Você sabe quais são os benefícios por incapacidade pagos pelo INSS? Qual o seu valor? Quais são os seus requisitos?
Neste manual completo e atualizado sobre os benefícios por incapacidade, você saberá tudo sobre o assunto.
Neste manual você irá ler:
- O Que São os Benefícios Por Incapacidade?
- Quais São os Benefícios Por Incapacidade Pago pelo INSS?
- O Que Seria a Incapacidade Para o Trabalho Segundo a Visão da Previdência?
- Requisitos Essenciais Para a Concessão dos Benefícios Por Incapacidade
- Cálculo Para o Valor Dos Benefícios Por Incapacidade
- Lei nº 9876/99
- Entenda o Cálculo Realizado na Prática
- Qual o Prazo Para a Contagem da Incapacidade
- Conclusão
Não deixe de conferir este post!
- O Que São os Benefícios Por Incapacidade?
Os benefícios por incapacidade são os benefícios que o INSS paga aos segurados da Previdência Social que apresentam incapacidades, limitações ou restrições para continuar trabalhando.
Estes são concedidos através de Perícias Médicas, as quais serão realizadas por profissionais da área indicados pelo INSS.
Estes médicos irão analisar as patologias apresentadas e constatar ou não a incapacidade do segurado.
- Quais São os Benefícios Por Incapacidade Pago pelo INSS?
Existem inúmeras espécies de incapacidades, as quais serão medidas de acordo com a incapacidade do segurado, assim, estas poderão ser classificadas em:
- Incapacidade total e permanente;
- Incapacidade total e temporária;
- Incapacidade parcial e permanente.
Sendo que, a primeira incapacidade leva ao direito à aposentadoria por invalidez ou chamada como: aposentadoria por incapacidade permanente.
A segunda incapacidade possui natureza temporária e dá direito a auxílio doença e a terceira a qual pode ser parcial e permanente resulta em auxílio-acidente.
O segurado deverá estar em uma dessas condições, para ingressar com o pedido de benefício perante o INSS, além de ter cumprido outros requisitos para tais benefícios.
- O Que Seria a Incapacidade Para o Trabalho Segundo a Visão da Previdência?
Os benefícios por incapacidade, como vimos, possuem uma classificação e vamos entender agora, quais são os benefícios dessas classificações.
Auxílio-Doença
Este benefício está regulamentado nos artigos 59 a 64 da lei 8.213/91 em conjunto com o artigo 201, inciso I da Constituição Federal e artigos 71 a 80 do Decreto 3048/99.
É um benefício o qual o segurado possui direito caso demonstre a incapacidade total e temporária quanto à realização de seu trabalho em geral, ele é solicitado quando o segurado tiver mais de 15 dias consecutivos da doença vinda de acidentes de trabalho.
A data inicial para este benefício se dará através da avaliação pericial, sendo necessário que o segurado, tenha cumprido o período de carência exigido pela A Lei nº 8.213/91 possui um caráter alimentício e é pago pela Previdência Social, tal benefício será negado quando segurado já for portador de doença ou lesão invocada como causa para concessão do benefício com exceção de doença com agravante no trabalho.
Importante: Para que o auxílio-doença seja concedido, ele precisa ter a data do início da incapacidade (DII) e não a data do início da doença (DID).
A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício previdenciário assegurado nos artigos 42 a 47 da lei 8213/91 em conjunto com o artigo 201, inciso I da Constituição Federal e artigos 43 a 50 do Decreto 3048/99.
O benefício será concedido ao segurado quando for constatado por perícia médica, a sua incapacidade total e permanente para a atividade laborativa, ou seja, quando não há chances de recuperação para o trabalho.
Importante: O que diferencia tais benefícios é a forma da incapacidade, ou seja, se ela é temporária ou permanente.
Muitas vezes a perícia médica concede o auxílio ao segurado, e em virtude de ausência de melhoras do mesmo.
Auxílio-acidente
É o benefício previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 com o artigo 104 do Decreto 3048/99 ele é concedido quando a constatação de lesão por acidente essa lesão pode levar a uma incapacidade parcial e permanente.
Resultando em sequelas que, venha a ocorrer em redução da capacidade para o trabalho que o segurado realizava. E para sua concessão é preciso que o mesmo tenha ocorrido nos seguintes eventos:
- Acidente de qualquer natureza;
- Existência de sequelas de acidente;
- Redução da capacidade para o trabalho habitual do segurado.
Esse benefício possui natureza indenizatória e pode ser recebido pelo segurado ainda que ele tenha uma atividade remunerada, o seu valor mensal inicial será equivalente a 50% do valor do salário de benefício e por se tratar de uma indenização poderá ser pago no valor inferior ao salário mínimo vigente.
- Requisitos Essenciais Para a Concessão dos Benefícios Por Incapacidade
Segundo a Previdência, a incapacidade laborativa quanto ao desempenho de trabalho realizado pelo segurado poderá ser classificado em quatro formas sendo elas:
- Uniprofissional: ocorre quando há o impedimento apenas para uma atividade específica, incluindo ou não a atividade que o trabalhador desempenha;
Pauciprofissional: é quando há impedimento para poucas atividades profissionais, incluindo a atividade que o segurado exerce ou não;
Multiprofissional: quando há impedimento que venha abranger diversas atividades profissionais, incluindo ou não a atividade laboral do segurado;
Ommniprofissional: é quando a impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade de trabalho e pode levar a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
Essa classificação é necessária para evidenciar e orientar quanto às possibilidades de reabilitação ou aposentadoria, a que o segurado teria direito.
No que pese, a reabilitação profissional esta ocorre quando o segurado está afastado de suas atividades laborais e está recebendo benefício previdenciário por incapacidade.
