Desafios da Automatização nas Análises de Benefícios do INSS: Um Olhar Crítico a partir do Relatório da CGU

O relatório recém-divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU) revela um alarmante aumento de mais de quatro vezes nos indeferimentos automáticos de benefícios do INSS, como Salário Maternidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. 

A auditoria, realizada no período de 2021 a 2023, destaca um “risco significativo de decisões indevidas” e aponta falhas em áreas críticas, como o funcionamento das análises e a capacidade do pessoal envolvido.

Entenda mais aqui, neste post!

Neste post, iremos falar sobre:

  1. Entendendo a Automatização dos Processos de Análise de Benefícios do INSS
  2. Impactos na Vida dos Requerentes e na Estrutura da Previdência
  3. Pedido de Salário Maternidade
  4. Pedido de BPC LOAS
  5. Problemas na Análise de Pedidos de Aposentadoria: Responsabilidade e Riscos

Previna-se, leia nosso post e saiba mais!

  1. Entendendo a Automatização dos Processos de Análise de Benefícios do INSS

A automatização dos processos de análise de benefícios do INSS, iniciada em 2017 e ampliada ao longo dos anos, atingiu um marco preocupante em 2022, com mais de 1,3 milhão de análises ocorrendo de maneira automática. 

Contudo, o relatório da CGU expõe que esse avanço tecnológico não está isento de desafios, evidenciando a necessidade de um olhar crítico sobre a eficácia e os impactos dessa automação.

Riscos Identificados:

Os auditores ressaltam um “risco significativo de decisões indevidas”, destacando problemas tanto no funcionamento das análises automatizadas quanto no volume de pessoal envolvido no processo. 

A taxa de indeferimento automático, especialmente em benefícios cruciais como o Salário Maternidade e o BPC para pessoas com deficiência, é alarmante, atingindo 2 em cada 3 casos analisados.

Contraponto do INSS:

Em resposta ao relatório, o INSS argumenta que a negativa, em grande parte, está associada à perícia médica e não à automação. 

A falta de acesso prévio ao relatório pela instituição destaca uma desconexão entre os órgãos responsáveis, levantando questões sobre a comunicação efetiva entre as entidades envolvidas.

  1. Impactos na Vida dos Requerentes e na Estrutura da Previdência

A alta nas negativas automáticas não apenas afeta diretamente os requerentes, que têm seus pedidos indeferidos sumariamente, mas também sobrecarrega a estrutura de trabalho da Previdência

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), responsável por analisar recursos contra decisões iniciais, é particularmente afetado, exigindo uma análise minuciosa para garantir justiça nas decisões.

Os auditores alertam que a automatização aumenta a responsabilidade sobre o requerente, exigindo uma compreensão clara das relações previdenciárias apresentadas. 

O texto destaca que o robô, ao indeferir automaticamente, coloca a responsabilidade do requerente, que deve corrigir erros nos cadastros, sob risco de ter seu pedido negado.

Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, critica a automação, afirmando que “o robô acaba indeferindo tudo porque os cadastros normalmente têm erros. 

Esse trabalho precisa ser feito por um servidor, um ser humano. A máquina não está preparada para isso.”

O relatório da CGU lança luz sobre os desafios da automatização nas análises de benefícios do INSS

Enquanto a tecnologia busca agilizar processos, a complexidade das relações previdenciárias e a necessidade de discernimento humano emergem como fatores críticos. 

O diálogo entre a automação e o papel humano na administração da justiça previdenciária se apresenta como um imperativo para assegurar decisões justas e equitativas.

benefícios INSS
  1. Pedido de Salário Maternidade

Um problema destacado pela auditoria envolve a concessão do Salário Maternidade Urbano, um benefício destinado a indivíduos que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho(a), aborto não criminoso ou adoção.

De janeiro a julho de 2022, menos de 2% dos requerimentos foram negados devido à falta de afastamento efetivo do trabalho pelo solicitante. 

