Neste artigo, desvendaremos o processo de cálculo da aposentadoria, fornecendo informações detalhadas e respostas para perguntas frequentes.
Desde os fatores-chave que influenciam o valor de sua aposentadoria até estratégias para maximizá-la, você encontrará aqui um guia completo para entender e planejar sua aposentadoria com confiança.
- Como Calcular a Média dos Seus Salários?
- Como Era Antes da Reforma: Cálculo da Média Considerando os 80% Maiores Salários
- Como Ficou Após a Reforma: Média de 100% dos Salários?
- O Que é o Divisor Mínimo de Aposentadoria?
- Divisor Mínimo Depois da Reforma da Previdência (Desde 2022)
- Como Realizar o Cálculo do Fator Previdenciário?
- Entendendo o Fator Previdenciário
- Como Calcular o Valor Final da Aposentadoria?
- Alíquota da Aposentadoria Por Idade Antes da Reforma
- Como Ficam as Lacunas nos Períodos de Salário de Contribuição no CNIS
- Qual é o Valor Mínimo e Máximo da Aposentadoria?
- E Como Ficam os Salários Anteriores a 1994?
- Como Calcular a Aposentadoria Proporcional Após a Reforma da Previdência 20/1998?
- Como Calcular o Valor da Sua Aposentadoria em 2023?
Agora, vamos explorar as etapas fundamentais envolvidas no cálculo da aposentadoria, bem como abordar as nuances das diferentes regras e cenários que podem afetar o resultado final do seu benefício.
Acompanhe-nos nesta jornada para obter uma compreensão abrangente de como calcular sua aposentadoria e tomar decisões informadas para o futuro.
- Como Calcular a Média dos Seus Salários?
Para determinar a média dos seus salários, é fundamental identificar se você atendeu aos requisitos de aposentadoria antes ou após a implementação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
Antes da Reforma, a média salarial era calculada considerando os 80% dos seus maiores salários a partir de julho de 1994.
Com a entrada em vigor da Reforma, a média passou a ser calculada com base em 100% de todos os seus salários desde julho de 1994.
Resumidamente:
- Média antes da Reforma (até 12/11/2019): Calculada com base nos 80% maiores salários desde julho de 1994;
- Média a partir da Reforma (13/11/2019): Calculada com base em 100% de todos os seus salários desde julho de 1994.
- Como Era Antes da Reforma: Cálculo da Média Considerando os 80% Maiores Salários
Antes da Reforma da Previdência, que vigorou até 12 de novembro de 2019, a média dos salários para o cálculo da aposentadoria era determinada com base nos 80% dos seus salários mais elevados a partir de julho de 1994.
Importante ressaltar que, caso você tenha direito adquirido às regras anteriores à Reforma, mesmo se solicitar sua aposentadoria atualmente, o cálculo da sua média ainda seguirá esse critério.
Com a média dos seus salários calculada dessa forma, o valor da sua aposentadoria era determinado da seguinte maneira:
Exemplo do Valdir
O segurado Valdir preencheu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência.
Por isso, ele entrou com seu pedido de aposentadoria em junho de 2019.
Neste caso, o período considerado para calcular a média de Valdir foi de:
- julho de 1994 a maio de 2019.
Importante! Como Valdir entrou com pedido de aposentadoria em junho de 2019, esse mês não será considerado no valor do cálculo de sua média.
A partir da análise do histórico contributivo de Valdir, pôde-se constatar que ele contribuiu quase toda sua vida pelo valor do teto do INSS.
Só em 2006 e 2007 é que trabalhou como autônomo e contribuiu próximo do mínimo.
Já que a contagem da média, antes da Reforma, descarta as 20% menores contribuições, os anos de 2006 e 2007 não serão incluídos no cálculo da aposentadoria de Valdir.
Entenda! O valor do teto da aposentadoria era de R$ 5.839,45 em junho de 2019.
