Descubra Tudo Sobre o Auxílio-Acidente Para Enfermeiros!

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Enfermeiro, você sabe quais são os seus direitos em caso de acidente no trabalho?

Descubra tudo sobre o auxílio-acidente para enfermeiros e como garantir sua proteção legal. 

Neste post, você irá ler mais sobre:

  1. Entendendo o Auxílio-Acidente
  2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
  3. Parei de Contribuir Com o INSS Antes do Acidente e Agora?
  4. Doença Ocupacional e o Enfermeiro?
  5. Redução Permanente da Capacidade Para o Trabalho
  6. Quando o Auxílio-Acidente Começa a Ser Pago?
  7. Quando o Auxílio-Acidente é Cessado?
  8. Como Pedir o Auxílio-Acidente?

Leia agora para entender seus direitos e proteger seu bem-estar profissional!

  1. Entendendo o Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofrem um acidente, independentemente de sua natureza. 

No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário que o acidente resulte em uma redução permanente da capacidade para o trabalho.

Em outras palavras, o auxílio-acidente é destinado a compensar o trabalhador pela perda duradoura de sua capacidade laboral decorrente de um acidente.

É importante destacar que o auxílio-acidente não substitui a renda do segurado, ele é concedido como uma forma de indenização pelo acidente ocorrido.

Por exemplo, um enfermeiro que, devido às exigências físicas de sua profissão, sofre uma lesão permanente na coluna vertebral durante o trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente

Mesmo continuando a trabalhar, ele receberá o benefício como forma de compensação pela limitação permanente de sua capacidade laboral.

  1. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário preencher os seguintes requisitos:

Os segurados do INSS são aqueles que contribuem para a Previdência Social. Isso inclui:

  • Empregados urbanos, rurais ou domésticos: trabalhadores com vínculo empregatício em ambientes urbanos, rurais ou domésticos;
  • Segurados especiais: trabalhadores rurais que atuam individualmente ou em economia familiar;
  • Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício direto;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • Apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho devido ao acidente.

A lei exclui do direito ao auxílio-acidente os contribuintes individuais e facultativos, ou seja, aqueles que contribuem para o INSS por conta própria ou sem exercer atividade remunerada.

É importante destacar que não há necessidade de cumprir carência para ter direito ao auxílio-acidente

Portanto, mesmo que tenha iniciado suas contribuições recentemente, você pode ter direito ao benefício caso atenda aos requisitos mencionados.

Por exemplo, se você foi contratado há apenas um mês e sofreu um acidente, pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que seja segurado do INSS e tenha uma redução permanente da capacidade para o trabalho devido ao acidente.

  1. Parei de Contribuir Com o INSS Antes do Acidente e Agora?

Posso ter direito ao auxílio-acidente mesmo que tenha parado de contribuir com o INSS antes do acidente?

Sim, é possível ter direito ao auxílio-acidente mesmo que você tenha interrompido suas contribuições para o INSS antes do acidente, desde que esteja dentro do período de graça.

O período de graça é uma medida prevista na lei previdenciária que permite que o segurado mantenha sua qualidade de segurado mesmo sem efetuar contribuições para o INSS por determinado período.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de, no mínimo, 12 meses. 

Ou seja, mesmo após interromper suas contribuições, se o acidente ocorrer dentro desse prazo, você ainda pode ter direito ao auxílio-acidente.

Além disso, é possível estender esse período de graça em até 24 meses em determinadas situações:

  • Se o segurado já tiver mais de 120 contribuições, ganha mais 12 meses de período de graça;
  • Se estiver em situação de desemprego involuntário, também ganha mais 12 meses de período de graça.

Para comprovar o desemprego involuntário, é necessário apresentar evidências de que estava procurando emprego sem sucesso.

Assim, seu período de graça pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da sua situação específica.

Se tiver dúvidas sobre o cálculo do período de graça, uma advogada especializada em direito previdenciário pode orientá-lo.

Além disso, para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário ter sofrido um acidente de qualquer natureza, não necessariamente relacionado ao trabalho.

Por exemplo, se você, como enfermeiro, sofre um acidente em seu tempo livre que resulta em uma redução permanente da capacidade para o trabalho, ainda pode ter direito ao benefício.

