BPC: Benefício de Prestação Continuada Para Pessoas de Baixa Renda

Aqui, você irá saber tudo sobre o BPC LOAS!

Iremos analisar juntos o que é BPC/LOAS e quem tem direito a este benefício assistencial do Governo Federal!

Neste guia completo, você vai descobrir mais sobre:

1. O Que é o BPC: Benefício de Prestação Continuada?

2. Calendário de Bloqueios e Suspensões do BPC LOAS!

3. O BPC Teve Alguma Mudança Com a Reforma da Previdência?

4. É uma Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda?

5. Conclusão

Você não pode deixar de conferir este post!

  1. O Que é o BPC: Benefício de Prestação Continuada?

O BPC LOAS é um dos direitos que a pessoa com baixa renda e a sua sigla significa Benefício de Prestação Continuada que funciona como uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social LOAS”.

E o seu valor é em um salário-mínimo que em 2022 é R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).

Você sabia que existem duas classes de beneficiários do BPC?

Isso mesmo!

Terão direito ao benefício:

  • Pessoas com deficiência (sem idade mínima); 
  • Idosos a partir dos 65 anos de idade.

O direito ao BPC apenas é assegurado quando comprovado a necessidade do recebimento deste auxílio.

Um dos requisitos para o BPC é que o beneficiário tenha uma renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, isso para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.

E é necessário que o beneficiário tenha constatada a baixa renda/miserabilidade social, por meio de uma avaliação social em sua residência.

Essa foi realizada por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social conhecido como CRAS.

É preciso também que este esteja inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Cabe destacar que o BPC não é uma aposentadoria

Mas um benefício assistencial pago pelo Governo Federal! 

E ele não é para vida toda, ou seja, não é vitalício, por isso ele pode acabar a depender da evolução financeira do beneficiário.

O pedido do BPC LOAS precisa conter alguns documentos essenciais, como de identificação, RG e CPF, por exemplo. Entre outros como:

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Documento de Identidade;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Residência atualizado;
  • Procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Laudo médico da pessoa com deficiência;
  • Matrícula no CadÚnico;
  • Estudo social. 

Entenda a seguir como funciona o calendário de possíveis bloqueios e suspensões do benefício.

BPC LOAS
BPC LOAS
  1. Calendário de Bloqueios e Suspensões do BPC!

Isso mesmo! Existe um calendário de possíveis bloqueios e suspensões do BPC!

Por isso é importante que o beneficiário esteja com o seu cadastro no CadÚnico atualizado para prevenir possível bloqueio e até a suspensão do BPC.

As pessoas com irregularidades ou que não possuem cadastro no sistema poderão ter o benefício negado ou cessado.

Esse calendário ocorre em três formas:

Notificação

O INSS irá informar por meio de notificação o beneficiário sobre a necessidade de registro no CadÚnico.

Bloqueio

As pessoas que não receberam a notificação ou não fizeram o cadastro poderão ter o seu benefício bloqueado e quando o valor for depositado em sua conta, a pessoa não poderá sacá-lo.

Por isso, esteja atento ao seu cadastro no CadÚnico para que esteja 100% atualizado.

O solicitante/beneficiário terá até 30 dias para recorrer ao INSS e se o mesmo ficar inerte ele poderá ter o benefício suspenso.

Suspensão

Essa é a última etapa e nela o pagamento do BPC, não será realizado, o que significa o cancelamento do benefício!

Se previna contra essa possibilidade!

Atenção: o cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 02 anos.

Lembrando que as inscrições deverão ser realizadas presencialmente no Centro de Referência e Assistência Social da região do beneficiário.

Para tanto, o beneficiário precisará estar com os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade;
  • Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento (se houver);
  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena;
  • Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor;
  • Comprovante de endereço.

E se o beneficiário já se encontrar cadastrado antes de receber a notificação, ele não precisa se preocupar por que ele não será prejudicado.

  1. O BPC Teve Alguma Mudança Com a Reforma da Previdência?

A resposta para isso é…Não!

A reforma da previdência não alterou os requisitos para o BPC!

É importante dizer que a nossa Constituição Federal garante este benefício a esse grupo de pessoas, o benefício de prestação continuada tem um papel de sanar as lacunas existentes na previdência social assegurando dignidade a vida dos idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira.

É preciso ainda analisar a questão da doença e da deficiência, sendo preciso entender que a lei versa sobre a incapacidade do indivíduo para o trabalho.

Assim, este precisa estar incapacitado para as atividades laborais, bem como, a impossibilidade de participar de forma plena e efetiva da sociedade.

Logo, a pessoa com deficiência deve comprovar que está incapacitada ao menos 02 anos. 

Benefício Assistencial LOAS
Benefício Assistencial LOAS
  1. O Que é a Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda?

Outro benefício que a pessoa de baixa renda irá contar é a possibilidade de se aposentar como segurado facultativo.

As pessoas sem nenhum vínculo empregatício e que sejam consideradas como baixa renda (ou sem rendimentos) podem ter direito a se aposentar com contribuições na Previdência Social com a alíquota de 5%.

Sendo de extrema importância não confundir a ausência de vínculo empregatício e realização de atividades domésticas com a atividade de ser dono de casa.

São coisas totalmente diferentes!

Por exemplo, o empregado doméstico não tem direito a fazer o recolhimento de 5%!

Porque este exerce atividade remunerada, o dono de casa realiza atividades para si ou para a sua família (sem remuneração).

  1. Conclusão 

Neste guia completo sobre o BPC um benefício para pessoa de baixa renda vimos que, os idosos e pessoas com deficiência poderão ter direito a esse benefício assistencial.

E te convido para comigo agora, relembrar os requisitos de concessão deste benefício os quais são:

  • Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais;
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil;
  • Dedicar-se somente ao trabalho doméstico em sua própria casa; 
  • Ter renda familiar mensal de até 02 salários-mínimos.

Também podemos concluir que a principal vantagem do beneficiário do BPC é contribuir como facultativo de baixa renda, além de outros benefícios do INSS.

Ressaltamos ainda que se a condição de vida do beneficiário mudar e ele puder complementar as contribuições com o pagamento da diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, ele poderá se aposentar por tempo de contribuição.

E para isso ele precisará comparecer ao INSS e solicitar a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda. 

Lá o beneficiário irá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) e, depois, fazer o pagamento mensal ou trimestralmente.

E a guia de recolhimento poderá ser emitida de forma simples e rápida no site da Receita Federal.

Ainda, sobre o valor do BPC, ele sempre será no valor de um salário-mínimo vigente!

Gostou deste guia?

Se você sabe de alguém ou de alguma família que precisa conhecer esses direitos, não perca tempo e já compartilhe esse conteúdo.

Até breve!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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