Confira a tabela com os salários de Valdir atualizados:
- Como Valdir contribuiu Teto do INSS (2019) Média dos 80% maiores salários com a maioria das contribuições no teto;
- de 2006 a 2007 contribuiu no mínimo e pagou todos os meses desde 1994;
- R$ 5.839,45
- R$ 5.462,15
O benefício de Valdir não ficou no teto, porque a correção da aposentadoria usa índices que fazem as contribuições no teto ficarem entre R$.3.800,00 e R$ 5.000,00 antes de 2004.
Embora o teto do INSS fosse de R$ 5.839,45 em 2019, os índices anteriores diminuíram a média das contribuições de Valdir.
Por isso, ele não se aposentou no teto.
- Como Ficou Após a Reforma: Média de 100% dos Salários?
Após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, será considerada a média de todos os seus salários (100%), desde julho de 1994, se você:
- Começou a contribuir para o INSS a partir da Reforma, de 13/11/2019 em diante; ou
- Começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou os requisitos necessários para se aposentar até 13/11/2019.
Exemplo da Alana
Suponha que Alana tenha trabalhado como gerente hoteleira de 2015 a 2050.
Em que pese suas contribuições tenham iniciado antes da Reforma da Previdência, ela somente solicitou sua aposentadoria em 2050.
Durante todos esses anos, os salários de contribuição de Alana foram equivalentes ao teto do INSS.
Neste caso, a média será o valor base considerado para aplicar ou não aplicar eventuais redutores na aposentadoria de Alana.
Confira a tabela com os salários de Alana:
- Como Alana contribuiu com o Teto do INSS (2023) Média dos 100% maiores salários de 2015 a 2050 contribui quase sempre no valor do teto;
- R$ 7.507,49;
- R$ 7.000,00.
- O Que é o Divisor Mínimo de Aposentadoria?
O divisor mínimo é um método utilizado para calcular os benefícios do INSS, com o propósito de limitar o valor da aposentadoria para aqueles que possuem poucas contribuições a partir de julho de 1994.
Divisor mínimo antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, o divisor mínimo era aplicado quando o número de contribuições entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria era inferior a 60%.
Nesse cenário, o cálculo era realizado da seguinte maneira:
- Atualização de todos os seus salários de contribuição;
- Encontrava-se o divisor mínimo, equivalente a 60% do período após julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
- Divisão da soma dos salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo.
Lembre-se! Antes da Reforma (até 12/11/2019), a média era baseada em 80% dos seus maiores salários após julho de 1994.
Para aqueles que começaram a pagar o INSS antes de 1999 e realizaram poucas contribuições após julho de 1994, é fundamental estar ciente do divisor mínimo.
Nesse caso, o segurado precisaria ter efetuado pelo menos 60% das contribuições durante o período após julho de 1994 para calcular a média de seus 80% maiores salários.
Exemplo da Anne
- A segurada Anne solicitou sua aposentadoria em julho de 2019.
- Durante o período entre julho de 1994 e julho de 2019, passaram-se 300 meses.
- Caso Anne tenha apenas 120 meses de contribuição, a soma dos seus salários seria dividida por 180, pois a regra dos 80% maiores salários deixaria de ser aplicada;
- Anne contribuiu apenas durante 120 meses (ou seja, 10 anos) dos 300 disponíveis;
- 60% de 300 equivale a 180;
- A soma dos salários de Anne seria dividida por 180.
Assumindo que Anne tenha contribuído com o teto do INSS nos últimos 10 anos, o cálculo de sua aposentadoria ficaria da seguinte forma:
- Como Anne contribuiu com o Teto do INSS (2019) Média dos salários (com divisor mínimo), contribuiu durante 10 anos no teto do INSS, entre 2009 e 2019. R$ 5.839,45 R$ 3.869,15
A aplicação do divisor mínimo teve um impacto significativo na aposentadoria de Anne, resultando em uma diferença de quase R$ 2.000,00 entre o valor que ela pagava no teto e sua média com a aplicação desse divisor.
- Divisor Mínimo Depois da Reforma da Previdência (Desde 2022)
Apesar de a Reforma da Previdência ter sido aprovada em 13/11/2019, o novo divisor mínimo só entrou em vigor a partir de 05/05/2022.
