Descubra os Seus Direitos: Trabalhador Afastado Por Auxílio-Doença Pode Ser Demitido?

Saiba o que acontece com o trabalhador afastado por Auxílio-Doença em caso de demissão, neste post iremos te contar tudo! 

Não perca!

Aqui, você irá ler mais sobre:

  1. O Trabalhador Afastado por Auxílio-Doença Pode Ser Demitido?
  2. Auxílio-Doença e os Direitos do Trabalhador
  3. Estabilidade Provisória e a Demissão do Trabalhador
  4. A Demissão por Justa Causa e suas Exceções
  5. Fui Demitido no Período de Afastamento o Que Posso Fazer?

Tudo o que você precisa saber sobre a demissão durante o afastamento por doença, você fica sabendo aqui!

  1. O Trabalhador Afastado por Auxílio-Doença Pode Ser Demitido?

O tema da demissão de trabalhadores afastados por auxílio-doença é motivo de dúvidas e incertezas tanto para empregadores quanto para funcionários. 

A legislação trabalhista brasileira prevê diversas proteções aos trabalhadores, mas também estabelece critérios específicos para a demissão em situações de afastamento por motivos de saúde. 

Neste artigo, vamos explicar mais sobre os direitos do trabalhador afastado e o que ocorre se ele for demitido neste período.

  1. O Auxílio-Doença e a Proteção ao Trabalhador

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a um problema de saúde ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho. 

Esse benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo proteger o trabalhador em momentos de afastamento por motivo de saúde.

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades devido a um problema de saúde ou acidente. 

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos específicos, e o valor do benefício é calculado com base em critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 contribuições mensais (carência); 

No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou de algumas doenças especificadas em lei, a carência não é exigida.

  • Qualidade de Segurado

O trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício. 

  • Incapacidade Temporária

É necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada por um profissional indicado pelo INSS.

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador.

Para chegar a esse valor, são somadas às 12 contribuições e divididas pelo número de meses correspondentes.

O cálculo, entretanto, não é tão simples, pois existem limitações impostas pela legislação. 

O valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos últimos salários de contribuição do segurado.

 Assim que a perícia médica constatar que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho, o benefício é cessado, e ele deve retomar suas atividades laborais.

Caso o trabalhador ainda esteja incapacitado ao término do benefício, ele pode requerer uma prorrogação do auxílio-doença, passando novamente por uma avaliação médica para verificar a continuidade da incapacidade.

Durante o período em que o trabalhador estiver afastado, ele continua mantendo seu vínculo empregatício com a empresa e, em geral, mantém o direito a benefícios e estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho.

  1. A Estabilidade Provisória e a Demissão do Trabalhador

A estabilidade provisória é um direito previsto em lei que protege o trabalhador de ser demitido sem justa causa em determinadas situações. 

No caso do trabalhador afastado por auxílio-doença, a legislação estabelece que ele possui estabilidade no emprego durante o período em que estiver afastado e, também, por até 12 meses após o retorno ao trabalho.

Se a empresa decidir demitir o funcionário sem justa causa durante esse período de estabilidade, ela poderá ser obrigada a pagar uma indenização ao trabalhador.

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  1. A Demissão por Justa Causa e suas Exceções

Em alguns casos, mesmo estando afastado por auxílio-doença, o trabalhador pode ser demitido por justa causa. 

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício. 

Algumas situações que podem levar à demissão por justa causa:

  1. Se o trabalhador afastado, não mantiver contato com a empresa ou não apresentar justificativas para o afastamento, isso é abandono de emprego;
  2. Trabalhador afastado cometeu faltas graves que violaram as normas internas da empresa;
  3. Caso o trabalhador seja condenado criminalmente por algum ato ilícito.

O trabalhador afastado por auxílio-doença possui proteções legais que o resguardam da demissão sem justa causa durante o período de afastamento e por até 12 meses após o retorno ao trabalho. 

É importante que os trabalhadores fiquem cientes das exceções à estabilidade e das situações que podem levar à demissão por justa causa, mesmo em casos de afastamento por auxílio-doença.

  1. Fui Demitido no Período de Afastamento o Que Posso Fazer?

A lei é clara ao estabelecer que o trabalhador afastado por auxílio-doença possui estabilidade no emprego durante o período de afastamento e, também, por até 12 meses após seu retorno ao trabalho. 

Essa medida busca proteger o funcionário em momentos de vulnerabilidade, garantindo que ele não seja demitido sem justa causa enquanto estiver em processo de recuperação.

No entanto, algumas empresas não respeitam a estabilidade do trabalhador afastado e decidem pela demissão sem justa causa, seja alegando motivos incompatíveis ou simplesmente ignorando o período de proteção estabelecido por lei.

Buscar a assistência de uma advogada especializada pode fazer toda a diferença nessa situação. 

A advogada irá analisar minuciosamente o seu caso, verificando se todos os requisitos para a concessão do auxílio-doença e estabilidade foram cumpridos corretamente. 

Caso seja constatado que houve irregularidades na demissão, ela poderá tomar as medidas cabíveis para resguardar seus direitos.

A advogada será a sua representante legal, atuando em busca de uma negociação justa ou, se necessário, ingressando com uma ação judicial para garantir a reparação devida.

Se você foi afastado por auxílio-doença e foi demitido injustamente, não hesite em buscar a orientação de uma advogada especializada, ela será sua aliada nessa jornada, buscando justiça e preservação dos seus direitos.

Confira o nosso conteúdo completo sobre o AUXÍLIO-DOENÇA!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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