Você sabe que os auxiliares de enfermagem têm direito à aposentadoria especial?
E mais, quais são as condições e papeis necessários para solicitar esse benefício?
Conhecer como funciona essa aposentadoria é importante para planejar o futuro com paz de espírito.
Então, se você é auxiliar de enfermagem, fique ligado, pois aqui vou explicar tudo sobre:
Por que os auxiliares de enfermagem têm direito à aposentadoria especial?
- Aposentadoria Especial Para o Auxiliar de Enfermagem
- Quais São as Regras Para a Aposentadoria Dos Auxiliares de Enfermagem?
- Quando é Possível Transformar Tempo de Trabalho Especial em Tempo Comum?
- Quais São os Documentos Que Você Precisa Para a Sua Aposentadoria?
Por último, você entenderá completamente os seus direitos e como acessar a sua aposentadoria especial com mais facilidade.
Vamos nessa!
- Aposentadoria Especial Para o Auxiliar de Enfermagem
Os profissionais da enfermagem desempenham um papel importante na sociedade, muitas vezes colocando a sua própria saúde em risco no dia a dia do trabalho.
E é exatamente por isso que eles têm direito à aposentadoria especial!
Esse benefício é concedido a quem trabalha por um certo período de tempo – 15, 20 ou 25 anos – em condições que expõem à saúde a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais.
A ideia é exigir menos tempo de trabalho para compensar os riscos da profissão e proteger a saúde do trabalhador.
No caso do auxiliar de enfermagem, é possível se aposentar após apenas 25 anos de contribuição.
Isso porque, quer trabalhem em hospitais, clínicas ou até mesmo na casa dos pacientes, sempre há exposição a diversos agentes nocivos.
Por exemplo:
- Agentes biológicos: contato com pacientes com doenças infectocontagiosas e manipulação de materiais contaminados, como gazes, algodão, agulhas, entre outros;
- Agentes físicos: exposição frequente a ruídos altos de equipamentos hospitalares;
- Agentes químicos: contato com produtos químicos para esterilização, medicação e desinfecção.
Enfim, os auxiliares de enfermagem enfrentam muitos riscos em seu trabalho diário.
Por isso, é justo que possam se aposentar mais cedo que outros profissionais.
No entanto, é importante observar: se você é auxiliar de enfermagem, primeiro verifique em qual regra de aposentadoria se enquadra.
- Quais São as Regras Para a Aposentadoria Dos Auxiliares de Enfermagem?
Com a Reforma da Previdência em vigor desde 13 de novembro de 2019, houve mudanças significativas nas regras da aposentadoria especial.
Na prática, existem regras diferentes para quem atendeu aos requisitos antes ou depois dessa data, e também para quem começou a trabalhar após a reforma.
Então, são três opções:
- Regra antiga;
- Regra de transição;
- Regra definitiva.
Vamos entender cada uma delas.
A. Regra antiga para a aposentadoria do auxiliar de enfermagem: menos requisitos e melhor remuneração!
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era mais favorável ao trabalhador.
Bastava atender aos seguintes requisitos:
- 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos;
- 180 meses de carência.
Não era necessário atingir uma idade mínima para se aposentar, isso era vantajoso, permitindo que quem começou a trabalhar cedo se aposentar relativamente jovem.
O cálculo do benefício também era vantajoso:
- Média simples das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem considerar os 20% menores salários que poderiam reduzir a média.
O beneficiário recebia 100% do valor dessa média, sem aplicação de redutores ou do fator previdenciário.
É possível ainda se aposentar pelas regras antigas, se os requisitos foram atendidos antes de 13 de novembro de 2019.
B. Regra de transição: requisitos mais rígidos e remuneração menor!
Essa regra funciona como uma transição entre as regras antigas e as novas, foi criada para não prejudicar quem estava próximo da aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor.
Para se aposentar na regra de transição, você precisa de:
- Pelo menos 25 anos de atividade especial;
- 180 meses de carência;
- 86 pontos, resultantes da soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum.
Essa pontuação considera também o tempo de trabalho em atividades não especiais, o que pode antecipar a aposentadoria.
