Trabalhar é uma parte essencial da vida de todos, e cada profissão desempenha um papel fundamental na sociedade.
No entanto, com o passar dos anos, é natural que os trabalhadores, incluindo os fisioterapeutas, enfrentam desafios para continuar exercendo as suas atividades como antes.
Quando chega a hora de se aposentar, muitos recorrem ao INSS para obter o suporte necessário.
A aposentadoria é um dos benefícios mais procurados, mas existem outras possibilidades que também podem ser consideradas.
Neste artigo, vamos explorar as opções de aposentadoria para fisioterapeutas, as condições necessárias e como garantir esses benefícios em um momento de transição para uma nova fase da vida.
- O Que Faz um Fisioterapeuta?
- Como Funciona a Aposentadoria Para os Fisioterapeutas?
- Quais as Aposentadoria São Possíveis Para os Fisioterapeutas
- O Que Mudou Com a Reforma da Previdência Para Esses Profissionais?
- Como Pedir a Aposentadoria Para os Fisioterapeutas
Não perca este post e saiba mais sobre os seus direitos!
1.O Que Faz um Fisioterapeuta?
A fisioterapia é uma área da saúde essencial para o tratamento e a prevenção de doenças e lesões que afetam o movimento do corpo.
O profissional que atua nessa área é o fisioterapeuta, esse especialista desempenha diversas funções importantes, começando pela avaliação e diagnóstico das condições físicas dos pacientes.
Ele identifica problemas musculoesqueléticos, neuromusculares e respiratórios, e, a partir dessa avaliação, cria um diagnóstico fisioterapêutico para elaborar um plano de tratamento adequado.
O plano de tratamento desenvolvido pelo fisioterapeuta é personalizado e pode incluir exercícios, técnicas de alongamento, massagens e outras terapias.
O objetivo é aliviar a dor, melhorar a mobilidade e promover a recuperação, além disso, o fisioterapeuta é fundamental na reabilitação de lesões e cirurgias, ajudando o paciente a recuperar a funcionalidade e a força, e a prevenir a recorrência dos problemas.
Outra importante função do fisioterapeuta é a prevenção, ele orienta os pacientes sobre posturas corretas, técnicas de alongamento e exercícios para manter a saúde e a funcionalidade do corpo, evitando futuras lesões.
Além disso, o fisioterapeuta educa os pacientes sobre as suas condições e como gerenciá-las, fornecendo informações sobre cuidados em casa e medidas preventivas.
A atuação do fisioterapeuta é essencial não apenas para tratar lesões e doenças, mas também para promover a prevenção e o bem-estar geral.
Se você está enfrentando problemas relacionados ao movimento ou à dor, consultar um fisioterapeuta pode ser a chave para melhorar sua saúde e qualidade de vida.
Com o conhecimento e as habilidades necessárias, o fisioterapeuta oferece um tratamento eficaz e personalizado, ajudando você a alcançar uma recuperação completa e a manter sua saúde física.
2.Como Funciona a Aposentadoria Para os Fisioterapeutas?
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido pelo Estado aos trabalhadores que atingem a idade avançada e que contribuíram para o INSS ao longo de sua vida profissional.
Esse benefício é pago mensalmente e inclui, também, o direito ao décimo terceiro salário.
Todo trabalhador brasileiro tem direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, garante a Previdência Social como um direito social, e o artigo 201 assegura o direito à aposentadoria para todos os profissionais, independentemente da área de atuação.
Portanto, qualquer pessoa que tenha exercido uma atividade laboral e cumprido os requisitos legais podem solicitar a aposentadoria.
Os tipos de aposentadoria disponíveis incluem:
- Aposentadoria Especial: Para trabalhadores que desempenham atividades em condições prejudiciais à saúde;
- Aposentadoria por Idade: Para trabalhadores que atingiram a idade mínima exigida;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Para trabalhadores que completaram o tempo necessário de contribuição;
- Aposentadoria por Invalidez: Para trabalhadores que se tornaram incapazes de exercer suas funções devido a doenças ou acidentes.
Cada tipo de aposentadoria possui regras específicas, e é importante entender quais se aplicam ao seu caso para garantir que você receba o benefício a que tem direito.
3.Quais as Aposentadoria São Possíveis Para os Fisioterapeutas
Para que você possa entender melhor vamos explicar as principais aposentadorias e como elas funcionam para esses profissionais, confira a seguir!
Para os fisioterapeutas, a concessão de aposentadoria especial pode ser desafiadora.
Essa modalidade é destinada principalmente a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
No caso dos fisioterapeutas, é difícil conseguir o enquadramento para aposentadoria especial, a menos que haja exposição significativa a ruídos, por exemplo.
Em geral, a aposentadoria especial não é comumente aplicável para essa profissão.
- Aposentadoria Especial para Fisioterapeutas com Deficiência
Para os fisioterapeutas com deficiência, o INSS considera o grau da deficiência para determinar o tempo de contribuição necessário.