O atual divisor mínimo é aplicado quando você possui menos de 108 contribuições após julho de 1994, constituindo-se, assim, em um valor fixo.
Nessa situação, todas as suas contribuições desde julho de 1994 são somadas e, em seguida, divididas por 108.
Portanto, para evitar uma redução no valor final do seu benefício, é crucial que você tenha mais de 108 meses (ou seja, 9 anos) de contribuição após julho de 1994.
É importante destacar que o divisor mínimo foi eliminado entre 13/11/2019 e 04/05/2022, mas a partir de 05/05/2022, um novo divisor mínimo entrou em vigor.
“Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.”
Veja como o cálculo da aposentadoria é realizado com o novo divisor mínimo:
- Soma de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- Divisão do resultado da soma por 108;
- O valor resultante é a base a partir da qual pode haver a aplicação de um redutor.
De acordo com a nova regra, se o segurado tiver, por exemplo, apenas 60 contribuições no período de cálculo, em vez de calcular pela média aritmética simples (soma de todas as contribuições dividida pelo número de meses), a divisão será feita pelo divisor mínimo de 108.
O divisor mínimo de 108 não será aplicado apenas se os requisitos para a aposentadoria tiverem sido preenchidos entre 13/11/2019 e 04/05/2022, nesse caso, você terá direito adquirido sem a aplicação do divisor mínimo.
Atenção! Mesmo que você tenha feito o pedido de aposentadoria após o período entre 13/11/2019 e 04/05/2022, o INSS pode realizar o cálculo com a utilização do divisor mínimo.
Em caso de dúvida, é aconselhável buscar a orientação de uma advogada especializada em direito previdenciário, pois esse profissional saberá como garantir o cumprimento da lei.
Exemplo do Felipe
A partir de julho de 1994, o segurado Felipe acumulou 8 anos (96 meses) de contribuição.
Neste cenário, o novo divisor mínimo será aplicado.
Se somarmos todos os salários de contribuição de Felipe (posteriores a julho de 1994), o valor total será de R$ 145.000,00.
- R$ 145.000,00 ÷ 108 = R$ 1.342,60.
É importante observar que, sem a aplicação do divisor mínimo, o valor seria de R$ 1.510,41.
- Como Realizar o Cálculo do Fator Previdenciário?
Como realizar o cálculo do fator previdenciário?
O fator previdenciário é determinado através da análise de três elementos cruciais:
Sua idade;
- Seu tempo de contribuição; e
- Sua expectativa de vida.
Se você é mais velho e possui uma idade avançada, o INSS considera que sua expectativa de vida é menor. Consequentemente, seu fator previdenciário tende a ser mais favorável.
Por outro lado, se você é mais jovem, a previdência presume que você tem uma expectativa de vida maior, levando a um fator previdenciário menos favorável.
Entenda! O fator previdenciário é uma ferramenta utilizada para calcular o valor da aposentadoria de trabalhadores que optam por se aposentar mais cedo.
Um de seus objetivos é incentivar a permanência do trabalhador no mercado de trabalho, evitando uma redução no valor do benefício previdenciário.
O fator previdenciário é aplicado em algumas modalidades de aposentadoria, enquanto outras estão isentas dele:
Aposentadorias que aplicam o fator previdenciário:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma);
- Aposentadoria por idade (antes da Reforma) – somente quando aumenta o valor do benefício;
- Regra de transição do pedágio de 50%.
Aposentadorias que não aplicam o fator previdenciário:
- Aposentadoria especial por periculosidade ou insalubridade;
- Aposentadoria por pontos (antes da Reforma);
- Regra de transição da aposentadoria por idade;
- Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Regra de transição da idade mínima progressiva;
- Regra de transição do pedágio de 100%.
É importante ressaltar que o fator previdenciário só é aplicado quando beneficia as aposentadorias mencionadas acima.
Anualmente, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulga a expectativa de vida dos brasileiros, e essa expectativa tem aumentado ao longo dos anos.
