Você sente uma exaustão extrema no trabalho, com metas abusivas e um ambiente que drena sua energia?
Isso pode ser a Síndrome de Burnout!
Não ignore os sinais – o diagnóstico é apenas o ponto culminante de uma jornada dolorosa.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando o esgotamento profissional, fique comigo até o final.
Vamos explorar juntos o que é a Síndrome de Burnout, os seus direitos como trabalhador, e como se proteger legalmente.
- O Que é a Síndrome de Burnout?
- Como Comprovar o Burnout?
- Tempo de Afastamento
- Conversão do Auxílio-Doença em Auxílio-Acidente
- Aposentadoria Nestes Casos
- Demissão Indireta e Direitos Trabalhistas
- Indenização Por Danos Causados Pela Síndrome de Burnout
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1.O Que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout, já era considerada um acidente de trabalho, garantindo direitos diferenciados aos trabalhadores diagnosticados que precisavam de benefícios do INSS.
Entretanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) anteriormente classificava o Burnout como um problema relacionado ao modo de vida, o que dificultava a comprovação da responsabilidade do ambiente de trabalho no adoecimento.
A partir de 1º de janeiro de 2022, com a nova atualização do CID-11, o Burnout passou a ser oficialmente reconhecido como uma doença ocupacional.
Isso trouxe dois benefícios importantes: eliminou o estigma de ser uma condição mental do trabalhador e destacou a responsabilidade do ambiente de trabalho no seu desenvolvimento.
O Burnout agora é claramente identificado como resultado do estresse crônico no ambiente de trabalho, provocado por fatores como assédio moral, metas inalcançáveis e cargas de trabalho excessivas.
No entanto, para obter benefícios e indenizações, é essencial comprovar a culpa da empresa no seu adoecimento.
Burnout é, sim, uma doença do trabalho, parte do grupo das doenças ocupacionais, que são aquelas decorrentes das condições de trabalho.
Compreender e comprovar o nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores. Isso exige atenção aos sinais e a preservação de provas ao longo do tempo.
O diagnóstico do Burnout deve ser feito por um profissional de saúde, como um psiquiatra ou psicólogo, e é essencial buscar apoio jurídico especializado para defender seus direitos junto ao INSS e ao empregador.
Lembre-se, você não está sozinho nessa luta.
A pandemia intensificou esse problema para muitos trabalhadores, e é importante agir para garantir a sua saúde e os seus direitos.
2.Como Comprovar o Burnout?
Um dos maiores equívocos sobre a Síndrome de Burnout é acreditar que o simples diagnóstico e um atestado médico são suficientes para garantir seus direitos.
Para assegurar o reconhecimento e os benefícios devidos, é necessário comprovar mais do que apenas a doença.
Vamos entender o que é preciso:
- Incapacidade para o Trabalho
- Além do diagnóstico, você deve demonstrar que ficou temporariamente incapaz de realizar suas atividades habituais;
- Verifique se, mesmo antes do diagnóstico formal de Burnout, houve afastamentos anteriores relacionados ao esgotamento. Essas evidências podem ser essenciais.
- Qualidade de Segurado ou Período de Graça
- A qualidade de segurado significa que você está vinculado ao INSS e realiza contribuições regularmente;
- O período de graça é o tempo em que você pode parar de contribuir para o INSS, mas ainda manter o direito de solicitar benefícios. Provar que você atende a um desses critérios é importante.
- Nexo de Causalidade e Culpa da Empresa
Para que o Burnout seja reconhecido como uma doença ocupacional, é imprescindível comprovar que o seu trabalho causou ou contribuiu diretamente para a doença.
Isso envolve demonstrar a natureza do seu trabalho, como ele era realizado, o ambiente em que você estava inserido, e situações específicas, como:
- Jornadas excessivas ou além do permitido;
- Exigências de metas inalcançáveis;
- Assédio moral ou pressão extrema de superiores;
- Necessidade de trabalhar fora do horário, entre outras.