Em casos de perda auditiva, no entanto, a lei exige uma relação direta entre a doença e o trabalho para ser elegível ao auxílio-acidente.

  1. Doença Ocupacional e o Enfermeiro?

As doenças ocupacionais são aquelas desenvolvidas em decorrência do exercício de uma atividade laboral específica.

Normalmente, o auxílio-acidente é concedido em casos de acidentes físicos. 

No entanto, a legislação previdenciária equipara as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Portanto, para efeitos previdenciários, uma doença ocupacional é considerada um acidente. 

Assim, os enfermeiros que desenvolvem doenças ocupacionais podem ter direito ao auxílio-acidente.

Um exemplo comum de doença ocupacional é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), que inclui condições como tendinite, bursite, lombalgia, entre outras.

Devido à repetição constante de determinados movimentos no ambiente de trabalho, os enfermeiros podem desenvolver LER. 

Se essa lesão resultar em uma redução permanente da capacidade para o trabalho, o enfermeiro pode ter direito ao auxílio-acidente.

  • Redução permanente da capacidade para o trabalho:

Após a estabilização das lesões, o acidente deve deixar sequelas que resultem em uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual do segurado.

Em outras palavras, o trabalhador só terá direito ao auxílio-acidente se ficar com alguma sequela.

Por exemplo, suponha que um enfermeiro, chamado João, caia de uma altura de 5 metros enquanto realiza uma pintura em uma propriedade. 

Após o acidente, João fica impossibilitado de trabalhar por 2 anos, período durante o qual recebe auxílio-doença do INSS.

Depois de 2 anos de tratamento, João se recupera completamente, sem nenhuma sequela, e pode voltar ao trabalho como enfermeiro sem restrições. 

Nesse caso, como o acidente não resultou em nenhuma redução permanente da capacidade de João para o trabalho, ele não terá direito ao auxílio-acidente.

Agora, imagine que João perdeu a capacidade de movimentar as mãos devido ao acidente. 

Nesse caso, as sequelas do acidente o impediriam de exercer sua profissão de enfermeiro como antes. 

Devido a essa redução, João teria direito ao auxílio-acidente.

É importante ressaltar que a lei não estabelece um grau mínimo para essa redução da capacidade para o trabalho. 

Portanto, mesmo que a redução seja mínima, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente.

Elderly patient, nursing and nurse with a stethoscope listening to heartbeat during a health consul
Elderly patient, nursing and nurse with a stethoscope listening to heartbeat during a health consul
  1. Redução Permanente da Capacidade Para o Trabalho

A relação entre a redução da capacidade para o trabalho e o acidente é crucial para determinar o direito ao auxílio-acidente.

É imprescindível que a redução da capacidade para o trabalho esteja diretamente relacionada a sequelas resultantes do acidente.

Por exemplo, considere o caso de Leandro, que trabalha como enfermeiro, enquanto trocava uma lâmpada em sua casa, Leandro sofreu um acidente doméstico.

Ao buscar atendimento médico, descobriu-se que Leandro possui um problema cardíaco que o impede de desempenhar funções de risco, como a atividade de segurança. 

Embora isso represente uma redução em sua capacidade para o trabalho, essa condição não está relacionada ao acidente doméstico sofrido por Leandro. Portanto, ele não terá direito ao auxílio-acidente.

Agora, imagine que o acidente tenha resultado na perda do movimento das pernas para Leandro. 

Nesse caso, devido às sequelas diretas do acidente, Leandro não poderá mais exercer sua profissão como segurança. 

Assim, ele terá direito ao auxílio-acidente, pois a redução de sua capacidade para o trabalho é uma consequência do acidente.

  1. Quando o Auxílio-Acidente Começa a Ser Pago?

De acordo com a lei vigente, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do benefício previdenciário por incapacidade

Isso significa que assim que o benefício por incapacidade cessar, o INSS deve iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente, desde que os requisitos necessários estejam presentes.

Caso o INSS não inicie o pagamento do auxílio-acidente de forma imediata, é importante que o segurado apresente um requerimento junto ao INSS ou recorra à via judicial para garantir seus direitos. 

Em situações em que houve atraso no início do pagamento, o segurado tem direito a solicitar o pagamento retroativo de todas as parcelas que deixaram de ser pagas.

