Descubra as Chaves para sua Aposentadoria! Entenda as Regras de Transição, neste post!
Na sequência, você irá ler:
- O Que São as Regras de Transição de Aposentadoria?
- Elegibilidade para Aposentadoria por Meio das Regras de Transição
- Regra de Transição 1: A Regra dos Pontos
- Regra de Transição 2: Idade Progressiva
- Regra de Transição 3: Aposentadoria por Idade
- Regra de Transição 4: Pedágio de 50%
- Regra de Transição 5: Pedágio de 100%
- Regra de Transição 6: Aposentadoria Especial
- Regra de Transição 7: Para Servidores Públicos
- Regra de Transição 8: Para Professores
- Regra de Transição 9: Para Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
- Regra de Transição 10: Para Parlamentares
Leia Agora e Domine as Regras de Transição para Garantir Seu Futuro Financeiro!
- O Que São as Regras de Transição de Aposentadoria?
As regras de transição de aposentadoria são conjuntos de critérios mais flexíveis em comparação com as novas regras definitivas introduzidas pela Reforma da Previdência.
Essas regras foram estabelecidas para proteger os segurados que já estavam contribuindo para a previdência antes de uma alteração legislativa significativa, estavam próximos de cumprir os requisitos necessários para se aposentar, mas não conseguiram fazê-lo a tempo.
O principal propósito das regras de transição é garantir que esses segurados não sejam prejudicados por normas mais rígidas que foram criadas após o início de suas contribuições ao INSS.
Por exemplo, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, aqueles que já eram filiados ao INSS, estavam contribuindo regularmente e estavam perto de se aposentar provavelmente não foram afetados pelas novas regras impostas pela reforma.
Nesse caso, esses segurados têm direito a regras de transição que visam evitar que eles sejam completamente prejudicados pelas mudanças nas regras de aposentadoria.
- Elegibilidade para Aposentadoria por Meio das Regras de Transição
É elegível para as regras de transição aquele que:
- Já contribuía para a previdência social antes da entrada em vigor da Reforma.
- Não atendeu aos requisitos necessários para se aposentar até 12/11/2019 (um dia antes da efetivação da Reforma).
Se você satisfez os critérios estabelecidos pelas regras de aposentadoria em vigor até 12/11/2019, então você possui um direito adquirido às regras preexistentes.
No entanto, se você se filiou ao INSS somente após 13/11/2019, estará sujeito às regras definitivas estipuladas pela Reforma da Previdência na Emenda Constitucional 103/2019.
Nos tópicos seguintes, detalharemos os requisitos de cada uma das 10 regras de transição, que incluem:
- Regra por Pontos;
- Regra da Idade Progressiva;
- Regra por Idade;
- Regra do Pedágio de 50%;
- Regra do Pedágio de 100%;
- Regra da Aposentadoria Especial;
- Regra para Servidores Públicos;
- Regra para Professores;
- Regra para Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários;
- Regra para Parlamentares.
- Regra de Transição 1: A Regra dos Pontos
É importante saber que os requisitos para homens e mulheres são diferentes, vejamos a seguir!
Requisitos para a mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos em 2023:
- Atenção: a pontuação tem aumentado +1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
- Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Requisitos para o homem:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos em 2023:
- Atenção: a pontuação tem aumentado +1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.
- Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Importante! Neste caso, os pontos seguem a mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos.
Se você quiser visualizar melhor, confira a tabela do aumento progressivo dos pontos:
Exemplo da Ângela:
- Suponha que Ângela tivesse 50 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2019.
Antes da Reforma, ela se aposentaria em 2025, pois teria 87 pontos:
56 anos de idade + 31 anos de tempo de contribuição = 87 pontos.
- Ou seja, um ponto acima do necessário (86 pontos), segundo as regras antigas.
A partir da Reforma, Ângela só conseguirá se aposentar em 2031, quando ela somar os pontos necessários para requerer sua aposentadoria.
- 62 anos de idade + 37 anos de tempo de contribuição = 99 pontos.
O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra dos pontos usa a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Em seguida, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:
- mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
- homem: 20 anos de tempo de contribuição.
- Regra de Transição 2: Idade Progressiva
Passamos a entender a regra de transição para idade progressiva!
- Requisitos para a mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos de idade:
Atenção: o requisito da idade para a mulher tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade em 2031.
- Requisitos para o homem:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 63 anos de idade.
