Infelizmente a Reforma da Previdência reduziu o valor da pensão por morte afetando os dependentes dos falecidos em casos de óbitos após 13/11/2019.
Será que essas pessoas têm direito à revisão da pensão por morte?
Saiba melhor aqui!
Aqui, você irá ler:
2. Requisitos da Pensão Por Morte
3. Dependente Inválido ou Deficiente na Concessão da Pensão Por Morte
4. Valor da Pensão Por Morte Para Dependente Inválido ou Com Deficiência
5. Revisão da Pensão Por Morte e as Pessoas Com Deficiência ou Inválidas
Você não pode perder esse artigo, continue a leitura para entender mais a respeito do valor da pensão por morte e a revisão!
- Pensão Por Morte: O Que é?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, funciona como um pagamento mensal realizado pelo INSS em razão da morte do segurado seria uma espécie de substituição de amparo financeiro.
Ela é destinada para o dependente do segurado que contribui para o sistema previdenciário na hora da sua morte ou se este era aposentado no momento do falecimento, ou ainda, se recebia benefício por incapacidade com exceção do auxílio-acidente.
- Requisitos da Pensão Por Morte
Para concessão da pensão por morte é necessário que o dependente preencha os seguintes requisitos:
- Óbito ou morte presumida do segurado comprovada;
- O falecido precisava ter qualidade de segurado no momento do falecimento;
- O dependente que pretende obter o benefício, precisa ser considerado como dependente econômico do segurado falecido.
Do falecimento do segurado
A morte do segurado é o fato gerador da pensão por morte, dessa forma é um dos requisitos principais para que o dependente possa receber o benefício, sendo assim este precisa comprovar através de documentos a morte do segurado, isso é possível através da certidão de óbito.
A certidão de óbito pode ser solicitada em qualquer momento e por qualquer pessoa, basta comparecer no Cartório de Registro Civil onde foi emitida a primeira via da certidão ou solicitar via internet.
Nos casos em que, não foi encontrado o corpo do segurado, a morte é presumida e deve ser declarada por idade judicial mediante sentença declaratória de ausência.
Qualidade de segurado do falecido
Este é um dos requisitos principais para a pensão por morte, o segurado falecido necessita ter a qualidade de segurado, ou seja, estar exercendo atividade remunerada ou ainda estar contribuindo mensalmente para o INSS ou recebendo benefício da previdência.
Qualidade do dependente
Como vimos, os primeiros requisitos falam a respeito do falecido e o terceiro requisito é sobre a qualidade do dependente que fala sobre quem será o beneficiário da pensão por morte.
É importante dizer que os dependentes são divididos em três classes:
- Classe 1: cônjuge,companheira, filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave( nesses casos a dependência econômica é presumida);
- Classe 2: os pais desde que comprovem a dependência econômica;
- Classe 3: o irmão não emancipado em qualquer condição menor 21 anos ou inválido que tenha deficiência desde que comprovada a dependência econômica.
Essa classificação dos dependentes está ligada diretamente ao direito de receber a pensão por morte, funcionando como uma priorização de quem irá receber o benefício.
- Dependente Inválido ou Deficiente na Concessão da Pensão Por Morte
O dependente inválido ou deficiente para fins de concessão da pensão por morte está estabelecido no artigo 16, I da lei 8213/91 a qual garante a condição de dependente, o filho que seja inválido (incapaz) ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Mas o que seria para lei a invalidez e deficiência?
Dependente com invalidez
O INSS considera que a invalidez é a incapacidade total e permanente sem possibilidade de reabilitação para desempenho de atividade remunerada, de conceito é discutido no artigo 16 da lei 8203/91 que fala sobre a incapacidade permanente, para filho do segurado falecido.
A incapacidade permanente está ligada a uma lesão ou doença que impeça o exercício da atividade laboral.
É importante destacar que, a incapacidade permanente não precisa ser anterior aos 21 anos, porém, deve ser anterior ao óbito do segurado.
Caso a incapacidade permanente do filho seja constatada após a emancipação ou depois de completar 21 anos de idade haverá ou inversão do ônus da prova.
Ou seja, diferente do filho menor de idade que possui a dependência econômica presumida, o filho maior de idade precisará comprovar a dependência econômica do segurado falecido ainda que parcial.
Dependente com deficiência
Para caracterizar a invalidez, vimos que o INSS exige que a pessoa inválida esteja totalmente e permanentemente incapaz ao trabalho.
