Auxílio-doença ou auxílio-acidente?
Qual desses dois benefícios o segurado pode pedir quando for acometido por doença ou acidente?
Como saber qual é o ideal para o seu caso?
Fica comigo neste post e entenda tudo sobre esses benefícios e como eles funcionam!
2. O Que é o Auxílio-Acidente?
3. Diferença Entre Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente
4. Qual Benefício Você Deve Pedir?
5. Conclusão
Saiba qual benefício você pode pedir e como eles funcionam na prática!Nunca mais fique em dúvida entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença!
- O Que é o Auxílio-Doença?
É evidente que, os benefícios são muito parecidos, porém, não se trata da mesma coisa!
O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.
Este benefício somente é concedido quando é constatada a incapacidade total, seja por lesão ou doença que a pessoa venha ter sido acometida, assim, a pessoa não conseguirá desenvolver suas atividades laborais por estarem incapacitada.
Entretanto, a incapacidade é temporária, podendo ter uma previsão de melhora da capacidade total do segurado, podendo este retornar ao trabalho.
Este benefício é pago para os segurados empregados e trabalhadores avulsos após 15 dias de afastamento.
Esses 15 dias podem ser consecutivos ou 15 dias em um período de 60 dias.
Os demais segurados, inclusive os autônomos, este benefício será pago quando comprovada a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Os requisitos para obter o auxílio-doença são:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Carência de 12 meses
A carência é o tempo mínimo de contribuição ao qual o segurado precisa ter contribuído para o INSS, no caso do auxílio-doença, ele precisará ter 12 meses de carência para obter o benefício, porém, existem dois casos em que a carência é dispensada.
Sendo eles:
- Ser acometido por doença grave;
- Acidente de qualquer natureza.
Por exemplo:
Cláudio vendedor autônomo sofreu um acidente não relacionado ao trabalho, ele se acidentou de moto.
A carência não será exigida para o auxílio-doença.
Outra forma de pensar da carência é o segurado ter sido acometido por doença grave listada no artigo 151 da Lei 8.213/91.
São exemplos de doenças graves:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Câncer;
- Cegueira;
- Paralisia e reversível em incapacitante;
- Doença de Parkinson, entre outras doenças.
Qualidade de segurado
A qualidade do segurado é a filiação ao INSS, o indivíduo precisa estar filiado ao órgão e estar contribuindo com frequência.
Se o segurado estiver realizando contribuições na hora da sua incapacidade, ele terá a qualidade de segurado.
Poderá ser que ele esteja desempregado ou sem condições de contribuir ao INSS, este último é chamado de período de graça.
Os segurados em período de graça tem qualidade de segurado a o que dá direito a alguns benefícios.
Para os segurados obrigatórios, o período de graça será de 12 meses a contar do último mês de recolhimento.
Os segurados obrigatórios poderão ter os 12 meses estendidos por:
- + 12 meses em caso de desemprego involuntário;
- +12 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS.
Atenção: o período de graça poderá ser de 12,24 ou 36 meses.
Os segurados facultativos possuem o período de graça apenas de 06 meses.
Incapacidade total e temporária para o trabalho
Para obter o benefício é essencial preencher o requisito da incapacidade total e temporária para o trabalho, quem irá testar tal condição será o médico do INSS perante uma perícia médica.
É importante dizer que, no dia da perícia médica, o segurado deverá levar consigo os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade laboral. Tais como:
- Comprovantes de cirurgia;
- Comprovante de internação em hospitais;
- Laudos médicos;
- Exames médicos;
- Atestados médicos;
- Entre outros documentos médicos.
- O Que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS e possui natureza indenizatória, ele é destinado ao segurado que sofreu um acidente que reduziu a sua capacidade para o trabalho.
A redução da capacidade para o trabalho deve gerar sequelas permanentes no trabalhador, ou seja, deverá atrasar e trazer prejuízos aos segurados em sua rotina.
O auxílio-acidente é pago para o segurado que sofreu redução na sua capacidade laboral devido a um acidente.
A pessoa ainda conseguirá trabalhar em alguns casos, este benefício funciona de forma indenizatória.
O que significa que a pessoa poderá receber o benefício junto com o seu salário e poderá continuar trabalhando mesmo com a redução da sua capacidade laboral.