Atenção: o requisito da idade para o homem tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 65 anos de idade em 2027.
Confira a progressão da idade para os próximos anos:
Exemplo da Clarice:
- Suponha que Clarice tinha 55 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição em 2019. Ela iria se aposentar por idade em 2024.
- Com a regra de transição da idade progressiva, Clarice ainda poderá se aposentar em 2024.
Em alguns casos raros, como o acima, essa regra de transição não atrasará a aposentadoria.
Exemplo da Roberta:
- Outro exemplo é o caso da segurada Roberta, que tinha 45 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição em 2019.
- Sem a Reforma da Previdência, Roberta iria se aposentar em 2029.
Já com a regra de transição da idade progressiva (a mais benéfica neste caso), ela somente conseguirá se aposentar em 2036.
O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra da idade progressiva utiliza a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Na sequência, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:
- mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
- homem: 20 anos de tempo de contribuição.
- Regra de Transição 3: Aposentadoria por Idade
Para se aposentar por idade, vejamos a regra de transição tanto para os homens como para as mulheres, vejamos:
Requisitos para a mulher em 2023:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para o homem em 2023:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Exemplo da Emma:
- Em 2019, Emma tinha 57 anos de idade e 10 anos de tempo de contribuição.
- No caso dessa segurada, essa regra de transição é a mais favorável. Ela permitirá que Emma se aposente com 62 anos de idade em 2024.
Se você possui um curto período de tempo de contribuição, o cálculo do valor da sua aposentadoria na regra de transição por idade será determinado pela média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Posteriormente, essa média deverá ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:
- mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
- homem: 20 anos de tempo de contribuição.
Dentre todas as regras de transição, essa se mostra mais adequada para quem possui um curto histórico de contribuição e está próximo de alcançar a idade necessária.
- Regra de Transição 4: Pedágio de 50%
A regra de transição de 50% é um dos métodos disponíveis para a aposentadoria após a Reforma da Previdência.
Essa regra se aplica aos trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria quando as novas regras entraram em vigor, em novembro de 2019.
As principais características da regra de transição de 50% são:
- Tempo de Contribuição: Os trabalhadores precisam ter atingido um tempo mínimo de contribuição à Previdência Social, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
- Pedágio de 50%: Além do tempo de contribuição mínimo, os segurados precisam cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019.
Isso significa que, se faltavam 4 anos para você atingir o tempo mínimo em 2019, agora será necessário contribuir por mais 2 anos (50% de 4 anos) além do tempo mínimo;
- Idade Mínima: Não há uma idade mínima fixa nessa regra de transição, a aposentadoria pode ser concedida assim que o trabalhador cumprir o tempo de contribuição e o pedágio de 50%;
- Cálculo do Benefício: O valor da aposentadoria é calculado a partir da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido, multiplicado por um coeficiente que varia conforme o tempo de contribuição.
Quanto maior o tempo de contribuição, maior será o coeficiente e, consequentemente, o valor do benefício.
A regra de transição de 50% visa permitir que trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma ainda possam se aposentar sob condições mais vantajosas do que as estabelecidas para quem entra no mercado de trabalho após a reforma.
- Regra de Transição 5: Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é aplicável tanto aos contribuintes do INSS quanto aos servidores públicos.
Requisitos para a mulher:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar na data de vigência da Reforma (13/11/2019).
Requisitos para o homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar na data de vigência da Reforma (13/11/2019).
Exemplo do Wilson:
Wilson tinha 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição na data de vigência da Reforma da Previdência em 13/11/2019.
Com a regra do pedágio de 100%, ele precisará de 3 anos adicionais + 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição. Ou seja, 6 anos.
Portanto, Wilson precisará cumprir um total de 38 anos de tempo de contribuição:
- 32 (tempo de contribuição) + 6 (3 anos faltantes + 3 adicionais);
- = 38 anos de tempo de contribuição.
Analisando diversas situações, essa regra não parece ser uma alternativa vantajosa na maioria dos casos. Geralmente, outras regras de transição oferecem uma possibilidade de aposentadoria mais precoce.
Para obter uma avaliação precisa da sua situação individual, é aconselhável buscar a análise detalhada do seu histórico contributivo com uma especialista em direito previdenciário.
Consulte uma advogada de confiança com experiência em cálculos previdenciários para tomar a melhor decisão.
