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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
Para ser elegível ao BPC, o indivíduo deve atender a dois critérios principais:
Possuir uma deficiência que comprometa a independência, tanto na vida pessoal quanto no trabalho.
Pertencer a uma família cuja renda por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
A solicitação do BPC pode ser iniciada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou diretamente pelo site do INSS. É necessário preparar documentação específica, como identidade, CPF, comprovante de residência, laudo médico, entre outros.
Advogada especialista em Direito Previdenciário que luta diariamente para combater as injustiças cometidas pelo INSS.
Deficiência é qualquer impedimento de longo prazo, seja ele físico, mental, intelectual ou sensorial, que limite a participação plena e efetiva na sociedade.
Através de laudos médicos detalhados e documentos oficiais que comprovem a renda familiar, como contracheques e declarações de imposto de renda.
O BPC é destinado a quem não tem condições de trabalhar devido à deficiência. Trabalho remunerado pode afetar a elegibilidade.
Sim, crianças e adolescentes com deficiência que atendam aos critérios de elegibilidade podem receber o BPC.
O benefício continua enquanto persistirem as condições que levaram à sua concessão. Reavaliações periódicas podem ser requeridas pelo INSS.
Sim, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é obrigatória para requerentes do BPC.
Não, o BPC não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário ou assistencial.
Um representante legal ou familiar pode realizar a solicitação em nome do requerente, seguindo o mesmo processo.
O tempo de análise pode variar, mas o INSS tem um prazo legal de até 90 dias para dar uma resposta.
O BPC não conta como tempo de contribuição para aposentadoria, sendo um benefício assistencial.
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