O auxílio reclusão é um benefício pago pelo INSS! Entenda tudo aqui sobre esse benefício!
Aqui você irá ler:
- AUXÍLIO RECLUSÃO
- QUEM TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
- REQUISITOS PARA O AUXÍLIO RECLUSÃO?
- VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO
- AUXÍLIO RECLUSÃO RURAL
- DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ESSE BENEFÍCIO
- PODE ACUMULAR MAIS DE UM BENEFÍCIO?
- CONCLUSÃO
O auxílio – reclusão é um benefício pago pelo INSS, entenda melhor esse benefício aqui!
Esse artigo foi feito especialmente para você!
- AUXÍLIO RECLUSÃO
Você já ouviu falar do auxílio reclusão? Você sabe como ele funciona?
Pensando em ajudar você trouxemos aqui as principais informações sobre esse benefício.
O INSS paga esse benefício de forma mensal para os dependentes do segurado que foi preso.
E os seus familiares na qualidade de dependente possuem direito a esse auxílio mensal para que não fiquem desamparados financeiramente.
Ou seja, esse benefício tem uma finalidade alimentícia e é pago de forma mensal, ele foi criado para ajudar os dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
Assim, esse dinheiro não é de fato para o segurado preso, mas, sim, para a sua família.
Na maioria dos casos, o segurado preso era o único que levava renda para a casa, sendo o responsável pelo sustento da família.
- QUEM TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
Mas atenção!
Nem toda pessoa que for presa terá direito ao auxílio!
Existem requisitos que precisam ser preenchidos para que os dependentes tenham direito ao benefício.
Assim, como no benefício da Pensão por Morte, os familiares podem ter direito ao Auxílio-Reclusão se forem consideradas dependentes do segurado.
É importante dizer que para ser considerados como dependentes, alguns familiares terão que provar tal condição, vez que outros terão a dependência econômica presumida.
E isso irá depender de quem irá pedir o benefício, se essa pessoa tem algum tipo de relação familiar com o preso, a nossa lei classifica os dependentes em 03 classes.
1ª Classe: Cônjuge/Companheiro e Filhos
Aqui, o dependente tem uma relação familiar mais próxima com o segurado e por isso este goza de dependência econômica presumida.
São de 1ª classe ainda o filho que não seja emancipado em qualquer condição, menor de 21 anos.
O filho inválido ou que tenha deficiência grave independente da idade, sendo preciso entender que apenas os de 1ª classe precisarão comprovar o grau de relação com o preso.
2ª Classe: Os Pais
Os pais do segurado preso como dependentes precisam provar a dependência econômica com o segurado.
3ª Classe: Os Irmãos
Os irmãos precisarão provar a dependência econômica, sendo considerado o irmão não emancipado em qualquer condição menor de 21 anos.
E sendo o irmão considerado inválido ou com grave deficiência com qualquer idade.
As classes do Auxílio-Reclusão determinam um grau de hierarquia entre os dependentes, determinando quem tem direito em ordem ao benefício.
- REQUISITOS PARA O AUXÍLIO RECLUSÃO?
Tal como nos demais benefícios pagos pelo INSS, o auxílio reclusão também possui requisitos como:
- Não estar recebendo nenhuma espécie de remuneração e nem outro benefício pago pelo INSS;
- Prova da prisão do segurado;
- Preso com qualidade de segurado;
- Segurado com dependentes;
- Segurado precisa ter baixa-renda;
- Segurado deve ter cumprido a carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019.
Não existe carência para prisões realizadas antes deste período e no que pese a prova da prisão do segurado, o dependente poderá anexar a certidão judicial que comprova o efetivo recolhimento à prisão.
As prisões a partir de 18/06/2019 precisam ter o regime do cárcere fechado!
É necessário que o dependente a cada 03 meses prove que o segurado continua preso, isso será feito por declaração de cárcere emitida pela unidade prisional.
Este auxílio é destinado a família do preso que estava trabalhando que recolhia a contribuição a mais de 06 meses e estava em período de graça.
O período de graça nada mais é que o tempo que o segurado não está trabalhando de fato, mas, que ainda possui a qualidade de segurado, normalmente esse tempo é de 12 meses.
O auxílio reclusão é pedido após a prisão do segurado na unidade prisional, porém, isso não é uma exigência.
Não existe um prazo para fazer o pedido de benefício, todavia, quanto antes for solicitado antes a família receberá o benefício.