Para calcular o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%, você deve determinar a média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Em princípio, a regra do pedágio de 100% não inclui redutores no cálculo do valor.
- Regra de Transição 6: Aposentadoria Especial
A regra de transição da aposentadoria especial se aplica a indivíduos que já desempenharam atividades classificadas como perigosas, insalubres ou prejudiciais à saúde.
Requisitos (aplicáveis a mulheres e homens)
- Atividades de Baixo Risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Isso inclui a maioria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos, como médicos, enfermeiros e aqueles que trabalham em condições de calor ou frio extremos, ou em ambientes com níveis elevados de ruído.
- Atividades de Médio Risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
Nessa categoria, se enquadram profissionais que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou estão expostos a substâncias como amianto.
- Atividades de Alto Risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
Por fim, estão incluídos aqueles que desempenham suas funções permanentemente no subsolo de mineração subterrânea, especificamente na frente de produção.
Vale ressaltar que, independentemente do grau de risco da atividade, os pontos necessários são calculados pela soma da idade do indivíduo + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.
Importante! O tempo trabalhado em atividades não consideradas especiais também pode ser contabilizado nas regras de transição.
Exemplo do Felipe
- Com 59 anos de idade em 2023, o médico Felipe acumulou 25 anos de serviço em um hospital de pronto socorro;
- 59 anos de idade + 25 anos de atividade insalubre = 84 pontos.
No entanto, é relevante lembrar que no início de sua carreira, Felipe também trabalhou por 2 anos como auxiliar administrativo em uma empresa.
Ao acrescentar esses 2 anos de atividade “comum” à sua contagem, a pontuação de Felipe aumentará da seguinte forma:
- 59 anos de idade + 25 anos de atividade especial como médico + 2 anos de atividade como auxiliar administrativo = 86 pontos.
Para determinar o valor da sua aposentadoria especial, siga estas etapas:
- Calcule a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Em seguida, multiplique essa média por 60% + 2% para cada ano que exceda:
- Para mulheres: 15 anos de tempo de contribuição;
- Para homens: 20 anos de tempo de contribuição.
Para aqueles que trabalham em atividades permanentes no subsolo de mineração, na frente de produção, o cálculo do benefício seguirá um padrão especial.
A média será obtida a partir de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Essa média será multiplicada por 60% + 2% para cada ano que exceda 15 anos de contribuição.
Essa exceção foi estabelecida pelo governo federal devido ao reconhecimento da extrema insalubridade do trabalho nessas condições.
Como resultado, você terá direito a uma aposentadoria com um benefício um pouco mais substancial.
- Regra de Transição 7: Para Servidores Públicos
Vejamos a seguir a regra de Transição para Servidores Públicos Federais:
Requisitos para Mulheres (Servidoras Públicas Federais):
- Idade de 57 anos.
- 30 anos de tempo de contribuição, incluindo;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 5 anos no cargo desejado para a aposentadoria;
- Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição na data da Reforma.
Requisitos para Homens (Servidores Públicos Federais):
- Idade de 60 anos.
- 35 anos de tempo de contribuição, incluindo;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 5 anos no cargo desejado para a aposentadoria;
- Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição na data da Reforma.
O cálculo da aposentadoria para servidores públicos federais depende do momento em que você ingressou no serviço público.
- Se você entrou até 31/12/2003, tem direito à integralidade e à paridade para se aposentar com 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);
- Caso contrário, o valor será a média integral de todos os seus salários desde julho de 1994.
Essa média será multiplicada pelo coeficiente de cálculo, que varia conforme o tempo de contribuição:
Começa em 60% + 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição, para homens e mulheres.
- Regra de Transição 8: Para Professores
Os professores têm a opção de escolher entre duas regras de transição:
- A regra de transição específica para professores, detalhada neste tópico; ou
- A regra do pedágio de 100%.
Ambas as regras oferecem a vantagem de reduzir os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontos necessários para a aposentadoria.
Requisitos para Professoras:
- 85 pontos em 2023;
- Observação: a pontuação exigida para professoras aumenta em +1 ponto por ano e continuará a aumentar até atingir o limite de 92 pontos em 2030.
- 25 anos de tempo de contribuição, dos quais:
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que a professora da iniciativa pública deseja se aposentar.
Requisitos para Professores:
- 95 pontos em 2023;
- Observação: a pontuação exigida para professores aumenta em +1 ponto por ano e continuará a aumentar até atingir o limite de 100 pontos em 2028.
