Descubra quais benefícios você pode receber do INSS se sofreu um acidente de trabalho.
Entenda as diferenças entre auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, além dos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.
Neste post, você vai ler mais sobre:
- Introdução
- O que é considerado acidente de trabalho?
- Benefícios do INSS para quem sofreu acidente de trabalho
- Diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente
- Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente
- Estabilidade no emprego após acidente de trabalho
- Como comprovar o acidente e garantir seus direitos
- Conte com apoio especializado
1. Introdução
Sofrer um acidente de trabalho é uma situação que pode mudar completamente a vida do trabalhador e de sua família. Além das dores físicas e emocionais, surgem as dúvidas sobre o futuro profissional, a renda e os direitos garantidos pela legislação.
Muitas pessoas sequer sabem que o INSS concede benefícios específicos para quem sofre acidentes ligados à atividade profissional, e acabam enfrentando dificuldades financeiras por desconhecerem seus direitos.
Neste artigo, vamos esclarecer quais são os benefícios previdenciários disponíveis, como diferenciá-los e de que forma requerê-los após um acidente de trabalho.
2. O que é considerado acidente de trabalho?
De forma simples, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da função profissional ou em razão dela, causando lesão, perda ou redução da capacidade de trabalho, permanente ou temporária.
Estão incluídos:
- Acidentes no local de trabalho (quedas, cortes, choques, etc.);
- Acidentes no trajeto (ida ou volta do trabalho);
- Doenças ocupacionais (LER, problemas respiratórios, transtornos mentais por assédio ou estresse, entre outros).
A legislação equipara a acidente de trabalho toda situação que compromete a saúde do trabalhador devido à atividade exercida.
3. Benefícios do INSS para quem sofreu acidente de trabalho
A depender da gravidade da lesão e da incapacidade gerada, o segurado pode ter direito aos seguintes benefícios:
- Auxílio-doença acidentário (B91): quando a pessoa fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias;
- Auxílio-acidente (B94): concedido quando há uma sequela permanente que reduz a capacidade laboral, mesmo que a pessoa volte a trabalhar;
- Aposentadoria por invalidez (B92): caso a pessoa fique permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
Cada benefício tem critérios específicos e pode gerar diferentes impactos trabalhistas e previdenciários.
4. Diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente
É comum haver confusão entre esses dois benefícios. Veja a diferença:
- Auxílio-doença acidentário: pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado temporariamente. Após a alta médica, o benefício é cessado e ele retorna ao trabalho. Garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
- Auxílio-acidente: é uma indenização paga quando a pessoa teve redução parcial da capacidade para o trabalho, mesmo após recuperação. O benefício é pago cumulativamente ao salário se o trabalhador voltar ao mercado de trabalho, e só é encerrado com a aposentadoria.
5. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente
Se o acidente causar uma incapacidade total e permanente, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária.
Nesse caso:
- Não é exigido tempo mínimo de contribuição;
- O benefício é vitalício (salvo em caso de recuperação da capacidade);
- O valor pode incluir acréscimo de 25% se o aposentado necessitar de assistência permanente.
6. Estabilidade no emprego após acidente de trabalho
Um dos principais direitos do acidentado é a garantia de estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, se ele tiver recebido o auxílio-doença acidentário.
Durante esse período, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa. Se isso ocorrer, é possível entrar com ação judicial para reintegração ou indenização.
7. Como comprovar o acidente e garantir seus direitos
A comprovação é essencial para acessar os benefícios. Veja o que é necessário:
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: deve ser emitida pela empresa, mas, se ela se recusar, o próprio trabalhador ou seus representantes podem registrar;
- Laudos médicos, exames, prontuários e atestados: fundamentais para demonstrar a natureza e o impacto da lesão;
- Testemunhas: em casos de negativa do empregador, colegas que presenciaram o acidente podem ajudar a comprovar os fatos;
- Perícia médica do INSS: será agendada para análise da incapacidade.
8. Conte com apoio especializado
Os direitos previdenciários de quem sofreu acidente de trabalho são amplos, mas muitas vezes ignorados por falta de informação ou pela complexidade dos processos no INSS.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de reunir provas, interpretar os laudos médicos, entrar com ações judiciais e garantir o benefício mais adequado à situação.
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho e não sabe como agir, não enfrente essa luta sozinho.
O Escritório Elisângela Coelho Advogados Associados está pronto para oferecer a orientação necessária e lutar pelos seus direitos.
Entre em contato e receba uma avaliação personalizada do seu caso.