agora calculado da seguinte forma:
É considerada a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994 é aplicado a alíquota de 91% e o valor ficaria limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
Esse resultado é a Renda Mensal Inicial que seria o valor inicial do Auxílio-Doença.
Lembrando que, o valor não poderá ser inferior a 01 salário mínimo e nem maior que a média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
- Reforma da Previdência e o Auxílio-Doença
A Reforma da Previdência como vimos alterou o cálculo, mas, será que ela mudou o limite deste benefício?
Após o ano de 2015, teve limitado os valores deste benefício não podendo ser maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.
A Reforma não alterou esse limite!
O que deveria ter sido feito, visto que, é altamente prejudicial para algumas pessoas que perderam o emprego e que, continuaram pagando o INSS sobre um salário mínimo para não perder tempo na aposentadoria.
Esses segurados acabam recebendo o Auxílio-Doença sobre esse valor, e não sobre a média dos salários de todo período de trabalho, muito injusto você não acha?!
- INSS Negou o Meu Pedido e Agora?
Não raramente, o INSS indefere o pedido de benefício feito pelo segurado, seja por falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados.
Cabe dizer que existe a possibilidade do segurado ter feito tudo correto e o INSS ter indeferido de forma arbitrária (acontece e muito!).
O motivo disso é que os médicos da perícia nem sempre são de fato especialistas e podem cometer erros ao não reconhecer a existência da incapacidade do segurado.
Mais ainda, os custos deste benefício são muito altos para a Previdência e o INSS acaba indeferindo sem um argumento válido.
E se este for o seu caso, você tem o direito de ingressar com uma ação judicial ou até mesmo você pode interpor um recurso para que o seu caso seja revisto!
O recurso ao INSS será administrativo e é comum que você tenha que passar por uma segunda avaliação de outro médico não especialista do INSS.
E o prazo para apresentar o recurso é de 30 dias, a contar do dia em que tomou ciência da decisão e não sendo o recurso administrativo concedido, você pode ainda, buscar o Judiciário.
Orientamos sempre que você busque ajuda de uma advogada especializada na área previdenciária, com isso você tem mais chances de obter o benefício!
- O Que é o Direito Adquirido?
A Reforma passou a ter validade em 13/11/2019 e o cálculo do Auxílio-Doença, conforme mencionado, passa a ter a média de 100% dos seus salários de contribuição, e não mais 80%.
O cálculo passou a considerar todos os salários do segurado, assim, até mesmo aqueles salários menores de início de carreira serão considerados.
Infelizmente diminuiu o valor final do auxílio.
Essas novas regras da Reforma da Previdência apenas serão válidas para os segurados que ainda não tinham preenchido os requisitos exigidos para o Auxílio-Doença na data de sua vigência.
O segurado que já preencheu os requisitos para o benefício antes da vigência da Reforma ele tem direito adquirido.
Ou seja, ele tem direito ao cálculo das regras antigas, o qual é mais benéfico.
- Conclusão
Neste guia, buscamos esclarecer quanto ao benefício do auxílio doença, analisamos o benefício desde quem tem direito até a questão do direito adquirido.
Vimos aqui, que é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza e que algumas doenças graves ensejam o direito à isenção do requisito de carência.
Cabe finalizarmos que se o segurado vier a se tornar permanente incapacitado, ele poderá ter direito a aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade.
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