- 30 anos de tempo de contribuição, dos quais:
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que o professor da iniciativa pública deseja sua aposentadoria.
Exemplo do Luís Cláudio:
- Luís Cláudio, um professor da iniciativa privada, tinha 60 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição em 2019.
- Em 2020, ele poderia ter se aposentado por tempo de contribuição sob as regras antigas.
- No entanto, com a Reforma, Luís Cláudio optou por se aposentar em 2021, quando atingiu 93 pontos.
- 62 anos de idade + 31 anos de tempo de contribuição = 93 pontos.
Observação: Lembre-se do aumento anual de 1 ponto.
Suponhamos que a média de todos os salários de Luís Cláudio durante sua carreira tenha sido de R$ 6.000,00.
- Com base nesse valor, o cálculo de sua aposentadoria será:
- 60% + 22% (2% por cada ano acima de 20 anos de contribuição);
- 60% + 22% = 82%;
- 82% de R$ 6.000,00 = R$ 4.920,00.
- Portanto, Luís Cláudio receberá uma aposentadoria no valor de R$ 4.920,00.
Para professores da iniciativa pública, o cálculo do valor da aposentadoria depende do período em que ingressaram no serviço público.
Se você ingressou até 31/12/2003, terá direito à integralidade e paridade.
Caso contrário, o valor será calculado com base na média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, multiplicada por 60% + 2% para cada ano além dos 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
- Regra de Transição 9: Para Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
A regra de transição destinada aos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários é a do pedágio de 100%, porém, com critérios mais favoráveis.
Requisitos para Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciárias (Mulheres):
- 52 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição, dos quais:
- 15 anos devem ter sido desempenhando a mesma função;
- Pedágio de 100%: o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).
Requisitos para Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários (Homens):
- 53 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição, dos quais:
- 20 anos devem ter sido desempenhando a mesma função;
- Pedágio de 100%: o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).
A aposentadoria para policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários corresponde a 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994, sem a aplicação de redutores.
- Regra de Transição 10: Para Parlamentares
Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, os parlamentares estavam abrangidos por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Contudo, a partir da Reforma, esse regime específico foi abolido, e os novos parlamentares passaram a contribuir para o INSS.
Para aqueles que já exerciam a função de parlamentar antes da Reforma, ainda se aplica o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) – conforme estabelecido pela Lei nº 9.506/97.
Requisitos para Parlamentares do Sexo Feminino:
- 62 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentarem de acordo com as regras anteriores (35 anos de tempo de contribuição).
Requisitos para Parlamentares do Sexo Masculino:
- 65 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentarem de acordo com as regras anteriores (35 anos de tempo de contribuição).
O valor da aposentadoria do parlamentar é determinado com base no total de anos de serviço prestado.
Quando o parlamentar completa o tempo necessário para a aposentadoria nessas condições, ele tem direito à aposentadoria com base em sua última remuneração.
Entretanto, se o parlamentar não atinge os requisitos para essa regra específica, ele pode receber uma complementação à aposentadoria proveniente de outro regime.
O cálculo começa com a contagem do tempo de exercício da atividade parlamentar.
- A partir desse total de anos, é aplicado um valor fixo de R$ 964,65 por ano.
O resultado desse cálculo é o valor do benefício a que o parlamentar tem direito.
Para esclarecer melhor o raciocínio por trás desse cálculo, o valor da aposentadoria é equivalente a 1/35 do subsídio do parlamentar por cada ano de contribuição.
Por exemplo, se o subsídio atual dos senadores é de R$ 33.763,00, um parlamentar que serviu por 8 anos terá um benefício calculado como 8/35 desse valor, o que se traduz em um benefício de R$ 7.717,20.
- 8 anos x R$ 964,65 = R$ 7.717,20.
É importante, dizer que não existe uma regra de transição universalmente vantajosa, pois cada caso no INSS é único.
É crucial avaliar as regras de transição individualmente, consulte uma advogada para criar seu plano de aposentadoria.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, existem quatro regras de transição com requisitos diferentes.
Uma advogada especializada pode ajudá-lo a determinar quanto tempo falta para se aposentar sob essas regras.
Aqueles com direito adquirido, que cumpriram os requisitos até 12/11/2019, podem se aposentar pelas regras antigas.
Compartilhe informações úteis e, se necessário, consulte uma advogada em direito previdenciário para esclarecera as suas dúvidas.