Os critérios são:
- Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
- Aposentadoria por Idade para Fisioterapeutas.
A aposentadoria por idade é uma das formas mais comuns de se aposentar, ela exige apenas que o segurado atinja a idade mínima, que é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Além disso, é necessário ter cumprido a carência mínima de 180 contribuições ao INSS.
- Aposentadoria por Invalidez para Fisioterapeutas
A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, se tornam incapazes de continuar trabalhando.
Para obter esse benefício, o segurado deve ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição e a incapacidade deve ser permanente e ter ocorrido após o início das contribuições ao INSS.
Caso a incapacidade seja temporária, o benefício apropriado é o auxílio-doença.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Fisioterapeutas
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade que permite a aposentadoria ao comprovar 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independentemente da idade.
No entanto, após a Reforma da Previdência, é necessário cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo de contribuição.
Em alguns casos, como o de professores, o tempo de contribuição pode ser reduzido.
No entanto, essa modalidade está em processo de mudança e pode não estar disponível como antes.
4. O Que Mudou Com a Reforma da Previdência Para Esses Profissionais?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para todos os trabalhadores, incluindo os fisioterapeutas.
Essas mudanças podem afetar o tempo necessário para a aposentadoria, fazendo com que muitos trabalhadores tenham que esperar mais para se aposentar.
No entanto, existem regras de transição que podem permitir que alguns trabalhadores se aposentem antes do novo prazo.
É essencial estar atualizado sobre as novas regras e planejar a sua aposentadoria com antecedência.
Um planejamento adequado pode ajudar a determinar a melhor data para se aposentar e qual o benefício mais vantajoso para você.
- Qualidade de Segurado do INSS
Para acessar os benefícios do INSS é necessário manter a “qualidade de segurado”.
Isso significa que o trabalhador deve estar em dia com as contribuições ao INSS.
Caso o segurado deixe de contribuir, ele ainda pode manter a qualidade de segurado por um período chamado “período de graça”, que pode durar até 12 meses após a última contribuição, com possíveis prorrogações.
A perda da qualidade de segurado ocorre no 16º dia do 2º mês após o término do período de graça, levando em conta as possíveis.
- Tempo Trabalhado sem Registro na CTPS
É comum que algumas empresas não realizem o registro adequado dos funcionários, resultando em meses ou anos sem contribuições formais.
Isso pode afetar o cálculo da aposentadoria, mesmo que o registro não tenha sido feito, é possível reivindicar o reconhecimento do vínculo empregatício e o período trabalhado sem registro por meio da Justiça do Trabalho.
Além disso, é importante obter documentos como registros de ponto, testemunhas e comprovantes de pagamento para apoiar a solicitação.
Se você não recebeu documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para aposentadoria especial, também pode ser necessário recorrer à Justiça.
- Cálculo dos Valores da Aposentadoria
O valor da aposentadoria é calculado com base no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que armazena dados sobre vínculos e remunerações.
É importante verificar se o cálculo está correto, pois erros podem reduzir o valor do benefício.
Se houver inconsistências, você pode buscar correções pela Justiça.
De acordo com a Lei nº 8.213/91, o cálculo da aposentadoria pode seguir diferentes regras, dependendo do tipo de aposentadoria e da data de filiação ao INSS:
- Para segurados que se filiaram após 28/11/1999: O cálculo é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário;
- Para aposentadoria por invalidez, especial, auxílio-doença e auxílio-acidente: A média é calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição dentro do período de contribuição;
- Para segurados filiados antes de 28/11/1999: A média é calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
No caso de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial, o valor do benefício não pode ser inferior a 60% do período de contribuição desde julho de 1994, podendo chegar a 100% do período contributivo.
5.Como Pedir a Aposentadoria Para os Fisioterapeutas
Com as recentes alterações nas regras, agora é possível solicitar benefícios como aposentadoria por idade e salário-maternidade urbano pela internet, através do site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Para solicitar a aposentadoria por idade online, siga estes passos:
- Agendamento: Realize o agendamento do atendimento pelo site Meu INSS ou pela Central 135;
- Comparecimento: Vá à agência do INSS na data marcada, um funcionário verificará a documentação e realizará os procedimentos administrativos necessário;
- Exames Adicionais: Se necessário, você será encaminhado para uma perícia médica ou uma avaliação social.
A avaliação social examinará as condições de trabalho, ambiente doméstico e outras práticas relevantes;
- Acompanhamento: Após a análise, você receberá uma resposta pelo correio, informando se a aposentadoria foi concedida ou não, e os motivos da decisão.
Se o pedido for negado, é importante buscar os seus direitos.
Consulte uma advogada de confiança e, com os documentos que comprovam a prática da profissão e atividades insalubres, você pode entrar com uma ação judicial para obter a aposentadoria especial ou, pelo menos, ajustar o tempo de serviço necessário.
Nossa equipe está aqui para ajudar você a conquistar a aposentadoria especial de fisioterapeuta ou outros benefícios.
Se desejar assistência, entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post!