AUXÍLIO INCLUSÃO: COMO PEDIR?

O Auxílio Inclusão possui algumas regras para pessoas com deficiência, você sabia?

Como esse auxílio funciona? Para quem ele é destinado?

Entenda melhor, aqui!

Aqui você irá descobrir:

  1. INTRODUÇÃO
  2. O QUE É O AUXÍLIO INCLUSÃO?
  3. BPC BENEFÍCIO LOAS
  4. NOVAS REGRAS 2022
  5. COMO SE INSCREVER NO AUXÍLIO INCLUSÃO?
  6.  QUAL O VALOR DO AUXÍLIO INCLUSÃO?
  7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este benefício será concedido às pessoas com deficiência inscritas no Benefício de Prestação Continuada, o conhecido BPC.

Aqui trouxemos todas as informações que você precisa saber sobre o auxílio inclusão para PCD

Continue conosco e saiba mais sobre o assunto!

  1. INTRODUÇÃO

Muitas pessoas vivem em condições precárias e se encontram em uma situação de vulnerabilidade social. 

Você sabia que essas pessoas têm o direito de receber o BPC: Benefício de Prestação Continuada?!

Essas pessoas também possuem o direito ao auxílio inclusão!

O governo a pouco tempo trouxe novas regras, no que pese ao amparo social a essas pessoas, continue conosco e entenda tudo sobre o tema!

  1. O QUE É O AUXÍLIO INCLUSÃO?

A primeira coisa é não confundir este auxílio com o auxílio reclusão! São coisas diferentes!

O auxílio inclusão é um auxílio para os trabalhadores que recebiam o BPC LOAS e voltaram a trabalhar remuneradamente.

O beneficiário do BPC LOAS que retorne ao labor pode ter o seu benefício suspenso, normalmente isso ocorre quando o trabalho for com registro na carteira de trabalho, ou seja, CLT.

O auxílio inclusão é garantido pelo Governo Federal, o objetivo é incentivar as pessoas oferecendo um suporte de meio salário mínimo para que essas possam voltar ao labor.

O BPC LOAS paga ao beneficiário o valor de R$ 606,00, lembrando que esse benefício é destinado para as pessoas com deficiência!

São critérios para concessão do auxílio-inclusão:

  • Qualidade de beneficiário do BPC/LOAS;
  • Início de labor;
  • Renda máxima de até 02 salários mínimos;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • CPF regular;
  • Ter renda familiar de mais ou menos  ¼ do salário mínimo atual por pessoa.

Agora você deve estar se perguntando quanto ao BPC não é verdade?! 

Muitas pessoas não sabem exatamente como é e apenas ouviram falar! 

Então continue a sua leitura e saiba o que é e como funciona a seguir!

  1. BPC BENEFÍCIO LOAS

O BPC LOAS possui uma natureza assistencial que ampara idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que se encontrem em uma situação de vulnerabilidade financeira.

O seu valor é de 01 salário-mínimo no importe de R$ 1.212,00 em 2022 e a sua principal finalidade é amparar os portadores de deficiência e idosos que tenham alguma limitação ao longo prazo que dificulte ou impeça que eles possam gerar a própria subsistência.

O BPC LOAS é pago pelo INSS, mas não é um benefício previdenciário!

O que significa que não é um benefício do INSS, apenas é pago pelo INSS

Não os confundam!

Auxílio Inclusão
Auxílio Inclusão
  1. NOVAS REGRAS: FIQUE POR DENTRO

O Governo Federal publicou novas regras por meio do Diário Oficial da União em novembro de 2021.

O beneficiário atualmente recebe o valor de R$ 606,00, sendo que o beneficiário precisa estar trabalhando e estar segurado pelo Regime da Previdência Social

A soma dos proventos não poderá passar de R$ 2.424,00, uma das principais mudanças é que o beneficiário poderá exercer mais de uma atividade remunerada.

Porém, não pode ultrapassar este teto! 

  1. COMO SE INSCREVER NO AUXÍLIO INCLUSÃO?

Para obter esse benefício é preciso se inscrever no auxílio inclusão, logicamente que o beneficiário precisa preencher os requisitos do BPC LOAS.

É preciso que o beneficiário possua cadastro no CadÚnico com os requisitos preenchidos, o beneficiário fará o pedido ao INSS.

O pedido poderá ser feito pelo site e aplicativo do MEU INSS, pela central 135 ou de forma presencial em uma agência do INSS.

E caso seja negado o pedido, o beneficiário poderá ainda buscar pela orientação de uma advogada especialista na Previdência

Este profissional irá orientar quanto aos seus direitos e como o beneficiário poderá reverter à negativa do benefício!

Busque pelo seu direito, não deixe de estar bem orientado!

  1.  QUAL O VALOR DO AUXÍLIO INCLUSÃO?

É evidente que uma das dúvidas mais comuns dos beneficiários é qual será o valor do auxílio de inclusão, conforme já mencionamos este será no valor de meio salário mínimo vigente.

É importante dizer que esse auxílio é destinado ao beneficiário que teve o BPC suspenso porque retornou e iniciou uma atividade remunerada!

A CEF (Caixa Econômica Federal) liberou os benefícios a muitas pessoas que se encontravam em uma espécie de espera de liberação do benefício.

O auxílio inclusão, bem como, outros benefícios previdenciários serão pagos através da CEF!

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O auxílio inclusão possui como prazo 30 dias úteis, como vimos, ele funciona como uma medida de incentivo aos beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho.

Este auxílio funciona como um amparo e incentivo ao labor, por exemplo, ele recebe parte do valor que o beneficiário recebia como BPC.

Entretanto, o auxílio inclusão é um benefício a ser analisado, muitas vezes a pessoa não tem realmente uma reabilitação para retomar uma atividade remunerada em longo prazo, em razão da sua deficiência.

Por isso, precisa ser bem avaliado se este é vantajoso à condição do cidadão!

Você ficou com dúvidas quanto a esse benefício?

Não deixe de acompanhar nossos conteúdos aqui no Blog!

Fique sempre atualizado, quando o assunto é o seu direito!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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