Saiba o que acontece com o trabalhador afastado por Auxílio-Doença em caso de demissão, neste post iremos te contar tudo!
Não perca!
Aqui, você irá ler mais sobre:
- O Trabalhador Afastado por Auxílio-Doença Pode Ser Demitido?
- Auxílio-Doença e os Direitos do Trabalhador
- Estabilidade Provisória e a Demissão do Trabalhador
- A Demissão por Justa Causa e suas Exceções
- Fui Demitido no Período de Afastamento o Que Posso Fazer?
Tudo o que você precisa saber sobre a demissão durante o afastamento por doença, você fica sabendo aqui!
- O Trabalhador Afastado por Auxílio-Doença Pode Ser Demitido?
O tema da demissão de trabalhadores afastados por auxílio-doença é motivo de dúvidas e incertezas tanto para empregadores quanto para funcionários.
A legislação trabalhista brasileira prevê diversas proteções aos trabalhadores, mas também estabelece critérios específicos para a demissão em situações de afastamento por motivos de saúde.
Neste artigo, vamos explicar mais sobre os direitos do trabalhador afastado e o que ocorre se ele for demitido neste período.
- O Auxílio-Doença e a Proteção ao Trabalhador
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a um problema de saúde ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho.
Esse benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo proteger o trabalhador em momentos de afastamento por motivo de saúde.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades devido a um problema de saúde ou acidente.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos específicos, e o valor do benefício é calculado com base em critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 contribuições mensais (carência);
No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou de algumas doenças especificadas em lei, a carência não é exigida.
- Qualidade de Segurado
O trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício.
- Incapacidade Temporária
É necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada por um profissional indicado pelo INSS.
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador.
Para chegar a esse valor, são somadas às 12 contribuições e divididas pelo número de meses correspondentes.
O cálculo, entretanto, não é tão simples, pois existem limitações impostas pela legislação.
O valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos últimos salários de contribuição do segurado.
Assim que a perícia médica constatar que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho, o benefício é cessado, e ele deve retomar suas atividades laborais.
Caso o trabalhador ainda esteja incapacitado ao término do benefício, ele pode requerer uma prorrogação do auxílio-doença, passando novamente por uma avaliação médica para verificar a continuidade da incapacidade.
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado, ele continua mantendo seu vínculo empregatício com a empresa e, em geral, mantém o direito a benefícios e estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho.
- A Estabilidade Provisória e a Demissão do Trabalhador
A estabilidade provisória é um direito previsto em lei que protege o trabalhador de ser demitido sem justa causa em determinadas situações.
No caso do trabalhador afastado por auxílio-doença, a legislação estabelece que ele possui estabilidade no emprego durante o período em que estiver afastado e, também, por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
Se a empresa decidir demitir o funcionário sem justa causa durante esse período de estabilidade, ela poderá ser obrigada a pagar uma indenização ao trabalhador.
- A Demissão por Justa Causa e suas Exceções
Em alguns casos, mesmo estando afastado por auxílio-doença, o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Algumas situações que podem levar à demissão por justa causa:
- Se o trabalhador afastado, não mantiver contato com a empresa ou não apresentar justificativas para o afastamento, isso é abandono de emprego;
- Trabalhador afastado cometeu faltas graves que violaram as normas internas da empresa;
- Caso o trabalhador seja condenado criminalmente por algum ato ilícito.
O trabalhador afastado por auxílio-doença possui proteções legais que o resguardam da demissão sem justa causa durante o período de afastamento e por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
É importante que os trabalhadores fiquem cientes das exceções à estabilidade e das situações que podem levar à demissão por justa causa, mesmo em casos de afastamento por auxílio-doença.
- Fui Demitido no Período de Afastamento o Que Posso Fazer?
A lei é clara ao estabelecer que o trabalhador afastado por auxílio-doença possui estabilidade no emprego durante o período de afastamento e, também, por até 12 meses após seu retorno ao trabalho.
Essa medida busca proteger o funcionário em momentos de vulnerabilidade, garantindo que ele não seja demitido sem justa causa enquanto estiver em processo de recuperação.
No entanto, algumas empresas não respeitam a estabilidade do trabalhador afastado e decidem pela demissão sem justa causa, seja alegando motivos incompatíveis ou simplesmente ignorando o período de proteção estabelecido por lei.
Buscar a assistência de uma advogada especializada pode fazer toda a diferença nessa situação.
A advogada irá analisar minuciosamente o seu caso, verificando se todos os requisitos para a concessão do auxílio-doença e estabilidade foram cumpridos corretamente.
Caso seja constatado que houve irregularidades na demissão, ela poderá tomar as medidas cabíveis para resguardar seus direitos.
A advogada será a sua representante legal, atuando em busca de uma negociação justa ou, se necessário, ingressando com uma ação judicial para garantir a reparação devida.
Se você foi afastado por auxílio-doença e foi demitido injustamente, não hesite em buscar a orientação de uma advogada especializada, ela será sua aliada nessa jornada, buscando justiça e preservação dos seus direitos.
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