A aposentadoria rural é um direito de seguridade social destinado aos trabalhadores do campo, incluindo empregados rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais, conforme estabelecido na Lei 8.213/1991 – Lei da Previdência!
Neste post, iremos ajudar você a saber informações importantíssimas para você conseguir a sua aposentadoria rural, aqui você irá ler mais sobre:
- Aposentadoria Rural: Informações Importantes
- Como o INSS Reconhece o Tempo Rural?
- Prova Material da Atividade Rural
- A Comprovação da Atividade Rural é Essencial Para Conseguir se Aposentar
Para uma compreensão mais detalhada sobre os termos e conceitos específicos, sugerimos a leitura deste post!
- Aposentadoria Rural: Informações Importantes
Diferentemente da aposentadoria urbana, os critérios para a aposentadoria rural são ajustados, com uma redução de cinco anos na idade mínima exigida.
Além disso, o valor do benefício concedido ao segurado especial é fixado em um salário-mínimo, o que difere dos demais trabalhadores que contribuem para a previdência.
É importante destacar que, caso não preencha os requisitos para a aposentadoria rural, é possível combinar o tempo de trabalho rural com o urbano para ter direito a uma aposentadoria mista.
As condições para a aposentadoria rural são estabelecidas com base nas atividades desempenhadas pelo trabalhador no campo, seja como segurado especial, empregado ou autônomo, incluindo atividades como agricultura, pecuária e pesca artesanal.
Essas condições estão definidas pelos seguintes requisitos:
- Carência
O trabalhador rural precisa demonstrar que exerceu atividade rural, mesmo que de forma intermitente, nos 180 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício.
Esse período corresponde à carência necessária para a concessão da aposentadoria.
- Idade Mínima
Uma vez comprovada a carência, a aposentadoria por idade é concedida aos homens com 60 anos e às mulheres com 57 anos e 6 meses de idade completos.
Se o trabalhador rural não conseguir comprovar o exercício da atividade rural no período anterior ao pedido de aposentadoria, a idade mínima será a mesma aplicada aos trabalhadores urbanos: 65 anos para homens e 62 anos e 6 meses para mulheres.
Se você atender aos requisitos de carência e idade mínima para a aposentadoria rural, o próximo passo é organizar a documentação necessária e dar entrada no pedido de aposentadoria.
- Como o INSS Reconhece o Tempo Rural?
O INSS agora reconhece o tempo de trabalho realizado durante a infância ou adolescência, graças a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Anteriormente, o INSS limitava a idade para esse reconhecimento de tempo de contribuição.
Isso significa que o INSS permite que menores de idade, independentemente da faixa etária, tenham direito a benefícios previdenciários e possam incluir esse tempo para contagem em sua aposentadoria.
Dessa forma, mesmo que o trabalho rural tenha sido realizado durante a infância, ele pode ser contabilizado para a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria.
Para comprovar esse tempo de trabalho rural, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo artigo 62 do Decreto 3.048/99.
Isso inclui a apresentação de documentos que demonstrem o exercício da atividade nos períodos a serem contados.
Esses documentos devem ser contemporâneos aos fatos a serem comprovados e devem mencionar as datas de início e término do trabalho.
No caso de trabalhador avulso, também é necessário indicar a duração do trabalho e as condições em que foi prestado.
É importante que o segurado apresente documentos contemporâneos e, se necessário, testemunhas, para comprovar o tempo rural e solicitar a sua aposentadoria.
- Prova Material da Atividade Rural
A Súmula 14 da Turma Nacional de Uniformização do Juizado Especial Federal (TNU), publicada em 2004, é uma orientação jurídica que trata da prova material necessária para comprovar o trabalho rural.
Essa súmula estabelece que não é obrigatório apresentar documentos correspondentes a todo o período de trabalho rural, pois nem sempre é fácil obter essa comprovação completa.
Em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou essa ideia com a Súmula 577, que permite reconhecer o tempo de serviço rural mesmo sem documentos, desde que haja uma prova testemunhal convincente.
Mas o que é essa prova material?
São documentos contemporâneos ao período em que o trabalho rural foi realizado, como autodeclaração, registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e documentos da época em que a atividade foi exercida, como contratos de arrendamento, declarações de agricultor familiar, ou registros de produção rural.
Caso não haja documentação suficiente, é possível recorrer à justificação administrativa ou à produção antecipada de prova na esfera judicial.
Nesses casos, é necessário contar com pelo menos três testemunhas que possam confirmar o exercício da atividade rural, fornecendo detalhes sobre a produção, colheita e período de trabalho na roça.
É importante ressaltar que tanto o tempo urbano quanto o tempo rural são aceitos apenas com início de prova material contemporânea aos fatos.
Ou seja, se não houver documentação, a comprovação apenas por testemunhas não é suficiente, a menos que existam circunstâncias excepcionais.
- A Comprovação da Atividade Rural é Essencial Para Conseguir se Aposentar
A comprovação do tempo de trabalho rural é fundamental para os trabalhadores que desejam garantir os seus direitos previdenciários em especial a aposentadoria rural.
Quando não conseguimos comprovar o tempo de trabalho no campo durante o processo de solicitação da aposentadoria rural, enfrentamos um desafio significativo.
Isso porque a lei exige essa comprovação para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
Sem essa prova, o INSS pode negar a aposentadoria, deixando o trabalhador em uma situação difícil, sem acesso aos recursos necessários para sua sustentabilidade financeira na fase da aposentadoria.
A falta de comprovação do tempo rural pode ocorrer por diversos motivos, como a ausência de documentos adequados, falta de registro formal do trabalho ou mesmo dificuldades em encontrar testemunhas que possam atestar o período trabalhado no campo.
Para lidar com esse problema, é importante buscar orientação jurídica especializada.
Uma advogada familiarizada com o Direito Previdenciário pode ajudar a encontrar alternativas viáveis para comprovar o tempo rural, seja por meio de documentos complementares, depoimentos de testemunhas ou outros meios reconhecidos pela lei.
Além disso, é essencial agir proativamente, reunindo o máximo de informações e evidências possíveis sobre o período de trabalho no campo.
Quanto mais completa for a documentação e mais robustas forem as provas apresentadas, maiores serão as chances de sucesso na obtenção da aposentadoria rural.
Portanto, embora a falta de comprovação do tempo rural possa representar um desafio, é possível superá-lo com a orientação adequada e uma abordagem estratégica para reunir as provas necessárias e garantir o reconhecimento do direito do trabalhador à aposentadoria rural.
Assim, contar com a ajuda de uma advogada especializada em Direito Previdenciário é muito importante.
Ela não só auxilia no planejamento previdenciário, mas também orienta sobre os procedimentos administrativos e judiciais, que podem ser bastante complexos.
Ter a documentação correta e comprovar efetivamente o tempo de serviço rural pode agilizar o processo de aposentadoria e garantir o acesso a benefícios mais vantajosos, como a aposentadoria rural ou híbrida.
Antes de solicitar a aposentadoria ao INSS, é essencial revisar cuidadosamente todos os documentos, testemunhos e requisitos legais.
Identificar e corrigir eventuais irregularidades nos documentos pode ser crucial para o sucesso do pedido.
Com uma estratégia bem planejada, adaptada à história profissional do trabalhador, é possível aumentar as chances de conseguir uma aposentadoria justa e condizente com as contribuições feitas ao longo dos anos de trabalho no campo.
Lembre-se de que as informações compartilhadas estão protegidas pelo sigilo profissional e não podem ser divulgadas.
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Leia também: Aposentadoria Rural Guia Completo
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