Provas Essenciais
Para comprovar essas condições, você deve reunir diversas evidências:
- Testemunhas: Colegas de trabalho que possam confirmar sua situação;
- Registros de Comunicação: Mensagens de WhatsApp ou e-mails que provem cobranças fora do horário de trabalho;
- Despesas Médicas: Comprovantes de gastos com medicamentos relacionados ao esgotamento;
- Áudios e Vídeos: Gravações que mostrem a hostilidade no ambiente de trabalho ou a carga excessiva;
- Relatórios de Produtividade: Documentos que mostrem como suas funções eram exigentes;
- Redes Sociais: Fotos que mostrem horários ou condições de trabalho, podem ser usadas como prova;
- Documentos Médicos: Organize todos os laudos médicos por data e tipo. Solicite laudos completos e legíveis, com datas claras;
- Documentos Empresariais: Tire cópias de todos os documentos que assinar e fotos de orientações que pareçam arbitrárias.
Lembre-se, apenas o diagnóstico da Síndrome de Burnout não é suficiente.
É necessário demonstrar a relação direta entre o ambiente de trabalho e seu adoecimento.
Guardar todas essas provas pode ser a chave para garantir os seus direitos.
3. Tempo de Afastamento
Após receber o diagnóstico de Síndrome de Burnout e comprovar a relação com o ambiente de trabalho, é hora de se afastar da fonte de estresse.
Esse afastamento pode ser feito por meio dos benefícios por incapacidade do INSS ou pela rescisão indireta, quando você decide “demitir” seu empregador.
Com o diagnóstico de Burnout, você pode ter direito a 02 tipos de benefícios por incapacidade:
- Auxílio-doença acidentário (B91): Concedido quando a incapacidade é temporária.
- Aposentadoria por invalidez ocupacional (B92): Concedida quando a incapacidade é permanente.
Infelizmente, muitos segurados acabam recebendo o auxílio-doença previdenciário (B31) incorretamente, por falha na comprovação da relação da doença com o trabalho ou erro na análise do INSS.
Vamos entender a diferença entre os benefícios:
Auxílio-doença Previdenciário (B31)
O B31, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido quando a incapacidade é causada por uma doença comum ou grave.
Para ter direito a ele, é necessário:
- Incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Manter a qualidade de segurado ou estar dentro do período de graça;
- Ter no mínimo 12 contribuições anteriores à incapacidade.
Contudo, como o Burnout é uma doença ocupacional, não deveria ser tratado como uma doença comum.
Se você recebe o B31 em vez do B91, perde benefícios importantes, como:
- Isenção da carência (o que não é exigido para doenças ocupacionais);
- Estabilidade no retorno ao trabalho por 12 meses;
- Manutenção do recolhimento do FGTS e do convênio médico;
- Valor maior do benefício.
Auxílio-doença Acidentário (B91)
O B91 é concedido em casos de incapacidade temporária causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, como o Burnout.
Para esse benefício:
- Não há exigência de carência de 12 contribuições;
- Você tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
- O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), reconhecendo a doença como ocupacional.
Se o empregador se recusar a emitir a CAT, ela pode ser feita pelo médico, sindicato, empregado, judiciário ou qualquer outra pessoa, se necessário.
Ao garantir que o diagnóstico seja corretamente associado ao trabalho, você assegura os direitos que realmente lhe cabem e se protege adequadamente durante o período de afastamento.
4.Conversão do Auxílio-Doença em Auxílio-Acidente
Se você recebeu o auxílio-doença previdenciário (B31) em vez do auxílio-doença acidentário (B91), é possível solicitar a conversão para garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários.
No entanto, esse processo pode ser complexo e exige a apresentação de documentos que comprovem a relação entre a doença e o ambiente de trabalho.
Aqui estão alguns documentos importantes que podem ajudar na conversão:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Documento essencial para demonstrar que a doença está relacionada ao trabalho;
- Laudo médico detalhado: Deve incluir anamnese, CID, assinatura e CRM do médico especialista;
- Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP): Documento que relaciona doenças a ramos de atividades econômicas, auxiliando na comprovação de que a doença é ocupacional;
- Receitas de medicamentos e atestados médicos: Comprovam o tratamento e a gravidade da doença;
- Laudos de exames: Corroboram o diagnóstico e o impacto da doença;
- Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito): Se aplicável, é uma prova adicional;
- Relatório de Acidente da CIPA: Pode fornecer detalhes sobre o ambiente de trabalho e as condições que levaram ao adoecimento.