Existe ainda, a DIB que seria Data do Início do Benefício que irá determinar quando o benefício será recebido a contar de:
- A contar da data do efetivo recolhimento à prisão com até 90 dias da prisão ou 180 dias em caso de dependentes menores de 16 anos;
- A contar da data do pedido administrativo, quando feito depois do prazo de 90 ou 180 dias da prisão do segurado.
Por exemplo:
Layla foi presa em 05/03/2020 em regime fechado e o único dependente é o seu cônjuge Vitor.
Vitor terá até o dia 03/06/2020, ou seja, 90 dias depois para fazer o pedido do benefício para que a DIB seja fixada na data da prisão de sua esposa.
- VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO
O valor do auxílio-reclusão é uma dúvida frequente entre as pessoas, esse benefício tem como base o valor que o segurado receberia caso fosse aposentado por invalidez.
O valor do benefício será dividido igualmente entre os dependentes, por exemplo:
Quem foi preso ou o pedido foi feito antes de 13/11/2019 terá um cálculo mais benéfico para os dependentes.
Esse valor chegará a 100% do valor que o segurado teria se fosse aposentado por invalidez na data em que foi preso.
O cálculo é feito com uma média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado e dessa média o dependente recebe 100% do valor.
Segurado preso ou pedido feito partir de 13/11/2019
A contar de 13/11/2019 a Reforma da Previdência alterou algumas regras com isso as prisões ou requerimentos administrativos feitos a partir do dia 13/11/2019, o valor será sempre de um salário-mínimo.
Ou seja, o segurado foi preso em 2021 e deixou uma família com 03 dependentes, cada um terá uma cota-parte de R$ 366,66.
Os dependentes que já recebiam o Auxílio-Reclusão antes da vigência da Reforma não terão o valor do seu benefício alterado.
- AUXÍLIO RECLUSÃO RURAL
O auxílio-reclusão também é um direito dos dependentes de segurados rurais e funciona como o benefício urbano comum, com o valor do benefício de um salário-mínimo, indiferente de quando foi a prisão ou o pedido do benefício.
Importante:Não se trata de 01 salário-mínimo para cada dependente, mas, sim, um salário-mínimo dividido para todos os dependentes.
- DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ESSE BENEFÍCIO
Agora que você já sabe o que é e como funciona o Auxílio-Reclusão, você precisará anexar documentos em seu pedido e para ajudar você separamos os documentos fundamentais que são:
- Procuração ou termo de representação legal;
- Documentos de identificação com foto e CPF;
- Certidão judicial que prova a prisão;
- Documentos pessoais seus e do segurado preso;
- Documentos que provem as relações previdenciárias do preso, como: Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, documentação rural, entre outros;
- Documentos que provem a qualidade de dependente.
Você irá precisar comprovar a sua qualidade de dependente e o seu grau de parentesco com o segurado preso.
Por exemplo:
Os cônjuges e companheiros têm a certidão de casamento ou de união estável, já os filhos a certidão de nascimento e assim segue!
Outros documentos que podem comprovar a condição de dependência econômica:
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Declaração do imposto de renda do segurado que conste o dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião;
- Prova de mesmo domicílio;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta.
Evidentemente existem inúmeros documentos que os dependentes poderão apresentar no pedido do benefício.
- PODE ACUMULAR MAIS DE UM BENEFÍCIO?
É uma pergunta muito comum: posso acumular benefícios do INSS com o auxílio?
Sim, isso é possível!
Por exemplo:
- Pensão por morte de cônjuge/companheiro com auxílio-reclusão de outro cônjuge/companheiro;
- Auxílio-reclusão pago aos dependentes, como auxílio doença, aposentadoria, entre outros;
- Auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão, quando ambos os presos forem casados ou companheiros.
No último caso há uma exceção, o dependente não poderá receber o valor de aposentadoria, auxílio doença junto com o auxílio-reclusão.
E se o benefício for do dependente (como a aposentadoria) ele poderá acumulá-lo com o Auxílio-Reclusão do segurado preso.
E no caso de você ser preso e o seu cônjuge receber o auxílio doença ele não poderá receber o valor do auxílio reclusão junto.
- CONCLUSÃO
Aqui, você entende melhor sobre o auxílio reclusão e como ele funciona, desde os seus requisitos, valores, acúmulos e muito mais!
Mas lembre-se é importante que quanto antes você comprove a sua qualidade de dependente e quanto antes fizer o pedido, antes você receberá o auxílio.
Caso você ainda tenha dúvidas quanto ao auxílio reclusão, não deixe de comentar aqui!
Continue acompanhando os nossos conteúdos e saiba mais sobre os seus direitos!
Até logo!