Burnout: Saiba se Ele Pode Dar Direito ao Auxílio-Doença!

Se você está enfrentando a Síndrome de Burnout ou conhece alguém que está passando por essa situação? 

Saiba como essa condição pode garantir direito ao auxílio-doença!

  1. Entendendo Melhor o Que é o Burnout
  2. Saiba Mais Sobre o Auxílio Por Incapacidade Temporária: Auxílio-Doença
  3. Auxílio Por Incapacidade Temporária: Auxílio-Doença x Aposentadoria Por Invalidez

Descubra todos os detalhes sobre a relação entre a Síndrome de Burnout e os benefícios previdenciários. 

Entenda se você pode ter direito ao auxílio-doença e como solicitar esse amparo essencial para sua recuperação, não perca este post!

  1. Entendendo Melhor o Que é o Burnout

A partir de 01/01/2022, a Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como uma doença ocupacional. Mas o que isso significa exatamente?

As doenças ocupacionais estão diretamente relacionadas às atividades profissionais desempenhadas pelo trabalhador. 

E o Burnout, especificamente, é um esgotamento extremo e crônico causado pelo excesso de trabalho e estresse.

A partir do momento em que essa síndrome é enquadrada como doença ocupacional, os empregados afetados passam a ter direitos previdenciários

Isso inclui a possibilidade de receber benefícios por incapacidade temporária ou permanente.

Agora, vamos explicar cada benefício para que você compreenda melhor seus direitos frente ao Burnout

A sua saúde e bem-estar são fundamentais, e é importante estar informado sobre como essa condição pode impactar sua vida profissional e pessoal.

  1. Saiba Mais Sobre o Auxílio Por Incapacidade Temporária: Auxílio-Doença

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício fundamental oferecido pelo INSS aos segurados que enfrentam incapacidade total e temporária para o trabalho. 

Com a Síndrome de Burnout sendo reconhecida como doença ocupacional desde 01/01/2022, é importante compreender como esse distúrbio profissional pode afetar seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos essenciais:

  • Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça

Se você está contribuindo para o INSS, no momento em que a incapacidade inicia, possui qualidade de segurado. 

Caso esteja desempregado, ainda poderá ter a qualidade de segurado por um período específico, dependendo de sua situação.

  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho

O diagnóstico médico de Síndrome de Burnout deve ser confirmado por meio de laudos, exames, receitas e outros documentos médicos relevantes. 

A perícia médica realizada pelo INSS será responsável por atestar sua condição incapacitante.

O auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que precisarem se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou dentro de um período de 60 dias. 

Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa, enquanto o restante será custeado pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.

O cálculo do benefício é feito a partir da média de todas as contribuições desde julho de 1994, corrigida monetariamente. 

O segurado receberá 91% do valor dessa média, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição. 

É importante ressaltar que a Síndrome de Burnout, como doença ocupacional, torna o benefício acidentário, dispensando a exigência de carência.

Vamos a um exemplo prático:

Pietro enfrentou uma pressão psicológica intensa em sua empresa e, como resultado, foi diagnosticado com Síndrome de Burnout

O médico lhe concedeu um atestado de 2 meses para que pudesse se recuperar plenamente.

Nesse cenário, os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pela empresa. 

No entanto, se Pietro preencher os requisitos do auxílio-doença, o INSS assumirá os pagamentos a partir do dia 16 do afastamento.

O auxílio-doença é concedido enquanto o trabalhador não consegue realizar suas atividades laborais normalmente. 

No caso do Pietro, existe a perspectiva de melhora da doença, o que caracteriza a incapacidade como total e temporária.

Vamos a um segundo exemplo:

Imagine o caso de Estefani, que foi afastada do trabalho por 3 meses devido à Síndrome de Burnout

Suponha que a média de suas contribuições tenha sido R$ 4.500,00. 

Nesse cenário, o auxílio-doença seria calculado como 91% desse valor, ou seja, R$ 4.095,00. 

Entretanto, a limitação pelo valor dos últimos 12 salários de contribuição resultou em um benefício de R$ 4.000,00.

Agora que você compreende os requisitos e o processo para solicitar o auxílio-doença relacionado à Síndrome de Burnout, é fundamental buscar apoio médico e previdenciário para garantir seus direitos e buscar a recuperação adequada. 

burnout
Exhausted Woman
  1. Auxílio Por Incapacidade Temporária: Auxílio-Doença x Aposentadoria Por Invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é outra possibilidade para os segurados que sofrem com a Síndrome de Burnout, desde que comprovem uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

No auxílio-doença, há uma perspectiva de melhora do quadro da Síndrome de Burnout, enquanto na aposentadoria por invalidez, a enfermidade deve deixar o segurado totalmente impossibilitado de exercer suas atividades de forma permanente.

Continuação do Exemplo de Pietro:

Retomando o exemplo de Pietro, ele recebeu o auxílio-doença após ser afastado por 2 meses. 

No entanto, seu quadro de saúde piorou durante esse período, resultando em outras doenças psicológicas que o incapacitam permanentemente para o trabalho. 

Diante disso, Pietro buscará uma nova perícia médica no INSS para solicitar a aposentadoria por invalidez.

Vejamos os principais requisitos exigidos para a Aposentadoria por Invalidez:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • A única diferença é que, para a aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser total e permanente, diferentemente do auxílio-doença, que é temporária.

O cálculo da aposentadoria por invalidez é um pouco diferente do auxílio-doença. 

Será feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente, e o segurado receberá 100% do valor dessa média. 

Como a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, a aposentadoria por invalidez é classificada como uma enfermidade acidentária, garantindo um cálculo mais benéfico para o trabalhador.

Exemplo de Estefani:

Vamos exemplificar com Estefani, ela teve sua aposentadoria por invalidez concedida após várias complicações causadas pela Síndrome de Burnout

O cálculo de seus salários de contribuição desde julho de 1994 resultou em uma média de R$ 5.100,00. Portanto, o valor de sua aposentadoria por invalidez será exatamente R$ 5.100,00.

Lembre-se de que a Síndrome de Burnout sendo considerada uma doença ocupacional, seus direitos previdenciários têm um caráter acidentário. 

Caso enfrente essa situação, é importante buscar apoio médico e previdenciário adequado para garantir seus direitos e cuidar de sua saúde física e mental. 

A sua qualidade de vida é fundamental e deve ser protegida!

Neste post, você teve a oportunidade de compreender melhor o que é a Síndrome de Burnout e seus impactos na vida profissional.

Além disso, descobriu os direitos previdenciários que os portadores dessa doença podem requerer junto ao INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

É fundamental saber que, ao retornar ao trabalho após o diagnóstico de Burnout, você também possui direito ao prazo de estabilidade.

Se você conhece alguém que está enfrentando essas condições ou que já recebeu esse diagnóstico, compartilhe esse material com eles.

As pessoas precisam conhecer seus direitos perante o INSS para garantir o suporte necessário durante esse desafiador momento.

Quanto mais pessoas tiverem acesso a essas informações, melhor será a compreensão sobre a Síndrome de Burnout e seus desdobramentos.

Cuide bem de sua saúde mental e emocional, e lembre-se de que você não está sozinho nessa jornada.

Por fim, nós temos um conteúdo em que explicamos melhor o Auxílio-Doença, confira!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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