Se o seu pedido de benefício foi concedido incorretamente, procure o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Muitos pedidos de conversão são negados por falta de documentação adequada, por isso, é crucial estar bem-preparado para garantir os seus direitos.
5.Aposentadoria Nestes Casos
Solicitar o benefício correto por doença ocupacional é essencial, especialmente quando a incapacidade para o trabalho é permanente.
Se a sua incapacidade for causada por uma doença comum ou grave, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
Por outro lado, se a incapacidade permanente for resultado de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, como a Síndrome de Burnout, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data do pedido.
Isso pode significar uma diferença de 40% no valor da sua aposentadoria!
6.Demissão Indireta e Direitos Trabalhistas
Se você está se sentindo tão mal que só de pensar na empresa já se sente mal, considere “demitir” o seu patrão!
Isso pode ser feito por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ao solicitar a rescisão indireta devido à Síndrome de Burnout, você tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas + ⅓;
- FGTS + 40%;
- Seguro-desemprego.
Uma dica importante: não peça demissão e não faça acordo nesse caso!
Se você está afastado devido à Síndrome de Burnout e recebe auxílio-doença acidentário, além da estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho, você pode ter direito a:
- Rescisão indireta do contrato de trabalho, caso seja comprovado o nexo entre o Burnout e o ambiente de trabalho;
- Indenização por danos morais, se houver culpa do empregador por um ambiente de trabalho insalubre;
- Indenização por danos materiais, cobrindo gastos médicos decorrentes da doença, caso haja culpa do empregador;
- Manutenção do pagamento do FGTS;
- Continuidade do convênio médico durante o afastamento;
- Manutenção de benefícios como cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais;
- Pensão mensal, caso tenha perdido parte ou totalidade da capacidade, que pode ser vitalícia.
Atenção!
Se você estiver afastado devido à Síndrome de Burnout e for liberado pelo INSS, é fundamental se colocar à disposição do empregador para realizar o exame de retorno ao trabalho.
Mesmo que não se sinta pronto para voltar, isso ajuda a evitar a demissão por justa causa por abandono de emprego.
7.Indenização Por Danos Causados Pela Síndrome de Burnout
A indenização por danos causados refere-se à reparação financeira por prejuízos resultantes da ação ou omissão do empregador.
Aqui estão 03 possibilidades de indenização relacionadas à Síndrome de Burnout:
- Indenização por Danos Materiais: Se a Síndrome de Burnout gera despesas, como custos médicos e honorários advocatícios, o empregador deve indenizar esses valores.
Você pode solicitar o ressarcimento na Justiça;
- Indenização por Danos Morais: Essa indenização ocorre quando as ações ou omissões do empregador afetam a integridade física, moral ou psicológica do trabalhador.
Se a Síndrome de Burnout estiver diagnosticada e a relação com o ambiente de trabalho for comprovada, há uma boa chance de receber essa indenização, considerando o impacto emocional e a exaustão profissional;
- Indenização por Danos Existenciais: Quando o ambiente de trabalho prejudica os direitos de convívio familiar, lazer e educação do trabalhador, isso pode justificar o pedido de indenização.
Jornadas exaustivas que impedem a convivência social e familiar são um exemplo de situação que pode ser alegada.
Se você estiver enfrentando a Síndrome de Burnout, é fundamental buscar orientação legal para avaliar as suas opções de indenização.
Se você está enfrentando esgotamento profissional, busque ajuda médica e jurídica.
Isso garantirá que os seus direitos sejam reconhecidos, tanto no INSS quanto na Justiça do Trabalho.
Contar com uma advogada especialista em INSS é fundamental para orientá-lo e assegurar que você receba todos os benefícios a que tem direito.