Os engenheiros de petróleo desempenham um papel fundamental na indústria de energia, eles desempenham atividades perigosas do setor, eles estão expostos a riscos de acidente de trabalho que podem causar danos físicos e materiais significativos.
Neste artigo, vamos detalhar os principais direitos trabalhistas e previdenciários de um engenheiro de petróleo em caso de acidente de trabalho, utilizando informações de fontes confiáveis para esclarecer de forma acessível as proteções garantidas por lei.
Você irá ler aqui:
- O Que é Considerado Acidente De Trabalho?
- Direitos Trabalhistas do Engenheiro de Petróleo Acidentado
- Direitos Previdenciários do Engenheiro de Petróleo
- Responsabilidades da Empresa em Caso de Acidente
- Como Reivindicar os Seus Direitos?
Ao final, você entenderá como se proteger e reivindicar os seus direitos de forma eficaz.
1. O Que é Considerado Acidente De Trabalho?
O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a execução de atividades laborais, causando lesão corporal, doença ou morte.
Também é considerado acidente de trabalho o acidente de trajeto, que acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
Os engenheiros de petróleo enfrentam riscos elevados de acidentes, especialmente em plataformas marítimas, ambientes de perfuração ou em operações de manutenção de poços de petróleo.
Esses acidentes podem envolver situações como: explosões, incêndios, vazamento de substâncias tóxicas, quedas ou outros incidentes graves.
2. Direitos Trabalhistas do Engenheiro de Petróleo Acidentado
Em caso de acidente de trabalho, o engenheiro de petróleo tem uma série de direitos trabalhistas assegurados pela lei.
A seguir vamos abordar cada um deles:
a) Estabilidade no Emprego
Após sofrer um acidente de trabalho e ficar afastado, o engenheiro tem direito a uma estabilidade de 12 meses, a partir do retorno ao trabalho.
Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa, essa proteção garante que o trabalhador possa se restabelecer sem o medo de perder o emprego.
b) Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A empresa é obrigada a emitir a CAT, um documento fundamental para registrar o acidente de trabalho junto ao INSS.
Sem a emissão da CAT, o trabalhador pode ter dificuldades em obter os benefícios previdenciários.
Caso a empresa não emita, o próprio trabalhador, sindicato ou médico assistente pode realizar a comunicação.
c) Indenização por Danos Morais e Materiais
Se o acidente de trabalho for causado por negligência da empresa, o engenheiro pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais.
Essa indenização tem como objetivo compensar as perdas financeiras e psicológicas decorrentes do acidente.
Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por arcar com tratamentos médicos, próteses e outros recursos necessários à recuperação do trabalhador.
d) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
A empresa tem a obrigação de fornecer EPIs adequados, como capacetes, luvas, máscaras e trajes de proteção, conforme a atividade desempenhada pelo engenheiro.
A ausência desses equipamentos ou sua ineficácia pode configurar negligência, aumentando a responsabilidade do empregador em caso de acidente.
3. Direitos Previdenciários do Engenheiro de Petróleo
Quando o acidente de trabalho resulta em afastamento do engenheiro de petróleo, ele passa a ter direitos previdenciários, administrados pelo INSS.
Vamos explorar esses benefícios, a seguir:
a) Auxílio-Doença Acidentário (B91)
O auxílio-doença acidentário é pago ao engenheiro que sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades.
Este benefício é diferente do auxílio-doença comum (B31), pois é derivado de acidente laboral e garante estabilidade no emprego após o retorno.
Para obter o auxílio-doença acidentário, é necessário:
- Apresentar a CAT;
- Passar por uma perícia médica do INSS, que confirmará a incapacidade temporária para o trabalho.
Se o engenheiro de petróleo ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho, ele pode solicitar o auxílio-acidente.
Esse benefício é uma indenização paga pelo INSS e pode ser acumulado com o salário, mesmo que o trabalhador volte a exercer as suas funções.
c) Aposentadoria por Invalidez
Nos casos mais graves, onde o acidente de trabalho provoca uma incapacidade total e permanente, o engenheiro pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Esse benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer qualquer atividade profissional e depende de laudos médicos e da perícia do INSS.
Os engenheiros de petróleo que atuam em condições insalubres ou expostos a agentes nocivos, como produtos químicos e materiais inflamáveis, podem ter direito à aposentadoria especial.
Esse benefício é concedido após 25 anos de trabalho em condições especiais e não aplica o fator previdenciário, o que garante uma aposentadoria mais vantajosa.
Para pleitear esse direito, o engenheiro deve comprovar a exposição a agentes nocivos através de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.
4. Responsabilidades da Empresa em Caso de Acidente
Além dos direitos do engenheiro de petróleo, a empresa empregadora também possui responsabilidades, especialmente em relação à prevenção de acidentes.
A lei exige que a empresa adote medidas preventivas, como:
- Treinamentos de segurança;
- Fornecimento de EPIs;
- Manutenção adequada dos equipamentos;
- Inspeção regular do ambiente de trabalho.
Se a empresa não cumprir essas obrigações e o acidente for consequência de falhas de segurança, ela pode ser responsabilizada judicialmente.
5. Como Reivindicar os Seus Direitos?
O engenheiro de petróleo que sofrer um acidente de trabalho precisa estar bem assessorado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
A primeira medida é a emissão da CAT e o encaminhamento ao INSS para obtenção dos benefícios.
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT ou não forneça o suporte adequado, é essencial procurar ajuda de uma advogada especializada.
Essa profissional pode auxiliar na reivindicação de benefícios, na solicitação de indenizações por danos e no acompanhamento de eventuais ações trabalhistas ou previdenciárias.
Proteja os seus Direitos!
Os engenheiros de petróleo estão expostos a riscos consideráveis no desempenho das suas funções.
Em caso de acidente de trabalho é fundamental conhecer e garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários que a lei oferece.
Se você é engenheiro de petróleo e sofreu um acidente, não deixe de buscar o apoio de uma advogada especializada para orientá-lo em cada etapa do processo.
Entre em contato com o escritório Elisângela Coelho Advogados Associados para garantir que todos os seus direitos sejam protegidos e que você receba o suporte necessário para uma recuperação tranquila e sem prejuízos financeiros.
Estamos à disposição para ajudar!