Geralmente, quanto maior a expectativa de vida do segurado, pior é o seu fator previdenciário, o que tende a piorar a cada ano.
Em relação ao cálculo do fator previdenciário, ele não é uma tarefa simples. Portanto, é altamente recomendável contar com a assistência de uma advogada especializada em cálculos previdenciários.
Se preferir, você pode consultar a calculadora do fator previdenciário do Cálculo Jurídico, que é uma das mais confiáveis disponíveis na internet.
- Entendendo o Fator Previdenciário
O que os especialistas consideram no fator previdenciário: Pontos a serem observados
Proximidade do Aniversário
Se o seu aniversário está próximo e você está perto de preencher os requisitos para a concessão do benefício previdenciário, pode ser vantajoso esperar para se aposentar.
À medida que você completa mais um ano, sua expectativa de vida tende a diminuir, ao passo que o seu fator previdenciário tende a melhorar.
Além disso, ao adicionar mais um ano ao seu tempo de contribuição, você também contribui para aprimorar o seu fator.
Importante! Para avaliar se a espera pela aposentadoria é benéfica no seu caso específico, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário e cálculos.
Lembre-se de que todos os dias contam, não apenas quando você completa mais um ano de vida.
Próximo ao Início de Dezembro
A tabela do fator previdenciário sofreu alterações no início de dezembro, o que geralmente resulta em uma diminuição no valor do fator previdenciário.
Portanto, aqueles que estão considerando a aposentadoria não devem adiar a solicitação até depois do início de dezembro.
Quase Alcançando o Direito à Aposentadoria sem Fator Previdenciário:
Em situações em que falta pouco tempo para você atender aos requisitos para obter uma aposentadoria mais vantajosa e sem a aplicação do fator previdenciário, pode ser uma decisão inteligente aguardar.
É fundamental consultar uma advogada especializada para considerar todas as possibilidades.
Aqueles que se aposentam com o fator previdenciário em 2023 são:
- Indivíduos que têm o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma da Previdência e sem atingir a pontuação exigida); e
- Aqueles que têm direito à regra de transição do pedágio de 50%.
Nesses casos, a aposentadoria será concedida com a aplicação do fator previdenciário em 2023.
- Como Calcular o Valor Final da Aposentadoria?
Há uma regra geral para calcular o valor final da maioria das aposentadorias a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Esta regra não se aplica apenas às regras de transição dos pedágios de 50% e 100%.
Determine quantos salários de contribuição você possui desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Observação: Se o número de salários for inferior a 108, o divisor mínimo será aplicado. Caso contrário, utilize o cálculo a seguir:
- Calcule a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
- Aplique a fórmula: 60% + 2% ao ano que exceder:
- Para mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
- Para homens: 20 anos de tempo de contribuição.
E para servidores públicos, a fórmula é 60% + 2% ao ano que exceder:
20 anos de tempo de contribuição, seja para mulheres ou homens.
Importante! Tanto quem começou a contribuir antes da Reforma e não atingiu os requisitos para aposentadoria quando ela entrou em vigor quanto quem começou a contribuir após a Reforma deve seguir esse cálculo.
Como funciona o cálculo da regra de transição do pedágio de 50%
O segurado multiplica a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 pelo seu fator previdenciário.
Exemplo da Daniela
Suponhamos que Daniela, com 58 anos de idade, tenha completado 29 anos de tempo de contribuição como contadora de uma fábrica de utensílios domésticos em outubro de 2019.
A média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 foi de R$ 2.145,00 (com os valores corrigidos monetariamente).
Em fevereiro de 2022, Daniela consultou uma advogada especializada em direito previdenciário, que constatou que ela tinha direito à regra do pedágio de 50%.
Isso ocorreu porque Daniela havia completado 31 anos e 4 meses de contribuição em fevereiro de 2022, 10 meses a mais do que o necessário para a regra do pedágio de 50%.
Com a média estabelecida, o cálculo da aposentadoria de Daniela ficou assim:
R$ 2.145,00 (média) x 0,8480 (fator previdenciário) = R$ 1.818,96.
