Direito ao Piso Salarial da Enfermagem Para Quem Está Afastado pelo INSS?

Black children's nurse with her arms crossed at hospital ward looking at camera.

Em junho de 2022, foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.564/2020, o qual elevou o piso salarial nacional da enfermagem, determinando um valor superior para o salário-mínimo dos profissionais dessa área.

Consequentemente, com essa alteração, os trabalhadores dessa categoria devem passar a receber o novo salário de R$ 4.750,00.

Parece simples, não é? 

No entanto, o tema gerou repercussão devido às complicações decorrentes da mudança.

Entenda melhor neste post!

Aqui, você irá saber mais sobre:

  1. Descobrindo o Direito ao Novo Piso da Enfermagem
  2. Quem na Categoria Recebe o Novo Piso Salarial da Enfermagem?
  3. Direitos em Pausa: O Piso Salarial da Enfermagem Para Quem Está Afastado pelo INSS

Saiba mais sobre os seus direitos em nosso blog!

  1. Descobrindo o Direito ao Novo Piso da Enfermagem

De acordo com o projeto de lei, têm direito ao novo piso os enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem e parteiros(as) – também conhecidos como doulas. 

No entanto, o valor do novo piso salarial varia para cada uma das funções mencionadas.

Considerando o valor de R$ 4.750,00 como novo piso, os técnicos de enfermagem passarão a receber 70% desse montante, equivalente a R$ 3.325,00, enquanto as doulas receberão 50% do valor mencionado, totalizando R$ 2.375,00.

Entretanto, surge a dúvida: os enfermeiros que prestam serviços no domicílio dos pacientes têm direito a receber o novo salário?

Essa questão ainda está em discussão na justiça do trabalho. 

Enquanto um grupo de opinião entende que os profissionais que trabalham no domicílio são considerados empregados domésticos e, portanto, não têm direito ao novo piso salarial, outra corrente argumenta que esses profissionais têm sim direito ao novo valor.

  1. Quem na Categoria Recebe o Novo Piso Salarial da Enfermagem?

Todos os Profissionais da Categoria Estão Recebendo o Novo Piso Salarial?

Infelizmente, não!

A decisão do STF assegura o pagamento do novo piso apenas para os funcionários públicos da categoria. 

Isso implica que aqueles que trabalham em hospitais particulares não receberão necessariamente o novo salário.

Quando se menciona que o STF garante o pagamento para funcionários públicos, é certo que eles receberão a nova remuneração. 

Contudo, no âmbito do setor privado, é preciso uma negociação entre a empresa e o sindicato para determinar a viabilidade de aplicar os novos valores aos empregados, tais como enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiros.

Qual é o maior problema nessa situação? 

As empresas privadas argumentam dificuldades financeiras para suportar os novos valores, ameaçando realizar demissões em massa caso a negociação com o sindicato estabeleça a obrigação de instituir o novo piso salarial.

Se você é enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem ou parteiro(a), é recomendável buscar orientação de uma advogada especializada para garantir que o seu salário esteja correto conforme suas atividades e contrato de trabalho.

Doctor or Nurse Wearing Surgical Gloves Holding Piggy Bank
Doctor or Nurse Wearing Surgical Gloves Holding Piggy Bank
  1. Direitos em Pausa: O Piso Salarial da Enfermagem Para Quem Está Afastado pelo INSS

Quem Está Afastado pelo INSS Tem Direito ao Piso Salarial da Enfermagem?

Sim, quem está afastado pelo INSS tem direito a receber o piso da enfermagem, porém não o valor integral.

Os impactos salariais são os seguintes:

O valor do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pago pelo INSS corresponderá a 91% da média das últimas remunerações, limitado ao montante dos últimos 12 meses de trabalho. 

Por exemplo, se uma enfermeira/enfermeiro tem um salário de R$ 2.000,00 e se afasta por 2 meses com esse salário, com o reajuste para o piso salarial para R$ 4.750,00, o auxílio-doença será de 91% do salário dos últimos 12 meses, resultando em R$ 2.161,25. 

Esse valor aumentará a cada mês até atingir 91% do salário de R$ 4.750,00 em 12 meses após o reajuste.

O FGTS continuará sendo depositado na conta pelo empregador durante todo o período de afastamento, sendo ajustado assim que o piso salarial entrar em vigor, pois é calculado com base no salário atual do trabalhador. 

Para enfermeiros, o valor é de R$ 380,00 por mês, para técnicos de enfermagem é de R$ 266,00 por mês e para auxiliares/parteiras é de R$ 190,00 por mês.

O 13º salário e as férias serão pagos proporcionalmente pela empresa e pelo INSS, de acordo com o período trabalhado e afastado

Por exemplo, se alguém trabalhou por 4 meses e ficou afastado por 8 meses, receberá 4/12 do 13º salário da empresa e 8/12 do 13º salário do INSS

O cálculo é feito com base no salário do mês, ou seja, cada mês é considerado com base no salário vigente na época. 

Assim, de janeiro a junho, a parcela é calculada com base no salário recebido, enquanto de julho a dezembro, a parcela é calculada com base no valor do piso salarial.

Portanto, quem continuar recebendo auxílio-doença após o aumento do piso salarial sofrerá, de certa forma, um prejuízo. 

Aqueles que retornarem ao trabalho deverão receber o valor do piso imediatamente e de forma proporcional ao dia em que retornaram. 

Por exemplo, se alguém retornar ao trabalho no dia 15, a partir desse dia receberá o piso salarial, antes desse dia, receberá o cálculo do auxílio-doença.

Após a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, embora ainda seja amplamente conhecido pelo nome anterior. 

A mudança no nome foi feita para alinhar o benefício às situações de incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, causadas por doenças ou acidentes.

Compreender os intricados aspectos legais envolvendo o direito ao piso salarial da enfermagem, especialmente em situações de afastamento pelo INSS, requer um profundo conhecimento jurídico. 

Nesse sentido, a orientação de uma advogada especializada é fundamental para garantir que os direitos dos profissionais sejam plenamente respeitados e que recebam as devidas compensações financeiras conforme as suas atividades e situações individuais. 

A expertise dessa profissional pode ser importante para orientar os trabalhadores da saúde durante períodos de afastamento, assegurando que recebam os benefícios e salários adequados, aliviando assim suas preocupações financeiras enquanto focam em sua recuperação e bem-estar.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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