Como o Auxílio-Acidente Pode Mudar a Sua Vida?!

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Descubra como este benefício pode ajudar você ou a sua família – entenda as vantagens, como funciona, documentos necessários e muito mais!

Aqui, você irá ler mais sobre:

  1. Introdução
  2. O que é o Auxílio-Acidente?
  3. Vantagens do benefício
  4. Diferença entre Auxílio-Acidente e outros benefícios
  5. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente
  6. Como funciona o Auxílio-Acidente
  7. Documentos necessários
  8. Passo a passo para solicitar
  9. Principais dúvidas sobre o Auxílio-Acidente
  10. Conte com apoio especializado

Não perca este post!

Aqui você fica sabendo tudo sobre o auxílio-acidente!

1. Introdução

É comum pensarmos que acidentes, sejam eles de trabalho ou não, estão distantes de nossa realidade. Entretanto, a vida é cheia de imprevistos e, por isso, é essencial conhecermos os mecanismos de proteção oferecidos pela legislação previdenciária brasileira.

Um desses mecanismos é o Auxílio-Acidente, benefício que pode fazer toda a diferença na qualidade de vida de trabalhadores que sofreram algum tipo de lesão permanente e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida.

Muitas pessoas não sabem da existência desse benefício, outras confundem o Auxílio-Acidente com outros auxílios do INSS. No entanto, compreender as vantagens e os requisitos do Auxílio-Acidente é crucial para aqueles que, de repente, veem suas rotinas profissional e pessoal transformadas após um acidente.

Neste artigo, você vai encontrar informações detalhadas sobre o que é o Auxílio-Acidente, quem tem direito, como solicitá-lo e quais são os documentos necessários. Além disso, entenderá como esse benefício pode impactar positivamente sua vida e a de sua família, trazendo maior segurança financeira e tranquilidade.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação de limitação decorrente de acidente, fique atento(a) aos próximos tópicos.

Vamos abordar cada etapa de forma clara e objetiva, para que não reste dúvida sobre como proceder.

2. O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, em razão de um acidente de qualquer natureza (não necessariamente acidente de trabalho), fique com uma sequela permanente que reduza a sua capacidade de exercer suas atividades laborais.

Embora a pessoa possa continuar trabalhando, essa sequela tende a dificultar ou até mesmo inviabilizar algumas tarefas, resultando em perda de produtividade ou capacidade de ganho.

Para que fique mais claro, imagine um exemplo:

  • Uma pessoa que trabalha como digitador em um escritório sofre um acidente de carro e tem a mobilidade de uma das mãos parcialmente prejudicada de forma permanente.
  • Embora continue capaz de exercer outras funções, a digitação em alta velocidade pode ficar comprometida, reduzindo seu ritmo de trabalho. Nesse caso, o Auxílio-Acidente funciona como uma compensação financeira, pois a capacidade laboral foi afetada.

O valor do Auxílio-Acidente, conforme as regras atuais, corresponde a 50% do valor que o segurado teria direito se recebesse a aposentadoria por invalidez. Portanto, trata-se de um benefício que visa amenizar as perdas decorrentes da limitação física ou funcional que se estabeleceu após o evento que gerou a sequela.

Diferentemente de outros auxílios, o Auxílio-Acidente não exige que a pessoa fique afastada totalmente do trabalho.

Pelo contrário, o benefício é cumulável com o salário do trabalhador, já que a sequela não o impede integralmente de trabalhar, mas reduz sua capacidade de forma parcial e permanente.

3. Vantagens do benefício

O Auxílio-Acidente, além de garantir uma fonte adicional de renda, apresenta outros aspectos positivos que podem facilitar a vida do trabalhador e de sua família.