Como funciona o cálculo da regra de transição do pedágio de 100%:
O valor da aposentadoria do segurado será igual à média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
- Redução nas Aposentadorias com a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, o redutor das aposentadorias, conhecido como coeficiente de cálculo, é o seguinte:
Você recebe 60% + 2% ao ano que exceder:
- 15 anos de tempo de contribuição (para mulheres); ou
- 20 anos de tempo de contribuição (para homens).
Exemplo do Pietro:
Vamos supor que o segurado Pietro tenha começado a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Durante esse período, ele soma 27 anos de tempo de contribuição e deseja se aposentar por idade.
A média dos salários de Pietro foi de R$ 3.000,00.
O cálculo e o valor da aposentadoria de Pietro seriam os seguintes:
- 60% + 14% (2% x 7):
Lembre-se de que foram 7 anos acima dos 20 anos de tempo de contribuição.
- 60% + 14% = 74%;
- 74% de R$ 3.000,00 = R$ 2.220,00.
O cálculo do valor da aposentadoria por idade para segurados com direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência é diferente.
Portanto, é aconselhável consultar uma profissional especializada em direito previdenciário para analisar seu caso e histórico de contribuição.
Isso sem levar em consideração o divisor mínimo e o fator previdenciário, que podem afetar o valor do benefício, dependendo da modalidade de aposentadoria aplicável ao seu caso.
- Alíquota da Aposentadoria Por Idade Antes da Reforma
A alíquota da aposentadoria por idade, vigente antes da Reforma, se aplica somente àqueles que atenderam aos requisitos necessários para obter esse benefício até 12/11/2019 (direito adquirido).
A fórmula para calcular a alíquota é a seguinte:
- 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição.
Portanto, alguém que tenha se aposentado por idade com 20 anos de tempo de contribuição terá uma alíquota de 90% (70% + 1 x 20 = 70% + 20% = 90%).
Esses 90% serão aplicados sobre a média dos salários de contribuição.
Nota importante! Nesse cenário, o fator previdenciário só deve ser utilizado se ele resultar em um benefício mais vantajoso.
- Como Ficam as Lacunas nos Períodos de Salário de Contribuição no CNIS
Caso você identifique períodos sem registros de salário de contribuição no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), ou até mesmo informações incorretas, é fundamental atualizar esses dados.
Você pode efetuar essa atualização diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, comparecendo a uma Agência da Previdência Social (APS) ou contando com a assistência de uma advogada especializada em direito previdenciário de sua confiança.
É essencial ter em mente que a RMI (Renda Mensal Inicial) de sua aposentadoria pode ser calculada com um valor reduzido caso haja lacunas ou imprecisões nos seus registros no CNIS.
Períodos em que não há comprovação de salários são considerados como tendo recebido apenas um salário-mínimo, o que pode resultar em uma aposentadoria de valor inferior.
Portanto, é importante corrigir essas informações para garantir o cálculo adequado de sua aposentadoria.
- Qual é o Valor Mínimo e Máximo da Aposentadoria?
O valor mínimo estabelecido para a aposentadoria é o equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 a partir de maio de 2023), enquanto o valor máximo corresponde ao teto do INSS, que é de R$ 7.507,49.
Após todos os cálculos envolvendo médias, redutores, fatores e alíquotas, o passo final consiste em verificar se o montante final do seu benefício está dentro dos limites mínimo e máximo estipulados para a aposentadoria.
Ninguém pode receber uma aposentadoria de valor inferior ao mínimo estabelecido (com exceção das regras de cálculo aplicadas a períodos de trabalho no exterior).
Em geral, ninguém pode receber um valor superior ao teto do INSS, a menos que o segurado tenha direito a um acréscimo de 25% no caso de aposentadoria por incapacidade permanente.
Nessa exceção, o valor do benefício pode ultrapassar o teto estabelecido.
- E Como Ficam os Salários Anteriores a 1994?
