Dicas de Ouro Para a Aposentadoria Especial dos Profissionais da Enfermagem

Nurse with Vaccine in Syringe

Na esfera dos direitos previdenciários aplicáveis à enfermagem, a aposentadoria especial é concedida aos profissionais que contribuírem por um período de 25 anos e estiverem expostos a agentes prejudiciais durante todo esse período. 

Esta norma é aplicável tanto aos contribuintes do INSS quanto aos servidores públicos abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência.

Neste post, iremos explicar mais sobre:

  1. Aposentadoria Especial para Profissionais da Enfermagem
  2. Servidores Entenda Mais a Sua Situação
  3. Como Comprovar o Tempo Especial Para Obter a Aposentadoria Especial
  4. A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Para uma compreensão mais clara dos direitos previdenciários na área da enfermagem, é importante ressaltar que os enfermeiros frequentemente trabalham em ambientes contaminados, enfrentando riscos específicos. 

Saiba mais aqui!

  1. Aposentadoria Especial para Profissionais da Enfermagem

Você já se perguntou se os profissionais que trabalham junto aos enfermeiros em ambientes insalubres, como auxiliares ou técnicos de enfermagem, médicos, técnicos em radiologia, entre outros, também têm direito à aposentadoria especial?

A resposta é sim! 

Se conseguirem comprovar que estiveram expostos a agentes nocivos durante 25 anos de contribuição, terão direito a essa modalidade de aposentadoria.

E tem mais: mesmo que você seja enfermeiro e não trabalhe em um hospital, ainda poderá ter direito a essa contagem especial e seus benefícios. 

Os enfermeiros que trabalham em clínicas, ambulatórios, postos de saúde e locais semelhantes também têm direito à aposentadoria especial, desde que exerçam sua profissão e possam comprovar, por meio de laudos, a exposição aos agentes nocivos.

E o melhor de tudo? 

Os 25 anos de contribuição não precisam ser consecutivos, como muitos pensam. 

Basta que, ao longo de sua carreira, tenha contribuído por esse período em condições especiais. 

Têm direito à aposentadoria especial tanto os enfermeiros que contribuem para o INSS quanto os que contribuem para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Comparada com outras modalidades de aposentadoria, você obtém o benefício muito mais cedo, pois a aposentadoria especial não requer idade mínima e o tempo de contribuição necessário para alcançar os requisitos é menor do que em outras modalidades.

No entanto, há um detalhe: muitos órgãos públicos desencorajam seus segurados ou servidores a solicitar a aposentadoria especial, alegando que não poderão mais trabalhar em funções expostas a agentes nocivos à saúde, o que não é verdade.

É possível, sim, continuar exercendo a profissão após a aposentadoria especial. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido favoravelmente à possibilidade de os enfermeiros continuarem a trabalhar após se aposentarem, mesmo com a aposentadoria especial, apesar da resistência do INSS.

A Constituição garante o livre exercício da profissão para a qual a pessoa está habilitada, e nenhuma outra regulamentação pode impedir esse direito.

Se o INSS ou o RPPS negar ao enfermeiro o direito de trabalhar na profissão após a concessão da aposentadoria especial, é possível entrar com uma ação judicial para fazer valer esse direito.

Entre os muitos benefícios de optar pela aposentadoria especial está o valor do benefício! 

Em ambos os regimes (INSS e RPPS), o valor do benefício será a integralidade da média salarial. 

A média é calculada com base em 80% dos maiores salários desde julho de 1994 até o momento do requerimento, sem considerar o fator previdenciário.

O tempo especial pode ser usado para aposentadoria de duas maneiras:

Basta comprovar 25 anos de contribuição em condições especiais.

  • Conversão de tempo especial em comum:

Para quem não possui os 25 anos de contribuição completos, é possível converter o tempo especial em tempo comum para obter a aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos. 

Isso acrescenta 40% ao tempo normal para homens e 20% para mulheres, essa possibilidade é garantida para quem contribui para o INSS; quanto aos servidores públicos com RPPS, essa questão está em discussão no STF.

  1. Servidores Entenda Mais a Sua Situação

O enfermeiro que é servidor público concursado em um município que não possui um Regime Próprio de Previdência (RPPS) também tem direito à aposentadoria especial, sendo obrigação do município fornecer os laudos de insalubridade (PPP ou LTCAT), assim como os empregadores do setor privado.

Além dos laudos de insalubridade, é necessário solicitar ao município os seguintes documentos para apresentação junto ao pedido de aposentadoria especial no INSS: declaração de tempo de contribuição (DTC), certidão anexo VIII, portaria de nomeação e histórico funcional.

Nesses casos, após a aposentadoria, o servidor pode ter direito à manutenção no cargo ou à complementação salarial, pois os Municípios podem ou não estabelecer um Regime Próprio de Previdência para seus servidores municipais. 

Caso não o façam, esses servidores devem se filiar ao Regime Geral, do INSS.

Quando isso ocorre, o INSS não paga o salário conforme o art. 40 da Constituição Federal, mas sim de acordo com as regras do art. 201, § 7º, que são distintas e destinadas aos trabalhadores do setor privado, resultando em uma aposentadoria de valor inferior, mesmo quando se trata de aposentadoria especial.