Este será submetido para reintegração de atividade exercida ou para adaptação em outra função. Isso ocorre quando o segurado encontra-se incapacidade temporária e parcial, por exemplo.
Para a concessão dos benefícios por incapacidade é preciso que seja realizada uma perícia por um médico assistencialista, seja ele particular ou público.
Ele irá analisar a situação clínica através de exames que possam aferir a incapacidade do segurado e a classificação da mesma.
O laudo e o relatório emitido por esses profissionais é o suficiente para comprovar a situação do segurado perante o pedido feito ao INSS.
E a prova pericial perante o judiciário, o juiz irá nomear um perito especializado no objeto da perícia, ou seja, a doença em específico do segurado é fundamental que haja a comprovação da incapacidade para caracterizar o nexo causal entre o trabalho e a efetiva incapacidade profissional do segurado.
- Cálculo Para o Valor Dos Benefícios Por Incapacidade
Quanto é o cálculo para os benefícios, isso irá depender do tipo de benefício do segurado faz jus e ele terá realizado de acordo com a legislação em vigor.
O valor a ser pago é na modalidade mensal do beneficiário do INSS e está prevista na Lei 8.213/91 a qual teve uma nova redação em 29/1/1999 ficando assim a Lei 9876/99.
E se você quer saber mais sobre o cálculo em específico de cada um desses benefícios?
Continue nos acompanhando e saibam em nossos próximos dias e manuais!
- Lei nº 9876/99
Há duas regras em vigor, sendo que a primeira é a Lei 8.213/91 que se aplica a todos que são filiados ao INSS a partir da alteração da Lei 9.876/99.
Versa sobre o salário de benefício o artigo 29 o qual consiste:
- Para benefícios de que tratam alíneas B e C do inciso I do artigo 18,9 média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contribuiu, multiplicada pelo fator previdenciário;
- Benefícios de que tratam as alíneas a, de, e, H do inciso I do artigo 18,9 na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
É necessário entender quanto à regra transitória para todos os filiados do INSS até 28/11 de 1999, pois, assim, podemos entender que há uma diferença entre uma regra e outra e o período em que houve as contribuições e que será realizado cálculos diferentes para o segurado.
Por exemplo: o filiado até 28/11/199 o período dele seguirá considerado a partir da competência de julho/1994 em diante e para filiado ao INSS a partir de 29/11/1999 a data da publicação da Lei 9.876/99 assim será considerado todo o período em que houve contribuições a partir desta.
- Entenda o Cálculo Realizado na Prática
O salário do benefício é o primeiro cálculo que o sistema da Previdência faz antes de aplicar as demais regras para saber sobre a Renda Mensal Inicial.
Em geral, será realizada a contabilização dos recolhimentos efetuados a partir de 29/11/199, visto, que a quantidade de meses com recolhimentos é necessário para a soma da quantidade de meses que representam 80% do período, considerado o valor maior.
Por exemplo: o segurado tem 200 meses com recolhimentos desde 29/11/199 e 80% do período contributivo igual a 160, será acrescido os 160 maiores salários encontrados e divididos por 160.
De acordo com a regra transitória, apenas, serão somados os recolhimentos efetuados a partir de julho de 1994 e estes serão somados a quantidade de meses contribuídos e a quantidade de meses que representam 80% do período.
Evidentemente que este cálculo poderá ser alterado de acordo com o tipo do benefício incapacitante, orientamos que você busque ler os nossos próximos guias para entender de forma mais completa e ampla!
- Qual o Prazo Para a Contagem da Incapacidade
A incapacidade para o trabalho precisará ser verificada da forma mais completa possível, sendo consideradas informações importantes, como história, dados clínicos, profissional e os exames realizados na perícia.
Além disso, a idade avançada, pouco grau de instrução data do início da incapacidade e não do início da doença também são considerados.
sobre o tema versa a Súmula 22 da TNU do JEF:
“Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a capacidade já existia na data do requerimento administrativo esta é o termo inicial do benefício assistencial”.
E na ausência do pedido administrativo, a data de início será a data da juntada do laudo médico pericial e do juízo, de acordo com a decisão do STJ no REsp 478206.
O qual possui o entendimento de que a aposentadoria por invalidez será concedida por meio de comprovação da incapacidade definitiva para o trabalho.
Ou seja, começará a contar tal período do marco inicial para a sua concessão, na falta do requerimento administrativo, sendo juntado o laudo médico pericial e o juízo.
- Conclusão
Este breve guia, sobre os benefícios por incapacidade, teve como objetivo esclarecer, quais são os benefícios por incapacidade e prestar informações mais objetivas sobre estes.
E agora que você já sabe como eles funcionam e a sua particularidades perante a Previdência Social, continue acompanhando o nosso blog para saber de cada um deles de forma particular em breves guias.
É evidente que o segurado ao buscar por tal benefício, se encontra em uma situação de fragilidade, assim, este tem o direito legal de ser amparado pela Previdência Social.
Afinal, ele não tem capacidade muitas vezes de tentar a si mesmo e a sua família neste momento incapacitante.
Deixamos aqui, a nossa última dica sobre o assunto, caso seu pedido de benefício por incapacidade tenha sido negado, você tem o direito de recorrer a decisão do INSS.
Essa decisão não é unânime!
E você tem o direito de interpor um recurso administrativo perante o órgão e caso haja uma nova negativa, você terá que ingressar com uma ação judicial visando a obtenção de tal benefício.
Para isso orientamos você para que, busque por uma advogada especializada no direito da Previdência, assim, você aumenta as suas chances de concessão do benefício, este profissional irá te orientar da maneira correta de acordo com as leis vigentes.
Não deixe de acompanhar o nosso blog e saiba de todos os seus direitos de forma atualizada e completa!
Até logo!