Para receber o auxílio-acidente é necessário que o segurado preencha os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado;
- Sofrer acidente ou adquirir doença de qualquer natureza;
- Sofreu redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- Ter uma relação entre o acidente e sofrido e a redução da capacidade laboral;
- Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.
Por exemplo:
Lucas sofreu um acidente de trabalho e com este acidente ele reduziu a sua capacidade motora.
Após o acidente, tornou-se impossível ele circular na empresa que ele trabalhava.
Ele ficou com dificuldades para conseguir andar e com isso houve uma redução na sua movimentação, ele teve a capacidade reduzida para o trabalho também.
Com isso Lucas terá direito ao auxílio-acidente.
- Diferença Entre Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente
Conforme já mencionamos, no início do artigo, existem algumas semelhanças e diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
O que gera muitas dúvidas dos segurados!
O que podemos constatar de início é que são benefícios não programáveis, ou seja, diferente de uma aposentadoria, por exemplo.
O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios que visam amparar o segurado em um momento inesperado, quando ele sofre lesões ou doenças que causam a incapacidade ou a redução da capacidade para o trabalho.
Porém, as semelhanças acabam neste contexto.
O auxílio-doença exige que o segurado esteja incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, já o auxílio-acidente o segurado consegue trabalhar mesmo com a capacidade reduzida.
O auxílio-doença exige que o segurado esteja incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.
Alisando a doença deverá fazer com que ele não possa trabalhar.
Você consegue entender a diferença entre eles agora?
Outro ponto é que o auxílio-acidente pode ser pago por consequência de acidentes de qualquer natureza relacionados ou não ao trabalho.
E o auxílio-doença ele não precisa ter relação com seu trabalho, por exemplo, se você tiver um câncer ele se torna mais agressivo com o tempo ou o auxílio-doença é mantido.
E ainda neste exemplo, é dispensada a carência, você se lembra daquela lista na lei sobre as doenças graves?!
Quanto ao auxílio-doença, há uma ideia de que não há capacidade de trabalhar.
Sendo o auxílio-acidente, devido apenas quando o segurado os empregados possuem a anotação da carteira de trabalho e quando são trabalhadores avulsos.
Atenção: o auxílio-doença pode ser solicitado por todos os segurados no INSS, inclusive segurados facultativos!
- Qual Benefício Você Deve Pedir?
Para que você possa entender de forma clara e sim maiores dúvidas sobre qual é o melhor benefício e em qual caso deve ser acionado o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, iremos explicar a seguir.
Auxílio-doença
No auxílio-doença o trabalhador não consegue desempenhar atividades do seu trabalho, este benefício substitui a renda mensal do segurado.
Aqui também não é exigido a questão da sequela que ele possui pela doença ou acidente sofrido.
Cabe dizer que, em caso ele fique com sequelas permanentes ele ainda pode solicitar o auxílio-acidente.
Aqui, também não é preciso cumprir o período de carência quando se tratar de doenças graves e acidentes de qualquer natureza.
É um benefício destinado para todos os segurados filiados ao INSS.
Auxílio-acidente
No auxílio-acidente, o segurado consegue trabalhar, pois este benefício possui natureza indenizatória em razão do acidente sofrido pelo segurado.
Aqui, a existência das sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral do trabalhador, inclusive isso é um dos requisitos para o benefício.
Deixa o benefício não há exigência de período de carência.
Este benefício é destinado para os segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
- Conclusão
Aqui, você entendeu um pouco mais sobre o auxílio-doença e o auxílio-acidente e vimos que apesar de parecidos, são benefícios distintos para situações distintas.
Um possui uma natureza indenizatória e o outro possui uma natureza salarial.
Vimos que o benefício do auxílio-doença será destinado ao segurado que não consegue desempenhar as suas atividades e precisa do benefício para sua sobrevivência.
No caso do auxílio-doença ele é destinado quando há uma incapacidade temporária e total seja por qualquer tipo de doença ou lesão seja laboral ou não.
E como vimos o auxílio-acidente o segurado consegue trabalhar, porém, em razão do acidente sofrido ele ficou com sequelas permanentes que reduziu a sua capacidade laboral e por isso recebe esse benefício que seria indenizatório.
Normalmente, o segurado recebe o auxílio-doença e depois o auxílio-acidente é quando ocorrem as sequelas permanentes que causam prejuízos na vida do segurado.
Espero que você tenha entendido bem a diferença entre esses dois benefícios.
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