Explore agora o guia completo sobre a Revisão PASEP e saiba como garantir o que é seu.
Não deixe seus direitos passarem despercebidos!
Aqui, você irá ler:
- O Que é o PASEP?
- Quem Tem direito à Revisão PASEP?
- Como Funciona a Ação do PASEP?
- Quais São os Documentos Necessários Para Entrar Com Uma Ação Para Reajuste do Valor do PASEP?
- O Que Mudou Com o Tema 1150 do STJ?
- Prescrição para Ação de Revisão PASEP
- Continuidade das Ações do PASEP Que Estavam Suspensas
Descubra os impactos, requisitos e passos essenciais para reivindicar seus benefícios.
Leia mais e esteja por dentro de cada detalhe!
- O Que é o PASEP?
O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 1970 é criado com o objetivo de possibilitar que os servidores públicos obtivessem uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público.
Por determinação dessa lei, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista), deveriam recolher, mensalmente, ao Banco do Brasil, uma porcentagem de sua receita para a criação do patrimônio dos servidores públicos.
De 1970 a 1988, esse dinheiro repassado pelo Poder Público era gerenciado pelo Banco do Brasil, que distribuía os valores em contas individualizadas para cada servidor, estabelecidas pelo número do PASEP.
Inicialmente, os valores do PASEP poderiam ser sacados pelo servidor nas hipóteses previstas no art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 26 de 1975:
- casamento;
- aposentadoria;
- transferência para a reserva remunerada;
- reforma ou invalidez do titular da conta individual;
- em caso de morte do titular, o montante deveria ser pago aos seus dependentes.
Com a Constituição Federal de 1988, a arrecadação do PASEP deixou de ser individualizada para cada servidor e passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para financiar o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o Financiamento de Programas de Desenvolvimento.
Mas, se você entrou no serviço público até 1988, não se preocupe!
Os valores que foram depositados entre 1970 e 1988 na conta individual de cada servidor ainda podem ser sacados.
Inclusive, com a Lei nº 13.932 de 2019, o saque dos valores integrais pode ser realizado a qualquer tempo, não estando mais limitado às hipóteses anteriormente previstas.
Se você tem dúvidas sobre quem tem direito ao recebimento do PASEP, como funciona a ação, como o judiciário tem entendido a matéria e o que você pode fazer para obter o seu direito, continue com a gente!
- Quem Tem direito à Revisão PASEP?
Para solicitar a revisão do PASEP, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser servidor público, ativo ou aposentado, ou pensionista de servidor público; e
- Ter ingressado no serviço público até 1988.
Quais Categorias de Servidores Públicos têm direito à Revisão do PASEP?
No Brasil, existem diversas categorias de servidores públicos, como determinar quais tipos de servidores têm direito ao PASEP?
Em suma, todos os servidores públicos que ingressaram até 1988 têm o direito de solicitar a correção do PASEP, abrangendo:
- Servidores públicos federais, estaduais ou municipais;
- Militares das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica;
- Policiais e Bombeiros Militares;
- Policiais Civis e Federais;
- Empregados públicos; e
- Pensionistas de servidor ou militar falecido.
Se houver dúvidas sobre se a sua categoria está entre os servidores amparados pelo PASEP, é crucial entrar em contato com uma advogada especialista em servidor público.
Esse profissional pode analisar o caso e fornecer orientações adequadas.
O segundo requisito para realizar a revisão do PASEP é ter ingressado no serviço público antes de 04/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, que modificou a destinação dos valores do fundo.
Quanto aqueles que são aposentados e pensionistas também têm o direito de receber os valores do PASEP, contanto que cumpram os dois requisitos mencionados anteriormente.
Ou seja, o aposentado ou instituidor da pensão deve ser servidor público que ingressou no cargo até 04/10/1988.
- Como Funciona a Ação do PASEP?
É viável determinar o valor a ser recebido na ação revisional do PASEP?
O montante a ser obtido dependerá de dois fatores cruciais:
- A remuneração do servidor;
- O tempo de serviço até 1988.
Isso implica que, quanto mais elevada for a remuneração percebida entre 1971 e 1988, e quanto maior for o tempo de serviço até a data limite de 04/10/1988, maior será o valor a ser recebido.
