Aqui, você irá saber tudo sobre o BPC LOAS!
Iremos analisar juntos o que é BPC/LOAS e quem tem direito a este benefício assistencial do Governo Federal!
Neste guia completo, você vai descobrir mais sobre:
1. O Que é o BPC: Benefício de Prestação Continuada?
2. Calendário de Bloqueios e Suspensões do BPC LOAS!
3. O BPC Teve Alguma Mudança Com a Reforma da Previdência?
4. É uma Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda?
5. Conclusão
Você não pode deixar de conferir este post!
- O Que é o BPC: Benefício de Prestação Continuada?
O BPC LOAS é um dos direitos que a pessoa com baixa renda e a sua sigla significa Benefício de Prestação Continuada que funciona como uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social “LOAS”.
E o seu valor é em um salário-mínimo que em 2022 é R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).
Você sabia que existem duas classes de beneficiários do BPC?
Isso mesmo!
Terão direito ao benefício:
- Pessoas com deficiência (sem idade mínima);
- Idosos a partir dos 65 anos de idade.
O direito ao BPC apenas é assegurado quando comprovado a necessidade do recebimento deste auxílio.
Um dos requisitos para o BPC é que o beneficiário tenha uma renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, isso para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
E é necessário que o beneficiário tenha constatada a baixa renda/miserabilidade social, por meio de uma avaliação social em sua residência.
Essa foi realizada por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social conhecido como CRAS.
É preciso também que este esteja inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Cabe destacar que o BPC não é uma aposentadoria!
Mas um benefício assistencial pago pelo Governo Federal!
E ele não é para vida toda, ou seja, não é vitalício, por isso ele pode acabar a depender da evolução financeira do beneficiário.
O pedido do BPC LOAS precisa conter alguns documentos essenciais, como de identificação, RG e CPF, por exemplo. Entre outros como:
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Documento de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de Residência atualizado;
- Procuração, guarda, tutela ou curatela;
- Laudo médico da pessoa com deficiência;
- Matrícula no CadÚnico;
- Estudo social.
Entenda a seguir como funciona o calendário de possíveis bloqueios e suspensões do benefício.
- Calendário de Bloqueios e Suspensões do BPC!
Isso mesmo! Existe um calendário de possíveis bloqueios e suspensões do BPC!
Por isso é importante que o beneficiário esteja com o seu cadastro no CadÚnico atualizado para prevenir possível bloqueio e até a suspensão do BPC.
As pessoas com irregularidades ou que não possuem cadastro no sistema poderão ter o benefício negado ou cessado.
Esse calendário ocorre em três formas:
Notificação
O INSS irá informar por meio de notificação o beneficiário sobre a necessidade de registro no CadÚnico.
Bloqueio
As pessoas que não receberam a notificação ou não fizeram o cadastro poderão ter o seu benefício bloqueado e quando o valor for depositado em sua conta, a pessoa não poderá sacá-lo.
Por isso, esteja atento ao seu cadastro no CadÚnico para que esteja 100% atualizado.
O solicitante/beneficiário terá até 30 dias para recorrer ao INSS e se o mesmo ficar inerte ele poderá ter o benefício suspenso.
Suspensão
Essa é a última etapa e nela o pagamento do BPC, não será realizado, o que significa o cancelamento do benefício!
Se previna contra essa possibilidade!
Atenção: o cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 02 anos.
Lembrando que as inscrições deverão ser realizadas presencialmente no Centro de Referência e Assistência Social da região do beneficiário.
Para tanto, o beneficiário precisará estar com os seguintes documentos:
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento (se houver);
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena;
- Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor;
- Comprovante de endereço.
E se o beneficiário já se encontrar cadastrado antes de receber a notificação, ele não precisa se preocupar por que ele não será prejudicado.
- O BPC Teve Alguma Mudança Com a Reforma da Previdência?
A resposta para isso é…Não!
A reforma da previdência não alterou os requisitos para o BPC!
É importante dizer que a nossa Constituição Federal garante este benefício a esse grupo de pessoas, o benefício de prestação continuada tem um papel de sanar as lacunas existentes na previdência social assegurando dignidade a vida dos idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira.
É preciso ainda analisar a questão da doença e da deficiência, sendo preciso entender que a lei versa sobre a incapacidade do indivíduo para o trabalho.
Assim, este precisa estar incapacitado para as atividades laborais, bem como, a impossibilidade de participar de forma plena e efetiva da sociedade.
Logo, a pessoa com deficiência deve comprovar que está incapacitada ao menos 02 anos.
- O Que é a Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda?
Outro benefício que a pessoa de baixa renda irá contar é a possibilidade de se aposentar como segurado facultativo.
As pessoas sem nenhum vínculo empregatício e que sejam consideradas como baixa renda (ou sem rendimentos) podem ter direito a se aposentar com contribuições na Previdência Social com a alíquota de 5%.
Sendo de extrema importância não confundir a ausência de vínculo empregatício e realização de atividades domésticas com a atividade de ser dono de casa.
São coisas totalmente diferentes!
Por exemplo, o empregado doméstico não tem direito a fazer o recolhimento de 5%!
Porque este exerce atividade remunerada, o dono de casa realiza atividades para si ou para a sua família (sem remuneração).
- Conclusão
Neste guia completo sobre o BPC um benefício para pessoa de baixa renda vimos que, os idosos e pessoas com deficiência poderão ter direito a esse benefício assistencial.
E te convido para comigo agora, relembrar os requisitos de concessão deste benefício os quais são:
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais;
- Não exercer nenhuma atividade remunerada;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil;
- Dedicar-se somente ao trabalho doméstico em sua própria casa;
- Ter renda familiar mensal de até 02 salários-mínimos.
Também podemos concluir que a principal vantagem do beneficiário do BPC é contribuir como facultativo de baixa renda, além de outros benefícios do INSS.
Ressaltamos ainda que se a condição de vida do beneficiário mudar e ele puder complementar as contribuições com o pagamento da diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, ele poderá se aposentar por tempo de contribuição.
E para isso ele precisará comparecer ao INSS e solicitar a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda.
Lá o beneficiário irá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) e, depois, fazer o pagamento mensal ou trimestralmente.
E a guia de recolhimento poderá ser emitida de forma simples e rápida no site da Receita Federal.
Ainda, sobre o valor do BPC, ele sempre será no valor de um salário-mínimo vigente!
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Se você sabe de alguém ou de alguma família que precisa conhecer esses direitos, não perca tempo e já compartilhe esse conteúdo.
Até breve!