Entretanto, para pessoa com deficiência esta poderá apitar o trabalho, mas como ela possui barreiras que limitam ou dificultam a sua plena interação com a sociedade e o ambiente laboral ela possui direito à pensão por morte.
O conceito de deficiência está previsto no artigo 2º da Lei Complementar 142/2013 a qual determina que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Evidentemente que, essa pessoa possui dificuldades, barreiras em participar de forma plena e efetiva na sociedade em iguais condições com as demais pessoas.
A Lei 8.213/91 em seu artigo 77 prevê a possibilidade do dependente com deficiência trabalhar sem perder o direito à pensão por morte, diferentemente do dependente inválido ou dependente com deficiência poderá exercer atividade remunerada.
- Valor da Pensão Por Morte Para Dependente Inválido ou Com Deficiência
Você sabe qual é o valor da pensão por morte para dependente inválido ou com deficiência?
Antes da reforma instituída pela EC 103/2019 na data de 13/11/2019, o valor mensal da pensão por morte era de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez no momento do seu falecimento.
Após a data da reforma o valor passou a ter uma redução considerável, agora é equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor daquele que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida da cota de 10% por dependente até atingir o máximo de 100%.
O INSS calcula o valor da pensão por morte para o grupo familiar, por exemplo:
Rafael faleceu e na data do óbito ele era aposentado por tempo de contribuição, ele deixou esposa e dois filhos menores de idade.
Antes de seu falecimento ele recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00, como restar 03 dependentes, o valor total da pensão por morte é de R$ 3.200,00 para o grupo familiar.
Isso quer dizer que cada dependente receberá o valor de R$ 1.066,66.
Quando os filhos completam 21 anos de idade e perdem a qualidade dependente, haverá uma redução do valor total do benefício pago ao grupo familiar, porque a cota individual de 10%, não poderá ser revertida em proveito da mãe.
O INSS irá calcular o valor da pensão por morte considerando apenas um dependente, reduzindo a alíquota para 60% do valor da aposentadoria do falecido, logo, o valor da pensão por morte no exemplo acima citado será de R$ 2.400,00.
Importante: a única forma do valor da pensão por morte chegar em 100% do valor da aposentadoria ou aposentadoria por invalidez do falecido é se ocorrer 05 dependentes (50% da cota familiar mais 50% das cinco cotas individuais por dependente.
É importante destacar que o § 2º do artigo 23 da EC103/ 2019 tem uma regra especial para fixação do valor do benefício quando ocorrer nos casos na família de dependente inválido ou deficiência.
Assim, diferente da regra geral quando tiver dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou do valor que ele teria direito se caso fosse aposentado por incapacidade permanente no momento da morte.
Caso o dependente inválido recupere a incapacidade, a regra especial deixará de existir e ocorrerá um recálculo do valor total da pensão por morte que passará a ser 50% mais 10% por dependente, sem reversão da cota individual aos demais dependentes.
- Revisão da Pensão Por Morte e as Pessoas Com Deficiência ou Inválidas
Ainda que a lei tenha sido clara a respeito da regra excepcional para os dependentes inválidos ou com deficiência, o INSS ainda aplicava o redutor de 50% com adicional de 10% por dependente, gerando prejuízo aos dependentes vulneráveis.
Por essa razão, muitos dependentes ajuizaram ações revisionais em razão do INSS não aplicar o próprio texto da Lei quando há beneficiários inválidos ou com deficiência.
Recentemente, o INSS publicou a Instrução Normativa 128/2022 determinando regras para efetiva aplicação do direito previdenciário.
Assim… o INSS corrigiu um erro que vinha sendo aplicado, no artigo 235 da referida instrução normativa ele exerça que a renda mensal inicial do benefício será constituída pela soma da cota familiar e das cotas individuais que serão rateadas em partes iguais aos dependentes habilitados.
E nos casos em que, houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, ainda mensal inicial da pensão por morte irá corresponder a 100% do salário base da pensão por morte em substituição ao disposto na lei anterior.
Em resumo, se você é um dependente inválido ou com deficiência esteja atento ao cálculo do valor total do benefício e analise se houve a aplicação correta da regra.
Caso você identifique que a sua pensão por morte foi calculada de forma errada, orientamos que busque a ajuda de uma advogada especialista no direito da previdência para te orientar corretamente e defender o seu direito.
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Conto com você nos próximos artigos!
Grande abraço!