A seguir, elencamos as principais vantagens:

  1. Proteção Financeira
    A primeira e mais evidente vantagem é a proteção financeira. Quando uma pessoa sofre um acidente e perde parte de sua capacidade de trabalho, pode ocorrer uma redução significativa em seu ganho mensal. O Auxílio-Acidente ajuda a compensar essa perda, garantindo um valor mensal que traz mais estabilidade ao orçamento familiar;
  2. Complemento de Renda
    Ao contrário de outros benefícios, como o Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente não impede que a pessoa trabalhe. Ou seja, o segurado pode manter ou retomar sua atividade profissional e, ainda assim, receber o Auxílio-Acidente. Isso é extremamente importante, pois muitas vezes, mesmo em condições adversas, as pessoas não podem ou não querem deixar de trabalhar por completo;
  3. Manutenção de Contribuição ao INSS
    Quando o trabalhador segue em atividade, ele mantém suas contribuições ao INSS, o que é determinante para a continuidade dos direitos previdenciários, como a aposentadoria e a pensão por morte para dependentes.
  4. Assim, o Auxílio-Acidente não só ajuda financeiramente no presente, mas também protege o futuro do segurado e de sua família.
  5. Duração Estendida
    O benefício é pago enquanto persistirem as sequelas que reduzem a capacidade laboral, em linhas gerais, ele só é cessado se o segurado vier a se aposentar ou caso ocorra seu falecimento. Portanto, é um benefício de longo prazo, trazendo segurança a quem sofre limitações que não podem ser revertidas.
  6. Estímulo à Reabilitação
    Contar com um complemento de renda oferece mais tranquilidade para que o segurado possa investir em tratamentos de reabilitação, como fisioterapia, terapias ocupacionais e outras intervenções médicas que auxiliem na melhora ou, pelo menos, na manutenção de sua condição de saúde. Esse suporte financeiro é fundamental para quem precisa de atendimento contínuo e especializado.
Positive man with crutches is at home indoors dancing, having fun. Having injuries
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4. Diferença entre Auxílio-Acidente e outros benefícios

É natural que, ao falar sobre o Auxílio-Acidente, surjam dúvidas em relação a outros benefícios do INSS.

Algumas pessoas podem confundir o Auxílio-Acidente com o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez, por exemplo.

Veja abaixo como distinguir cada um:

  1. Auxílio-Doença (Atualmente, Benefício por Incapacidade Temporária)
    • Concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho;
    • O afastamento do trabalho é necessário até que haja recuperação ou reabilitação;
    • Para receber, é preciso cumprir carência (quando exigida) e passar por perícia médica;
    • Cessa assim que o segurado se recupera e pode retornar à atividade laboral.
  2. Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)
    • É concedida ao segurado que está totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa de forma permanente;
    • Não há possibilidade de retorno ao trabalho na função habitual;
    • O valor é, em regra, a média de contribuições (com percentuais específicos), podendo chegar a 100% em alguns casos, dependendo das regras vigentes e da natureza da incapacidade (se for por acidente de trabalho, por exemplo);
    • Cessa apenas em casos específicos, como se houver comprovada recuperação parcial ou retorno voluntário ao trabalho.
  3. Auxílio-Acidente
    • Concedido ao segurado que sofre uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho em decorrência de acidente;
    • O segurado pode continuar trabalhando e receber o benefício simultaneamente ao salário;
    • Não é necessário que a incapacidade seja total, apenas que se comprove a sequela;
    • Pago até a aposentadoria ou falecimento do segurado.

Saber diferenciar cada benefício é crucial para não perder prazos e oportunidades de reivindicar direitos.

Muitas vezes, a pessoa não sabe que tem direito ao Auxílio-Acidente e permanece apenas contando com o salário — que pode ter diminuído, caso as funções tenham mudado ou a jornada de trabalho tenha sido adaptada.

5. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente está previsto no Art. 86 da Lei 8.213/91 e é devido aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela lei.

Os principais pontos de atenção para saber se você (ou alguém de sua família) tem direito ao benefício incluem:

  1. Qualidade de Segurado
    É necessário que a pessoa possua a condição de segurado do INSS no momento do acidente. Isso significa estar contribuindo ativamente ou estar dentro do período de graça (período em que mesmo sem contribuir, o segurado mantém seus direitos previdenciários);
  2. Sequela Permanente
    A incapacidade gerada pelo acidente precisa deixar sequelas definitivas que reduzam a capacidade de trabalho. Isso não quer dizer que a pessoa esteja totalmente inválida, mas sim que haja uma limitação, mesmo que parcial, que reflita em sua produtividade ou desempenho profissional;
  3. Comprovação Médica
    É indispensável a realização de perícia médica junto ao INSS, a qual atestará a existência de uma incapacidade parcial e permanente. Essa perícia será feita por um médico perito do próprio INSS, mas laudos, exames e declarações médicas de profissionais que acompanham o paciente podem ser úteis para embasar o pedido;
  4. Acidente de Qualquer Natureza
    Ao contrário do que muitos pensam, não é apenas o acidente de trabalho que dá origem ao Auxílio-Acidente. Acidentes de trânsito, domésticos ou ocorridos durante atividades esportivas também podem ser considerados, desde que cumpridos os requisitos de comprovação de sequela e redução da capacidade laboral.

6. Como funciona o Auxílio-Acidente

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é o funcionamento prático do Auxílio-Acidente.

De modo geral, podemos resumir em:

  1. Natureza Indenizatória
    O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório. Isso significa que ele serve como uma compensação financeira para o segurado que teve sua capacidade de trabalho reduzida. Não substitui o salário, mas o complementa;
  2. Cálculo do Valor
    De acordo com as regras atuais, o valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor que o segurado receberia se estivesse aposentado por invalidez. Se, por exemplo, a aposentadoria por invalidez hipotética fosse de R$ 2.000,00, o Auxílio-Acidente ficaria em R$ 1.000,00;
  3. Pagamento Mensal e Acumulação com Salário
    Esse benefício é pago mensalmente e pode ser acumulado com o salário que o trabalhador recebe exercendo suas funções laborais, ainda que parcialmente adaptadas. Isso é fundamental, pois muitas pessoas não podem ou não desejam se afastar totalmente do trabalho;
  4. Duração do Benefício
    O Auxílio-Acidente permanece sendo pago até que o segurado se aposente ou até que ocorra o óbito. Há também a possibilidade de revisão em casos excepcionais, em que se comprove ter havido uma melhora que descaracterize a perda parcial de capacidade (situação menos comum, mas prevista em lei);
  5. Independência de Outras Modalidades
    Vale reforçar que não é necessário que o acidente tenha ocorrido em decorrência do trabalho. Qualquer acidente pessoal que resulte em sequela definitiva e redução da capacidade pode ensejar o recebimento do Auxílio-Acidente, desde que o segurado comprove o nexo causal entre o evento e a limitação.

7. Documentos necessários

Para dar entrada no Auxílio-Acidente, é essencial apresentar documentação que comprove tanto o vínculo com o INSS quanto a existência da lesão ou sequela.

Os documentos podem variar de caso a caso, mas geralmente incluem:

  1. Documentos Pessoais
    • RG (ou outro documento oficial de identificação com foto);
    • CPF;
    • Carteira de Trabalho (CTPS), se houver, ou outro comprovante de contribuição ao INSS;
    • Comprovante de Residência.
  2. Documentos Médicos
    • Laudos, relatórios e atestados médicos que descrevam a lesão e a limitação funcional;
    • Exames de imagem, como raio-X, ressonância magnética, tomografia computadorizada ou ultrassonografia, que comprovem a extensão das lesões;
    • Receituários e indicações de fisioterapia, terapia ocupacional ou qualquer tratamento relacionado à reabilitação, se houver.
  3. Documentos Complementares
    • Boletim de Ocorrência (se houver), em caso de acidentes de trânsito ou outros tipos de ocorrências policiais;
    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), caso seja um acidente de trabalho. Embora o Auxílio-Acidente não se restrinja a acidentes de trabalho, ter a CAT pode ser relevante quando há possibilidade de enquadramento ou necessidade de comprovação.

A organização prévia desses documentos agiliza o processo de análise do benefício e evita indeferimentos motivados pela falta de provas ou inconsistências na documentação.