Portanto, o servidor municipal filiado ao INSS que não deseja se aposentar por “vai perder muito” deve entrar com uma ação cautelar de manutenção no cargo. 

Aquele servidor que já se aposentou pode requerer a complementação salarial para assegurar o direito à aposentadoria integral, conforme as regras do art. 40 da Constituição.

Não há idade mínima para solicitar a complementação de aposentadoria; basta ser concursado, o município não possuir RPPS e a aposentadoria ter sido concedida pelo INSS.

É importante ressaltar que o INSS aplica alguns fatores que reduzem o valor da aposentadoria, como o teto previdenciário, a média e o fator previdenciário, os quais não seriam aplicados caso o município possuísse RPPS.

Já o enfermeiro que ocupa um cargo efetivo (por concurso) teve seu direito à aposentadoria especial reconhecido após inúmeras ações diretas no Supremo Tribunal Federal (Mandados de Injunção), culminando no julgamento que resultou na Súmula Vinculante nº 33, em abril de 2014.

A partir dessa decisão, ficou estabelecido o direito às Aposentadorias Especiais para os Regimes Próprios de Servidores Públicos (RPPS), nos moldes do RGPS/INSS, enquanto uma Lei 

Complementar que regulamente a questão não for publicada, isso significa que o benefício será calculado com base na média salarial (não no último salário) e haverá paridade com os aposentados pelo INSS.

A maioria dos órgãos públicos não concede administrativamente a aposentadoria especial no RPPS, já que essa decisão judicial não tem força de lei e representa uma posição do Judiciário ao julgar casos semelhantes.

Além disso, existe a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum (acrescentando 40% para homens e 20% para mulheres) para cumprir os requisitos da aposentadoria comum, com base no último salário e paridade com os servidores ativos. 

No entanto, o STF não analisou essa questão durante o julgamento, e sua definição está em pauta para discussão no STF.

Portanto, se você contribui para o RPPS, pode usar o tempo especial para obter a aposentadoria especial com base na média salarial (o que já está estabelecido), ou solicitar judicialmente a conversão para obter o benefício com base no último salário e paridade.

A comprovação da especialidade para servidores que estão no Regime Próprio de Previdência também será feita por meio de laudos (PPP e LTCAT), fornecidos pelo próprio órgão em que o servidor atua.

Doctors and nurses in the hospital Health and Nursing Services
Doctors and nurses in the hospital Health and Nursing Services
  1. Como Comprovar o Tempo Especial Para Obter a Aposentadoria Especial

A obtenção da aposentadoria com tempo especial requer uma evidência diferente em comparação com outras modalidades de aposentadoria, sendo fundamental demonstrar a exposição a agentes nocivos. 

Essa prova é crucial para garantir o benefício!

Para enfermeiros que exercem a profissão antes de 28 de abril de 1995, é possível enquadrar-se por categoria profissional e exposição a agentes nocivos, sendo necessário apenas apresentar a carteira de trabalho com o registro da função de enfermeiro(a). 

Caso possua esse registro, não é necessário apresentar documentos adicionais.

Porém, para os demais casos, é indispensável apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) de todos os locais nos quais trabalhou, sem esses documentos, o tempo não será considerado como especial.

É comum encontrar dificuldades, como empresas falidas, fechadas ou que se recusam a fornecer o documento correto, portanto, é essencial comprovar que você solicitou o laudo.

Ao solicitar os laudos nas empresas, é importante utilizar todos os meios disponíveis, como telefonemas, e-mails e correspondências. 

Se a empresa não fornecer o documento, é crucial obter comprovantes dessa solicitação, pois somente assim o INSS e o juiz poderão proceder corretamente.

Caso o PPP contenha informações incorretas, você deve solicitar o LTCAT, que é o documento que embasa o preenchimento do PPP

Se o erro persistir, é recomendável buscar a orientação de uma profissional especializada em questões previdenciárias.

  1. A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Ao longo deste artigo, exploramos os direitos previdenciários dos enfermeiros, destacando a relevância da aposentadoria especial e os procedimentos necessários para sua obtenção, especialmente no que diz respeito à comprovação do tempo especial de trabalho.

No entanto, diante das complexidades do INSS e das dificuldades enfrentadas na obtenção e validação dos documentos necessários, é crucial ressaltar a importância de buscar auxílio profissional especializado.

Nesse contexto, a orientação de uma advogada especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença. 

Uma advogada com experiência na área poderá oferecer um suporte fundamental ao enfermeiro, orientando-o sobre os procedimentos adequados, auxiliando na análise da documentação, e representando-o perante o INSS e, se necessário, perante o judiciário.

Além disso, uma advogada especializada estará atualizada sobre as últimas decisões judiciais e entendimentos jurisprudenciais relacionados aos direitos previdenciários dos enfermeiros, garantindo assim uma atuação eficaz na defesa dos interesses do profissional.

Portanto, se você é enfermeiro e está buscando garantir seus direitos previdenciários, não hesite em procurar o auxílio de uma advogada especializada

Com o suporte adequado, você poderá enfrentar os desafios do sistema previdenciário com maior segurança e assertividade, assegurando assim o reconhecimento e a garantia dos seus direitos previdenciários.

Se você está passando por algum problema do tipo, entre em contato com a nossa equipe, defenda o seu direito com profissionais especializados ao seu lado!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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