O cálculo do benefício mudou:
- Média simples de todas as contribuições desde julho de 1994, com aplicação de um coeficiente que varia de acordo com o tempo de contribuição.
C. Regra definitiva: ainda mais difícil de se aposentar!
Essa regra é para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência.
Os requisitos são:
- 25 anos de atividade especial;
- 180 meses de carência;
- Pelo menos 60 anos de idade.
Nesse caso, nem mesmo o tempo de contribuição comum pode antecipar a aposentadoria.
O cálculo do benefício segue a mesma lógica da regra de transição.
Se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários!
Agora que entendemos as regras para a aposentadoria do auxiliar de enfermagem, vamos explorar o que acontece quando alguém muda de profissão.
- Quando é Possível Transformar Tempo de Trabalho Especial em Tempo Comum?
Todo trabalhador que desempenhou uma atividade especial antes da Reforma da Previdência pode transformar esse tempo em tempo comum.
Por exemplo, se alguém trabalhou como auxiliar de enfermagem por um período curto e depois mudou de profissão, ao se aposentar, essa pessoa pode não atender aos requisitos para aposentadoria especial e, portanto, deve solicitar uma aposentadoria comum, seja por idade ou tempo de contribuição.
Nesse caso, é viável utilizar o tempo trabalhado como auxiliar de enfermagem para adiantar a aposentadoria comum, convertendo o período especial em tempo normal.
Essa conversão implica em um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.
Quer entender como funciona?
Vou explicar!
O cálculo é simples:
Pegue o tempo de atividade especial.
- Multiplique por 1,4 (para homens) ou por 1,2 (para mulheres).
Por exemplo, se alguém trabalhou 15 anos como auxiliar de enfermagem:
- 15 anos de atividade especial x 1,2 = 18 anos de contribuição na aposentadoria comum.
É importante notar que essa conversão só é possível para a atividade especial realizada antes de 13 de novembro de 2019.
Isso porque a Reforma da Previdência eliminou essa diferenciação entre atividade especial e comum.
Caso tenha dúvidas, é aconselhável procurar uma advogada especializada, pois somente esse profissional pode orientá-lo adequadamente.
Agora, vamos ver quais documentos são necessários para iniciar o processo de aposentadoria.
- Quais São os Documentos Que Você Precisa Para a Sua Aposentadoria?
Para garantir a aposentadoria especial, é essencial ter documentos que mostrem a exposição a substâncias prejudiciais à saúde.
Então, os documentos que você precisa são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Os hospitais, clínicas e outras empresas são obrigados a preparar e atualizar esses documentos.
Eles devem ser entregues ao auxiliar de enfermagem sempre que solicitados ou na rescisão do contrato.
Se você é autônomo, é sua responsabilidade contratar um médico ou engenheiro do trabalho para elaborar essa documentação.
Para períodos anteriores a abril de 1995, a carteira de trabalho é suficiente para comprovar a atividade especial.
Até essa data, a aposentadoria especial era concedida por meio do enquadramento na categoria profissional.
Ou seja, apenas algumas profissões tinham direito ao benefício, conforme previsto em decretos. Apresentar a carteira de trabalho mostra que você trabalhava em uma dessas profissões especiais.
No entanto, depois de abril de 1995, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a substâncias prejudiciais.
As anotações na carteira de trabalho são úteis, mas é necessário fornecer mais evidências, como o PPP e o LTCAT.
Esses documentos são importantes ao solicitar a aposentadoria especial, pois mostram a realidade do seu trabalho e a exposição aos riscos à saúde.
Como você viu, a aposentadoria especial é um direito do auxiliar de enfermagem, considerando a exposição diária a agentes prejudiciais à saúde.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é importante entender os requisitos e como calcular o benefício.
Portanto, antes de solicitar a aposentadoria, certifique-se de entender em qual categoria você se encaixa.
Espero que este guia facilite sua jornada em busca do benefício.
Se tiver dúvidas, não hesite em procurar a orientação de uma advogada especializada antes de dar entrada na sua aposentadoria.
Qualquer pergunta, a nossa equipe está à disposição nos comentários!
Até mais!