É fundamental salientar que o valor será devidamente atualizado e corrigido até a data da sentença do processo judicial.
Não se pode ignorar que as ações judiciais em andamento têm valores significativos.
Para ilustrar, em um dos processos que resultou na definição do Tema 1.150 pelo STJ (REsp 1895936/TO), o montante pago à servidora pelo Banco do Brasil foi de R$ 1.627,61.
Entretanto, os cálculos indicaram que ela deveria ter recebido R$ 123.966,51.
Embora não seja possível determinar o montante exato a ser recebido, com o acesso à documentação necessária, uma advogada especialista poderá realizar uma estimativa do valor corrigido do PASEP ao qual você tem direito.
- Quais São os Documentos Necessários Para Entrar Com Uma Ação Para Reajuste do Valor do PASEP?
Quais são os documentos necessários para iniciar uma ação visando o reajuste do valor do PASEP?
Para iniciar o processo de revisão do PASEP, é fundamental ter em posse o extrato, o qual pode ser obtido mediante solicitação na agência do Banco do Brasil.
Existem dois tipos de extratos que devem ser requisitados ao banco:
- Extrato Comum: Recebido no mesmo dia, este extrato apresenta a movimentação da conta PASEP a partir de 1999;
- Cópia das Microfilmagens Datadas: Abrangendo o período desde a abertura da conta até 1999, a obtenção dessa microfilmagem pelo Banco do Brasil costuma demandar aproximadamente 30 dias.
Mas, e se o Banco do Brasil se recusar a fornecer a documentação?
Mesmo nessa situação, é ainda possível dar início à ação para a revisão do PASEP.
Isso permite requerer judicialmente que o banco forneça os documentos necessários e, posteriormente, solicitar o recebimento dos valores devidos.
- O Que Mudou Com o Tema 1150 do STJ?
Em 21/09/2023, o STJ emitiu decisão crucial sobre a revisão do PASEP, divulgando o acórdão dos Recursos Especiais 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, que são paradigmáticos para o Tema 1150 do STJ.
A decisão estabeleceu uma tese que deve ser aplicada por todos os tribunais do país, e as principais conclusões são as seguintes:
O Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda que discute eventuais falhas na prestação de serviço relacionadas à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos, desfalques e a falta de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.
A pretensão ao ressarcimento dos danos decorrentes dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP está sujeita ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil.
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Essa decisão estabelece que o Banco do Brasil é responsável pelo pagamento dos valores corrigidos, permitindo assim que o servidor ou pensionista recorra ao poder judiciário para revisar o seu PASEP.
Prescrição para Ação de Revisão PASEP:
Em relação à prescrição para a ação de revisão do PASEP, o servidor ou pensionista tem um prazo de até 10 anos para iniciar a ação judicial após tomar ciência dos desfalques.
Essa ciência ocorre somente quando o indivíduo tem acesso aos documentos e extratos que podem comprovar a situação.
- Prescrição para Ação de Revisão PASEP
No que diz respeito ao prazo prescricional para a ação de revisão do PASEP, o servidor ou pensionista dispõe de um período de até 10 anos para ingressar com a ação judicial após tomar ciência dos desfalques.
Essa ciência ocorre somente quando há acesso aos documentos e extratos que possam comprovar a situação.
- Continuidade das Ações do PASEP Que Estavam Suspensas
Caso você já possuísse alguma ação judicial para contestar os valores do PASEP, mas ela estava temporariamente suspensa à espera do julgamento do Tema 1150 do STJ, agora que o julgamento foi concluído, seu processo será retomado.
E agora, o que fazer?
Se você é servidor público, ativo, aposentado, ou pensionista de servidor público, com ingresso no serviço público antes de 1988, e ainda não sacou o PASEP ou o fez há menos de 10 anos, é possível que os valores indicados pelo Banco do Brasil estejam incorretos, e você pode ter o direito a receber uma quantia significativa.
Portanto, é crucial estar atento à possibilidade de solicitar a revisão do PASEP.
Para isso, é aconselhável buscar a orientação de uma advogada especializada em servidor público.
Entre em contato hoje mesmo com a nossa equipe de advogados especialistas!