Contudo, a partir de julho, essa porcentagem aumentou drasticamente para 21,7%. 

Em termos absolutos, os indeferimentos por essa razão cresceram de 7.064 em 2021 para 60.379 em 2022, representando um aumento de 754%.

A auditoria revelou que uma pergunta sobre o afastamento do trabalho no processo de requerimento resultava automaticamente em uma resposta negativa. 

De acordo com a CGU, a ambiguidade dessa pergunta poderia estar conduzindo a resultados inadequados. 

O relatório destaca que “o indeferimento baseado exclusivamente na resposta à pergunta, que apresenta ambiguidade, indica a aceitação de um risco elevado de decisões incorretas”.

Em resposta, o INSS afirmou que a pergunta foi reformulada da seguinte maneira: “A pessoa ficou sem trabalhar a partir do parto, adoção, atestado ou aborto não criminoso?”. 

Além disso, o instituto incluiu uma mensagem adicional para evitar ambiguidades no processo de requisição do benefício.

  1. Pedido de BPC LOAS

Na esfera do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a Pessoas com Deficiência, a auditoria identificou um problema técnico na avaliação de um dos critérios para a concessão do benefício: a “ausência de vínculo em aberto para o titular”. 

Este benefício não pode ser concedido se a pessoa com deficiência estiver envolvida em atividade remunerada.

Em 2021, a média mensal de indeferimentos automáticos por esse motivo era de 2.207. 

Contudo, em 2022, esse número aumentou significativamente, ultrapassando os 10 mil por mês. 

Em dezembro do ano passado, o INSS implementou uma nova portaria com regras para a análise desse vínculo. 

Em janeiro, os indeferimentos por esse motivo reduziram para 112, dos quais 28 foram resultado de análises automáticas. 

No entanto, durante esse período, mais de 120 mil requerimentos foram automaticamente negados.

O INSS esclarece que as recentes mudanças não foram decorrentes de erros, mas sim de ajustes baseados na aplicação da norma legal em contextos específicos. 

Anteriormente, a declaração de exercício de atividade remunerada no Cadastro Único (CadÚnico), mesmo sem vínculo no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), impactava o acesso ao benefício, com respaldo legal para tal decisão. 

As revisões dessas diretrizes foram realizadas em conformidade com a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 22, de 30 de dezembro de 2022

Portanto, é crucial destacar que as mudanças implementadas refletem a aplicação correta das disposições legais correspondentes.

  1. Problemas na Análise de Pedidos de Aposentadoria: Responsabilidade e Riscos

Os desafios também se estendem à análise de pedidos de aposentadoria, a CGU aponta riscos tanto nas concessões quanto nos indeferimentos automáticos, pois a análise é realizada com base na simulação do benefício elaborada pelo requerente.

Para os auditores, a automatização da análise aumentou a responsabilidade sobre o requerente, que deve compreender claramente as relações previdenciárias apresentadas. 

Isso é crucial para que possa editar ou informar precisamente novas relações omitidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), sob o risco de ter seu pedido indeferido sumariamente. 

No caso do deferimento automático, essa responsabilidade se traduz na necessidade de solicitar a revisão de um benefício que, eventualmente, tenha sido concedido em valor inferior ao que seria concedido caso os indicadores tivessem sido analisados por um servidor do INSS

Essa dinâmica ressalta a complexidade e a importância de uma abordagem cuidadosa na interseção entre a automatização e a compreensão humana no processo previdenciário.

Se você está enfrentando desafios na concessão de benefícios previdenciários, seja o Salário Maternidade, BPC para Pessoas com Deficiência, ou questões relacionadas à aposentadoria, entendemos as dificuldades que você pode estar enfrentando.

Não deixe que indeferimentos automáticos afetem seus direitos. 

Busque a orientação de uma advogada especializada em direito previdenciário para garantir que seu caso seja tratado com a atenção e o cuidado necessários!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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