Se você possui salários anteriores a julho de 1994, especialmente se forem de valores significativos, esses valores não serão considerados no cálculo da sua aposentadoria.
Nesse cenário, uma opção é entrar com um pedido de revisão da vida toda.
Vale destacar que a revisão da vida toda é viável apenas para segurados que cumpriram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019.
Essa revisão permite que os salários anteriores a julho de 1994 sejam considerados no cálculo da sua aposentadoria.
Uma vez que o Real foi implantado após julho de 1994, as contribuições anteriores a esse período não são incluídas no cálculo do benefício.
Além disso, vale mencionar que a revisão da vida toda foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022, tornando-a uma medida relativamente recente.
- Como Calcular a Aposentadoria Proporcional Após a Reforma da Previdência 20/1998?
Como calcular a aposentadoria proporcional após a Reforma da Previdência 20/1998 envolve a verificação de certos requisitos.
No caso das mulheres, é necessário ter pelo menos:
- 25 anos de tempo de contribuição;
- 48 anos de idade;
- 180 meses de carência;
Um pedágio de contribuição equivalente a 40% do tempo que faltava para alcançar a aposentadoria proporcional em 16/12/1998.
No caso dos homens, os requisitos são:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 53 anos de idade;
- 180 meses de carência;
Um pedágio de contribuição equivalente a 40% do tempo que faltava para alcançar a aposentadoria proporcional em 16/12/1998.
A Reforma 20/1998 eliminou a aposentadoria por tempo de serviço e a aposentadoria proporcional do sistema normativo previdenciário, criando a aposentadoria por tempo de contribuição conforme a conhecemos hoje.
Para uma compreensão mais clara, consideremos o exemplo do Fábio:
Em 1998, quando as regras mudaram, Fábio já havia contribuído para o INSS por 25 anos.
Nesse momento, ele estava a 5 anos de atender aos requisitos para a aposentadoria proporcional.
Para que Fábio possa ter direito à regra de transição da aposentadoria proporcional, ele precisa cumprir os requisitos estabelecidos, incluindo o pedágio.
O pedágio é um acréscimo de 40% dos 5 anos restantes em 1998:
- 40% de 5 anos = 2 anos adicionais de contribuição.
Portanto, para ser elegível à aposentadoria proporcional, Fábio precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter no mínimo 53 anos de idade;
- Cumprir + 5 anos de contribuição (ele tinha apenas 25 anos antes de 1998);
- Cumprir + 2 anos de contribuição (40% dos 5 anos restantes).
Dessa forma, Fábio poderá se aposentar com 32 anos de contribuição e 53 anos de idade.
- Como Calcular o Valor da Sua Aposentadoria em 2023?
Uma maneira de fazer esse cálculo por conta própria é usando o simulador do INSS, no entanto, é importante ressaltar que, embora o simulador seja de fácil acesso, ele nem sempre é totalmente confiável.
Isso ocorre principalmente por causa dos seguintes fatores:
- Falta de registro de salários no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Incapacidade de calcular conversões de períodos especiais que afetam o fator previdenciário;
- Falha em identificar pendências que podem afetar sua aposentadoria;
- Inabilidade para reconhecer opções de aposentadoria mais vantajosas.
Na verdade, não é muito aconselhável depender exclusivamente do cálculo feito por você mesmo e do simulador do INSS para tomar decisões importantes sobre sua aposentadoria.
Erros de cálculo ou análise incompleta podem resultar em prejuízos significativos que afetarão sua renda pelo resto da vida.
A abordagem ideal é consultar uma advogada especializada em cálculos previdenciários que possa analisar sua situação com profundidade.
Além disso, é relevante destacar que advogados especializados em direito previdenciário e cálculos costumam desenvolver planos de aposentadoria abrangentes.
Esses planos não se limitam a calcular o valor da sua aposentadoria, mas também avaliam o custo-benefício de diferentes regras, algo que o simulador do INSS não faz.
Portanto, considerar a ajuda de uma profissional nesse processo pode ser extremamente vantajoso.
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Saiba mais dos seus direitos, conosco!
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