Se você é beneficiário de uma pensão por morte, é provável que tenha se perguntado se há alguma maneira de aumentar o valor desse benefício.
Devido ao grande número de clientes que nos procuram com essa dúvida, decidimos esclarecer a possibilidade de revisão da pensão por morte.
Neste contexto, você terá a oportunidade de compreender como o valor da sua pensão é calculado, quem tem direito a recebê-la e se é viável revisar o montante pago pelo INSS.
Convidamos você a explorar atentamente os tópicos a seguir:
- Entendendo a Pensão Por Morte
- Processo de Cálculo da Pensão por Morte
- Solicitando a Pensão por Morte no Meu INSS – Guia Passo a Passo
- Possibilidade de Revisão da Pensão por Morte no INSS
- Prazos para Solicitar a Revisão da Pensão por Morte
- Dúvidas Finais Sobre a Revisão da Pensão por Morte
Defenda os seus direitos, continue conosco e saiba mais!
- Entendendo a Pensão Por Morte
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que falece.
Este benefício não é programável, já que ninguém sabe quando ocorrerá o óbito, e destina-se a oferecer suporte financeiro aos familiares que um beneficiário do sistema previdenciário deixa para trás.
O principal propósito desse benefício é assegurar que os dependentes recebam apoio financeiro após a morte do provedor da família, permitindo-lhes manter sua subsistência e se reorganizar financeiramente após a perda.
E quem é considerado dependente?
São considerados dependentes economicamente do segurado falecido: cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos.
Os dependentes são classificados em três categorias, estabelecendo uma ordem de preferência/prioridade para receber a pensão:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Segunda classe: pais;
- Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos, irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
A existência de dependentes na primeira classe exclui os das demais classes. Portanto, os dependentes das segunda e terceira classes só terão direito à pensão se o falecido não tiver cônjuge, companheiro ou filhos não emancipados.
- Processo de Cálculo da Pensão por Morte
Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o cálculo da pensão por morte sofreu alterações.
Antes dessa mudança, os dependentes tinham direito a 100% do valor da aposentadoria do falecido ou ao valor que ele teria direito caso recebesse uma aposentadoria por invalidez.
Após a reforma, os dependentes recebem 50% do valor da aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez. Além disso, esses 50% são acrescidos de 10% por dependente.
Por exemplo, se o falecido tivesse uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 5.000,00, o cálculo da pensão por morte seria:
- 50% de R$ 5.000,00 = R$ 2.500,00;
- R$ 2.500,00 + 30% (10% x 3 dependentes = 30%) de R$ 5.000,00;
- R$ 2.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 4.000,00;
- R$ 4.000,00 divididos por 3 (dependentes) = R$ 1.333,33.
Nessa situação, cada dependente teria direito a R$ 1.333,33 de pensão por morte.
Importante observar que os filhos precisam ser menores de 21 anos para receber a pensão, não 24 anos, como em alguns casos de pensão alimentícia.
- Solicitando a Pensão por Morte no Meu INSS – Guia Passo a Passo
Para solicitar a pensão por morte no site ou aplicativo: Meu INSS, siga estes passos:
- Acesse o sistema: Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br“;
- Faça o login com seu CPF e senha cadastrada;
- Na barra de pesquisa, digite “Pensão por Morte“;
- Selecione “Pensão por Morte Urbana“;
- Atualize seus dados cadastrais, se necessário.
Siga os demais passos solicitados, e esteja preparado para anexar documentos comprobatórios, se necessário.
- Possibilidade de Revisão da Pensão por Morte no INSS
Sim, é possível revisar a pensão por morte no INSS, tanto para pensões concedidas antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019) como para aquelas concedidas após essa data.
- Revisão de pensão por morte pré-Reforma (antes de 13/11/2019):
- Revisão da vida toda
Recalcula o valor da pensão ou aposentadoria considerando todos os salários, inclusive os anteriores a julho de 1994.
Beneficia aqueles que tiveram suas pensões reduzidas durante a vigência desta lei e que não tiveram a revisão automática do INSS.
Corrige cálculos feitos com base em 100% dos salários de contribuição quando deveriam ter sido calculados com base em 80% do período de contribuição.
Para aqueles cuja pensão por morte foi concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003.
Possível aumento do valor da pensão por morte, influenciado pelo tempo de contribuição do segurado falecido.
- Prazos para Solicitar a Revisão da Pensão por Morte
O requerimento de revisão da pensão por morte deve ser feito dentro do prazo decadencial de 10 anos, contados a partir da concessão da pensão ou do benefício original.
Em resumo, a pensão por morte é um benefício importante para os dependentes de segurados do INSS falecidos, e existem oportunidades de revisão para garantir que os beneficiários recebam o valor correto ao qual têm direito.
Recomenda-se procurar a orientação de uma advogada especializada em direito previdenciário para orientação e assistência no processo de revisão da pensão por morte no INSS.
- Dúvidas Finais Sobre a Revisão da Pensão por Morte
A revisão da pensão por morte é um processo que envolve a solicitação de alterações no benefício, como no caso da revisão da vida toda.
Para fazer tal solicitação, pode-se requerer a revisão diretamente na via administrativa, através do site ou do aplicativo do Meu INSS.
Entretanto, devido à complexidade dos cálculos envolvidos e à possível ineficiência do órgão previdenciário em algumas revisões, é crucial contar com a orientação de uma advogada especializada em direito previdenciário.
É possível também solicitar a revisão da aposentadoria do falecido, se o valor da pensão por morte for derivado da aposentadoria da pessoa falecida.
Todas as classes de dependentes, uma vez que têm direito ao recebimento da pensão por morte, podem solicitar revisões no período de 10 anos.
É fundamental que essa solicitação seja feita dentro do prazo decadencial de 10 anos.
No entanto, é importante destacar que muitos pensionistas desconhecem esse direito e a possibilidade de revisão do benefício.
É fundamental que antes de buscar a revisão da pensão por morte no INSS, os pensionistas consultem uma advogada previdenciária qualificada.
Esse profissional pode fornecer orientação sobre os procedimentos adequados e avaliar se é mais eficaz buscar a revisão diretamente no INSS ou, em alguns casos, recorrer à Justiça.
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