Se você sofreu um acidente, não recebeu nenhum benefício, mas apresenta sequelas, é fundamental que você apresente um requerimento de auxílio-acidente ao INSS

O pagamento do benefício terá início a partir da data em que o requerimento for apresentado.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, é aconselhável buscar orientação de uma advogada especializada em questões relacionadas ao INSS, que poderá auxiliar na identificação da melhor estratégia para o seu caso.

Quando o auxílio-acidente é cessado?

O INSS só pode cessar o pagamento do auxílio-acidente em duas situações específicas:

  • Em caso de falecimento do beneficiário;
  • Em caso de concessão de aposentadoria ao beneficiário.

Assim, o auxílio-acidente é considerado um benefício praticamente vitalício. 

O segurado deixará de receber apenas no caso de seu falecimento ou de sua aposentadoria.

No momento em que o segurado se aposenta, o auxílio-acidente é interrompido e ele passa a receber somente a aposentadoria, que geralmente possui um valor superior.

  1. Quando o Auxílio-Acidente é Cessado?

O cálculo do auxílio-acidente foi modificado pela reforma da previdência, o que pode influenciar no valor do benefício, dependendo da data do acidente:

  • Se o acidente ocorreu até 12/11/2019, o valor será correspondente a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado;
  • Se o acidente ocorreu a partir de 13/11/2019, o valor será de 50% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Antes da reforma, eram desconsiderados os 20% menores salários de contribuição no cálculo do benefício. 

Após a reforma, essa prática foi eliminada, podendo resultar em uma redução no valor do benefício.

É importante observar que o auxílio-acidente pode ser inferior a um salário-mínimo. 

Por exemplo, se a média salarial do segurado for de um salário-mínimo, o auxílio-acidente será de 50% desse valor.

Posso acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?

Geralmente, é possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios do INSS, já que é considerado um benefício indenizatório. 

No entanto, existem exceções:

  • Não é permitido acumular o auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
  • Também não é permitido acumular com uma aposentadoria do INSS;
  • Não é possível acumular com um auxílio-doença decorrente da mesma lesão.

Se o beneficiário do auxílio-acidente sofrer outro acidente, não será possível acumular dois benefícios idênticos.

Em caso de aposentadoria, o auxílio-acidente será interrompido, e o segurado passará a receber apenas a aposentadoria.

Quanto à acumulação com o auxílio-doença, é permitida apenas se cada um tiver origem em problemas de saúde diferentes. 

  1. Como Pedir o Auxílio-Acidente?

Normalmente, não é necessário solicitar o auxílio-acidente, pois o INSS identifica as sequelas após o término do auxílio-doença e inicia automaticamente o pagamento do benefício.

Caso o INSS não inicie o pagamento imediato do auxílio-acidente, é preciso fazer um requerimento administrativo ou recorrer à via judicial.

O requerimento administrativo pode ser feito pelo Meu INSS, seguindo alguns passos:

Agende uma perícia médica pela plataforma Meu INSS, escolhendo data e local convenientes.

Reúna toda documentação comprobatória do acidente e das lesões, incluindo exames, laudos médicos e receitas.

Compareça à perícia na data agendada e aguarde o resultado pelo Meu INSS.

Se o benefício for negado, é possível apresentar recurso administrativo ao INSS ou entrar com uma ação judicial.

Em geral, é mais eficaz recorrer à via judicial, pois é difícil reverter a decisão do INSS por meio de recurso administrativo.

Para iniciar uma ação judicial, é recomendável buscar orientação de uma advogada especializada em questões previdenciárias, que irá auxiliar na análise do caso e representar o segurado perante o Judiciário.

É importante reunir todos os documentos necessários ao requerer o auxílio-acidente, incluindo documentos pessoais, comprovante de residência, laudos médicos e requerimento de benefício.

Os laudos médicos devem ser detalhados e específicos, descrevendo todas as limitações decorrentes do acidente. 

Uma advogada especializada pode ajudar na organização da documentação e no cálculo correto do valor do benefício, aumentando as chances de concessão.

Se você está passando por algum problema do tipo, entre em contato com a nossa equipe, defenda o seu direito com profissionais especializados ao seu lado!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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