Man with crutches is at home indoors. Having injuries
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8. Passo a passo para solicitar

Se você se enquadra nos requisitos e deseja solicitar o Auxílio-Acidente, confira o passo a passo:

  1. Agende uma Perícia Médica no INSS
    O primeiro passo é agendar a perícia médica, seja pelo site oficial do Meu INSS, seja por telefone (número 135). Nesse agendamento, você escolherá a data e o local onde será atendido(a) pelo perito do INSS;
  2. Separe Toda a Documentação
    Reúna os documentos pessoais, laudos, atestados, exames e quaisquer outros comprovantes que atestem sua condição de saúde e a limitação decorrente do acidente. Quanto mais completa estiver a sua documentação, melhor será para sustentar o pedido;
  3. Compareça à Perícia
    No dia e horário agendados, vá até a agência do INSS portando todos os documentos. Explique com clareza ao perito quais são as limitações enfrentadas, desde quando ocorrem e qual a relação exata com o acidente ou lesão sofrida;
  4. Acompanhe o Resultado
    Após a perícia, o INSS analisará o caso e divulgará se o benefício foi concedido ou não. Esse resultado pode ser verificado pelo próprio site do Meu INSS ou, em alguns casos, por correspondência;
  5. Recurso em Caso de Negativa
    Se o benefício for negado e você julgar que a decisão é injusta, é possível apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial. Nessa etapa, contar com assessoria jurídica é muito importante para defender seus direitos;
  6. Recebimento e Manutenção
    Se aprovado, o segurado começará a receber mensalmente o Auxílio-Acidente. É fundamental manter as informações atualizadas junto ao INSS e ficar atento(a) a qualquer convocação para revisões periódicas.

9.Principais dúvidas sobre o Auxílio-Acidente

Mesmo após conhecer o conceito e o funcionamento do Auxílio-Acidente, algumas dúvidas ainda são recorrentes. Listamos as principais:

1. Posso acumular o Auxílio-Acidente com a Aposentadoria?
Não. O Auxílio-Acidente deixa de ser pago assim que o segurado passa a receber a aposentadoria. Também não é cumulável com outros benefícios de incapacidade pagos pelo INSS, como o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez, quando decorrentes do mesmo fato gerador.

2. Preciso deixar de trabalhar para receber o Auxílio-Acidente?
Não. Ao contrário do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente não exige afastamento do trabalho. Você pode continuar exercendo suas atividades profissionais e, ainda assim, receber o benefício se houver redução de capacidade.

3. Qual é o valor que vou receber?
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor que seria devido em caso de Aposentadoria por Invalidez, respeitados os limites mínimo e máximo da Previdência Social. Isso varia conforme as contribuições do segurado.

4. O Auxílio-Acidente tem prazo para acabar?
Ele se mantém enquanto houver a sequela que reduza a capacidade de trabalho. Normalmente, o benefício cessa com a aposentadoria ou em caso de falecimento do segurado. Eventualmente, se houver reversão da incapacidade (situação rara, mas não impossível), o INSS pode revisar e cessar o benefício.

5. Tenho que passar por perícia periodicamente?
É possível que o INSS convoque o segurado para reavaliação. Isso ocorre em algumas situações para verificar se a limitação permanece ou se houve melhora significativa do quadro clínico.

10. Conte Com Apoio Especializado

Embora o processo de solicitação do Auxílio-Acidente possa parecer simples, a realidade muitas vezes é diferente.

A burocracia, a necessidade de comprovar nexo causal e as particularidades de cada caso podem tornar o caminho mais complexo. Além disso, pedidos negados não são raros.

Muitos segurados deixam de receber o benefício simplesmente por não saberem como proceder diante de indeferimentos ou por não apresentarem a documentação adequada.

Por isso, contar com o apoio de um escritório especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença. Um(a) advogado(a) pode:

  • Orientar sobre a melhor forma de reunir a documentação;
  • Acompanhar o segurado na perícia, se necessário;
  • Recorrer em caso de negativa do benefício;
  • Explicar detalhes importantes sobre o cálculo do valor a que se tem direito;
  • Verificar a possibilidade de outros benefícios, caso o Auxílio-Acidente não seja o mais adequado à situação.

Precisa de ajuda para solicitar o Auxílio-Acidente ou já teve o benefício negado?

Entre em contato com o Escritório Elisângela Coelho.

Nossa equipe tem sólida experiência em Direito Previdenciário e está pronta para orientar você em cada etapa do processo.

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Dessa forma, você e sua família poderão ficar mais tranquilos, sabendo que estão amparados por um benefício que pode mudar sua vida de forma significativa.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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